SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR



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ATA DA 81ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE OUTUBRO DE 2009 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Rayder Alencar da Silveira.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007632-3 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/03/2009, proferida no IPM nº 167/08, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar FERNANDO ALBERTO GOMES DA COSTA, CMG Mar, CÍCERO AUGUSTO MUNIZ TERRA, CF Mar, PLINIO ARAUJO NETO, CC Mar, ALVARO FERNANDO DE FIGUEIREDO MOREIRA, 1º Ten Mar, JHLFRAN ALCANTARA DA COSTA, SO Mar. Advs. Drs. Francisco de Assis Araujo Herkenhoff, Leandro Vicente da Silva, Felipe Caetano Ferreira, Jorge Ferreira Vianna, Claudia Santos do Nascimento Simões, Artur Souza Ramos e Dagoberto Luiz de Araujo Barbosa.


Prosseguindo no julgamento do processo convertido em diligência na 46ª Sessão, em 18/06/2009, após a rejeição da preliminar suscitada pela Defesa do CC Mar Plínio Araujo Neto de nulidade do procedimento inquisitorial por não ter sido facultado à parte contrária manifestar-se sobre a arguição de incompetência antes que o Juiz-Auditor proferisse a Decisão ora recorrida, na forma do art. 144 do CPPM, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do Recurso ministerial arguida pela Defesa do CC Mar PLINIO ARAUJO NETO. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, para manter inalterada a Decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, remetendo-se à Ordem dos Advogados do Brasil cópias dos documentos de fls. 96/99 e 102/104, para as providências que entender cabíveis.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2009.01.002041-6 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/06/2009, que anulou o Processo nº 525/09-6 referente ao Sd Aer ALEX DIAS DE AZEVEDO. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acompanhado dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, na forma do art. 78, do RISTM, pediu vista a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, após o voto do Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator) que deferia parcialmente o pedido para cassar a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/06/2009, que anulou o Processo nº 525/09-6 no qual se tem o Sd Aer ALEX DIAS DE AZEVEDO como incurso no art. 187 do CPM, determinava, ainda, a baixa destes autos ao juízo de origem para o prosseguimento do respectivo feito. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS aguardam o retorno de vista.


EMBARGOS (FO) Nº 2009.01.051064-1 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/02/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051064-8. Adv. Dr. Edgard José Ribeiro de Queiroz.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo integralmente o Acórdão questionado. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acolhia os Embargos do Parquet militar para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, Revisor da Apelação nº 2008.01.051064-8/RJ.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051295-0 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LEONARDO BRUNO SANTOS RODRIGUES, Sd Aer, do crime previsto no art. 163 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 18/11/2008. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Sd Aer LEONARDO BRUNO SANTOS RODRIGUES à pena de 01 ano de detenção, transformada em prisão, como incurso no art. 163, c/c o art. 59, ambos do CPM.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007672-2 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05/06/2009, proferida nos autos do IPM nº 54/09, que rejeitou a arguição ministerial de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar os Civis ANTÔNIO BISPO DA SILVA e YUIKIO MORISITA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, confirmando integralmente a Decisão recorrida.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051140-7 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de SILVANA SUELY CAVALCANTI DE CARVALHO ARAUJO, Civil, do crime previsto no art. 248, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 20/08/2008. Adv. Dr. Joaquim José de Queiroz.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para condenar a Civil SILVANA SUELY CAVALCANTI DE CARVALHO ARAUJO à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no art. 248 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições previstas no art. 626, exceto a alínea "a", designando o Juízo da Auditoria da 7ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611, ambos do CPPM, e fixou o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c” do Código Penal comum. E, por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade da Apelada, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, tudo do CPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051073-7 - CE - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CLAUMIR PEREIRA DA SILVA, JOSÉ CARLOS SALES DA ROCHA e RAIMUNDO MASCILON BARROS GOMES, Civis, do crime previsto no art. 254, caput, c/c o art. 53, tudo do CPM; e RENATO ALIXANDRE e GIONATHAN FEITOZA DE CARVALHO, Civis, condenados à pena de 05 anos e 08 meses de reclusão, como incursos no art. 242, § 2º, incisos I, II e IV, c/c o art. 53, tudo do citado Codex, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semi- aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 29/05/2008. Advs. Drs. Carolina Botelho Moreira de Deus Aguiar, Defensora Pública da União e Manoel Juraci Bezerra.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos ministerial e defensivo, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051361-2 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: WELBERT ALMEIDA GOMES DE SOUZA, ex-Aluno do NPOR, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, caput, §§ 1º e 2º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16/02/2009. Adv. Dr. Wendell do Carmo Sant'ana.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de incompetência da Justiça Militar da União para conhecer do feito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051180-6 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de REGINALDO PEREIRA, SO RRm Mar, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/07/2008. Adv. Dr. Aparecido Soares Costa.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o SO RRm Mar REGINALDO PEREIRA, à pena de 8 meses de detenção, como incurso no art. 251, caput, c/c o art. 253 e o § 2º do art. 240, todos do CPM, fixando o regime aberto, para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "c", do Código Penal comum. E, por fim, declarou extinta a punibilidade do crime imputado ao Apelado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º e 133, todos do CPM, c/c o art. 110, § 2º, do Código Penal comum. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao Apelo e mantinha inalterada a Sentença absolutória e fará declaração de voto.


A Sessão foi encerrada às 18h10. 


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2009.01.051338-8 (SEC/MEG) AUD5aCJM proc 00033/07-0 Adv RUI DALTON MIECZNIKOWSKI


2 - Apelação (FO) - 2009.01.051301-9 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00006/08-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


3 - Apelação (FO) - 2009.01.051286-1 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00022/07-7 Advs DANIELA GRAZZIOTIN DUTRA, FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL e RENE DE OLIVEIRA GOMES


4 - Apelação (FE) - 2009.01.051490-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00515/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


5 - Apelação (FE) - 2008.01.051178-6 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00513/08-0 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA


6 - Embargos (FO) - 2009.01.050833-7 (MAL/JCF) AUD4aCJM proc 00014/06-9 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA


7 - Apelação (FO) - 2009.01.051516-0 (AID/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00022/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


8 - Apelação (FE) - 2009.01.051363-0 (SEC/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00501/09-4 Advªs EDVALDO DE SALES MOZZONE e JOSÉ AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA


9 - Apelação (FO) - 2009.01.051421-0 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00027/07-9 Advª NAIRA PEREIRA JIMENEZ


10 - Apelação (FO) - 2009.01.051244-6 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/08-5 Adv ROBSON DE SOUZA


11 - Apelação (FO) - 2009.01.051348-5 (MAL/JCF) AUD9aCJM proc 00011/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


12 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


13 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


14 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


15 - Apelação (FO) - 2007.01.050500-8 (SEC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00012/05-8 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI


16 - Apelação (FE) - 2009.01.051517-0 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00505/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


17 - Apelação (FE) - 2009.01.051364-9 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00528/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


18 - Apelação (FE) - 2008.01.051177-8 (RAS/MEG) AUD6aCJM proc 00501/08-0 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR


19 - Apelação (FE) - 2009.01.051518-8 (FJF/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00513/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


20 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007635-8 (MEG) AUD8aCJM inq 000006/09 Adv DENNIS LUIZ DE ABREU


21 - Apelação (FO) - 2007.01.050596-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00007/06-9 Advª LUCIA MARIA LOBO


22 - Apelação (FO) - 2009.01.051500-3 (JCF/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


23 - Apelação (FO) - 2009.01.051283-7 (JAS/MEG) AUD7aCJM proc 00081/06-2 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


24 - Apelação (FO) - 2009.01.051524-0 (RAS/JCF) AUD4aCJM proc 00024/08-0 Advª ZELÍDIA ESTEVES


25 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2006.01.000052-0 (MAL/JCF) Advs GERALDO GRANADO DE SOUSA ROMEU e SERGIO DONAT KÖNIG


26 - Habeas Corpus - 2009.01.034698-8 (MEG) AUD5aCJM proc 00516/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


27 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007671-4 (JAL) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


28 - Agravo Regimental - 2009.01.050619-6 (MAL) APFE 2007.01.050619-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


29 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002051-3 (MAL) 3aAUD1aCJM proc 00545/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


30 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007648-3 (AID) 4aAUD1aCJM inq 000533/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


31 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007645-5 (SEC) APFO 1999.01.048325-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


32 - Apelação (FO) - 2008.01.051144-0 (OPS/MAL) AUD4aCJM proc 00004/07-1 Adv CARLOS ANTONIO PIMENTA


33 - Apelação (FE) - 2009.01.051478-5 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00501/09-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


34 - Apelação (FO) - 2008.01.051185-7 (OPS/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00039/06-2 Advs ELZANO ANTONIO BRAUN, JULIANA GODOY TROMBINI e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


35 - Apelação (FO) - 2009.01.051437-6 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00025/08-3 Advs CAMILLO MÁRIO DE QUEIROZ GOMES, GODOFREDO NUNES FILHO e VERA MARIA LOUREIRO FARIA


36 - Apelação (FO) - 2007.01.050807-4 (AID/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00026/07-3 Advª LUCIA MARIA LOBO


37 - Apelação (FO) - 2009.01.051479-1 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00028/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


38 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00005/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA


39 - Apelação (FO) - 2008.01.051226-8 (MAL/OPS) AUD9aCJM proc 00005/08-7 Advªs EVALDO CORRÊA CHAVES e FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS


40 - Apelação (FO) - 2009.01.051403-1 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00008/08-8 Adv ROSEMIRO COELHO MOREIRA


41 - Apelação (FO) - 2009.01.051506-2 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00052/07-0 Advs JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA e JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JÚNIOR


42 - Apelação (FO) - 2009.01.051482-1 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00039/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


43 - Apelação (FO) - 2008.01.051203-9 (JCF/JAL) AUD12aCJM proc 00046/06-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER


44 - Apelação (FE) - 2009.01.051412-2 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00528/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


45 - Embargos (FO) - 2009.01.007560-1 (JCF/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00001/05-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


46 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


47 - Apelação (FE) - 2009.01.051483-1 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00526/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


48 - Apelação (FO) - 2009.01.051360-4 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00010/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


49 - Apelação (FO) - 2007.01.050739-6 (AID/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/07-5 Advª LUCIA MARIA LOBO


50 - Apelação (FO) - 2007.01.050642-0 (AID/JCF) AUD10aCJM proc 00025/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO


51 - Apelação (FE) - 2009.01.051510-2 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00538/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


52 - Apelação (FE) - 2009.01.051458-0 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00510/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


53 - Apelação (FE) - 2003.01.049524-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00526/03-5 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO


54 - Embargos (FO) - 2009.01.007568-6 (JCF/JAL) 1aAUD2aCJM proc 00013/07-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


55 - Apelação (FO) - 2008.01.051207-1 (MEG/WOB) AUD4aCJM proc 00012/08-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO


56 - Embargos (FO) - 2009.01.007539-2 (JAS/JCF) AUD7aCJM inq 000021/08 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


57 - Apelação (FO) - 2009.01.051463-5 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00021/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


58 - Apelação (FO) - 2009.01.051259-4 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00007/08-6 Adv LUCAS AGUILAR SETTE


59 - Apelação (FO) - 2009.01.051415-5 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00040/07-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


60 - Embargos (FO) - 2009.01.051092-7 (MEG/RQM) AUD11aCJM proc 00063/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


61 - Apelação (FO) - 2009.01.051321-3 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00047/07-2 Adv EDUARDO MAGALHÃES MENDES DE OLIVEIRA


62 - Apelação (FO) - 2009.01.051245-4 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00057/07-2 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


63 - Apelação (FO) - 2009.01.051386-8 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00017/08-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


64 - Apelação (FO) - 2009.01.051486-4 (OPS/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00038/08-8 Advs ALDERICO MONTES HELIODORO e MANOEL VICENTE DA ROCHA FILHO


65 - Apelação (FO) - 2009.01.051406-6 (MEG/RQM) AUD7aCJM proc 00069/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


66 - Apelação (FO) - 2009.01.051393-0 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00037/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


67 - Apelação (FE) - 2009.01.051494-7 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00503/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


(Ata aprovada em 21/10/2009)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno