SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 83ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE OUTUBRO DE 2009 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente proferiu saudação pela passagem do "Dia do Aviador", nos seguintes termos:


"DIA DO AVIADOR


Faz somente três anos que comemoramos o centenário do primeiro vôo do 'mais-pesado que o ar'.


Este ano, comemoramos os trezentos anos do feito do Padre Bartolomeu de Gusmão. Foi ali que tudo começou. As experiências de aerostação reacenderam o sonho de voar. Em 1709, em Lisboa, o padre brasileiro nascido em Santos, SP, realizou diversas experiências. É verdade que quase incendiou um palácio na corte em Lisboa. Mas suas idéias inovadoras inspiraram duzentos anos mais tarde Santos Dumont, outro brasileiro que, começando com balões, chegou ao 14-Bis, mais-pesado que o ar, em Bagatelle, na França.


Ao tirar os pés do chão, o homem consegue enxergar mais longe e os seus horizontes se ampliam.


Como nos lembrou o Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, no ano do centenário em 2006, o aviador pode até retardar o por do sol. 'É só subir um pouquinho ou virar em direção ao sol' dizia ele. Ver tudo pequeno lá embaixo ou tudo muito mais nítido acima das nuvens ou nos vôos noturnos, nas noites de luar, é, sem dúvida, um privilégio de poucos.


Saúdo os colegas aviadores - FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS que, hoje, sucederam tantos ilustres 'homens do ar' que por aqui passaram: Brigadeiro ARMANDO PERDIGÃO, GABRIEL GRÜN MOSS, CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO, DEOCLÉCIO DE LIMA SIQUEIRA e CHERUBIM ROSA FILHO.


Parabéns, Aviadores!


Brasília, 23 de outubro de 2009"


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, como Ministro mais antigo oriundo da Marinha, e o Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, como representante da Força Terrestre, associaram- se às homenagens.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea Brasileira, agradeceu os cumprimentos.


A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA registrou que o trabalho "Tribunal permanente de revisão como mecanismo edificador de novas tendências e paradigmas no Mercosul" apresentado por Alceu José Cicco Filho, seu orientando e também estagiário de seu gabinete, foi premiado na categoria "melhores trabalhos de sessão" do XV Congresso de Iniciação Científica da Universidade de Brasília e do 6º Congresso de Iniciação do Distrito Federal.


Prosseguindo, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA informou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o poder de investigação criminal do Ministério Público, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas ao investigado.


JULGAMENTOS


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2009.01.002051-3 - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/07/2009, que anulou o Processo nº 545/09-7, referente ao Sd Ex WANDERSON FIGUEIREDO NUNES. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu a Representação formulada pelo Exmo Sr. Juiz-Auditor Corregedor para cassar a Decisão recorrida, e determinar a anulação do Processo nº 545/09-7 a partir da Denúncia, inclusive, com a baixa dos autos ao Juízo a quo a fim de que o Órgão ministerial se pronuncie a respeito do Termo de Deserção de fls. 07, dando o prosseguimento cabível ao feito.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051203-9 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: DANIEL PINTO SOUSA LEITE, 1º Ten Ex, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de prisão, como incurso no art. 206, § 2º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 08/09/2008. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa do 1º Ten Ex DANIEL PINTO SOUSA LEITE, mantendo inalterada a Sentença condenatória a quo, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) dava provimento ao Apelo para, reformando a Sentença, absolver o Apelante do crime previsto no art. 206, § 2º, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido.


EMBARGOS (FO) Nº 2009.01.007560-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/03/2009, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2008.01.007560-2. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo o r. Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051393-0 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANDRÉ LUIS VEIGAS SOARES, 3º Sgt Temp Ex, do crime previsto no art. 209, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 30/03/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para considerar a conduta praticada pelo 3º Sgt Temp Ex ANDRÉ LUIS VEIGAS SOARES como infração disciplinar, nos termos do art. 209, § 6º, do CPM, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Comandante do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Sapucaia do Sul/RS. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 3º Sgt Temp Ex ANDRÉ LUIS VEIGAS SOARES à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209, caput, do CPM, convertida em prisão, nos termos do art. 59, do mencionado codex, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, observadas as condições do art. 626, com exceção da alínea "a", designando-se o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos moldes do art. 611, ambos do CPPM. O Ministro-Revisor fará voto vencido. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051476-7 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: RODRIGO FLORES FLIZICOSKI, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 248, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 08/06/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), acolheu preliminar de incidente de indefensabilidade do ex-Sd Ex RODRIGO FLORES FLIZICOSKI, e converteu o Processo nº 36/08-7 em diligência, a fim de que a Defensoria Pública da União se manifeste quanto ao mérito do Processo, na forma do art. 82 do RISTM. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050642-0 - CE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex CARÍSSIO SILVA DE OLIVEIRA, do crime previsto no art. 298 do CPM, e CARÍSSIO SILVA DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 02/05/2007. Advs. Drs. Carlos Eduardo Barbosa Paz e Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do crime previsto no art. 195 do CPM, imputado ao ex-Sd Ex CARÍSSIO SILVA DE OLIVEIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente à Sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e seu § 1º, primeira parte e 133, todos do CPM; e deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, condenar o ex-Sd Ex CARÍSSIO SILVA DE OLIVEIRA à pena de 1 ano de reclusão, como incurso no art. 298 do CPM, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum e concedendo ao Apelado/Apelante o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, consoante o disposto no art. 607, nas condições previstas nos arts. 608 e 626, exceto a alínea "a", delegando-se ao Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611, todos do CPPM. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 18h10. 


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 2009.01.034698-8 (MEG) AUD5aCJM proc 00516/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


2 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007671-4 (JAL) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


3 - Agravo Regimental - 2009.01.050619-6 (MAL) APFE 2007.01.050619-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


4 - Apelação (FO) - 2008.01.051144-0 (OPS/MAL) AUD4aCJM proc 00004/07-1 Adv CARLOS ANTONIO PIMENTA


5 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00005/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA


6 - Apelação (FO) - 2008.01.051226-8 (MAL/OPS) AUD9aCJM proc 00005/08-7 Advªs EVALDO CORRÊA CHAVES e FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS


7 - Apelação (FO) - 2009.01.051506-2 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00052/07-0 Advs JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA e JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JÚNIOR


8 - Apelação (FE) - 2009.01.051483-1 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00526/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


9 - Apelação (FO) - 2009.01.051360-4 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00010/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


10 - Apelação (FO) - 2007.01.050739-6 (AID/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/07-5 Advª LUCIA MARIA LOBO


11 - Apelação (FE) - 2009.01.051510-2 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00538/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


12 - Apelação (FE) - 2009.01.051458-0 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00510/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


13 - Apelação (FE) - 2003.01.049524-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00526/03-5 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO


14 - Embargos (FO) - 2009.01.007568-6 (JCF/JAL) 1aAUD2aCJM proc 00013/07-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


15 - Apelação (FO) - 2008.01.051207-1 (MEG/WOB) AUD4aCJM proc 00012/08-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO


16 - Embargos (FO) - 2009.01.007539-2 (JAS/JCF) AUD7aCJM inq 000021/08 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


17 - Apelação (FO) - 2009.01.051463-5 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00021/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


18 - Apelação (FO) - 2009.01.051259-4 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00007/08-6 Adv LUCAS AGUILAR SETTE


19 - Apelação (FO) - 2009.01.051415-5 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00040/07-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


20 - Embargos (FO) - 2009.01.051092-7 (MEG/RQM) AUD11aCJM proc 00063/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


21 - Apelação (FO) - 2009.01.051321-3 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00047/07-2 Adv EDUARDO MAGALHÃES MENDES DE OLIVEIRA


22 - Apelação (FO) - 2009.01.051245-4 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00057/07-2 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


23 - Apelação (FO) - 2009.01.051386-8 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00017/08-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


24 - Apelação (FO) - 2009.01.051486-4 (OPS/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00038/08-8 Advs ALDERICO MONTES HELIODORO e MANOEL VICENTE DA ROCHA FILHO


25 - Apelação (FO) - 2009.01.051406-6 (MEG/RQM) AUD7aCJM proc 00069/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


26 - Apelação (FE) - 2009.01.051494-7 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00503/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


27 - Apelação (FO) - 2009.01.051338-8 (SEC/MEG) AUD5aCJM proc 00033/07-0 Adv RUI DALTON MIECZNIKOWSKI


28 - Apelação (FO) - 2009.01.051301-9 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00006/08-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


29 - Apelação (FO) - 2009.01.051286-1 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00022/07-7 Advs DANIELA GRAZZIOTIN DUTRA, FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL e RENE DE OLIVEIRA GOMES


30 - Apelação (FE) - 2009.01.051490-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00515/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


31 - Apelação (FE) - 2008.01.051178-6 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00513/08-0 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA


32 - Embargos (FO) - 2009.01.050833-7 (MAL/JCF) AUD4aCJM proc 00014/06-9 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA


33 - Apelação (FO) - 2009.01.051516-0 (AID/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00022/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


34 - Apelação (FE) - 2009.01.051363-0 (SEC/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00501/09-4 Advªs EDVALDO DE SALES MOZZONE e JOSÉ AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA


35 - Apelação (FO) - 2009.01.051421-0 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00027/07-9 Advª NAIRA PEREIRA JIMENEZ


36 - Apelação (FO) - 2009.01.051244-6 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/08-5 Adv ROBSON DE SOUZA


37 - Apelação (FO) - 2009.01.051348-5 (MAL/JCF) AUD9aCJM proc 00011/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


38 - Apelação (FO) - 2007.01.050500-8 (SEC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00012/05-8 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI


39 - Apelação (FE) - 2009.01.051517-0 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00505/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


40 - Apelação (FE) - 2009.01.051364-9 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00528/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


41 - Apelação (FE) - 2008.01.051177-8 (RAS/MEG) AUD6aCJM proc 00501/08-0 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR


42 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002041-6 (JAL) 3aAUD1aCJM proc 00525/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


43 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


44 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


45 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


46 - Apelação (FE) - 2009.01.051518-8 (FJF/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00513/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


47 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007635-8 (MEG) AUD8aCJM inq 000006/09 Adv DENNIS LUIZ DE ABREU


48 - Apelação (FO) - 2007.01.050596-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00007/06-9 Advª LUCIA MARIA LOBO


49 - Apelação (FO) - 2009.01.051500-3 (JCF/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


50 - Apelação (FO) - 2009.01.051283-7 (JAS/MEG) AUD7aCJM proc 00081/06-2 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


51 - Apelação (FO) - 2009.01.051524-0 (RAS/JCF) AUD4aCJM proc 00024/08-0 Advª ZELÍDIA ESTEVES


52 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007667-6 (JCF) Advs ANTONIO ROBERTO MOREIRA DE MOURA FERRO JÚNIOR, ARAKEN SANTOS PILATI, LUIR CESCHIN, MARCEL EDUARDO DE LIMA, MARCOS AURÉLIO DE LIMA JUNIOR, MURILO HENRIQUE PEREIRA JORGE e PATRICIA DE CASSIA PEREIRA JORGE


53 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007675-0 (WOB) 2aAUD3aCJM proc 00507/92-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


54 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007676-5 (WOB) APFO 2002.01.049148-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


55 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002055-6 (JAS) 1aAUD1aCJM inq 000558/09


56 - Apelação (FO) - 2008.01.051096-6 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00059/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


57 - Apelação (FO) - 2007.01.050846-5 (AID/OPS) AUD5aCJM proc 00009/06-3 Adv VICTOR HUGO BRASIL


58 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2006.01.000052-0 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES


59 - Habeas Corpus - 2009.01.034707-0 (OPS) 1aAUD2aCJM proc 00010/09-0 Adv MARCOS GÖPFERT CETRONE


(Ata aprovada em 27/10/2009)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno