SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 82ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 21 DE OUTUBRO DE 2009 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fez referência à matéria publicada na Revista Computerworld em que o Ministério da Educação divulgou a lista das melhores faculdades e centros universitários do País. Na área de Tecnologia da Informação (TI) o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o Instituto Militar de Engenharia (IME) são as instituições que, destacadamente, lideram a lista e obtiveram pontuação próximas da máxima.
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2009.01.051224-0 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: ANTÔNIO JOSÉ DIAS PEREIRA, T1 Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/08/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051224-1. Adv. Dr. Antônio José Inácio dos Santos Neto.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela defesa do T1 Ex ANTÔNIO JOSÉ DIAS PEREIRA por ausência de erro ou omissão a serem supridos.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2009.01.007648-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/05/2009, proferida nos autos da IPD nº 533/09, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex PAULO CESAR BARRETO COSTA, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, tudo do CPM. Adva. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para desconstituindo a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/05/2009, receber a Denúncia oferecida contra o Sd Ex PAULO CESAR BARRETO COSTA, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, ambos do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007645-5 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/06/2009, que concedeu reabilitação ao Cb Mar JORGE LUÍS DE SOUZA. Adva. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, para manter integralmente a Decisão a quo.
APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051478-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: GEOVANE ARRAIS DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/06/2009. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051185-7 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação de RODOLFO DA SILVA PINHEIRO e quanto à absolvição de SIDNEI ALVES DA PURIFICAÇÃO e VALDILSON DA SILVA BARBOSA, todos Civis, do crime previsto no art. 240, § 6º, inciso IV, c/c o art. 53, caput; e RODOLFO DA SILVA PINHEIRO, condenado à pena de 01 ano e 15 dias de detenção, como incurso nos arts. 172 e 240, caput, c/c o art. 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/08/2008. Advs. Drs. Juliana Godoy Trombini e Elzano Antonio Braum, Defensores Públicos da União, e Júlio Cezar da Silva Fagundes, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar e deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Civil RODOLFO DA SILVA PINHEIRO para 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, § 2º, do CPM e, declarou extinta a punibilidade deste crime, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 129, todos do CPM. E, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença com relação à condenação do Civil RODOLFO DA SILVA PINHEIRO, como incurso no art. 172 do CPM e declarou extinta a punibilidade deste crime, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena in abstracto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, todos do CPM, contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Revisor) e RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Relator para Acórdão Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. O Ministro-Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051437-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: SONIA MARIA VARELA DE SOUZA e ROSA MARIA DE OLIVEIRA VARELLA, Civis, condenadas à pena de 02 anos de reclusão, como incursas no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 06 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/04/2009. Advs. Drs. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo, Camillo Mário de Queiroz Gomes e Vera Maria Loureiro Faria.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial aos Apelos defensivos para, mantendo a condenação à pena de 02 anos de reclusão imposta às Apelantes SONIA MARIA VARELA DE SOUZA e ROSA MARIA DE OLIVEIRA VARELLA, como incursas no art. 251 do CPM, com o regime inicial aberto para cumprimento da pena, reduzir-lhes, porém o prazo de concessão do benefício do sursis para o prazo de 02 anos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050807-4 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: THIAGO DAS CHAGAS MOUTINHO, 2º Ten R/2 Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/08/2007. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator) declarou extinta a punibilidade do crime imputado ao 2º Ten R/2 Ex THIAGO DAS CHAGAS MOUTINHO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente à Sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e seu § 1º, primeira parte, e 133, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051479-1 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: ROMANI LEITE MOREIRA, RAFAEL DE AMOEDO e DANILO DE MORAIS DANTAS, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, c/c o art. 53, caput, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 22/06/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de nulidade do feito. No mérito, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a r. Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051403-1 - PA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de VANDERLEI CARDOSO SIQUEIRA, Cb Ex, do crime previsto no art. 303, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 29/04/2009. Adv. Dr. Rosemiro Coelho Moreira.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Cb Ex VANDERLEI CARDOSO SIQUEIRA à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, aplicando-se a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 102 do mesmo Código, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS davam provimento parcial ao Apelo, para condenar o apelado como incurso, por desclassificação, no art. 240, § 5º, do CPM, à pena de 02 anos de reclusão e concediam-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições fixadas no art. 626, exceto a alínea "a" do CPPM, com obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo de Execução e designando o Juiz prolator da Sentença a presidência da audiência admonitória, nos termos do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051412-2 - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ELIVAN FERREIRA RODRIGUES, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, substituída por medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo prazo de 01 ano. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 28/04/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença arguida pela Defensoria Pública da União. No mérito, deu provimento ao apelo da Defensoria Pública da União para reduzir a pena imposta ao 3º Sgt Ex ELIVAN FERREIRA RODRIGUES para 02 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c art. 189, inciso I, primeira parte, e art. 48, parágrafo único, todos do CPM, concedendo ao Apelante Habeas Corpus, de ofício para declarar a extinção da pena pelo seu total cumprimento, nos termos do art. 603 do CPPM, restando prejudicado o cumprimento da medida de segurança imposta.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051482-1 - PR - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALISSON SANTANA RIBEIRO DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18/06/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo.
A Sessão foi encerrada às 16h50.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 2009.01.034698-8 (MEG) AUD5aCJM proc 00516/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
2 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007671-4 (JAL) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
3 - Agravo Regimental - 2009.01.050619-6 (MAL) APFE 2007.01.050619-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
4 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002051-3 (MAL) 3aAUD1aCJM proc 00545/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
5 - Apelação (FO) - 2008.01.051144-0 (OPS/MAL) AUD4aCJM proc 00004/07-1 Adv CARLOS ANTONIO PIMENTA
6 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00005/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA
7 - Apelação (FO) - 2008.01.051226-8 (MAL/OPS) AUD9aCJM proc 00005/08-7 Advªs EVALDO CORRÊA CHAVES e FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
8 - Apelação (FO) - 2009.01.051506-2 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00052/07-0 Advs JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA e JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JÚNIOR
9 - Apelação (FO) - 2008.01.051203-9 (JCF/JAL) AUD12aCJM proc 00046/06-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
10 - Embargos (FO) - 2009.01.007560-1 (JCF/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00001/05-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
11 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
12 - Apelação (FE) - 2009.01.051483-1 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00526/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
13 - Apelação (FO) - 2009.01.051360-4 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00010/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050739-6 (AID/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/07-5 Advª LUCIA MARIA LOBO
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050642-0 (AID/JCF) AUD10aCJM proc 00025/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO
16 - Apelação (FE) - 2009.01.051510-2 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00538/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
17 - Apelação (FE) - 2009.01.051458-0 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00510/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
18 - Apelação (FE) - 2003.01.049524-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00526/03-5 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO
19 - Embargos (FO) - 2009.01.007568-6 (JCF/JAL) 1aAUD2aCJM proc 00013/07-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
20 - Apelação (FO) - 2008.01.051207-1 (MEG/WOB) AUD4aCJM proc 00012/08-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
21 - Embargos (FO) - 2009.01.007539-2 (JAS/JCF) AUD7aCJM inq 000021/08 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
22 - Apelação (FO) - 2009.01.051463-5 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00021/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
23 - Apelação (FO) - 2009.01.051259-4 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00007/08-6 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
24 - Apelação (FO) - 2009.01.051415-5 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00040/07-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
25 - Embargos (FO) - 2009.01.051092-7 (MEG/RQM) AUD11aCJM proc 00063/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
26 - Apelação (FO) - 2009.01.051321-3 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00047/07-2 Adv EDUARDO MAGALHÃES MENDES DE OLIVEIRA
27 - Apelação (FO) - 2009.01.051245-4 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00057/07-2 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
28 - Apelação (FO) - 2009.01.051386-8 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00017/08-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
29 - Apelação (FO) - 2009.01.051486-4 (OPS/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00038/08-8 Advs ALDERICO MONTES HELIODORO e MANOEL VICENTE DA ROCHA FILHO
30 - Apelação (FO) - 2009.01.051406-6 (MEG/RQM) AUD7aCJM proc 00069/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
31 - Apelação (FO) - 2009.01.051393-0 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00037/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
32 - Apelação (FE) - 2009.01.051494-7 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00503/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
33 - Apelação (FO) - 2009.01.051338-8 (SEC/MEG) AUD5aCJM proc 00033/07-0 Adv RUI DALTON MIECZNIKOWSKI
34 - Apelação (FO) - 2009.01.051301-9 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00006/08-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
35 - Apelação (FO) - 2009.01.051286-1 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00022/07-7 Advs DANIELA GRAZZIOTIN DUTRA, FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL e RENE DE OLIVEIRA GOMES
36 - Apelação (FE) - 2009.01.051490-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00515/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
37 - Apelação (FE) - 2008.01.051178-6 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00513/08-0 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA
38 - Embargos (FO) - 2009.01.050833-7 (MAL/JCF) AUD4aCJM proc 00014/06-9 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
39 - Apelação (FO) - 2009.01.051516-0 (AID/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00022/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
40 - Apelação (FE) - 2009.01.051363-0 (SEC/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00501/09-4 Advªs EDVALDO DE SALES MOZZONE e JOSÉ AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA
41 - Apelação (FO) - 2009.01.051421-0 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00027/07-9 Advª NAIRA PEREIRA JIMENEZ
42 - Apelação (FO) - 2009.01.051244-6 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/08-5 Adv ROBSON DE SOUZA
43 - Apelação (FO) - 2009.01.051348-5 (MAL/JCF) AUD9aCJM proc 00011/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
44 - Apelação (FO) - 2007.01.050500-8 (SEC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00012/05-8 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI
45 - Apelação (FE) - 2009.01.051517-0 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00505/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
46 - Apelação (FE) - 2009.01.051364-9 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00528/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
47 - Apelação (FE) - 2008.01.051177-8 (RAS/MEG) AUD6aCJM proc 00501/08-0 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
48 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002041-6 (JAL) 3aAUD1aCJM proc 00525/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
49 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
50 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
51 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
52 - Apelação (FE) - 2009.01.051518-8 (FJF/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00513/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
53 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007635-8 (MEG) AUD8aCJM inq 000006/09 Adv DENNIS LUIZ DE ABREU
54 - Apelação (FO) - 2007.01.050596-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00007/06-9 Advª LUCIA MARIA LOBO
55 - Apelação (FO) - 2009.01.051500-3 (JCF/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
56 - Apelação (FO) - 2009.01.051283-7 (JAS/MEG) AUD7aCJM proc 00081/06-2 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
57 - Apelação (FO) - 2009.01.051524-0 (RAS/JCF) AUD4aCJM proc 00024/08-0 Advª ZELÍDIA ESTEVES
58 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007667-6 (JCF) Advs ANTONIO ROBERTO MOREIRA DE MOURA FERRO JÚNIOR, ARAKEN SANTOS PILATI, LUIR CESCHIN, MARCEL EDUARDO DE LIMA, MARCOS AURÉLIO DE LIMA JUNIOR, MURILO HENRIQUE PEREIRA JORGE e PATRICIA DE CASSIA PEREIRA JORGE
59 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007675-0 (WOB) 2aAUD3aCJM proc 00507/92-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
60 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007676-5 (WOB) APFO 2002.01.049148-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
61 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2006.01.000052-0 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES
(Ata aprovada em 22/10/2009)
Secretária do Tribunal Pleno