SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR



SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 75ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 6 DE OUTUBRO DE 2009 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que será realizada no próximo dia 14 de outubro Sessão Extraordinária do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário Militar, às 13h30.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO registrou que amanhã acontecerá uma jornada de tiro ao alvo, em homenagem ao Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, com saída da SQS 115 às 8h20.


JULGAMENTOS


EMBARGOS (FO) Nº 2009.01.050088-3 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTES: LUIZ CARLOS MOURÃO LANDIM, PERIGUARY DE MEDEIROS NETO e ÁLVARO MAGALHÃES DE MEDEIROS, Civis. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/11/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.050088-0. Advs. Defensoria Pública da União, Drs. João Estenio Campelo Bezerra e Carlos Aureliano Motta de Souza.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), acolheu a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e declarou extinta a punibilidade do crime imputado aos Civis PERIGUARY DE MEDEIROS NETO e ÁLVARO MAGALHÃES DE MEDEIROS, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts 124 e 125, inciso VI, §§ 1º e 5º, inciso II, todos do CPM; conheceu dos Embargos também como de nulidade, rejeitando, por unanimidade, a primeira preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar de não conhecimento dos Embargos na parte em que trata das nulidades arguidas pela Defesa do Civil LUIZ CARLOS MOURÃO LANDIM; rejeitou, por maioria, a segunda preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e conheceu dos Embargos na parte referente ao pedido de absolvição do Civil LUIZ CARLOS MOURÃO LANDIM com lastro na tese de insuficiência de provas, contra o voto do Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS que acolhia a preliminar e não conhecia do Recurso na parte questionada; rejeitou, por unanimidade, a primeira  preliminar  de  nulidade  arguida  pela  Defesa,  no sentido  da ocorrência de vício no encaminhamento da votação da Apelação interposta pelo Civil LUIZ CARLOS MOURÃO LANDIM; por unanimidade, acolheu a segunda preliminar de nulidade arguida pela Defesa e, nos termos do voto do Ministro-Relator, afastou da condenação do Civil LUIZ CARLOS MOURÃO LANDIM a agravante ínsita no art. 53, § 2º, inciso IV, do CPM; por fim, considerando a retirada da agravante prevista no art. 53, § 2º, inciso IV do CPM, com a consequente redução da pena aplicada ao Civil LUIZ CARLOS MOURÃO LANDIM para 02 anos de reclusão, como incurso no art. 320 do CPM, o Tribunal, por maioria, declarou a extinção da punibilidade desse Embargante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 124 e 125, inciso VI, §§ 1º e 5º, inciso II, tudo do CPM. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO rejeitava a preliminar, na forma do art. 125, § 1º, do CPM. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Carlos Aureliano Motta, pela Defesa, e o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.01.000734-2 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. IMPETRANTE: OTÁVIO LOPES DA SILVA JUNIOR, 3º Sgt Aer, impetra o presente mandamus contra a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, proferida nos autos do Processo nº 42/07-9, que não autorizou a sua transferência para a cidade do Rio de Janeiro/RJ, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, a suspensão do mencionado decisum com a sua imediata transferência. Requer, ainda, a citação do Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, Brig Ar Hélio Severino da Silva Filho, para integrar a lide na condição de litisconsorte passivo necessário. No mérito, pede a concessão definitiva da segurança. Adv. Dr. Rogério Oliveira de Souza.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 66ª Sessão, em 08/09/2009, após o retorno do voto de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que concedia a Segurança, nos termos do art. 1º, da Lei nº 12.016/2009, para anular a decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, proferida nos autos do Processo nº 42/07-9, que não autorizou a transferência do 3º Sgt Aer OTÁVIO LOPES DA SILVA JUNIOR para a cidade do Rio de Janeiro/RJ, tornando-se sem efeito como consectário lógico dessa nulidade, a Portaria DIRAP nº 1.938/1/PM, de 15/04/2009, restabelecendo o status quo ante. O Tribunal, por maioria, denegou o mandamus, por falta de amparo legal. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acompanhavam o voto de vista. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI declarou-se suspeito na forma do art.136 do RISTM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007666-8 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/07/2009, proferida nos autos do IPM nº 40/09, que rejeitou a Denúncia oferecida contra JOSIR RIBEIRO JACQUES, Civil, como incurso no art. 251, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a Decisão recorrida, receber a Denúncia oferecida contra o Civil JOSIR RIBEIRO JACQUES, determinando o prosseguimento do feito no Juízo de origem.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007612-9 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 01/12/2008, que declarou a incompetência absoluta da Justiça Militar da União para processar e julgar o Civil VILMAR PEREIRA RAMOS, nos autos do Processo nº 17/08-8, determinando a sua remessa à Justiça Comum Estadual da Comarca de Santo Ângelo/RS. Adv. Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 1º de dezembro de 2008, determinar a baixa dos autos do Processo nº 17/08-8 do Juízo a quo para o prosseguimento do feito.


EMBARGOS (FO) Nº 2009.01.050668-7 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/10/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050668-3. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o r. Acórdão hostilizado. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS acolhiam os Embargos do Ministério Público Militar para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, Revisor da Apelação nº 2007.01.050668-3/SP.


REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 2007.01.000056-3 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REPRESENTANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RI/STM, representa contra o Cap Aer CLÁUDIO NEVES BORGES FORTES, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, com a conseqüente perda de seu posto e de sua patente. Adva. Dra. Marina da Silva Steinbruch, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) que considerava indefeso o Cap Aer CLÁUDIO NEVES BORGES FORTES. No mérito, por maioria, acolheu a Representação formulada pela Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar e declarou o Cap Aer CLÁUDIO NEVES BORGES FORTES indigno com o oficialato, determinando, em consequência, a perda de seu posto e de sua patente, na forma do art. 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição Federal e art. 120, inciso I, da Lei nº 6.880, de 09/12/1980. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR julgava improcedente a Representação e declarava o Cap Aer CLÁUDIO NEVES BORGES FORTES não culpado das acusações contidas no libelo e fará declaração de voto. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 18h35. 


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2009.01.051422-8 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 37/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


2 - Apelação (FE) - 2009.01.051511-0 (JAL/FCB) AUD5aCJM proc 00506/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


3 - Correição Parcial (FO) - 2009.01.002050-3 (FJF) AUD12aCJM proc 00003/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


4 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007660-9 (FCB) AUD8aCJM inq 000042/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


5 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007653-6 (JCF) 3aAUD1aCJM inq 000019/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


6 - Apelação (FO) - 2007.01.050689-6 (RAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 74/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO


7 - Apelação (FO) - 2007.01.050585-7 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00017/04-2 Advs CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA, JULIANA GODOY TROMBINI e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


8 - Apelação (FO) - 2009.01.051341-8 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/08-0 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO


9 - Apelação (FO) - 2009.01.051327-2 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00015/08-2 Adv CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS


10 - Apelação (FO) - 2009.01.051295-0 (OPS/JAS) AUD7aCJM proc 00058/07-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


11 - Apelação (FO) - 2009.01.051250-0 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00020/08-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e LUCIA MARIA LOBO


12 - Apelação (FO) - 2008.01.051144-0 (OPS/MAL) AUD4aCJM proc 4/07-1 Adv CARLOS ANTONIO PIMENTA


13 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001312-8 (MAL/JCF) EMBDEC 2006.01.050014-5 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA


14 - Apelação (FO) - 2009.01.051399-0 (JCF/MAL) AUD5aCJM proc 00030/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


15 - Apelação (FO) - 2009.01.051430-9 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00076/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


16 - Apelação (FO) - 2008.01.051140-7 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 34/07-2 Adv JOAQUIM JOSÉ DE QUEIROZ


17 - Apelação (FO) - 2008.01.051190-3 (OPS/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00017/07-2 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e MARIZA PEREIRA DO COUTO


18 - Apelação (FO) - 2009.01.051274-8 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 23/06-5 Advªs JORGE ESTAFOR e RAFAEL ESTAFOR


19 - Apelação (FO) - 2008.01.051073-7 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00018/03-9 Advªs CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR e MANOEL JURACI BEZERRA


20 - Apelação (FO) - 2008.01.051204-7 (AID/JCF) AUD5aCJM proc 16/08-6 Adv OLINDA V. MOREIRA


21 - Apelação (FE) - 2009.01.051468-8 (AID/JCF) AUD6aCJM proc 00501/09-8 Advªs CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES, ILÍDIA MÔNICA MUNDIM e MARIA ELISA ARAÚJO ANDRADE


22 - Apelação (FO) - 2009.01.051361-2 (OPS/AID) AUD11aCJM proc 00074/07-8 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA


23 - Apelação (FO) - 2007.01.050545-8 (SEC/JCF) AUD7aCJM proc 00034/05-6 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS


24 - Apelação (FO) - 2007.01.050845-7 (JCF/RAS) AUD8aCJM proc 00001/07-5 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


25 - Apelação (FO) - 2008.01.051180-6 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00037/07-7 Adv APARECIDO SOARES COSTA


26 - Apelação (FO) - 2009.01.051318-3 (AID/JCF) AUD7aCJM proc 00032/08-8 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


27 - Apelação (FE) - 2009.01.051478-5 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00501/09-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


28 - Apelação (FO) - 2008.01.051185-7 (OPS/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00039/06-2 Advs ELZANO ANTONIO BRAUN, JULIANA GODOY TROMBINI e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


29 - Apelação (FO) - 2009.01.051437-6 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00025/08-3 Advs CAMILLO MÁRIO DE QUEIROZ GOMES, GODOFREDO NUNES FILHO e VERA MARIA LOUREIRO FARIA


30 - Apelação (FO) - 2009.01.051427-9 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00024/07-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


31 - Apelação (FO) - 2007.01.050807-4 (AID/MEG) 3aAUD1aCJM proc 26/07-3 Advª LUCIA M. LOBO


32 - Apelação (FO) - 2009.01.051479-1 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00028/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


33 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 5/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA


34 - Apelação (FO) - 2008.01.051226-8 (MAL/OPS) AUD9aCJM proc 00005/08-7 Advªs EVALDO CORRÊA CHAVES e FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS


35 - Apelação (FO) - 2009.01.051403-1 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 8/08-8 Adv ROSEMIRO COELHO MOREIRA


36 - Apelação (FO) - 2009.01.051506-2 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00052/07-0 Advs JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA e JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JÚNIOR


37 - Apelação (FO) - 2009.01.051482-1 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00039/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


38 - Apelação (FO) - 2008.01.051130-0 (FCB/SEC) AUD10aCJM proc 00025/07-8 Adv CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ


39 - Apelação (FO) - 2008.01.051067-2 (FCB/SEC) 1aAUD3aCJM proc 00009/07-0 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA


40 - Apelação (FO) - 2008.01.051203-9 (JCF/JAL) AUD12aCJM proc 00046/06-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER


41 - Apelação (FE) - 2009.01.051412-2 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00528/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


42 - Apelação (FO) - 2009.01.051387-6 (FCB/JAL) AUD7aCJM proc 00051/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


43 - Embargos (FO) - 2009.01.007560-1 (JCF/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00001/05-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


44 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


45 - Apelação (FO) - 2009.01.051285-3 (JAL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00012/08-0 Adv ROBSON DANNUS


46 - Apelação (FE) - 2009.01.051483-1 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00526/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


47 - Apelação (FO) - 2009.01.051308-6 (WOB/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00009/08-2 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


48 - Apelação (FO) - 2009.01.051360-4 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00010/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


49 - Apelação (FO) - 2007.01.050739-6 (AID/OPS) 3aAUD1aCJM proc 8/07-5 Advª LUCIA MARIA LOBO


50 - Apelação (FO) - 2007.01.050642-0 (AID/JCF) AUD10aCJM proc 00025/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO


51 - Apelação (FE) - 2009.01.051510-2 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00538/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


52 - Apelação (FO) - 2009.01.051395-7 (FCB/RQM) 2aAUD3aCJM proc 00002/09-0 Adv CLARISSA TELLES DA SILVA


53 - Apelação (FO) - 2008.01.051183-0 (FCB/AID) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE


54 - Apelação (FO) - 2009.01.051319-1 (RAS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00023/08-7 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


55 - Apelação (FE) - 2009.01.051458-0 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00510/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


56 - Embargos (FO) - 2009.01.050955-4 (AID/FCB) AUD10aCJM proc 00001/07-1 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA


57 - Apelação (FE) - 2009.01.051452-1 (JAS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00516/06-4 Adv AGOSTINHO CAMPOS


58 - Apelação (FE) - 2003.01.049524-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00526/03-5 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO


59 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


60 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


61 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


62 - Embargos (FO) - 2008.01.050544-3 (JAS/FCB) AUD7aCJM proc 50/06-0 Adv ALEXANDRE L. ROCHA


63 - Apelação (FO) - 2009.02.051069-9 (FJF/FCB) APFO 2008.01.051069-9 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e VALTER ROBERTO AUGUSTO


64 - Apelação (FO) - 2009.01.051333-7 (JAS/FCB) AUD5aCJM proc 00037/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


65 - Apelação (FO) - 2008.01.051054-0 (JAS/FCB) AUD12aCJM proc 00018/05-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER


66 - Apelação (FO) - 2008.01.051031-1 (JAS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00062/06-3 Adv CASSIUS NASCIMENTO VALENÇA


67 - Apelação (FO) - 2009.01.051355-8 (JAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00024/08-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


68 - Apelação (FO) - 2008.01.051232-2 (JAL/FCB) AUD9aCJM proc 00008/08-6 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES


69 - Mandado de Segurança - 2009.01.000735-0 (JAS) Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


70 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007632-3 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000167/08 Advs ARTUR SOUZA RAMOS, CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES, DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, FELIPE CAETANO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF, JORGE FERREIRA VIANNA e LEANDRO VICENTE DA SILVA


71 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2006.01.000052-0 (MAL/JCF) Advs GERALDO GRANADO DE SOUSA ROMEU e SERGIO DONAT KÖNIG


72 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007639-0 (AID) 4aAUD1aCJM inq 000170/08 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


(Ata aprovada em 07/10/2009)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno