SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 80ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 19 DE OUTUBRO DE 2009 – SEGUNDA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES 


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos. 


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e José Alfredo Lourenço dos Santos.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA que passou a tomar assento na bancada da direita da mesa de julgamento. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA agradeceu a saudação.


JULGAMENTOS


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007639-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/03/2009, proferida nos autos do IPM nº 170/08, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o MN RENAN NASCIMENTO VIEIRA, como incurso no art. 311 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, em 31/03/2009, nos autos do IPM nº 170/08, receber a Denúncia oferecida contra o MN RENAN NASCIMENTO VIEIRA, como incurso no art. 311 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros  WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007668-4 - PA - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 20/08/2009, que determinou a separação do Processo nº 25/08-0 no qual figuravam como acusados o 2º Sgt Mar EDSON JOSÉ DOS SANTOS MORAES e o Cb Mar ÁLVARO GOMES DE LIMA. Adv. Dr. José Otávio Nunes Monteiro.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, para manter inalterada a Decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050585-7 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARIOZAN DA SILVA MARTINS, Cb Ex, do crime previsto no art. 251, § 3º, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 80, caput, tudo do CPM; de CLAUDIO ALBERTO MACHADO OLIVEIRA, 3º Sgt Ex, MÁRCIO ALEXANDRE DA SILVA, Cb Ex, WILSON MOREIRA DA SILVA, Cb Ex, DANIEL DA SILVA PIMENTA DE OLIVEIRA, ex-Cb Ex, ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA, ex-Sd Ex, e LUÍS FERNANDO LOBATO CORREIA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 251, § 3º, c/c o art. 80, caput, do CPM; e de MARCELO DE SOUZA BATISTA, 2º Sgt Ex, ADALBERTO FERNANDO INÁCIO, Cb Ex, e CLAUDIOMAR QUEIROZ, Cb Ex, do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 19/03/2007. Advs. Drs. Júlio Cezar da Silva Fagundes, Defensor Dativo, Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União, e Carlos Alberto Leite da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de não prosseguimento do apelo do Ministério Público Militar. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para manter a Sentença absolutória em relação aos acusados ex-Sd Ex LUÍZ FERNANDO LOBATO CORREIA, 3º Sgt Ex CLÁUDIO ALBERTO MACHADO OLIVEIRA, 2º Sgt Ex MARCELO DE SOUZA BATISTA e Cb Ex CLAUDIOMAR QUEIROZ e reformar a Sentença, para condenar o Cb Ex MARIOZAN DA SILVA MARTINS à pena de 02 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, do CPM, c/c o art. 71 do Código Penal, a ser cumprido em regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, com o direito de recorrer em liberdade, com fulcro no art. 549 do CPPM e com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 102 do CPM; condenar o Cb Ex ADALBERTO FERNANDO INÁCIO, à pena de 01 mês de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 249, caput do CPM, e condenar os Cbs Ex WILSON MOREIRA DA SILVA e MÁRCIO ALEXANDRE DA SILVA, ex-Sd Ex ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA, ex-Cb Ex DANIEL DA SILVA PIMENTA DE OLIVEIRA, todos como incursos, por desclassificação, no art. 249, c/c o art 59, ambos do CPM, c/c o art. 71 do Código Penal, a pena de 01 mês e 05 dias de prisão, concedendo a todos os réus, à exceção do Cb Ex MARIOZAN DA SILVA MARTINS, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi do art. 606 do CPPM, mediante as condições previstas no art. 626, excluída a alínea "a", do mesmo Código, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, conforme art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou a prescrição da pretensão punitiva do crime imputado a todos os condenados, à exceção do Cb Ex MARIOZAN DA SILVA MARTINS, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051399-0 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: FABRÍCIO KROENKE, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 24/03/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença exarada pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 5ª CJM, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.001312-8 - PE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: EDISON MARTINS MACHADO, 3º Sgt Ex, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/04/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.050014-6, que reformou a sentença de primeira instância e o condenou à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Adv. Dr. Josafá Severino da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu o pedido de Revisão Criminal por falta de amparo legal. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051468-8 - BA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANDERSON FERREIRA ALVES, 3º Sgt Mar, do crime previsto no art. 190, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 27/05/2009. Advas. Dras. Ilídia Mônica Mundim, Maria Elisa Araújo Andrade e Camila Brandi Schlaepfer Sales.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença recorrida, condenar o 3º Sgt Mar ANDERSON FERREIRA ALVES à pena de 30 dias de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 190, c/c os arts. 58 e 59, todos do CPM, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050545-8 - PE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FRANCISCO NUNES LUNGUINHO, 3º Sgt Ex, do crime previsto no art. 175, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30/01/2007. Adva. Dra. Elisângela S. Passos, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada, de ofício, pelo Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator) e declarou extinta a punibilidade do crime imputado ao 3º Sgt Ex FRANCISCO NUNES LUNGUINHO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, pela pena em abstrato, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI e 133, todos do CPM. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050845-7 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: SIDNEI BELCIDES AVELAR, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23/11/2007. Adv. Dr. Djalma de Oliveira Farias, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Revisor), negou provimento ao apelo do 2º Sgt Aer SIDNEI BELCIDES AVELAR, mantendo inalterada a Sentença condenatória a quo. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES davam provimento parcial ao apelo da Defesa, para condenar, por desclassificação, o Apelante, à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 301, c/c o art. 59, ambos do CPM, concediam-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no art. 626 do CPPM, no que coubessem, deferindo ao Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. Relator para Acórdão Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2009.01.002050-3 - AM - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: JÂNIO PINTO DE SOUZA, 1º Sgt Aer. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 22/06/2009, proferida nos autos do Processo nº 03/08-8, que, mesmo após considerar encerrada a fase instrutória do mencionado Processo, determinou, de ofício, a realização de diligências e a submissão do Requerente, desde que haja sua anuência, à perícia antropométrica/biométrica. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial, para desconstituir a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria 12ª CJM, de 22/06/2009, proferida nos autos do Processo nº 03/08-8. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051318-3 - PE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de GIOVANNI CORREIA NERY, Sd Aer, do crime previsto no art. 195 do CPM, e JOÃO VIRGÍLIO SILVA GOUVEIA, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 22/01/2009. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa do Sd Aer JOÃO VIRGÍLIO SILVA GOUVEIA para manter íntegra a sentença recorrida e deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o Sd Aer GIOVANNI CORREIA NERY à pena de 03meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, determinando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. E, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Aer GIOVANNI CORREIA NERY, pela prescrição da pretensão punitiva superveniente, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e seu § 1º (primeira parte), e 133, todos do CPM.


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034700-3 - CE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, 1º Sgt Aer, respondendo a IPM mandado instaurar pelo Sr. Comandante da Base Aérea de Fortaleza, Cel Aer Manoel Araújo da Silva Junior, pela Portaria nº 020/2009-R-BAFZ, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte da citada autoridade, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, o trancamento da inquisa. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051427-9 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RODRIGO MALAQUIAS DA COSTA, Sd Ex, do crime previsto no art. 210, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/03/2009. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter na íntegra a Sentença recorrida.


A Sessão foi encerrada às 18h05. 


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 2009.01.034698-8 (MEG) AUD5aCJM proc 00516/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


2 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007671-4 (JAL) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


3 - Agravo Regimental - 2009.01.050619-6 (MAL) APFE 2007.01.050619-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


4 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002051-3 (MAL) 3aAUD1aCJM proc 00545/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


5 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007648-3 (AID) 4aAUD1aCJM inq 000533/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


6 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007672-2 (JAS) 2aAUD2aCJM inq 000054/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


7 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007645-5 (SEC) APFO 1999.01.048325-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


8 - Apelação (FO) - 2009.01.051295-0 (OPS/JAS) AUD7aCJM proc 00058/07-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


9 - Apelação (FO) - 2008.01.051144-0 (OPS/MAL) AUD4aCJM proc 00004/07-1 Adv CARLOS ANTONIO PIMENTA


10 - Apelação (FO) - 2008.01.051140-7 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00034/07-2 Adv JOAQUIM JOSÉ DE QUEIROZ


11 - Apelação (FO) - 2008.01.051073-7 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00018/03-9 Advªs CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR e MANOEL JURACI BEZERRA


12 - Apelação (FO) - 2009.01.051361-2 (OPS/AID) AUD11aCJM proc 00074/07-8 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA


13 - Apelação (FO) - 2008.01.051180-6 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00037/07-7 Adv APARECIDO SOARES COSTA


14 - Apelação (FE) - 2009.01.051478-5 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00501/09-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


15 - Apelação (FO) - 2008.01.051185-7 (OPS/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00039/06-2 Advs ELZANO ANTONIO BRAUN, JULIANA GODOY TROMBINI e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


16 - Apelação (FO) - 2009.01.051437-6 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00025/08-3 Advs CAMILLO MÁRIO DE QUEIROZ GOMES, GODOFREDO NUNES FILHO e VERA MARIA LOUREIRO FARIA


17 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002041-6 (JAL) 3aAUD1aCJM proc 00525/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


18 - Apelação (FO) - 2009.01.051421-0 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00027/07-9 Advª NAIRA PEREIRA JIMENEZ


19 - Apelação (FO) - 2009.01.051244-6 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/08-5 Adv ROBSON DE SOUZA


20 - Apelação (FO) - 2009.01.051348-5 (MAL/JCF) AUD9aCJM proc 00011/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


21 - Apelação (FO) - 2007.01.050500-8 (SEC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00012/05-8 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI


22 - Apelação (FE) - 2009.01.051517-0 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00505/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


23 - Apelação (FE) - 2009.01.051364-9 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00528/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


24 - Apelação (FE) - 2008.01.051177-8 (RAS/MEG) AUD6aCJM proc 00501/08-0 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR


25 - Apelação (FO) - 2007.01.050807-4 (AID/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00026/07-3 Advª LUCIA MARIA LOBO


26 - Apelação (FO) - 2009.01.051479-1 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00028/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


27 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00005/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA


28 - Apelação (FO) - 2008.01.051226-8 (MAL/OPS) AUD9aCJM proc 00005/08-7 Advªs EVALDO CORRÊA CHAVES e FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS


29 - Apelação (FO) - 2009.01.051403-1 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00008/08-8 Adv ROSEMIRO COELHO MOREIRA


30 - Apelação (FO) - 2009.01.051506-2 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00052/07-0 Advs JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA e JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JÚNIOR


31 - Apelação (FO) - 2009.01.051482-1 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00039/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


32 - Apelação (FO) - 2008.01.051203-9 (JCF/JAL) AUD12aCJM proc 00046/06-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER


33 - Apelação (FE) - 2009.01.051412-2 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00528/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


34 - Embargos (FO) - 2009.01.007560-1 (JCF/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00001/05-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


35 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


36 - Apelação (FE) - 2009.01.051483-1 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00526/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


37 - Apelação (FO) - 2009.01.051360-4 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00010/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


38 - Apelação (FO) - 2007.01.050739-6 (AID/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/07-5 Advª LUCIA MARIA LOBO


39 - Apelação (FO) - 2007.01.050642-0 (AID/JCF) AUD10aCJM proc 00025/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO


40 - Apelação (FE) - 2009.01.051510-2 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00538/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


41 - Apelação (FE) - 2009.01.051458-0 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00510/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


42 - Apelação (FE) - 2003.01.049524-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00526/03-5 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO


43 - Embargos (FO) - 2009.01.007568-6 (JCF/JAL) 1aAUD2aCJM proc 00013/07-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


44 - Apelação (FO) - 2008.01.051207-1 (MEG/WOB) AUD4aCJM proc 00012/08-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO


45 - Embargos (FO) - 2009.01.007539-2 (JAS/JCF) AUD7aCJM inq 000021/08 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


46 - Apelação (FO) - 2009.01.051463-5 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00021/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


47 - Apelação (FO) - 2009.01.051259-4 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00007/08-6 Adv LUCAS AGUILAR SETTE


48 - Apelação (FO) - 2009.01.051415-5 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00040/07-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


49 - Embargos (FO) - 2009.01.051092-7 (MEG/RQM) AUD11aCJM proc 00063/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


50 - Apelação (FO) - 2009.01.051321-3 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00047/07-2 Adv EDUARDO MAGALHÃES MENDES DE OLIVEIRA


51 - Embargos (FO) - 2009.01.051064-1 (SEC/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00064/06-6 Adv EDGARD JOSÉ RIBEIRO DE QUEIROZ


52 - Apelação (FO) - 2009.01.051245-4 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00057/07-2 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


53 - Apelação (FO) - 2009.01.051386-8 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00017/08-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


54 - Apelação (FO) - 2009.01.051486-4 (OPS/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00038/08-8 Advs ALDERICO MONTES HELIODORO e MANOEL VICENTE DA ROCHA FILHO


55 - Apelação (FO) - 2009.01.051406-6 (MEG/RQM) AUD7aCJM proc 00069/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


56 - Apelação (FO) - 2009.01.051393-0 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00037/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


57 - Apelação (FE) - 2009.01.051494-7 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00503/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


58 - Apelação (FO) - 2009.01.051338-8 (SEC/MEG) AUD5aCJM proc 00033/07-0 Adv RUI DALTON MIECZNIKOWSKI


59 - Apelação (FO) - 2009.01.051301-9 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00006/08-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


60 - Apelação (FO) - 2009.01.051286-1 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00022/07-7 Advs DANIELA GRAZZIOTIN DUTRA, FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL e RENE DE OLIVEIRA GOMES


61 - Apelação (FE) - 2009.01.051490-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00515/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


62 - Apelação (FE) - 2008.01.051178-6 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00513/08-0 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA


63 - Embargos (FO) - 2009.01.050833-7 (MAL/JCF) AUD4aCJM proc 00014/06-9 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA


64 - Apelação (FO) - 2009.01.051516-0 (AID/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00022/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


65 - Apelação (FE) - 2009.01.051363-0 (SEC/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00501/09-4 Advªs EDVALDO DE SALES MOZZONE e JOSÉ AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA


66 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


67 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


68 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


69 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007632-3 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000167/08 Advs ARTUR SOUZA RAMOS, CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES, DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, FELIPE CAETANO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF, JORGE FERREIRA VIANNA e LEANDRO VICENTE DA SILVA


70 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2006.01.000052-0 (MAL/JCF) Advs GERALDO GRANADO DE SOUSA ROMEU e SERGIO DONAT KÖNIG


(Ata aprovada em 20/10/2009)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno