SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 85ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 28 DE OUTUBRO DE 2009 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou a todos os servidores públicos, e em especial, aos servidores desta Justiça Militar da União pela passagem do Dia do Servidor Público, que por sua qualidade e ética profissional honram qualquer instituição pública.
Em seguida, em referência à palestra do Major General Clyde J. Tate II, Subadvogado do Exército dos Estados Unidos, proferida ontem neste Tribunal informou que estará disponível no site do STM.
Por último, saudou os Oficiais do curso de Especialização Polícia Judiciária Militar, da Academia de Polícia do Estado de Goiás que, acompanhados pelo Cel (CBMDF) Paulo Pereira da Silva, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051510-2 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: RAPHAEL FELIPE BORGES SALES, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 02/07/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto retroativa ao recebimento da denúncia. No mérito, negou provimento ao apelo da Defesa para manter na íntegra a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049524-1 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DJAVAN FERREIRA DA SILVA SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/11/2003. Adv. Dr. Mario Rodrigues Machado.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) de extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Ex DJAVAN FERREIRA DA SILVA SANTOS, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º e 129, todos do CPM. O Ministro-Revisor foi acompanhado pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro-Revisor fará voto vencido quanto à preliminar.
EMBARGOS (FO) Nº 2009.01.007568-6 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. EMBARGANTE: RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal MIlitar, de 13/11/2008, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2008.01.007568-8. Adv. Defensoria Pública da União.
O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, primeira parte do RISTM, proclamou decisão acolhendo os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão hostilizado, restabelecer a Decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 20/08/2008, que acolheu a exceção de coisa julgada e extinguiu o Processo nº 13/07-3, sem julgamento do mérito, devendo os autos, após as providências legais, retornarem ao Exmo. Sr. Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Relator originário do Recurso Criminal nº 2008.01.007568-8, para que proceda à relatoria do Acórdão dos presentes Embargos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Revisor), ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO rejeitavam os Embargos defensivos e mantinham inalterado o Acórdão recorrido. O Ministro-Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051207-1 - MG - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de NELINO ANTÔNIO DA SILVA, Cb Aer, do crime previsto no art. 249 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 06/11/2008. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Cb Aer NELINO ANTÔNIO DA SILVA, à pena de 30 dias de prisão, como incurso no art. 249 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições previstas no art. 626, exceto a alínea "a", do CPPM, delegando-se ao Juízo da Auditoria da 4ª CJM a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo codex.
EMBARGOS (FO) Nº 2009.01.007539-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: JORGE CLEITON ALVES DA SILVA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/02/2009, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2008.01.007539-4. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão embargado. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam os Embargos, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH proferido no Recurso Criminal nº 2008.01.007539-4 que restabelecia a Decisão exarada pela MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 12/03/2008, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex JORGE CLEITON ALVES DA SILVA.
EMBARGOS (FO) Nº 2009.01.051092-7 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. EMBARGANTE: RILTON FERNANDES DE AVELAR, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/05/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051092-3. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos opostos pela Defesa, para manter inalterado o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051386-8 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ISTAEL SOUZA DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 209 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26/03/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, primeira parte, do RISTM, proclamou Decisão negando provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença que absolveu o ex-Sd Ex ISTAEL SOUZA DE OLIVEIRA. Os Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES davam provimento ao apelo, para reformar a Sentença e condenar o Apelado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209 do CPM e declaravam a extinção da punibilidade do crime imputado ao Recorrido, pela prescrição da pretensão punitiva, retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 124, 125, inciso VII e seus §§ 1º e 5º, inciso I, 129 e 133, todos do CPM. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro-Relator fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 17h.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 2009.01.034707-0 (OPS) 1aAUD2aCJM proc 10/09-0 Adv MARCOS G. CETRONE
2 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007671-4 (JAL) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
3 - Apelação (FE) - 2009.01.051518-8 (FJF/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00513/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
4 - Agravo Regimental - 2009.01.050619-6 (MAL) APFE 2007.01.050619-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
5 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007675-0 (WOB) 2aAUD3aCJM proc 00507/92-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
6 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007676-5 (WOB) APFO 2002.01.049148-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
7 - Apelação (FO) - 2008.01.051144-0 (OPS/MAL) AUD4aCJM proc 00004/07-1 Adv CARLOS ANTONIO PIMENTA
8 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 5/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA
9 - Apelação (FO) - 2008.01.051226-8 (MAL/OPS) AUD9aCJM proc 00005/08-7 Advªs EVALDO CORRÊA CHAVES e FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
10 - Apelação (FO) - 2009.01.051506-2 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00052/07-0 Advs JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA e JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JÚNIOR
11 - Apelação (FE) - 2009.01.051483-1 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00526/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
12 - Apelação (FO) - 2009.01.051360-4 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00010/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
13 - Apelação (FO) - 2007.01.050739-6 (AID/OPS) 3aAUD1aCJM proc 8/07-5 Advª LUCIA M. LOBO
14 - Apelação (FE) - 2009.01.051458-0 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00510/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
15 - Apelação (FO) - 2009.01.051463-5 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00021/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
16 - Apelação (FO) - 2009.01.051259-4 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00007/08-6 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
17 - Apelação (FO) - 2009.01.051415-5 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00040/07-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
18 - Apelação (FO) - 2009.01.051321-3 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00047/07-2 Adv EDUARDO MAGALHÃES MENDES DE OLIVEIRA
19 - Apelação (FO) - 2009.01.051245-4 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00057/07-2 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
20 - Apelação (FO) - 2009.01.051486-4 (OPS/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00038/08-8 Advs ALDERICO MONTES HELIODORO e MANOEL VICENTE DA ROCHA FILHO
21 - Apelação (FO) - 2009.01.051406-6 (MEG/RQM) AUD7aCJM proc 00069/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
22 - Apelação (FE) - 2009.01.051494-7 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00503/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
23 - Apelação (FO) - 2009.01.051338-8 (SEC/MEG) AUD5aCJM proc 00033/07-0 Adv RUI DALTON MIECZNIKOWSKI
24 - Apelação (FO) - 2009.01.051301-9 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00006/08-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
25 - Apelação (FO) - 2009.01.051286-1 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00022/07-7 Advs DANIELA GRAZZIOTIN DUTRA, FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL e RENE DE OLIVEIRA GOMES
26 - Apelação (FE) - 2009.01.051490-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00515/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
27 - Apelação (FE) - 2008.01.051178-6 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00513/08-0 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA
28 - Embargos (FO) - 2009.01.050833-7 (MAL/JCF) AUD4aCJM proc 00014/06-9 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
29 - Apelação (FO) - 2009.01.051516-0 (AID/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00022/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
30 - Apelação (FE) - 2009.01.051363-0 (SEC/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00501/09-4 Advªs EDVALDO DE SALES MOZZONE e JOSÉ AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA
31 - Apelação (FO) - 2009.01.051421-0 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00027/07-9 Advª NAIRA PEREIRA JIMENEZ
32 - Apelação (FO) - 2009.01.051244-6 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 10/08-5 Adv ROBSON DE SOUZA
33 - Apelação (FO) - 2009.01.051348-5 (MAL/JCF) AUD9aCJM proc 00011/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
34 - Apelação (FO) - 2007.01.050500-8 (SEC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00012/05-8 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI
35 - Apelação (FE) - 2009.01.051517-0 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00505/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
36 - Apelação (FE) - 2009.01.051364-9 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00528/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
37 - Apelação (FE) - 2008.01.051177-8 (RAS/MEG) AUD6aCJM proc 00501/08-0 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
38 - Apelação (FO) - 2007.01.050596-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 7/06-9 Advª LUCIA M. LOBO
39 - Apelação (FO) - 2009.01.051500-3 (JCF/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
40 - Apelação (FO) - 2009.01.051283-7 (JAS/MEG) AUD7aCJM proc 00081/06-2 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
41 - Apelação (FO) - 2009.01.051524-0 (RAS/JCF) AUD4aCJM proc 24/08-0 Advª ZELÍDIA ESTEVES
42 - Apelação (FO) - 2008.01.051096-6 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00059/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
43 - Apelação (FO) - 2007.01.050846-5 (AID/OPS) AUD5aCJM proc 9/06-3 Adv VICTOR H. BRASIL
44 - Apelação (FE) - 2009.01.051543-9 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00516/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
45 - Embargos (FO) - 2009.01.050868-5 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00014/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
46 - Apelação (FE) - 2009.01.051525-0 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00517/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
47 - Apelação (FO) - 2009.01.051281-0 (FJF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00007/08-2 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
48 - Apelação (FO) - 2009.01.051499-6 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00061/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
49 - Apelação (FO) - 2009.01.051449-0 (JAL/JCF) AUD11aCJM proc 00027/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
50 - Apelação (FO) - 2009.01.051334-5 (MAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00056/07-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
51 - Apelação (FO) - 2008.01.051060-5 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00069/07-0 Adv ALBERTO FERNANDO GENÚ DE FREITAS
52 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002041-6 (JAL) 3aAUD1aCJM proc 00525/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
53 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
54 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
55 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
56 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
57 - Apelação (FO) - 2009.01.051460-0 (JCF/FJF) AUD7aCJM proc 00047/08-5 Adv JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
58 - Apelação (FO) - 2009.01.051444-9 (JCF/RAS) 3aAUD3aCJM proc 00019/07-2 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
59 - Embargos (FE) - 2009.01.007608-3 (SEC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00531/06-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
60 - Apelação (FO) - 2007.01.050758-2 (SEC/JCF) AUD12aCJM proc 00004/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
61 - Apelação (FO) - 2009.01.051369-8 (FJF/JCF) AUD5aCJM proc 00008/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
62 - Apelação (FO) - 2009.01.051382-5 (AID/JCF) 2aAUD1aCJM proc 50/07-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
63 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2006.01.000052-0 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES
64 - Habeas Corpus - 2009.01.034711-9 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00515/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
(Ata aprovada em 03/11/2009)
Secretária do Tribunal Pleno