SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 79ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2009 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES 


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou que no próximo dia 15 receberá a visita dos Presidentes dos Tribunais das Justiças Militares Estaduais. Acrescentou que a Presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME), Dra. Marilza Lúcia Fortes solicitou a elaboração de projeto de lei no sentido de adequar o Código Penal Militar a todas as Leis Extravagantes.


Em seguida, fez breve relato acerca de sua participação no "V Congresso Brasileiro dos Magistrados Espíritas", realizado nos dias 9,10 e 11 do mês em curso, na cidade de Campo Grande/MS. Destacou os temas das palestras e debates relacionados com a ética, a conduta dos magistrados e o desenvolvimento das atividades judicantes. Também foi recebido pelas Dras. Safira Maria de Figueredo e Suely Pereira Ferreira, Juízas-Auditoras da 9ª CJM e ressaltou o excelente trabalho desenvolvido pelas magistradas. Na oportunidade esteve presente, ainda, na solenidade de entrega da Medalha de Grã-Cruz ao Dr. Milton de Moura França, Ministro-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.


Na sequência, informou que nas próximas semanas deverá submeter aos Senhores Ministros o relatório das obras da garagem do STM, com a previsão de entrega para março de 2010, e apresentará também as alterações previstas para a garagem neste prédio.


Comunicou que, tendo em vista ofício da Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, Procuradora-Geral da Justiça Militar, não haverá Sessão de Julgamento no dia 15/10, haverá entretanto Sessão Administrativa, às 14h.


Registrou, ainda, que a inauguração da nova sede das Auditorias da 2ª CJM, em São Paulo, está prevista para o mês de fevereiro do próximo ano.


Por último, o Ministro-Presidente, em nome da Corte, cumprimentou o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH em razão de sua derradeira participação em Sessão ordinária antes de sua aposentadoria, pela sua atuação neste Tribunal durante 10 anos. Ressaltou que o Ministro está entre aqueles que vão deixar saudade, não só pela sua cultura geral, mas também pela sua maneira ética de tratar seus pares no dia a dia, e ao tratar do assunto mais importante da vida do cidadão, que é a liberdade e o respeito ao ser humano. Destacou, ainda, o rico conteúdo dos seus inúmeros votos proferidos e ao final disse que, como profundo admirador do Direito Penal Militar e profundo cultuador da Justiça, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará falta nesta Corte, ao Direito Brasileiro e à Justiça.


Pedindo a palavra, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, em nome do corpo feminino do Tribunal, agradeceu ao Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH pela alegria de ter compartilhado sua companhia por todos esses anos, por tê-la recebido de braços abertos e também por sua presença quando da sua sabatina no Senado Federal ao ser nomeada Ministra desta Corte. Salientou sua postura, a história de vida exemplar, a condição de relator da Constituinte exclusiva, o grande parlamentar que foi e o grande magistrado que é e sempre será.


O Dr. José Garcia de Freitas Junior, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, em nome da instituição que representa, associou-se às palavras proferidas pelo Ministro-Presidente e acrescentou que não poderia deixar de consignar o seu regozijo, a sua alegria de ter participado das Sessões aqui no Tribunal com o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e elogiou sua invulgar cultura jurídica e humanística, desejando-lhe saúde e muitas realizações em sua vida futura.


O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH proferiu as seguintes palavras:


“Sr. Presidente, Sr. Representante do Ministério Público, meus caros colegas, acabei de encerrar a minha atividade jurisdicional nesta Corte e quero agradecer a generosidade das palavras que ouvi da Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, do Dr. José Garcia de Freitas Junior e do colega Ministro Carlos Alberto Marques Soares, Presidente do Tribunal. Na sexta-feira, na Sessão de despedida, talvez eu não tenha tempo e nem seja suficientemente eloquente para dizer a todos da minha gratidão pelas inúmeras e constantes demonstrações de camaradagem, de gentileza  e de amizade que recebi aqui ao longo desses últimos anos. Então, agradeço a todos neste Plenário, e não posso deixar de fazer uma referência aos funcionários e pedir a Dra. Sonja Christian Wriedt, que seja portadora do meu abraço carinhoso, de respeito, de admiração e de gratidão. Muito obrigado.”


JULGAMENTOS


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2009.01.050735-2 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. EMBARGANTE: FRANCISCO GALBA DO NASCIMENTO PINTO, 1º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/08/2009, lavrado nos autos dos Embargos nº 2009.01.050735-7. Adv. Dr. Paulo Roberto Resende Boaventura.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), preliminarmente, não conheceu dos Embargos de Declaração. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034703-8 - PR - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: LEONARDO MACHADO DE MATOS, Sd Ex, preso, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163, caput, do CPM, sem o direito de apelar em liberdade, nos autos do Processo nº 16/09-4, que tramitou perante a Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do citado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a concessão do direito de apelar em liberdade ou, alternativamente, o benefício do livramento condicional ou, por fim, a prisão domiciliar. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Alexandre Reis de Carvalho, Promotor da Justiça Militar.


O Tribunal, por maioria, conheceu e denegou a ordem do Habeas Corpus, por falta de amparo legal e cassou a liminar concedida para restabelecer a custódia do Paciente Sd Ex LEONARDO MACHADO DE MATOS até o julgamento da Apelação. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA concediam a ordem para assegurar ao Paciente o direito de apelar em liberdade e mantinham a liminar concedida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.


AGRAVO REGIMENTAL “IN” DESAFORAMENTO Nº 2009.01.000413-1 - AM - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. AGRAVANTE: JOAQUIM STELLIO LOBATO NOGUEIRA, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 08/09/2009, que indeferiu o pleito do Agravante nos autos do Desaforamento nº 2009.01.000413-0. Advs. Drs. Júlio Antônio de Jorge Lopes e Olivar Durães Filho.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), rejeitou o Agravo Regimental, mantendo, em sua integralidade o despacho atacado.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007622-6 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/10/2008, proferida nos autos do Processo nº 47/08-0, que indeferiu o pedido de decretação da prisão preventiva em desfavor do 3º Sgt Ex CARLOS JOSÉ DA CUNHA MELO. Adv. Dr. Juarez José Souza dos Santos.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo inalterada a Decisão recorrida. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA davam provimento ao Recurso ministerial, para cassar a Decisão proferida nos autos do Processo nº 47/08-0, em 23 de outubro de 2008, decretar a prisão preventiva do 3º Sgt Ex CARLOS JOSÉ DA CUNHA MELO, com fulcro no art. 254, c/c art. 255, alíneas "a", "b", "c" e "e", tudo do CPPM, determinando a baixa dos autos para imediato cumprimento pelo Juízo a quo do presente Decisum e que seja dado prosseguimento ao feito. Relator para Acórdão Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. O Ministro-Relator fará voto vencido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051327-2 - MS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: RENATO SARTORI DIAS, Sd Aer, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incurso nos arts. 309 e 315 do CPM, c/c os arts. 311 do citado Codex e 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 03/03/2009. Adv. Dr. Carlos Eduardo Cals de Vasconcelos, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para absolver o Sd Aer RENATO SARTORI DIAS do crime previsto no art. 309 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e manter sua condenação à pena de 01 ano de reclusão, no tocante ao crime insculpido no art. 315, c/c o art. 311 do CPM, mantidas as demais condições estabelecidas na Sentença recorrida.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051319-1 - SP - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LUIZ ROGÉRIO DE SOUZA ANASTÁCIO JÚNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 22/01/2009. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para manter a Sentença a quo, retirar porém das condições do benefício do sursis a obrigatoriedade de frequentar instituição especializada em desintoxicação de dependentes químicos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao Apelo para absolver o Sd Ex LUIZ ROGÉRIO DE SOUZA ANASTÁCIO JÚNIOR do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará voto vencido.


APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051452-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/05/2009, que declarou extinta a punibilidade de MARCIANO DE LIMA SILVA, ex-Sd Ex, com fulcro no art. 125, inciso VI, c/c o art. 129, tudo do CPM. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, conheceu do Recurso como Recurso em Sentido estrito, na forma da alínea "j" do art. 516 do CPPM. No mérito, por maioria, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão recorrida e determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem, devendo os autos permanecer em cartório, até à apresentação voluntária ou captura do desertor ex-Sd Ex MARCIANO DE LIMA SILVA ou a ocorrência de outro fato que justifique o prosseguimento da Ação Penal já instaurada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA negavam provimento ao Recurso e mantinham inalterada a Decisão hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051031-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de EDUARDO ARAÚJO SANTOS, 3º Sgt Ex, do crime previsto no art. 157, § 3º, c/c os arts. 209, 223, 259, 298 e 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/03/2008. Adv. Dr. Cassius Nascimento Valença.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o 3º Sgt Ex EDUARDO ARAÚJO SANTOS à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, como incurso no art. 298, c/c o art. 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições previstas no art. 626, exceto a alínea "a", do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611, ambos do mesmo Código, assegurando o direito de recorrer em liberdade, se for o caso.


A Sessão foi encerrada às 18h45. 


Processos em mesa:


1 - Correição Parcial (FO) - 2009.01.002050-3 (FJF) AUD12aCJM proc 00003/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


2 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007639-0 (AID) 4aAUD1aCJM inq 000170/08 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


3 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007648-3 (AID) 4aAUD1aCJM inq 000533/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


4 - Apelação (FO) - 2007.01.050585-7 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00017/04-2 Advs CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA, JULIANA GODOY TROMBINI e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


5 - Apelação (FO) - 2009.01.051295-0 (OPS/JAS) AUD7aCJM proc 00058/07-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


6 - Apelação (FO) - 2008.01.051144-0 (OPS/MAL) AUD4aCJM proc 00004/07-1 Adv CARLOS ANTONIO PIMENTA


7 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001312-8 (MAL/JCF) EMBDEC 2006.01.050014-5 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA


8 - Apelação (FO) - 2009.01.051399-0 (JCF/MAL) AUD5aCJM proc 00030/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


9 - Apelação (FO) - 2008.01.051140-7 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00034/07-2 Adv JOAQUIM JOSÉ DE QUEIROZ


10 - Apelação (FO) - 2008.01.051073-7 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00018/03-9 Advªs CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR e MANOEL JURACI BEZERRA


11 - Apelação (FE) - 2009.01.051468-8 (AID/JCF) AUD6aCJM proc 00501/09-8 Advªs CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES, ILÍDIA MÔNICA MUNDIM e MARIA ELISA ARAÚJO ANDRADE


12 - Apelação (FO) - 2009.01.051361-2 (OPS/AID) AUD11aCJM proc 00074/07-8 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA


13 - Apelação (FO) - 2007.01.050545-8 (SEC/JCF) AUD7aCJM proc 00034/05-6 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS


14 - Apelação (FO) - 2007.01.050845-7 (JCF/RAS) AUD8aCJM proc 00001/07-5 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


15 - Apelação (FO) - 2008.01.051180-6 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 37/07-7 Adv APARECIDO SOARES COSTA


16 - Apelação (FO) - 2009.01.051318-3 (AID/JCF) AUD7aCJM proc 00032/08-8 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


17 - Apelação (FE) - 2009.01.051478-5 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00501/09-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


18 - Apelação (FO) - 2008.01.051185-7 (OPS/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00039/06-2 Advs ELZANO ANTONIO BRAUN, JULIANA GODOY TROMBINI e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


19 - Apelação (FO) - 2009.01.051437-6 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00025/08-3 Advs CAMILLO MÁRIO DE QUEIROZ GOMES, GODOFREDO NUNES FILHO e VERA MARIA LOUREIRO FARIA


20 - Apelação (FO) - 2009.01.051427-9 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00024/07-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


21 - Apelação (FO) - 2007.01.050807-4 (AID/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00026/07-3 Advª LUCIA MARIA LOBO


22 - Apelação (FO) - 2009.01.051479-1 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00028/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


23 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00005/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA


24 - Apelação (FO) - 2008.01.051226-8 (MAL/OPS) AUD9aCJM proc 00005/08-7 Advªs EVALDO CORRÊA CHAVES e FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS


25 - Apelação (FO) - 2009.01.051403-1 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 8/08-8 Adv ROSEMIRO COELHO MOREIRA


26 - Apelação (FO) - 2009.01.051506-2 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00052/07-0 Advs JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA e JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JÚNIOR


27 - Apelação (FO) - 2009.01.051482-1 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00039/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


28 - Apelação (FO) - 2008.01.051203-9 (JCF/JAL) AUD12aCJM proc 00046/06-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER


29 - Apelação (FE) - 2009.01.051412-2 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00528/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


30 - Embargos (FO) - 2009.01.007560-1 (JCF/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00001/05-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


31 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


32 - Apelação (FE) - 2009.01.051483-1 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00526/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


33 - Apelação (FO) - 2009.01.051360-4 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00010/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


34 - Apelação (FO) - 2007.01.050739-6 (AID/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/07-5 Advª LUCIA MARIA LOBO


35 - Apelação (FO) - 2007.01.050642-0 (AID/JCF) AUD10aCJM proc 00025/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO


36 - Apelação (FE) - 2009.01.051510-2 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00538/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


37 - Apelação (FO) - 2008.01.051183-0 (FCB/AID) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE


38 - Apelação (FE) - 2009.01.051458-0 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00510/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


39 - Apelação (FE) - 2003.01.049524-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00526/03-5 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO


40 - Embargos (FO) - 2008.01.050544-3 (JAS/FCB) AUD7aCJM proc 00050/06-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA


41 - Apelação (FO) - 2009.02.051069-9 (FJF/FCB) APFO 2008.01.051069-9 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e VALTER ROBERTO AUGUSTO


42 - Apelação (FO) - 2009.01.051333-7 (JAS/FCB) AUD5aCJM proc 00037/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


43 - Apelação (FO) - 2008.01.051054-0 (JAS/FCB) AUD12aCJM proc 00018/05-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER


44 - Embargos (FO) - 2009.01.007568-6 (JCF/JAL) 1aAUD2aCJM proc 00013/07-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


45 - Apelação (FO) - 2008.01.051207-1 (MEG/WOB) AUD4aCJM proc 12/08-2 Adv JOSÉ R. FANI TAMBASCO


46 - Embargos (FO) - 2009.01.007539-2 (JAS/JCF) AUD7aCJM inq 000021/08 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


47 - Apelação (FO) - 2009.01.051463-5 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00021/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


48 - Apelação (FO) - 2009.01.051259-4 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00007/08-6 Adv LUCAS AGUILAR SETTE


49 - Apelação (FO) - 2009.01.051415-5 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00040/07-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


50 - Embargos (FO) - 2009.01.051092-7 (MEG/RQM) AUD11aCJM proc 00063/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


51 - Apelação (FO) - 2009.01.051321-3 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00047/07-2 Adv EDUARDO MAGALHÃES MENDES DE OLIVEIRA


52 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


53 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


54 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


55 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002051-3 (MAL) 3aAUD1aCJM proc 00545/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


56 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007672-2 (JAS) 2aAUD2aCJM inq 54/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


57 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007668-4 (MEG) AUD8aCJM proc 25/08-0 Adv JOSÉ O. NUNES MONTEIRO


58 - Embargos (FO) - 2009.01.051064-1 (SEC/MEG) 2aAUD1aCJM proc 64/06-6 Adv EDGARD JOSÉ R. DE QUEIROZ


59 - Apelação (FO) - 2009.01.051245-4 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00057/07-2 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


60 - Apelação (FO) - 2009.01.051386-8 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 17/08-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


61 - Apelação (FO) - 2009.01.051486-4 (OPS/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00038/08-8 Advs ALDERICO MONTES HELIODORO e MANOEL VICENTE DA ROCHA FILHO


62 - Apelação (FO) - 2009.01.051406-6 (MEG/RQM) AUD7aCJM proc 69/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


63 - Apelação (FO) - 2009.01.051393-0 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 37/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


64 - Apelação (FE) - 2009.01.051494-7 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00503/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


65 - Apelação (FE) - 2009.01.051511-0 (JAL/FCB) AUD5aCJM proc 00506/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


66 - Agravo Regimental - 2009.01.050619-6 (MAL) APFE 2007.01.050619-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


67 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007632-3 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000167/08 Advs ARTUR SOUZA RAMOS, CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES, DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, FELIPE CAETANO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS A. HERKENHOFF, JORGE F. VIANNA e LEANDRO VICENTE DA SILVA


68 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2006.01.000052-0 (MAL/JCF) Advs GERALDO GRANADO DE SOUSA ROMEU e SERGIO DONAT KÖNIG


(Ata aprovada em 19/10/2009)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno