SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 94ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2009 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente fez breve relato acerca da visita técnica à Auditoria da 7ª CJM, na cidade de Recife/PE. Informou que os Drs. Arizona D'Avila Saporiti Araújo Júnior e Maria Placidina de Azevedo Barbosa Araújo, Juiz-Auditor e Juíza-Auditora Substituta apresentaram um relatório sobre o andamento dos trabalhos naquele Juízo e as dificuldades no cumprimento de cartas precatórias encaminhadas aos Juízes Federais e que a construção da nova sede está em fase de licitação para a elaboração do projeto arquitetônico. Na oportunidade, o Presidente visitou também o Segundo Comando Aéreo Regional (II COMAR).


Prosseguindo, registrou que no próximo dia 8 de dezembro será agraciado com o "Colar do Mérito Judiciário", em solenidade de entrega da comenda que será realizada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/RJ.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA comunicou a interrupção de sua licença médica para tratamento de saúde em pessoa da família, a contar desta data.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034718-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: LEANDRO MARQUES DE JESUS CARNEIRO, Sd FN, arrolado como testemunha nos autos de IPM instaurado pela Portaria nº 38, de 28/08/2009, do Sr. Comandante da Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada autoridade, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, que lhe sejam assegurados os direitos de não produzir provas contra si, de não responder perguntas que o comprometam e de permanecer em silêncio. No mérito, pede para não ser punido disciplinarmente, que lhe seja garantido o direito de só comparecer aos atos do mencionado IPM acompanhado de seu advogado e mediante prévia notificação, bem como a expedição de salvo conduto para que não seja indiciado no curso da inquisa. IMPETRANTE: Dr. Lamartine Rodrigues de Barros.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2009.01.050132-3 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. EMBARGANTE: MARCELO BRITO ANTONIO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/08/2009, lavrado nos autos dos Embargos nº 2008.01.050132-4. Adv. Dr. Artur Souza Ramos.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, por ausência de seus requisitos ensejadores.


AGRAVO REGIMENTAL Nº 2009.01.001326-2 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. AGRAVANTE: LUIS FERNANDO ASSUMPÇÃO DA SILVA, ex-1º Ten Mar AGRAVADA: A Decisão da Exma. Sra. Ministra-Relatora, de 01/10/2009, que negou seguimento aos Embargos (FO) nº 2009.01.001326-5. Adv. Dr. Mario Rebello de Oliveira.


O Tribunal, por maioria, rejeitou o Agravo interposto, mantendo íntegro o despacho que negou seguimento aos Embargos nº 2009.01.001326-5. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhia o Agravo para dar seguimento aos Embargos opostos pelo ex-1º Ten Mar LUIS FERNANDO ASSUMPÇÃO DA SILVA. O voto da Ministra-Relatora não foi computado, na forma do art. 545 do CPPM.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.01.000738-5 - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a Decisão do Plenário do STM, de 20/08/2009, que rejeitou o Agravo Regimental nº 2009.01.051151-3, referente ao Civil FERNANDO ALBERTO DE ARAÚJO XAVIER, requerendo a cassação do mencionado decisum para que a Apelação nº 2008.01.051151-2 seja conhecida pelo Plenário desta Corte.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Segurança, mantendo íntegra a decisão Plenária deste Tribunal, de 20 de agosto de 2009, que rejeitou o Agravo Regimental nº 2009.01.051151-3, referente ao Civil FERNANDO ALBERTO DE ARAÚJO XAVIER, por intempestividade do recurso de Apelação nº 2008.01.051151-2.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007629-3 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/03/2009, proferida nos autos do IPM nº 22/09, que rejeitou a Denúncia oferecida contra ANTONIO EDUARDO FREITAS BARBOSA, Maj Ex, e THIAGO VOLPI, ex-3º Sgt Ex, como incursos no art. 213, § 1º, tudo do CPM. Advs. Drs. José Jair Ferraretto e Samuel Mendes Caspirro.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), acolheu a preliminar arguida pela Defesa e declarou extinta a punibilidade do Maj Ex ANTONIO EDUARDO FREITAS BARBOSA e do ex-3º Sgt Ex THIAGO VOLPI, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso V, ambos do CPM.


APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051315-0 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: IRAJÁ SANTOS WITT, 1º Ten Ex, condenado à pena de 07 meses e 04 dias de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 20/02/2009. Adv. Dr. César Augusto de Souza da Fontoura.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa do 1º Ten Ex IRAJÁ SANTOS WITT, mantendo na íntegra a Sentença condenatória a quo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento parcial ao Apelo defensivo, para condenar o recorrente à pena de 6 meses e 12 dias de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, incisos I e II, ambos do CPM e fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051348-5 - MS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: EDMILSON ROJAS DE ASSUMPÇÃO JÚNIOR, ex-MN, condenado à pena de 08 meses de reclusão, como incurso no art. 290, caput, c/c os arts. 48, parágrafo único, e 73, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 12/03/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença recorrida.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051177-8 - BA - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FREDERICO RIBEIRO SANTOS, MN, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 10/09/2008. Adv. Dr. César de Faria Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o MN FREDERICO RIBEIRO SANTOS à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. E, por maioria, o Tribunal deixou de declarar a extinção da punibilidade do Apelado, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, contra os votos da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que a declaravam, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, §1º e 129, todos do CPM. A Ministra-Revisora fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051193-8 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: RAFAEL BAIRRO PEREIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/10/2008. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050596-2 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: GUSTAVO DE CARVALHO COSTA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 311 do CPM, e GUSTAVO ANDRÉ EVANGELISTA LEVY DA FONSECA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 315 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/04/2007. Adv. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença recorrida. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051096-6 - PE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RAFAEL ERICK VIEIRA DA SILVA, Sd Ex, do crime previsto no art. 240, caput, do CPM, considerando-se o fato como infração disciplinar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 15/07/2008. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o Sd Ex RAFAEL ERICK VIEIRA DA SILVA como incurso no art. 240, caput c/c o art. 58, art. 240, § 2º e 59, todos do CPM, à pena de 04 meses de prisão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. E , de ofício, declarou extinta a punibilidade do Apelado, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, §1º e 129, todos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051334-5 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ANDRÉ LUIS TEIXEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 04/01/2009. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051414-7 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARCO ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS, MN, do crime previsto no art. 238, caput, parágrafo único, primeira parte, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/03/2009. Adv. Dr. Jorge dos Santos Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o MN MARCO ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS como incurso no art. 238, caput, parágrafo único, primeira parte, c/c o art. 59, ambos do CPM, à pena de 03 meses e 18 dias de prisão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no art. 84 do CPM, e arts. 606 e 626, exceto a alínea "a", ambos do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051060-5 - PE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LÚCIO FLÁVIO DE LIMA SANTOS, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 18/06/2008. Adv. Dr. Alberto Fernando Genú de Freitas, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o ex-Sd Aer LÚCIO FLÁVIO DE LIMA SANTOS à pena de 3 meses de prisão, como incurso no art. 195, c/c o art. 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no art. 84 do CPM, e arts. 606 e 626, exceto a alínea "a", ambos do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor da Auditoria 7ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2007.01.050759-0 (RAS/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00014/06-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI


2 - Apelação (FO) - 2009.01.051534-8 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00073/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


3 - Habeas Corpus - 2009.01.034716-0 (AID) AUD9aCJM proc 00012/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


4 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007655-2 (MAL) 3aAUD1aCJM inq 000119/08 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


5 - Apelação (FO) - 2007.01.050758-2 (SEC/JCF) AUD12aCJM proc 00004/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


6 - Apelação (FO) - 2009.01.051528-3 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00004/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


7 - Apelação (FO) - 2008.01.050855-4 (RAS/JCF) AUD8aCJM proc 00028/06-2 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO


8 - Apelação (FO) - 2009.01.051330-2 (RQM/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00014/08-0 Adv JOSÉ ANTONIO SAN JUAN CATTANEO


9 - Apelação (FO) - 2009.01.051358-2 (FJF/MEG) AUD7aCJM proc 00021/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


10 - Apelação (FO) - 2008.01.051206-3 (RAS/MEG) AUD7aCJM proc 00035/07-9 Adv MARIA LUIZA NASCIMENTO FERRAZ LEITE


11 - Apelação (FO) - 2009.01.051400-7 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00032/06-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


12 - Apelação (FO) - 2008.01.050993-3 (MEG/WOB) 1aAUD1aCJM proc 00027/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI


13 - Apelação (FO) - 2009.01.051445-7 (JAL/MEG) AUD12aCJM proc 00037/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


14 - Apelação (FO) - 2007.01.050805-8 (SEC/MEG) AUD12aCJM proc 00030/06-9 Adv ISABELA RIBEIRO ALVES


15 - Apelação (FO) - 2008.01.050889-9 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00016/06-9 Advs ESTHER MAGLIANI SCHAIDHAUER SCHUMACHER, MARIO HELENO ROEVELER e PAULO RICARDO CAVALHEIRO TRENTIN


16 - Apelação (FO) - 2009.01.051546-1 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/08-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


17 - Embargos (FO) - 2009.01.007598-8 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00003/05-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


18 - Apelação (FO) - 2008.01.051169-5 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00035/05-9 Advªs CRISTIANE BRANDÃO BARBOSA e ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO


19 - Embargos (FE) - 2009.01.051036-8 (RAS/MEG) AUD5aCJM proc 00509/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


20 - Apelação (FO) - 2008.01.050968-2 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00044/06-1 Adv ARY FLÁVIO LIMA DA FONSECA


21 - Apelação (FO) - 2009.01.051454-6 (RAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00022/08-9 Adv SEVERINO FERREIRA DA SILVA


22 - Apelação (FO) - 2007.01.050721-3 (AID/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00012/07-2 Advª LUCIA MARIA LOBO


23 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2007.01.000055-5 (MAL/OPS) Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


24 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002041-6 (JAL) 3aAUD1aCJM proc 00525/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


25 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00005/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA


26 - Apelação (FO) - 2009.01.051531-3 (JCF/AID) 2aAUD1aCJM proc 00057/07-8 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA


27 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


28 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


29 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


30 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


31 - Apelação (FO) - 2007.01.050682-9 (AID/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/05-5 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


32 - Apelação (FO) - 2009.01.051541-0 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00004/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


33 - Apelação (FO) - 2009.01.051488-0 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00002/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


34 - Apelação (FO) - 2009.01.051465-1 (OPS/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/07-6 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


35 - Apelação (FO) - 2009.01.051495-3 (WOB/JCF) AUD10aCJM proc 00002/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


36 - Embargos (FO) - 2009.01.050329-7 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00021/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e JAURO DUARTE VON GEHLEN


37 - Apelação (FO) - 2008.01.050862-7 (AID/MEG) AUD9aCJM proc 00012/07-5 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES


38 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007657-9 (AID) AUD8aCJM inq 000048/09 Adv ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO


(Ata aprovada em 01/12/2009)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno