SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR



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ATA DA 92ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2009 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Sergio Ernesto Alves Conforto.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.


A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha encontra-se em licença para tratamento de saúde em pessoa da família.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente deu notícia à Corte sobre o grave estado de saúde da Dra. Adriana Lorandi, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051511-0 - PR - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: EVERTON RODRIGO DE OLIVEIRA, Sd Ex, preso, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 26/06/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051456-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: RODRIGO ALVES DE SÁ, Sd Ex, preso, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, com o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/05/2009. Adv. Dr. Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento parcial ao Apelo, para condenar o Apelante Sd Ex RODRIGO ALVES DE SÁ, por desclassificação, como incurso no art. 240, § 4º, c/c o art. 70, inciso II, alínea “l”, c/c o art. 48, parágrafo único, todos do Código Penal Militar, fixando a pena em 1 ano, 7 meses e 6 dias de reclusão, concedia-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no art. 84 do CPM, arts. 606 e 626, exceto a alínea "a", ambos do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução e designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do Código de Processo Penal Militar e fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, se for o caso. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051557-7 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: RODRIGO ALVES DE SÁ, ex-Sd Ex, preso, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/08/2009. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, mantendo a condenação a quo, deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para conceder o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no art. 84 do CPM, arts. 606 e 626, exceto a alínea "a", ambos do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense e fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, se for o caso, expedindo-se o competente Alvará de Soltura em favor do Apelante pelo Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM, ressalvada a hipótese de que por outro motivo esteja preso.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.01.000741-5 - MG - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, de 30/09/2009, proferida nos autos da IPD nº 508/09, que determinou o arquivamento do feito em relação ao ex-Sd Ex CRISTIAN PABLO MOREIRA, requerendo a concessão da segurança para cassar o mencionado decisum, determinando-se o regular prosseguimento do feito.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu parcialmente a segurança para tão somente anular a Decisão a quo, e, de ofício, conceder ordem de Habeas Corpus para declarar o ex-Sd Ex CRISTIAN PABLO MOREIRA isento do processo e da reinclusão, determinando o arquivamento da IPD nº 508/09, com espeque no art. 457, § 2º, do CPPM e na Súmula nº 8/STM.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2009.01.002031-9 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 22/04/2009, proferida nos autos do Processo nº 501/09-7, que concedeu o benefício da remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 126, § 1º, da Lei nº 7.210/84, ao Sd Ex JEFERSON FLAVIO TEDESCO DA SILVA, condenado, por Sentença do referido CPJ, da mesma data, à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, do CPM, com o direito de apelar em liberdade.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acompanhado pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, por entenderem que estão ausentes os pressupostos previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, acolheu a Correição Parcial formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União, para desconstituir os atos questionados, determinando-se que sejam os autos do Processo nº 501/09-7 devolvidos à Auditoria de origem, para abertura de prazo recursal às partes e o cumprimento integral da pena imposta ao Sd Ex JEFERSON FLAVIO TEDESCO DA SILVA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS indeferiam o pedido de Correição Parcial.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051500-3 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição de ANDERSON GOMES DOS SANTOS, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 06/07/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex ANDERSON GOMES DOS SANTOS à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no art. 84 do CPM, arts. 606 e 626, exceto a alínea "a", ambos do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, delegando ao Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Código.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051029-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARCELO ALBERTO DE SOUZA MOREIRA, Civil, do crime previsto no art. 251, § 3º, c/c o art. 80, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/03/2008. Advs. Drs. Cláudio José Correia de Menezes, Marta Baptista Silveira Tavares e Luciano Martins da Silveira.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o Civil MARCELO ALBERTO DE SOUZA MOREIRA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do Código Penal Militar, e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao réu pela prescrição da pretensão punitiva retroativa ao Acórdão condenatório, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI e seu § 1º, parte final, e art. 133, tudo do mesmo Código.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051524-0 - MG - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex RÔMULO MÉDICI DE OLIVEIRA do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 23/07/2009. Adva. Dra. Zelídia Esteves, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença absolutória, condenar o ex-Sd Ex RÔMULO MÉDICI DE OLIVEIRA à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do Código Penal Militar, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições fixadas no Acórdão, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do Diploma Processual Castrense, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso de desobediência às condições do sursis, nos termos do art. 33, § 2º,  alínea "c", do Código Penal comum, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84.


EMBARGOS (FO) Nº 2009.01.050868-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: RODRIGO ROMEIRO CÁCERES, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/11/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.050868-6. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator) acolheu preliminar arguida, de ofício, e declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex RODRIGO ROMEIRO CÁCERES, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c os arts.125, inciso VII, e 129, todos do Código Penal Militar e, julgou prejudicada a apreciação dos presentes Embargos Infringentes do Julgado, por perda de objeto.


A Sessão foi encerrada às 17h40.


Processos em mesa:


1 - Mandado de Segurança - 2009.01.000738-5 (MAL) AR 2009.01.051151-3


2 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007655-2 (MAL) 3aAUD1aCJM inq 000119/08 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


3 - Apelação (FO) - 2007.01.050721-3 (AID/MEG) 3aAUD1aCJM proc 12/07-2 Advª LUCIA MARIA LOBO


4 - Apelação (FE) - 2009.01.051315-0 (AID/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00506/09-9 Adv CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA


5 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2007.01.000055-5 (MAL/OPS) Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


6 - Apelação (FO) - 2008.01.050862-7 (AID/MEG) AUD9aCJM proc 12/07-5 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES


7 - Habeas Corpus - 2009.01.034716-0 (AID) AUD9aCJM proc 00012/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


8 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007629-3 (MAL) 2aAUD2aCJM inq 000022/09 Advs JOSÉ JAIR FERRARETTO e SAMUEL MENDES CASPIRRO


9 - Apelação (FO) - 2009.01.051348-5 (MAL/JCF) AUD9aCJM proc 00011/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


10 - Apelação (FO) - 2007.01.050500-8 (SEC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00012/05-8 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI


11 - Apelação (FE) - 2009.01.051517-0 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00505/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


12 - Apelação (FO) - 2007.01.050596-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00007/06-9 Advª LUCIA MARIA LOBO


13 - Apelação (FO) - 2008.01.051096-6 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00059/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


14 - Apelação (FE) - 2009.01.051525-0 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00517/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


15 - Apelação (FO) - 2009.01.051499-6 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00061/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


16 - Apelação (FO) - 2008.01.051060-5 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00069/07-0 Adv ALBERTO FERNANDO GENÚ DE FREITAS


17 - Apelação (FO) - 2009.01.051444-9 (JCF/RAS) 3aAUD3aCJM proc 00019/07-2 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE


18 - Embargos (FE) - 2009.01.007608-3 (SEC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00531/06-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


19 - Apelação (FO) - 2007.01.050758-2 (SEC/JCF) AUD12aCJM proc 00004/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


20 - Apelação (FE) - 2009.01.051302-9 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00508/08-5 Adv FABIANO SCHÜTZ FERRARO


21 - Embargos (FO) - 2009.01.050975-9 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00003/07-2 Adv AGOSTINHO DE JESUS PINTO DA SILVA


22 - Apelação (FO) - 2009.01.051528-3 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00004/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


23 - Apelação (FO) - 2009.01.051414-7 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 22/08-8 Adv JORGE DOS S. OLIVEIRA


24 - Apelação (FE) - 2009.01.051529-3 (JAS/JCF) AUD11aCJM proc 00529/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


25 - Apelação (FO) - 2008.01.050855-4 (RAS/JCF) AUD8aCJM proc 28/06-2 Adv JOSÉ OTÁVIO N. MONTEIRO


26 - Apelação (FO) - 2009.01.051514-3 (JCF/RAS) 2aAUD3aCJM proc 00001/09-4 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO


27 - Apelação (FO) - 2007.01.050759-0 (RAS/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00014/06-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI


28 - Apelação (FO) - 2009.01.051534-8 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00073/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


29 - Apelação (FO) - 2008.01.050889-9 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00016/06-9 Advs ESTHER MAGLIANI SCHAIDHAUER SCHUMACHER, MARIO HELENO ROEVELER e PAULO RICARDO CAVALHEIRO TRENTIN


30 - Apelação (FO) - 2009.01.051546-1 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 47/08-7 Adv GODOFREDO N. FILHO


31 - Apelação (FO) - 2008.01.050968-2 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00044/06-1 Adv ARY FLÁVIO LIMA DA FONSECA


32 - Apelação (FO) - 2009.01.051454-6 (RAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00022/08-9 Adv SEVERINO FERREIRA DA SILVA


33 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002041-6 (JAL) 3aAUD1aCJM proc 00525/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


34 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 5/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA


35 - Apelação (FO) - 2009.01.051531-3 (JCF/AID) 2aAUD1aCJM proc 00057/07-8 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA


36 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


37 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


38 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


39 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


40 - Agravo Regimental - 2009.01.001326-2 (MEG) EMBFO 2009.01.001326-5 Adv MARIO R DE OLIVEIRA


41 - Apelação (FE) - 2008.01.051177-8 (RAS/MEG) AUD6aCJM proc 00501/08-0 Adv CÉSAR DE F JÚNIOR


42 - Apelação (FO) - 2009.01.051334-5 (MAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00056/07-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


43 - Apelação (FO) - 2008.01.051193-8 (JAL/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/07-0 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO


44 - Apelação (FO) - 2009.01.051330-2 (RQM/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00014/08-0 Adv JOSÉ ANTONIO SAN JUAN CATTANEO


45 - Apelação (FO) - 2009.01.051358-2 (FJF/MEG) AUD7aCJM proc 00021/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


46 - Apelação (FO) - 2008.01.051206-3 (RAS/MEG) AUD7aCJM proc 00035/07-9 Adv MARIA LUIZA NASCIMENTO FERRAZ LEITE


47 - Apelação (FO) - 2009.01.051400-7 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00032/06-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


48 - Apelação (FO) - 2008.01.050993-3 (MEG/WOB) 1aAUD1aCJM proc 00027/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI


49 - Apelação (FO) - 2009.01.051445-7 (JAL/MEG) AUD12aCJM proc 00037/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


50 - Apelação (FO) - 2007.01.050805-8 (SEC/MEG) AUD12aCJM proc 00030/06-9 Adv ISABELA R. ALVES


51 - Embargos (FO) - 2009.01.007598-8 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00003/05-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


52 - Apelação (FO) - 2008.01.051169-5 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00035/05-9 Advªs CRISTIANE BRANDÃO BARBOSA e ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO


53 - Embargos (FE) - 2009.01.051036-8 (RAS/MEG) AUD5aCJM proc 00509/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


54 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007657-9 (AID) AUD8aCJM inq 000048/09 Adv ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO


(Ata aprovada em 25/11/2009)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno