SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 89ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2009 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.
A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha encontra-se em licença para tratamento de saúde em pessoa da família.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou o recebimento de convite para participar do Encontro Brasileiro de Corregedorias Federais, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, Controladoria-Geral da União e Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, a realizar-se em 25 e 26 de novembro de 2009, nesta capital.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034713-5 - PR - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: RODRIGO DELFINO DO NASCIMENTO, ex-Sd Ex, preso, condenado, à revelia, nos autos do Processo nº 19/06-9, da Auditoria da 5ª CJM, à pena de 03 anos e 09 meses de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, incisos I e IV, c/c o art. 53, § 2º, inciso II, tudo do CPM, em regime aberto, sem o direito de apelar em liberdade e com mandado de prisão contra si expedido, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a revogação da sua prisão, para que possa responder ao restante do processo em liberdade. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), concedeu a ordem de Habeas Corpus na forma como foi pleiteada, ratificando a liminar concedida.
EMBARGOS (FO) Nº 2009.01.001318-4 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO LIMA, 3º Sgt Refm Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/08/2008, lavrado nos autos do Revisão Criminal nº 2007.01.001318-7. Advs. Drs. Eiji Jhoannes Yamasaki e Damião Gomes Teixeira.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Revisor), acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento dos Embargos Infringentes do Julgado, opostos contra Acórdão proferido nos autos da Revisão Criminal nº 2007.01.001318-7. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) rejeitava a preliminar e conhecia dos Embargos defensivos. E, por maioria, o Tribunal deixou de conceder Habeas Corpus, de ofício, para anular a Sentença a quo, contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO que concediam a ordem, com fundamento nos arts. 467, alínea "i", 468, alínea "c" e 470, todos do CPPM, para anular a Sentença a quo que condenou o 3º Sgt. Refm Mar FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO LIMA como incurso no art. 315 do CPM, com base em cópia de documento sem autenticidade. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra, o Dr. Eiji Jhoannes Yamasiki , pela Defesa, e o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2009.01.002056-4 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor Da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/08/2009, proferida nos autos da Execução de Sentença do Processo nº 507/09-8, que declarou extinto o aludido procedimento executório, "reconhecendo a ilegitimidade de WELLINGTON VANZELLOTI GOMES para ser responsabilizado pelas disposições da sentença". Adv. Dr. Walter Coube Langsdorff Neto.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acompanhado dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, por considerarem ausentes os pressupostos previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial para cassar a Decisão que extinguiu irregularmente o Processo de Execução de Sentença nº 18/09, referente ao Processo nº 507/09-8, e determinou a baixa dos autos para o regular prosseguimento da execução da pena imposta pelo Conselho de Justiça ao Sentenciado WELLINGTON VANZELLOTI GOMES. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e RENALDO QUINTAS MAGIOLI indeferiam o pleito correicional.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051144-0 - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: RENATA TEIXEIRA PEREIRA, ex-2º Ten Aer, condenada à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 02/09/2008. Adv. Dr. Carlos Antonio Pimenta.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela Defesa de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o feito e de cerceamento de Defesa, por inadmissibilidade dos Embargos Declaratórios. No mérito, por maioria, negou provimento ao recurso interposto para manter na íntegra a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS davam provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação da ex-2º Ten Aer RENATA TEIXEIRA PEREIRA, como incursa no art. 251, caput, do CPM, reduzir-lhe a pena imposta para 02 anos de reclusão. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050466-4 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LEONARDO MENDES DE ÁVILA, ex-3º Sgt Temp Ex, condenado a 01 ano, 03 meses e 01 dia de reclusão, como incurso no art. 254, c/c o art. 256, e no art. 249, ambos c/c os arts. 70, inciso II, letra "g", e 79, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, letra "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/10/2006. Adv. Dr. Robson de Souza, Defensor Público da União.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) que rejeitava a preliminar de prescrição retroativa suscitada pelo representante do Ministério Público Militar de primeira instância. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS acompanhavam o Relator. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS aguarda o retorno de vista.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051226-8 - MS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante às absolvições de MOISÉS MARTINS MEIRELES, 2º Sgt Aer, dos crimes previstos nos arts. 195 e 344, e de CLEVERSON FERRI, 3º Sgt Aer, do crime previsto no art. 195, c/c o art. 53, tudo do CPM; e CLEVERSON FERRI, 3º Sgt Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 265, c/c o art. 266, todos do aludido Codex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 01/10/2008. Advs. Drs. Evaldo Corrêa Chaves e Fatima Aparecida de Medeiros.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso ministerial para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o 2º Sgt. Aer MOISÉS MARTINS MEIRELES à pena de 3 meses de detenção, à luz do art. 195 do Código Penal Militar, a ser cumprida em regime prisional aberto, de acordo com o art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal comum, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 da mesma Lei, nas condições estabelecidas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, excetuada a alínea "a", com o direito de recorrer em liberdade contra os votos dos Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS que condenavam este Apelante, como incurso nos arts. 195 e 344 do CPM, à pena de 6 meses de detenção. E, ainda, por unanimidade, deu provimento ao recurso defensivo para, reformando a Sentença de primeira instância, absolver o 3º Sgt. Aer CLEVERSON FERRI do crime ínsito no art. 265, c/c o art. 266, ambos da Lei Penal Castrense, com supedâneo na letra "b" do art. 439 do Código de Processo Penal Militar. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051360-4 - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16/02/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito e de cerceamento de defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos
A Sessão foi encerrada às 17h55.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2007.01.050739-6 (AID/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/07-5 Advª LUCIA MARIA LOBO
2 - Apelação (FO) - 2009.01.051463-5 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00021/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
3 - Apelação (FO) - 2009.01.051259-4 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00007/08-6 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
4 - Apelação (FO) - 2009.01.051415-5 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00040/07-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
5 - Apelação (FO) - 2009.01.051321-3 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00047/07-2 Adv EDUARDO MAGALHÃES MENDES DE OLIVEIRA
6 - Apelação (FO) - 2009.01.051245-4 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00057/07-2 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
7 - Apelação (FO) - 2009.01.051486-4 (OPS/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00038/08-8 Advs ALDERICO MONTES HELIODORO e MANOEL VICENTE DA ROCHA FILHO
8 - Apelação (FE) - 2009.01.051494-7 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00503/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
9 - Apelação (FE) - 2009.01.051490-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00515/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
10 - Apelação (FE) - 2008.01.051178-6 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00513/08-0 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA
11 - Embargos (FO) - 2009.01.050833-7 (MAL/JCF) AUD4aCJM proc 00014/06-9 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
12 - Apelação (FO) - 2009.01.051421-0 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00027/07-9 Advª NAIRA PEREIRA JIMENEZ
13 - Apelação (FO) - 2009.01.051244-6 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/08-5 Adv ROBSON DE SOUZA
14 - Apelação (FO) - 2009.01.051348-5 (MAL/JCF) AUD9aCJM proc 00011/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050500-8 (SEC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00012/05-8 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI
16 - Apelação (FE) - 2009.01.051517-0 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00505/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
17 - Apelação (FE) - 2009.01.051364-9 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00528/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050596-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00007/06-9 Advª LUCIA MARIA LOBO
19 - Apelação (FO) - 2009.01.051500-3 (JCF/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
20 - Apelação (FO) - 2009.01.051524-0 (RAS/JCF) AUD4aCJM proc 00024/08-0 Advª ZELÍDIA ESTEVES
21 - Apelação (FO) - 2008.01.051096-6 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00059/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
22 - Apelação (FO) - 2007.01.050846-5 (AID/OPS) AUD5aCJM proc 00009/06-3 Adv VICTOR HUGO BRASIL
23 - Apelação (FE) - 2009.01.051543-9 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00516/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
24 - Embargos (FO) - 2009.01.050868-5 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00014/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
25 - Apelação (FE) - 2009.01.051525-0 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00517/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
26 - Apelação (FO) - 2009.01.051499-6 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00061/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
27 - Apelação (FO) - 2008.01.051060-5 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00069/07-0 Adv ALBERTO FERNANDO GENÚ DE FREITAS
28 - Apelação (FO) - 2009.01.051444-9 (JCF/RAS) 3aAUD3aCJM proc 00019/07-2 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
29 - Embargos (FE) - 2009.01.007608-3 (SEC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00531/06-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
30 - Apelação (FO) - 2007.01.050758-2 (SEC/JCF) AUD12aCJM proc 00004/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
31 - Apelação (FO) - 2009.01.051382-5 (AID/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00050/07-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
32 - Apelação (FE) - 2009.01.051302-9 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00508/08-5 Adv FABIANO SCHÜTZ FERRARO
33 - Embargos (FO) - 2009.01.050975-9 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00003/07-2 Adv AGOSTINHO DE JESUS PINTO DA SILVA
34 - Apelação (FO) - 2009.01.051528-3 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00004/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
35 - Apelação (FO) - 2009.01.051414-7 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00022/08-8 Adv JORGE DOS SANTOS OLIVEIRA
36 - Apelação (FE) - 2009.01.051529-3 (JAS/JCF) AUD11aCJM proc 00529/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
37 - Apelação (FO) - 2008.01.050855-4 (RAS/JCF) AUD8aCJM proc 00028/06-2 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
38 - Apelação (FO) - 2009.01.051514-3 (JCF/RAS) 2aAUD3aCJM proc 00001/09-4 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
39 - Apelação (FO) - 2007.01.050759-0 (RAS/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00014/06-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
40 - Apelação (FO) - 2009.01.051531-3 (JCF/AID) 2aAUD1aCJM proc 00057/07-8 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
41 - Apelação (FO) - 2007.01.050480-0 (AID/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00058/05-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
42 - Apelação (FO) - 2007.01.050821-0 (AID/JCF) AUD7aCJM proc 00070/05-2 Advªs ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES e NELSON ARAUJO QUAIOTTI
43 - Apelação (FO) - 2009.01.051534-8 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00073/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
44 - Apelação (FO) - 2008.01.051029-0 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00023/03-3 Advªs CLÁUDIO JOSÉ CORREIA DE MENEZES, LUCIANO MARTINS DA SILVEIRA e MARTA BAPTISTA SILVEIRA TAVARES
45 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002041-6 (JAL) 3aAUD1aCJM proc 00525/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
46 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
47 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
48 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
49 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
50 - Apelação (FE) - 2008.01.051177-8 (RAS/MEG) AUD6aCJM proc 00501/08-0 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
51 - Apelação (FO) - 2009.01.051334-5 (MAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00056/07-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
52 - Apelação (FO) - 2008.01.051193-8 (JAL/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/07-0 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
53 - Apelação (FO) - 2009.01.051330-2 (RQM/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00014/08-0 Adv JOSÉ ANTONIO SAN JUAN CATTANEO
54 - Apelação (FO) - 2009.01.051358-2 (FJF/MEG) AUD7aCJM proc 00021/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
55 - Apelação (FO) - 2008.01.051206-3 (RAS/MEG) AUD7aCJM proc 00035/07-9 Adv MARIA LUIZA NASCIMENTO FERRAZ LEITE
56 - Apelação (FO) - 2009.01.051400-7 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00032/06-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
57 - Apelação (FO) - 2008.01.050993-3 (MEG/WOB) 1aAUD1aCJM proc 00027/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
58 - Apelação (FO) - 2009.01.051445-7 (JAL/MEG) AUD12aCJM proc 00037/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
59 - Apelação (FO) - 2007.01.050805-8 (SEC/MEG) AUD12aCJM proc 00030/06-9 Adv ISABELA RIBEIRO ALVES
60 - Apelação (FO) - 2008.01.050889-9 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00016/06-9 Advs ESTHER MAGLIANI SCHAIDHAUER SCHUMACHER, MARIO HELENO ROEVELER e PAULO RICARDO CAVALHEIRO TRENTIN
61 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007678-1 (WOB) 1aAUD3aCJM proc 00009/09-7 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO
62 - Agravo Regimental - 2009.01.001326-2 (MEG) EMBFO 2009.01.001326-5 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA
63 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007629-3 (MAL) 2aAUD2aCJM inq 000022/09 Advs JOSÉ JAIR FERRARETTO e SAMUEL MENDES CASPIRRO
(Ata aprovada em 18/11/2009)
Secretária do Tribunal Pleno