SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 73ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE OUTUBRO DE 2009 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo e Sergio Ernesto Alves Conforto.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, em nome da Aeronáutica, saudou o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, pela passagem de seu aniversário nesta data.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em nome dos Ministros civis, e a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, em nome do corpo feminino do STM, associaram-se à saudação.


Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, em nome da Marinha e do Exército, também partilharam dos cumprimentos.


O Presidente, em nome da Corte, saudou o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e também o Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES que fará aniversário no próximo dia 3 de outubro.


O Dr. José Garcia de Freitas Júnior, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, em nome do Ministério Público Militar, e o Dr. Carlos Alberto Gomes, usando da palavra na tribuna, apresentaram felicitações.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS agradeceu todas as manifestações de apreço.


Prosseguindo, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA teceu considerações acerca da programação do “IX Seminário de Direito Militar” que acontecerá neste Tribunal no período de 9 a 12 de novembro próximo e sugeriu o cancelamento das Sessões de Julgamento dos dias 10 e 12 do referido mês e a convocação de Sessões Extraordinárias, o que foi aprovado pelo Presidente.


Por fim, o Presidente saudou os Magistrados do Paraguai, Drs. Alma Maria Méndez e Alberto Martinez Simón, que se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


JULGAMENTOS


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.01.000736-9 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. IMPETRANTE: VALÉRIA DA SILVA, Servidora aposentada do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, impetra o presente mandamus contra o Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Presidente desta Corte, de 28/07/2009, lavrado nos autos do Processo Administrativo nº 49951/09- DIPES, publicado no Boletim da Justiça Militar nº 35, de 31/07/2009, que determinou o pagamento integral, em folha suplementar do mês de julho/2009, dos valores correspondentes aos passivos ATS - Adicional de Tempo de Serviço e Juros de Mora decorrentes da conversão da URV aos magistrados da ativa, e o pagamento de até 25%, na folha de pagamento de agosto/2009, incidente sobre o montante da dívida correspondente ao passivo Juros de Mora decorrentes da conversão da URV somente para os servidores da ativa desta Corte, requerendo, liminarmente, sua inclusão na folha de pagamento, em igualdade de condições com os servidores ativos. No mérito, pede a confirmação da Segurança para receber o montante da dívida em igualdade de condições e na mesma data que os magistrados e os servidores em atividade. Adv. Dr. Carlos Alberto Gomes.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, em sustentação oral, de impedimento de Ministros da Corte para julgar o presente feito. Em seguida, o Tribunal, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), preliminarmente, declarou a extinção do processo sem resolução do mérito, pela inadequação da via eleita, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, c/c o art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Carlos Alberto Gomes, pela Defesa, e o Dr. José Garcia de Freitas Junior, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034696-1 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: LAURA ABREU COSTA DOS SANTOS, Civil, condenada à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão nos autos do Processo nº 55/03-4, em trâmite na 3ª Auditoria da 1ª CJM, como incursa, por desclassificação, no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do citado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento do processo de execução até julgamento final deste writ; no mérito, pede a anulação da ação penal, "desde a declaração da revelia da paciente ou a partir do julgamento pelo Conselho, em virtude da absoluta inépcia da sua defesa de então". IMPETRANTE: Dr. Rodrigo Henrique Roca Pires.


O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido de Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA concediam a ordem à Paciente LAURA ABREU COSTA DOS SANTOS, nos termos em que foi pleiteada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034694-5 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTE: FÁBIO SILVA CARVALHO, ex-Sd Aer, preso, condenado por Acórdão desta Corte, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.050979-0, que reformou a Sentença absolutória do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor da mencionada Auditoria, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, que seja posto imediatamente em liberdade. No mérito, pede que seja desconstituído o mencionado Acórdão, restabelecendo-se sua absolvição. IMPETRANTES: Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos. 


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de Habeas Corpus, com fundamento no art. 468, alínea "c", do CPPM, para anular, sem renovação, o Acórdão proferido nos autos da Apelação nº 2008.01.050979-0, trancando o Processo de Execução nº 23/08 da 2ª Auditoria da 1ª CJM apenso aos presentes autos, que deverá ser restituído ao Juízo a quo, determinando, ainda, a remessa de cópias desta Decisão ao Parquet oficiante junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, bem como ao Dr. Juiz-Auditor Corregedor da JMU.


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034697-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: MAICON RIBEIRO, Sd Ex, preso, respondendo ao Processo nº 532/09-1 perante a 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do citado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto imediatamente em liberdade ou que lhe seja deferida a menagem em quartel. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


