SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 78ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 9 DE OUTUBRO DE 2009 SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Rayder Alencar da Silveira e José Américo dos Santos.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051341-8 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: VINICIUS GONÇALVES CARDOSO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/03/2009. Adv. Dr. Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa, para reformar a Sentença a quo e considerar improcedente a Denúncia, para o fim de absolver o ex-Sd Ex VINICIUS GONÇALVES CARDOSO, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051395-7 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: DIONATAN SEVERO DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/04/2009. Adva. Dra. Clarissa Telles da Silva.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, tão só excluir a condição imposta no cumprimento do benefício do sursis de que o ex-Sd Ex DIONATAN SEVERO DOS SANTOS frequente reunião ou programas de apoio a usuários de drogas. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) dava provimento ao Apelo, para cassar a Decisão de primeira instância e absolver o ex-Sd Ex DIONATAN SEVERO DOS SANTOS, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará voto vencido. Relator para Acórdão Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Revisor). A MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2009.01.050955-4 - CE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: JUREMILDO AGUIAR FEITOSA, 2º Sgt Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/12/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.050955-0. Adva. Dra. Mariayda Pereira Faria
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), acolheu preliminar suscitada pela Defesa e pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e declarou extinta a punibilidade do crime previsto no art. 301 do CPM, imputado ao 2º Sgt Mar JUREMILDO AGUIAR FEITOSA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa a Sentença condenatória, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, e 133, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051355-8 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: DAVID SAMUEL MENDONÇA, ex-Sd Ex, condenado a pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/02/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar; rejeitou, por unanimidade, a preliminar de nulidade arguida pela Defesa quanto à designação de curador; rejeitou, por maioria, a preliminar suscitada pela Defesa de nulidade do processo em razão de irregularidades apresentadas no Auto de Prisão em Flagrante, contra os votos dos Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA que acolhiam a preliminar arguida pela Defesa, declaravam a nulidade de processo, a partir do Auto de Prisão em Flagrante, por inobservância do preceito constitucional que assegura ao preso o direito de permanecer em silêncio. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo, mantendo na íntegra a Sentença condenatória, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento ao Apelo, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex DAVID SAMUEL MENDONÇA, do crime previsto no art. 290 de CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro-Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051250-0 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LUIZ ANTÔNIO ANDRES FONTES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/12/2008. Advs. Drs. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União, e Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter in totum a Sentença hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento parcial ao Apelo, para condenar o ex-Sd Ex LUIZ ANTÔNIO ANDRES FONTES à pena de 8 meses de detenção, como incurso no art. 240, § 1º, do CPM, concedia-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições fixadas em seu voto e estabelecia o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2, alínea "c", do Código Penal comum. A Ministra-Revisora fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051430-9 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: JACI ALBERTO TORRES DE OLIVEIRA e PAULO ROBERTO TORRES DE OLIVEIRA, Civis, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/04/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo dos Civis JACI ALBERTO TORRES DE OLIVIERA e PAULO ROBERTO TORRES DE OLIVEIRA, mantendo na íntegra a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051190-3 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTES: WIBE DE ARAÚJO FONTOURA e MAURO MATOS DOS SANTOS, ex-Sds Ex, ambos condenados à pena de 08 meses de detenção, como incursos no art. 235, c/c os arts. 237, inciso II, e 53, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/09/2008. Advs. Drs. Mariza Pereira do Couto, Defensora Pública da União, e Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos defensivos, mantendo na íntegra a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051204-7 - PR - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANIEL CÉSAR DA SILVA XAVIER, MN-RC, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 24/09/2008. Adva. Dra. Olinda Vicente Moreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao MN-RC ANIEL CÉSAR DA SILVA XAVIER, pela prescrição da pretensão punitiva superveniente à Sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e § 1º (primeira parte), 129 e 133, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051274-8 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ISOLDE SCHARDONG, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM, e de JUARES MOREIRA BRANCO, ex-Cb Ex, do crime previsto no art. 312, § 2º, do citado Codex, bem como em relação ao quantum da reprimenda imposta ao segundo Apelado; e JUARES MOREIRA BRANCO, ex-Cb Ex, condenado à pena de 04 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, da Lei Castrense, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semi-aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/11/2008. Advs. Drs. Rafael Estafor e Jorge Estafor.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição suscitada pela Defesa do ex-Cb Ex JUARES MOREIRA BRANCO. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a r. Sentença condenatória em relação ao ex-Cb Ex JUARES MOREIRA BRANCO e deu provimento parcial ao Apelo ministerial para alterar a fundamentação da absolvição da Civil ISOLDE SCHARDONG para a alínea "e" do art. 439 do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h15.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FE) - 2009.01.051511-0 (JAL/FCB) AUD5aCJM proc 00506/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
2 - Correição Parcial (FO) - 2009.01.002050-3 (FJF) AUD12aCJM proc 00003/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
3 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007639-0 (AID) 4aAUD1aCJM inq 000170/08 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050585-7 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00017/04-2 Advs CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA, JULIANA GODOY TROMBINI e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
5 - Apelação (FO) - 2009.01.051327-2 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00015/08-2 Adv CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS
6 - Apelação (FO) - 2009.01.051295-0 (OPS/JAS) AUD7aCJM proc 00058/07-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
7 - Apelação (FO) - 2008.01.051144-0 (OPS/MAL) AUD4aCJM proc 00004/07-1 Adv CARLOS ANTONIO PIMENTA
8 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001312-8 (MAL/JCF) EMBDEC 2006.01.050014-5 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
9 - Apelação (FO) - 2009.01.051399-0 (JCF/MAL) AUD5aCJM proc 00030/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
10 - Apelação (FO) - 2008.01.051140-7 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00034/07-2 Adv JOAQUIM JOSÉ DE QUEIROZ
11 - Apelação (FO) - 2008.01.051073-7 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00018/03-9 Advªs CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR e MANOEL JURACI BEZERRA
12 - Apelação (FE) - 2009.01.051468-8 (AID/JCF) AUD6aCJM proc 00501/09-8 Advªs CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES, ILÍDIA MÔNICA MUNDIM e MARIA ELISA ARAÚJO ANDRADE
13 - Apelação (FO) - 2009.01.051361-2 (OPS/AID) AUD11aCJM proc 00074/07-8 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050545-8 (SEC/JCF) AUD7aCJM proc 00034/05-6 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050845-7 (JCF/RAS) AUD8aCJM proc 00001/07-5 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
16 - Apelação (FO) - 2008.01.051180-6 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00037/07-7 Adv APARECIDO SOARES COSTA
17 - Apelação (FO) - 2009.01.051318-3 (AID/JCF) AUD7aCJM proc 00032/08-8 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
18 - Apelação (FE) - 2009.01.051478-5 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00501/09-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
19 - Apelação (FO) - 2008.01.051185-7 (OPS/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00039/06-2 Advs ELZANO ANTONIO BRAUN, JULIANA GODOY TROMBINI e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
20 - Apelação (FO) - 2009.01.051437-6 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00025/08-3 Advs CAMILLO MÁRIO DE QUEIROZ GOMES, GODOFREDO NUNES FILHO e VERA MARIA LOUREIRO FARIA
21 - Apelação (FO) - 2009.01.051427-9 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00024/07-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
22 - Apelação (FO) - 2007.01.050807-4 (AID/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00026/07-3 Advª LUCIA MARIA LOBO
23 - Apelação (FO) - 2009.01.051479-1 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00028/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
24 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00005/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA
25 - Apelação (FO) - 2008.01.051226-8 (MAL/OPS) AUD9aCJM proc 00005/08-7 Advªs EVALDO CORRÊA CHAVES e FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
26 - Apelação (FO) - 2009.01.051403-1 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00008/08-8 Adv ROSEMIRO COELHO MOREIRA
27 - Apelação (FO) - 2009.01.051506-2 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00052/07-0 Advs JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA e JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JÚNIOR
28 - Apelação (FO) - 2009.01.051482-1 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00039/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
29 - Apelação (FO) - 2008.01.051203-9 (JCF/JAL) AUD12aCJM proc 00046/06-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
30 - Apelação (FE) - 2009.01.051412-2 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00528/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
31 - Embargos (FO) - 2009.01.007560-1 (JCF/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00001/05-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
32 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
33 - Apelação (FE) - 2009.01.051483-1 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00526/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
34 - Apelação (FO) - 2009.01.051360-4 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00010/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
35 - Apelação (FO) - 2007.01.050739-6 (AID/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/07-5 Advª LUCIA MARIA LOBO
36 - Apelação (FO) - 2007.01.050642-0 (AID/JCF) AUD10aCJM proc 00025/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO
37 - Apelação (FE) - 2009.01.051510-2 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00538/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
38 - Apelação (FO) - 2008.01.051183-0 (FCB/AID) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE
39 - Apelação (FO) - 2009.01.051319-1 (RAS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00023/08-7 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
40 - Apelação (FE) - 2009.01.051458-0 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00510/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
41 - Apelação (FE) - 2009.01.051452-1 (JAS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00516/06-4 Adv AGOSTINHO CAMPOS
42 - Apelação (FE) - 2003.01.049524-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00526/03-5 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO
43 - Embargos (FO) - 2008.01.050544-3 (JAS/FCB) AUD7aCJM proc 00050/06-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
44 - Apelação (FO) - 2009.02.051069-9 (FJF/FCB) APFO 2008.01.051069-9 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e VALTER ROBERTO AUGUSTO
45 - Apelação (FO) - 2009.01.051333-7 (JAS/FCB) AUD5aCJM proc 00037/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
46 - Apelação (FO) - 2008.01.051054-0 (JAS/FCB) AUD12aCJM proc 00018/05-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
47 - Apelação (FO) - 2008.01.051031-1 (JAS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00062/06-3 Adv CASSIUS NASCIMENTO VALENÇA
48 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
49 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
50 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
51 - Embargos (FO) - 2009.01.007568-6 (JCF/JAL) 1aAUD2aCJM proc 00013/07-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
52 - Apelação (FO) - 2008.01.051207-1 (MEG/WOB) AUD4aCJM proc 00012/08-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
53 - Embargos (FO) - 2009.01.007539-2 (JAS/JCF) AUD7aCJM inq 000021/08 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
54 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007648-3 (AID) 4aAUD1aCJM inq 000533/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
55 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007622-6 (AID) 2aAUD1aCJM proc 00047/08-0 Adv JUAREZ JOSÉ SOUZA DOS SANTOS
56 - Apelação (FO) - 2009.01.051463-5 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00021/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
57 - Apelação (FO) - 2009.01.051259-4 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00007/08-6 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
58 - Apelação (FO) - 2009.01.051415-5 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00040/07-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
59 - Embargos (FO) - 2009.01.051092-7 (MEG/RQM) AUD11aCJM proc 00063/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
60 - Apelação (FO) - 2009.01.051321-3 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00047/07-2 Adv EDUARDO MAGALHÃES MENDES DE OLIVEIRA
61 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002051-3 (MAL) 3aAUD1aCJM proc 00545/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
62 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007672-2 (JAS) 2aAUD2aCJM inq 000054/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
63 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007668-4 (MEG) AUD8aCJM proc 00025/08-0 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
64 - Embargos (FO) - 2009.01.051064-1 (SEC/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00064/06-6 Adv EDGARD JOSÉ RIBEIRO DE QUEIROZ
65 - Apelação (FO) - 2009.01.051245-4 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00057/07-2 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
66 - Apelação (FO) - 2009.01.051386-8 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00017/08-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
67 - Apelação (FO) - 2009.01.051486-4 (OPS/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00038/08-8 Advs ALDERICO MONTES HELIODORO e MANOEL VICENTE DA ROCHA FILHO
68 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007632-3 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000167/08 Advs ARTUR SOUZA RAMOS, CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES, DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, FELIPE CAETANO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF, JORGE FERREIRA VIANNA e LEANDRO VICENTE DA SILVA
69 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2006.01.000052-0 (MAL/JCF) Advs GERALDO GRANADO DE SOUSA ROMEU e SERGIO DONAT KÖNIG
70 - Agravo Regimental - 2009.01.050619-6 (MAL) APFE 2007.01.050619-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
(Ata aprovada em 13/10/2009)
Secretária do Tribunal Pleno