SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 73ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2008 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos. 


Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre e Carlos Alberto Marques Soares.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 2007.01.000200-7 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. : O Exmo. Sr. Comandante do Exército encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex ENIO KLEBER DE CASTRO. Advs. Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa. No mérito, por maioria, considerou o Cap Ex ENIO KLEBER DE CASTRO não justificado, declarando-o indigno do oficialato, determinando a perda de seu posto e de sua patente, com fulcro no art. 16, inciso I, da Lei nº 5.836/72. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e RENALDO QUINTAS MAGIOLI julgavam o Cap Ex ENIO KLEBER DE CASTRO culpado das acusações contidas no libelo acusatório, considerando-o não-justificado e determinando a sua reforma, nos termos do art. 16, inciso II, e § 1º, da Lei nº 5.836/72, e arts. 104, inciso II, e 106, inciso V, ambos da Lei Federal nº 6.880/80. Relator para Acórdão Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Carlos Alberto Gomes, pela Defesa, e o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2008.01.002009-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/08/2008, proferida nos autos do IPM nº 18/07, que declarou extinta a punibilidade da Civil NEYDE DE MORAES CAMPOS, pela prescrição, com fulcro no art. 125, inciso VI, do CPM.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, acompanhado pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b" do CPPM. No mérito, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, por falta de amparo legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050930-5 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: ALCION BARBOSA PARMIGIANI FILHO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/01/2008. Adv. Dr. Ildo Strege Policarpo.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar acolhida pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) de nulidade do processo, por cerceamento de Defesa argüida pelo Apelante. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao Apelo defensivo para, reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex ALCION BARBOSA PARMIGIANI FILHO com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM e fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050576-0 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex ROGÉRIO ARAÚJO DA SILVA do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/03/2007. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Sd Ex ROGÉRIO ARAÚJO DA SILVA à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, convertida em prisão, na forma do art. 59, tudo do CPM, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. E, por fim, declarou extinta a punibilidade do Apelado, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e seu § 1º, 129 e 133, todos do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050415-0 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd FN DOUGLAS LINCOLN MANGIFESTE ROSA do crime previsto no art. 290, caput, c/c o art. 53; e RAFAEL RAMGUND DE SOUZA, ex-Sd FN, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, § 1º, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25/07/2006. Adva. Dra. Elisângela S. Passos, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar e manteve a absolvição do Sd FN DOUGLAS LINCOLN MANGIFESTE ROSA do crime previsto no art. 290, caput, c/c o art. 53, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM e, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa do ex-Sd FN RAFAEL RAMGUND DE SOUZA, mantendo inalterada a Sentença que o condenou à pena de 01 ano de reclusão com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao apelo da Defesa do Sd FN DOUGLAS LINCOLN MANGIFESTE ROSA para, reformando a Sentença, absolvê-lo com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM e fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h35.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2008.01.051063-0 (JCF/AID) AUD7aCJM proc 00073/06-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


2 - Apelação (FO) - 2008.01.050952-6 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00054/07-7 Adv SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA


3 - Apelação (FE) - 2008.01.050970-6 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00501/08-9 Adv ROBSON DE SOUZA


4 - Embargos (FO) - 2008.01.050876-6 (SEC/JCF) AUD11aCJM proc 00007/07-9 Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA


5 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


6 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007525-4 (JCF) AUD5aCJM inq 000045/07 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA, ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN


7 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


8 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


9 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


10 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007551-3 (SEC) AUD8aCJM proc 00506/08-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA


11 - Apelação (FO) - 2008.01.050992-5 (CAM/AID) AUD8aCJM proc 00032/06-0 Adv JORGE MOTA LIMA


12 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007571-1 (RQM) 4aAUD1aCJM inq 000566/08 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS


13 - Apelação (FO) - 2008.01.050874-0 (JAL/MEG) AUD4aCJM proc 00009/04-9 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN


14 - Apelação (FO) - 2008.01.050873-2 (CAM/MAL) AUD4aCJM proc 00008/07-7 Adv VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO


15 - Apelação (FO) - 2008.01.051014-1 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00055/06-7 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


16 - Apelação (FO) - 2007.01.050600-4 (OPS/SEC) 3aAUD3aCJM proc 00031/04-8 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


17 - Apelação (FO) - 2008.01.050897-0 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DANILO DE ALMEIDA MARTINS, HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOÃO GOMES PEREIRA


18 - Embargos (FO) - 2006.01.050047-6 (RAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00028/04-9 Advªs AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI e JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA


19 - Apelação (FO) - 2008.01.050939-9 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00017/07-7 Adv EDSON FRANCISCO MARTIM


20 - Habeas Corpus - 2008.01.034535-3 (FCB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv ROBSON DE SOUZA


21 - Apelação (FO) - 2008.01.050911-9 (CAM/AID) 1aAUD2aCJM proc 00028/04-6 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


22 - Apelação (FO) - 2008.01.050890-2 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00014/06-0 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


23 - Apelação (FO) - 2008.01.051026-5 (JAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00049/06-7 Advªs JOSÉ MAURICIO F. DOS SANTOS e VANESSA DE NOVAES PARRILHA


24 - Apelação (FO) - 2006.01.050164-9 (RAS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00002/05-8 Adv PACÍFICO LUIZ SALDANHA


25 - Apelação (FO) - 2008.01.051059-1 (CAM/JAL) 3aAUD3aCJM proc 00013/07-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO


26 - Apelação (FO) - 2008.01.051010-9 (OPS/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/06-8 Adv DALILA DA ROCHA SILVA


27 - Apelação (FO) - 2008.01.050913-5 (OPS/RAS) AUD5aCJM proc 00040/06-8 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA


28 - Apelação (FO) - 2007.01.050750-7 (OPS/JAL) 1aAUD2aCJM proc 00038/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


29 - Apelação (FE) - 2007.01.050843-2 (AID/JCF) AUD9aCJM proc 00529/07-8 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e JOSÉ CARVALHO DO NASCIMENTO JÚNIOR


30 - Apelação (FE) - 2008.01.050973-0 (AID/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00528/07-8 Advs CARLOS MENEGAT FILHO e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO


31 - Apelação (FO) - 2008.01.051068-0 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00006/07-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI


32 - Apelação (FO) - 2008.01.050974-7 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00018/06-1 Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


33 - Apelação (FE) - 2008.01.050966-8 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00534/07-0 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


34 - Apelação (FE) - 2008.01.050967-6 (SEC/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00532/07-5 Adv CARLOS MENEGAT FILHO


35 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001324-1 (OPS/RAS) APFO 2006.01.050267-0 Adv CLAUDIA S. DEVEZA DANTAS


36 - Apelação (FE) - 2008.01.051093-3 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00514/08-6 Adv ADRIANA CASTRO BRASIL BATISTA


37 - Apelação (FO) - 2007.01.050831-7 (JCF/MAL) AUD6aCJM proc 00016/06-8 Adv JOSÉ ELENALDO ALVES DE GOIS


38 - Apelação (FO) - 2007.01.050693-4 (MAL/JCF) AUD11aCJM proc 00004/07-0 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


39 - Apelação (FE) - 2008.01.050924-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00531/07-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


40 - Apelação (FO) - 2008.01.050850-3 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00027/07-2 Adv FABIANA MARONGIO PIRES E BARROS


41 - Apelação (FE) - 2007.01.050793-2 (MAL/MEG) AUD7aCJM proc 00513/07-8 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


42 - Apelação (FO) - 2007.01.050639-0 (OPS/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00003/06-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


43 - Apelação (FE) - 2008.01.050886-6 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00511/07-8 Adv LUIS ADRIANI MARQUES


44 - Apelação (FE) - 2007.01.050828-9 (MAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00538/07-2 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


45 - Embargos (FO) - 2006.01.050065-4 (AID/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00030/05-4 Adv FABIA RAQUEL DA SILVA MIGUEZ


46 - Apelação (FO) - 2007.01.050598-9 (AID/CAM) AUD11aCJM proc 00026/05-7 Adv HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA


47 - Apelação (FE) - 2008.01.051040-2 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00511/08-6 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO


48 - Apelação (FE) - 2008.01.051077-1 (FJF/OPS) AUD11aCJM proc 00510/08-0 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


49 - Embargos (FO) - 2008.01.050335-1 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00036/04-3 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA


50 - Apelação (FO) - 2008.01.050954-2 (MAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00031/07-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


51 - Apelação (FO) - 2008.01.050892-9 (MEG/FJF) AUD7aCJM proc 00003/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


(Ata aprovada em 21/10/2008)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno