SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 87ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 5 DE NOVEMBRO DE 2009 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.


Os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Marcos Augusto Leal de Azevedo encontram-se em gozo de férias.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente comunicou que o jantar de confraternização dos Senhores Ministros será realizado no dia 15 de dezembro.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA apresentou cumprimentos à Sra. Alda Maria Abreu Soares, esposa do Ministro-Presidente, pela passagem de seu aniversário no próximo dia 7.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034711-9 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: TIAGO MENEZES COSTA, Sd Ex, respondendo ao Processo nº 515/09-9 perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a anulação de seu julgamento realizado em 01/10/2009, transformando-o em diligências. No mérito, pede a anulação do processo, sem renovação. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal, por não vislumbrar ilegalidade ou ato abusivo praticado no Processo nº 515/09-9, em curso na 4ª Auditoria da 1ª CJM.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007671-4 - CE - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: JORGE AUGUSTO IBIAPINA MACHADO, MN. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 17/08/2009, proferida nos autos de Execução de Sentença do Processo n° 07/04-5, que revogou o benefício do livramento condicional concedido ao Recorrente. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso defensivo, mantendo inalterada a Decisão hostilizada. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA negavam provimento ao recurso e concediam Habeas Corpus, de ofício, para tão somente deferir ao réu o direito de ser ouvido antes da revogação do benefício do livramento condicional. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051518-8 - SP - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: CLÁUDIO ALBERTO HILARIO DE SOUSA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/07/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pelo Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) e declarou extinta a punibilidade do crime imputado ao Sd Ex CLÁUDIO ALBERTO HILARIO DE SOUSA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, 129 e 133, todos do CPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051516-0 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JÚLIO CÉSAR DE MORAIS BALESTRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/06/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) dava provimento ao Apelo, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex JÚLIO CÉSAR DE MORAIS BALESTRA do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051283-7 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS.  Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 anos, 07 meses e 16 dias de reclusão, com o regime prisional inicialmente semi-aberto, e LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, com o regime prisional inicialmente aberto, ambos incursos no art. 240, §§ 2º e 6º, inciso IV, c/c os arts. 72, incisos I e III, alínea "d", 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, e art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13/11/2008. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo para, mantendo a condenação dos ex-Sds Ex PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA e LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO, como incursos no art. 240, § 6º, inciso IV, c/c o disposto no § 2º do mesmo art. 240 do CPM, e art. 71 do Código Penal comum, reduzir-lhes a pena para 01 ano e 9 meses de reclusão, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no art. 626, exceto a alínea "a" do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando-se o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, se for o caso, e com o direito de recorrer em liberdade.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051460-0 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de GILSON DOS SANTOS NASCIMENTO, 2º Sgt Ex, do crime previsto no art. 303, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 20/05/2009. Adv. Dr. Jorge Ricardo Lucena Martins.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o 2º Sgt Ex GILSON DOS SANTOS NASCIMENTO à pena de 03 meses de prisão como incurso, por desclassificação, no art. 324 do CPM, c/c o art. 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no art. 626, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando-se o Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611, ambos do CPPM e fixando o regime aberto para eventual cumprimento de pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES davam provimento parcial ao Apelo, para reformar a Sentença e condenar o 2º Sgt Ex GILSON DOS SANTOS NASCIMENTO, à pena de 04 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 248, c/c o art. 240, § 2º, e 250, todos do CPM e concediam o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Relator para Acórdão Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051281-0 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LUIZ CARLOS ROCHA MACHADO, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/12/2008. Adv. Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o Civil LUIZ CARLOS ROCHA MACHADO, como incurso no art. 251, caput, do CPM, à pena de 02 anos de reclusão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, no que couber, designando o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo diploma legal e fixando o regime prisional aberto para eventual cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051449-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOÃO WESLEY DE CARVALHO SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26/05/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051369-8 - PR - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MOHAMED SAID EL KADRI, ex-Sd Ex, absolvido do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e a imposição de medida de segurança pessoal e não-detentiva de tratamento ambulatorial pelo prazo de 01 ano. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19/02/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, mantendo a absolvição do ex-Sd Ex MOHAMED SAID EL KADRI, cassar a medida de segurança pessoal e não detentiva imposta ao ora Apelante pela Sentença recorrida.


A Sessão foi encerrada às 18h10. 


Processos em mesa:


1 - Apelação (FE) - 2008.01.051177-8 (RAS/MEG) AUD6aCJM proc 00501/08-0 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR


2 - Apelação (FO) - 2009.01.051500-3 (JCF/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


3 - Apelação (FO) - 2009.01.051524-0 (RAS/JCF) AUD4aCJM proc 00024/08-0 Advª ZELÍDIA ESTEVES


4 - Apelação (FO) - 2009.01.051444-9 (JCF/RAS) 3aAUD3aCJM proc 00019/07-2 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE


5 - Embargos (FE) - 2009.01.007608-3 (SEC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00531/06-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


6 - Apelação (FO) - 2007.01.050758-2 (SEC/JCF) AUD12aCJM proc 00004/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


7 - Apelação (FO) - 2009.01.051382-5 (AID/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00050/07-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS


8 - Apelação (FO) - 2008.01.051193-8 (JAL/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/07-0 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO


9 - Apelação (FE) - 2009.01.051302-9 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00508/08-5 Adv FABIANO SCHÜTZ FERRARO


10 - Embargos (FO) - 2009.01.050975-9 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00003/07-2 Adv AGOSTINHO DE JESUS PINTO DA SILVA


11 - Apelação (FO) - 2009.01.051414-7 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00022/08-8 Adv JORGE DOS SANTOS OLIVEIRA


12 - Apelação (FE) - 2009.01.051529-3 (JAS/JCF) AUD11aCJM proc 00529/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


13 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002041-6 (JAL) 3aAUD1aCJM proc 00525/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


14 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


15 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


16 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


17 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


18 - Habeas Corpus - 2009.01.034707-0 (OPS) 1aAUD2aCJM proc 00010/09-0 Adv MARCOS GÖPFERT CETRONE


19 - Apelação (FO) - 2008.01.051144-0 (OPS/MAL) AUD4aCJM proc 00004/07-1 Adv CARLOS ANTONIO PIMENTA


20 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2006.01.000052-0 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES


21 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00005/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA


22 - Apelação (FO) - 2008.01.051226-8 (MAL/OPS) AUD9aCJM proc 00005/08-7 Advªs EVALDO CORRÊA CHAVES e FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS


23 - Apelação (FO) - 2009.01.051506-2 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00052/07-0 Advs JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA e JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JÚNIOR


24 - Apelação (FE) - 2009.01.051483-1 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00526/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


25 - Apelação (FO) - 2009.01.051360-4 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00010/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


26 - Apelação (FO) - 2007.01.050739-6 (AID/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/07-5 Advª LUCIA MARIA LOBO


27 - Apelação (FE) - 2009.01.051458-0 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00510/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


28 - Apelação (FO) - 2009.01.051463-5 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00021/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


29 - Apelação (FO) - 2009.01.051259-4 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00007/08-6 Adv LUCAS AGUILAR SETTE


30 - Apelação (FO) - 2009.01.051415-5 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00040/07-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


31 - Apelação (FO) - 2009.01.051321-3 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00047/07-2 Adv EDUARDO MAGALHÃES MENDES DE OLIVEIRA


32 - Apelação (FO) - 2009.01.051245-4 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00057/07-2 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


33 - Apelação (FO) - 2009.01.051486-4 (OPS/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00038/08-8 Advs ALDERICO MONTES HELIODORO e MANOEL VICENTE DA ROCHA FILHO


34 - Apelação (FE) - 2009.01.051494-7 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00503/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


35 - Apelação (FE) - 2009.01.051490-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00515/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


36 - Apelação (FE) - 2008.01.051178-6 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00513/08-0 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA


37 - Embargos (FO) - 2009.01.050833-7 (MAL/JCF) AUD4aCJM proc 00014/06-9 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA


38 - Apelação (FO) - 2009.01.051421-0 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00027/07-9 Advª NAIRA PEREIRA JIMENEZ


39 - Apelação (FO) - 2009.01.051244-6 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/08-5 Adv ROBSON DE SOUZA


40 - Apelação (FO) - 2009.01.051348-5 (MAL/JCF) AUD9aCJM proc 00011/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


41 - Apelação (FO) - 2007.01.050500-8 (SEC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00012/05-8 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI


42 - Apelação (FE) - 2009.01.051517-0 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00505/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


43 - Apelação (FE) - 2009.01.051364-9 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00528/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


44 - Apelação (FO) - 2007.01.050596-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00007/06-9 Advª LUCIA MARIA LOBO


45 - Apelação (FO) - 2008.01.051096-6 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00059/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


46 - Apelação (FO) - 2007.01.050846-5 (AID/OPS) AUD5aCJM proc 00009/06-3 Adv VICTOR HUGO BRASIL


47 - Apelação (FE) - 2009.01.051543-9 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00516/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


48 - Embargos (FO) - 2009.01.050868-5 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00014/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


49 - Apelação (FE) - 2009.01.051525-0 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00517/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


50 - Apelação (FO) - 2009.01.051499-6 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00061/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


51 - Apelação (FO) - 2009.01.051334-5 (MAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00056/07-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


52 - Apelação (FO) - 2008.01.051060-5 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00069/07-0 Adv ALBERTO FERNANDO GENÚ DE FREITAS


53 - Apelação (FO) - 2009.01.051528-3 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00004/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


54 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007677-3 (SEC) AUD8aCJM proc 00024/09-1


55 - Apelação (FO) - 2008.01.050855-4 (RAS/JCF) AUD8aCJM proc 00028/06-2 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO


(Ata aprovada em 16/11/2009)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno