SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 93ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 25 DE NOVEMBRO DE 2009 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.
A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha encontra-se em licença para tratamento de saúde em pessoa da família.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO fez breve relato acerca da palestra proferida na "XI Jornada de Estudos de Direito Penal Militar, no último dia 24, em Belo Horizonte/MG. Registrou também a participação da Dra. Eli Ribeiro de Britto, Juíza-Auditoria da 4ª CJM, no citado evento.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034715-1 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: IGOR DA SILVA ABEL, Sd Aer, condenado nos autos do Processo nº 506/09-0, da 1ª Auditoria da 3ª CJM, à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e sem o benefício do sursis, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão da execução da pena até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede o conhecimento e regular processamento de recurso de Apelação cujo seguimento foi negado, pugnando, ainda, pela concessão do benefício do sursis. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do mandamus, para declarar a nulidade do Processo de Deserção nº 506/09-0, a partir da Decisão que não recebeu o Recurso de Apelação, intimando-se a Defensoria Pública da União a respeito da Sentença condenatória, reabrindo-se o prazo para a Apelação e restabelecer-se o direito do Réu de apelar em liberdade.
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034708-9 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTE: FRANCISCO ROBERTO RODRIGUES MARTINS, 1º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 24/09-4, perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da Ação Penal. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2009.01.050891-5 - CE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. EMBARGANTE: JOSÉ SEVERINO CHEREGATO, Cap Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/05/2009, lavrado nos autos dos Embargos (FO) nº 2009.01.050891-4. Advs. Drs. Paulo Napoleão Gonçalves Quezado e João Marcelo Lima Pedrosa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado.
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034724-0 - PR - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: EDUARDO BUSSE AUST, Civil, preso, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o regime prisional inicialmente aberto, nos autos do Processo nº 24/07-0, da Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade. No mérito, pede a confirmação do pedido liminar. IMPETRANTE: Dr. José Carlos Branco Júnior.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem de Habeas Corpus para que o Paciente EDUARDO BUSSE AUST seja posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, ratificando a liminar concedida.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050500-8 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar, na parte em que absolveu o ex-Sd Ex WALDYR MARTINS PINHEIRO do crime previsto no art. 195 do CPM, bem como no tocante ao quantum das penas aplicadas aos ex-Sds Ex JOSÉ DIOGO FLORÊNCIO DA SILVA, ANDERSON GUIMARÃES DA SILVA, FABIANO AMARO DA SILVA, BRUNO LEONARDO FREIRE PENIDO, LEONARDO CARLOS FERRAZ DE OLIVEIRA e WALDYR MARTINS PINHEIRO; JOSÉ DIOGO FLORÊNCIO DA SILVA e ANDERSON GUIMARÃES DA SILVA, ex-Sds Ex, condenados a 03 anos de reclusão, como incursos no art. 303, § 2º, c/c o art. 53, § 2º, inciso I, tudo do CPM; e WALDYR MARTINS PINHEIRO, ex-Sd Ex, condenado a 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, todos com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial das penas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/09/2006. Advs. Drs. Mariza Pereira do Couto, Defensora Pública da União, e Paulo Fernando Marques Cavalcanti, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo e, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o ex-Sd Ex WALDYR MARTINS PINHEIRO, como incurso no art. 195, c/c o art. 303, § 2º, na forma do art. 79, à pena de 03 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão, declarando a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e seu § 3º, 129 e 133, todos os dispositivos do Código Penal Militar, somente com relação ao delito de abandono de posto, preservando os demais termos da Sentença hostilizada. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS negavam provimento ao apelo Ministerial e mantinham inalterada a Sentença de primeiro grau. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051517-0 - MS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DEIVID SILVA DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 30/07/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051525-0 - PR - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MAURÍCIO CARDOSO JÚNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 26/06/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051302-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: NILMAR MARTINS MACHADO PEREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/12/2008. Adv. Fabiano Schütz Ferraro, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator), preliminarmente, concedeu Habeas Corpus, de ofício, para que se anule o Processo nº 508/08-5 ab initio, por falta de condição de procedibilidade.
APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051529-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DEÂNGELLES ALVES GARCIA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23/07/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para confirmar a Sentença apelada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051514-3 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: CLAITON GONÇALVES DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 20/07/2009. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051499-6 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: VITOR RAFAEL SOARES CORREIA, Sd Aer, condenado à pena de 05 meses de prisão, como incurso no art. 240, § 1º, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 19/06/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para confirmar a Sentença apelada. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051444-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: EDU RODRIGUES, Civil, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 223 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/05/2009. Adva. Dra. Mariana Mariano da Rocha Duarte, Defensora Dativa.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) dava provimento ao apelo para, reformar a Sentença e absolver o Civil EDU RODRIGUES do crime previsto no art. 223 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
EMBARGOS (FE) Nº 2009.01.007608-3 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: THIAGO CAMPI DA SILVA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/04/2009, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2009.01.007608-4.
Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) acolhia os Embargos defensivos para reformar o Acórdão e declarar a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex THIAGO CAMPI DA SILVA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 129, todos do CPM e fará voto vencido. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2009.01.050975-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: MONTGOMERY OLIVEIRA CAMARGO, ST Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/03/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.050975-5. Adv. Dr. Agostinho de Jesus Pinto da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 2009.01.034716-0 (AID) AUD9aCJM proc 00012/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
2 - Mandado de Segurança - 2009.01.000738-5 (MAL) AR 2009.01.051151-3
3 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007629-3 (MAL) 2aAUD2aCJM inq 000022/09 Advs JOSÉ JAIR FERRARETTO e SAMUEL MENDES CASPIRRO
4 - Apelação (FO) - 2009.01.051348-5 (MAL/JCF) AUD9aCJM proc 00011/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050596-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00007/06-9 Advª LUCIA MARIA LOBO
6 - Apelação (FO) - 2008.01.051096-6 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00059/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
7 - Apelação (FO) - 2008.01.051060-5 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00069/07-0 Adv ALBERTO FERNANDO GENÚ DE FREITAS
8 - Apelação (FO) - 2009.01.051534-8 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00073/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050758-2 (SEC/JCF) AUD12aCJM proc 00004/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
10 - Apelação (FO) - 2009.01.051528-3 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00004/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
11 - Apelação (FO) - 2009.01.051414-7 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00022/08-8 Adv JORGE DOS SANTOS OLIVEIRA
12 - Apelação (FO) - 2008.01.050855-4 (RAS/JCF) AUD8aCJM proc 00028/06-2 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
13 - Apelação (FO) - 2007.01.050759-0 (RAS/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00014/06-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
14 - Apelação (FO) - 2008.01.050889-9 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00016/06-9 Advs ESTHER MAGLIANI SCHAIDHAUER SCHUMACHER, MARIO HELENO ROEVELER e PAULO RICARDO CAVALHEIRO TRENTIN
15 - Apelação (FO) - 2009.01.051546-1 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/08-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
16 - Apelação (FO) - 2008.01.050968-2 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00044/06-1 Adv ARY FLÁVIO LIMA DA FONSECA
17 - Apelação (FO) - 2009.01.051454-6 (RAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00022/08-9 Adv SEVERINO FERREIRA DA SILVA
18 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002041-6 (JAL) 3aAUD1aCJM proc 00525/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
19 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00005/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA
20 - Apelação (FO) - 2009.01.051531-3 (JCF/AID) 2aAUD1aCJM proc 00057/07-8 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
21 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
22 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
23 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
24 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
25 - Agravo Regimental - 2009.01.001326-2 (MEG) EMBFO 2009.01.001326-5 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA
26 - Apelação (FE) - 2008.01.051177-8 (RAS/MEG) AUD6aCJM proc 00501/08-0 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
27 - Apelação (FO) - 2009.01.051334-5 (MAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00056/07-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
28 - Apelação (FO) - 2008.01.051193-8 (JAL/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/07-0 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
29 - Apelação (FO) - 2009.01.051330-2 (RQM/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00014/08-0 Adv JOSÉ ANTONIO SAN JUAN CATTANEO
30 - Apelação (FO) - 2009.01.051358-2 (FJF/MEG) AUD7aCJM proc 00021/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
31 - Apelação (FO) - 2008.01.051206-3 (RAS/MEG) AUD7aCJM proc 00035/07-9 Adv MARIA LUIZA NASCIMENTO FERRAZ LEITE
32 - Apelação (FO) - 2009.01.051400-7 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00032/06-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
33 - Apelação (FO) - 2008.01.050993-3 (MEG/WOB) 1aAUD1aCJM proc 00027/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
34 - Apelação (FO) - 2009.01.051445-7 (JAL/MEG) AUD12aCJM proc 00037/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
35 - Apelação (FO) - 2007.01.050805-8 (SEC/MEG) AUD12aCJM proc 00030/06-9 Adv ISABELA RIBEIRO ALVES
36 - Embargos (FO) - 2009.01.007598-8 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00003/05-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
37 - Apelação (FO) - 2008.01.051169-5 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00035/05-9 Advªs CRISTIANE BRANDÃO BARBOSA e ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO
38 - Embargos (FE) - 2009.01.051036-8 (RAS/MEG) AUD5aCJM proc 00509/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
39 - Apelação (FO) - 2008.01.050862-7 (AID/MEG) AUD9aCJM proc 00012/07-5 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES
40 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007657-9 (AID) AUD8aCJM inq 000048/09 Adv ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
41 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007655-2 (MAL) 3aAUD1aCJM inq 000119/08 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
42 - Apelação (FO) - 2007.01.050721-3 (AID/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00012/07-2 Advª LUCIA MARIA LOBO
43 - Apelação (FE) - 2009.01.051315-0 (AID/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00506/09-9 Adv CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA
44 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2007.01.000055-5 (MAL/OPS) Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
45 - Embargos (FO) - 2009.01.050329-7 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00021/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e JAURO DUARTE VON GEHLEN
46 - Apelação (FO) - 2007.01.050682-9 (AID/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/05-5 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
47 - Apelação (FO) - 2009.01.051541-0 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00004/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
(Ata aprovada em 26/11/2009)
Secretária do Tribunal Pleno