SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 90ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 18 DE NOVEMBRO DE 2009 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.
A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha encontra-se em licença para tratamento de saúde em pessoa da família.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente, em nome da Corte, cumprimentou o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR pela data comemorativa dos 15 anos de sua posse neste Tribunal.
O Dr. José Garcia de Freitas Junior, Vice-Procurador Geral da Justiça Militar, em nome da instituição que representa, associou-se aos cumprimentos.
Em seguida, o Presidente agradeceu a participação dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA em programa de debates na TV Justiça.
Registrou, ainda, que no próximo dia 3 de dezembro receberá a comenda Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista, outorgada pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e também a Medalha D. João VI, conferida pela 2ª Circunscrição Judiciária Militar e Academia Brasileira de Arte, Cultura e História.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR agradeceu as palavras de saudação e fez breve relato acerca dos temas debatidos hoje pela manhã na TV Justiça. Informou que o programa será exibido no dia 4 de dezembro.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acrescentou que no debate da TV Justiça também foram abordados temas importantes relacionados com a Justiça Militar da União como a nova competência e agradeceu ao Ministro-Presidente pela indicação.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050739-6 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: SILVIO HENRIQUE DA SILVA, Cb Ex, condenado à pena de 06 meses e 16 dias de prisão, como incurso no art. 240, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 30, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/08/2007. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), preliminarmente, declarou extinta a punibilidade do crime imputado ao Cb Ex SILVIO HENRIQUE DA SILVA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente à Sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1º, primeira parte e 133, todos do CPM. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051463-5 - MS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar e EDSON ARGUELHO ARCE, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, inciso II, do CPM, com o regime prisional inicialmente semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 28/04/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido pelo pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que prolatou o seu voto na mesma Sessão, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, majorar a pena imposta ao ex-Sd Ex EDSON ARGUELHO ARCE, e deu provimento parcial ao apelo da Defensoria Pública da União para acolher a atenuante da menoridade penal, tornando a pena definitiva em 6 anos e 9 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, inciso II, c/c o art. 72, inciso I, na forma do art. 73, todos do CPM, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal comum. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051259-4 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: CLÁUDIO MANOEL ORTIZ GARCIA, LUIZ FERNANDO FARIAS RODRIGUES e MAICON AURÉLIO MACHADO, ex-Sds Ex, condenados à pena de 03 meses de detenção, como incursos no art. 209, caput, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/10/2008. Adv. Dr. Lucas Aguilar Sette, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), acolheu preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e declarou a extinção da punibilidade do crime imputado aos ex-Sds Ex CLÁUDIO MANOEL ORTIZ GARCIA, LUIZ FERNANDO FARIAS RODRIGUES e MAICON AURÉLIO MACHADO, pela prescrição da pretensão punitiva superveniente à Sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e seu § 1º, primeira parte, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051415-5 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: IAN COSSIO SOARES, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 238, parágrafo único, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/03/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar para declarar extinta a punibilidade do ex-Sd Ex IAN COSSIO SOARES, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 2º e 129, todos do CPM, julgando prejudicada a apelação interposta pela Defesa, contra o voto do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO que rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051321-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de EVALDO PEREIRA PORTELA, Civil, do crime previsto no art. 303, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/10/2008. Adv. Dr. Eduardo Magalhães Mendes de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter na íntegra a r. Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051245-4 - PE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: TYAGO PASCOALLE DA SILVA GUERRA e YOSMAR GOMES SIMÕES DA COSTA, ex-MNs, condenados à pena de 03 meses de detenção, como incursos no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 29/10/2008. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, para declarar extinta a punibilidade dos Apelantes ex-MNs TYAGO PASCOALLE DA SILVA GUERRA e YOSMAR GOMES SIMÕES DA COSTA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 129, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051486-4 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: NAIR ROSA DE ANDRADE, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/06/2009. Advs. Drs. Manoel Vicente da Rocha Filho e Alderico Montes Heliodoro.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051494-7 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: VENICIOS ANDRADE ALMEIDA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/07/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo integralmente, a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051490-4 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DIONATA MINEIRO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, última parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/06/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença de primeiro grau.
A Sessão foi encerrada às 16h.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FE) - 2008.01.051178-6 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00513/08-0 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA
2 - Embargos (FO) - 2009.01.050833-7 (MAL/JCF) AUD4aCJM proc 00014/06-9 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
3 - Apelação (FO) - 2009.01.051421-0 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00027/07-9 Advª NAIRA PEREIRA JIMENEZ
4 - Apelação (FO) - 2009.01.051244-6 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/08-5 Adv ROBSON DE SOUZA
5 - Apelação (FO) - 2009.01.051348-5 (MAL/JCF) AUD9aCJM proc 00011/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050500-8 (SEC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00012/05-8 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI
7 - Apelação (FE) - 2009.01.051517-0 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00505/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
8 - Apelação (FE) - 2009.01.051364-9 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00528/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050596-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00007/06-9 Advª LUCIA MARIA LOBO
10 - Apelação (FO) - 2009.01.051500-3 (JCF/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
11 - Apelação (FO) - 2009.01.051524-0 (RAS/JCF) AUD4aCJM proc 00024/08-0 Advª ZELÍDIA ESTEVES
12 - Apelação (FO) - 2008.01.051096-6 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00059/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
13 - Apelação (FO) - 2007.01.050846-5 (AID/OPS) AUD5aCJM proc 00009/06-3 Adv VICTOR HUGO BRASIL
14 - Apelação (FE) - 2009.01.051543-9 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00516/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
15 - Embargos (FO) - 2009.01.050868-5 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00014/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
16 - Apelação (FE) - 2009.01.051525-0 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00517/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
17 - Apelação (FO) - 2009.01.051499-6 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00061/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
18 - Apelação (FO) - 2008.01.051060-5 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00069/07-0 Adv ALBERTO FERNANDO GENÚ DE FREITAS
19 - Apelação (FO) - 2009.01.051444-9 (JCF/RAS) 3aAUD3aCJM proc 00019/07-2 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
20 - Embargos (FE) - 2009.01.007608-3 (SEC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00531/06-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
21 - Apelação (FO) - 2007.01.050758-2 (SEC/JCF) AUD12aCJM proc 00004/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
22 - Apelação (FO) - 2009.01.051382-5 (AID/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00050/07-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
23 - Apelação (FE) - 2009.01.051302-9 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00508/08-5 Adv FABIANO SCHÜTZ FERRARO
24 - Embargos (FO) - 2009.01.050975-9 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00003/07-2 Adv AGOSTINHO DE JESUS PINTO DA SILVA
25 - Apelação (FO) - 2009.01.051528-3 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00004/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
26 - Apelação (FO) - 2009.01.051414-7 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00022/08-8 Adv JORGE DOS SANTOS OLIVEIRA
27 - Apelação (FE) - 2009.01.051529-3 (JAS/JCF) AUD11aCJM proc 00529/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
28 - Apelação (FO) - 2008.01.050855-4 (RAS/JCF) AUD8aCJM proc 00028/06-2 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
29 - Apelação (FO) - 2009.01.051514-3 (JCF/RAS) 2aAUD3aCJM proc 00001/09-4 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
30 - Apelação (FO) - 2007.01.050759-0 (RAS/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00014/06-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
31 - Apelação (FO) - 2009.01.051531-3 (JCF/AID) 2aAUD1aCJM proc 00057/07-8 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
32 - Apelação (FO) - 2007.01.050480-0 (AID/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00058/05-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
33 - Apelação (FO) - 2007.01.050821-0 (AID/JCF) AUD7aCJM proc 00070/05-2 Advªs ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES e NELSON ARAUJO QUAIOTTI
34 - Apelação (FO) - 2009.01.051534-8 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00073/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
35 - Apelação (FO) - 2008.01.051029-0 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00023/03-3 Advªs CLÁUDIO JOSÉ CORREIA DE MENEZES, LUCIANO MARTINS DA SILVEIRA e MARTA BAPTISTA SILVEIRA TAVARES
36 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002041-6 (JAL) 3aAUD1aCJM proc 00525/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
37 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00005/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA
38 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
39 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
40 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
41 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
42 - Agravo Regimental - 2009.01.001326-2 (MEG) EMBFO 2009.01.001326-5 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA
43 - Apelação (FE) - 2008.01.051177-8 (RAS/MEG) AUD6aCJM proc 00501/08-0 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
44 - Apelação (FO) - 2009.01.051334-5 (MAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00056/07-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
45 - Apelação (FO) - 2008.01.051193-8 (JAL/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/07-0 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
46 - Apelação (FO) - 2009.01.051330-2 (RQM/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00014/08-0 Adv JOSÉ ANTONIO SAN JUAN CATTANEO
47 - Apelação (FO) - 2009.01.051358-2 (FJF/MEG) AUD7aCJM proc 00021/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
48 - Apelação (FO) - 2008.01.051206-3 (RAS/MEG) AUD7aCJM proc 00035/07-9 Adv MARIA LUIZA NASCIMENTO FERRAZ LEITE
49 - Apelação (FO) - 2009.01.051400-7 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00032/06-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
50 - Apelação (FO) - 2008.01.050993-3 (MEG/WOB) 1aAUD1aCJM proc 00027/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
51 - Apelação (FO) - 2009.01.051445-7 (JAL/MEG) AUD12aCJM proc 00037/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
52 - Apelação (FO) - 2007.01.050805-8 (SEC/MEG) AUD12aCJM proc 00030/06-9 Adv ISABELA RIBEIRO ALVES
53 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007629-3 (MAL) 2aAUD2aCJM inq 000022/09 Advs JOSÉ JAIR FERRARETTO e SAMUEL MENDES CASPIRRO
54 - Apelação (FO) - 2008.01.050889-9 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00016/06-9 Advs ESTHER MAGLIANI SCHAIDHAUER SCHUMACHER, MARIO HELENO ROEVELER e PAULO RICARDO CAVALHEIRO TRENTIN
55 - Apelação (FE) - 2009.01.051511-0 (JAL/OPS) AUD5aCJM proc 00506/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
56 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007678-1 (WOB) 1aAUD3aCJM proc 00009/09-7 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO
(Ata aprovada em 19/11/2009)
Secretária do Tribunal Pleno