DESAFORAMENTO Nº 2009.01.000412-1 - AM - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", § 1º, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento do Processo nº 45/08-2, no qual figuram como réus o Cel RRm Ex VITOR AUGUSTO DE FELIPPES, o Cel Ex FRANCISCO NILTON DE SOUZA JÚNIOR, o Ten Cel Ex OMAR SANTOS, o Cap Ex FÁBIO JOSÉ CAPECCHI, o Cap Ex HENRIQUE DOS SANTOS BOTELHO, o 1º Ten Ex MARCO AURELIO GONÇALVES DE OLIVEIRA e os Civis ADALTO CARNEIRO PORTELA FILHO, CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO e JOÃO LEITÃO LIMEIRA. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Antonio Azevedo de Lira, Dagmo Varela da Cunha, Gisele Correia dos Santos Batista, Jacques Machado Portela e José Renato Costa Hilsdorf.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de desaforamento do Processo nº 45/08-2 da Auditoria da 12ª CJM para a Auditoria da 11ª CJM.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2009.01.002048-3 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/06/2009, que anulou o Processo nº 502/09-6, referente ao MN JEAN LUIZ TURQUE DAS CANDEIAS. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acompanhado da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, indeferiu o pedido correicional e determinou a remessa de cópias integrais dos autos do Processo nº 502/09-6 que tramita na 3ª Auditoria da 1ª CJM à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para as providências que julgar de direito. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS deferia o pedido de Correição Parcial e determinava a remessa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito e fará declaração de voto. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2009.01.002053-8 - AM - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. REQUERENTE: JOSEMAR FELIX DA SILVA BRAGA, Sd Ex. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 02/07/2009, proferida nos autos do Processo nº 22/07-4, que indeferiu o pleito defensivo de renovação de ato de oitiva de testemunha arrolada pelo MPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de Correição Parcial, por falta de amparo legal.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007650-1 - BA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 6ª CJM, de 28/04/2009, proferida nos autos do IPM nº 13/09, que rejeitou a Denúncia oferecida contra CARLOS DE SOUZA, Civil, como incurso no art. 315 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o Civil CARLOS DE SOUZA, como incurso no art. 315 do CPM, determinando o prosseguimento do feito no Juízo de origem.


EMBARGOS (FO) Nº 2009.01.050693-8 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: MARCOS DE MATOS FONSECA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/10/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050693-4. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) e declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao ex-Sd Ex MARCOS DE MATOS FONSECA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, § 1º, 129 e 133, todos do CPM.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051210-3 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à extinção da punibilidade de JEAN MICHEL DIAS PAPADOPOULOS, ex-Sd Ex, desertor, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 132, do CPM, e à sua absolvição do crime previsto no art. 187, tudo do citado Codex. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/09/2008. Adva. Dra. Mariza Pereira do Couto, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), acolheu preliminar arguida pelo Ministério Público Militar para anular a Ação Penal nº 530/05-9 desde o recebimento da Denúncia, com o respectivo restabelecimento da IPD nº 254/05 e seu sobrestamento até a definição da situação do infrator junto à Administração Militar. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050789-2 - PE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MAXSUEL FRANCISCO DOS SANTOS e de RÔMULO MANOEL DA SILVA, ambos ex-Sds Ex, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 03/09/2007. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar os ex-Sds Ex MAXSUEL FRANCISCO DOS SANTOS E RÔMULO MANOEL DA SILVA à pena de 1 ano de reclusão, como incursos no art. 290 do CPM, determinando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, nos termos do § 2º, alínea "c", art. 33, do Código Penal; concedendo-se ainda a ambos os Apelados o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, na forma do art. 84 do CPM, consoante o disposto no art. 607, nas condições previstas nos arts. 608 e 626, excluída sua alínea "a", delegando-se ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611, todos do CPPM. E, de ofício, declarou extinta a punibilidade dos Apelados, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o arts. 125, inciso VI e seu § 1º, 129 e 133, todos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao Apelo e mantinham a Sentença a quo. A Ministra-Revisora fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051233-0 - MS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JACKSON DOS SANTOS DIAS, Sd Aer, do crime previsto no art. 195, c/c o art. 70, inciso II, alínea "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 10/11/2008. Adv. Dr. Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo para, reformando a Sentença, condenar o Sd Aer JACKSON DOS SANTOS DIAS à pena de 03 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 195, c/c o art. 59, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, sob as condições estabelecidas no Acórdão, delegando-se ao Juiz-Auditor prolator da Sentença a realização da audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 129, todos do CPM.


APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051376-2 - AM - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: GUEIDSON PLATINI PERES COSTA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 10/03/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051037-0 - PR - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LAZSLO MARCELINO DOS SANTOS CROÁ, 1º Sgt Aer, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 21 dias de reclusão, como incurso nos arts. 195, 241, parágrafo único, e 312, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 79, tudo do CPM, e 71 do CP, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 06/05/2008. Advs. Drs. Ranka Diriángem Sandino da Gama e Helena da Gama Lobo d'Eça.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de instauração de incidente de insanidade mental. No mérito, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença a quo, condenar o 1º Sgt Aer LAZSLO MARCELINO DOS SANTOS CROÁ à pena de 1 ano, 4 meses e 24 dias de reclusão, como incurso nos arts. 195, 241, parágrafo único, e 312, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l" e 79, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, sob as condições previstas no art. 626, exceto a alínea "a" do CPPM, delegando a competência ao Juízo da Auditoria da 5ª CJM para a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator) e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES davam provimento parcial ao Apelo, para reduzir o quantum da pena imposta ao Apelante para 2 anos, 2 meses e 25 dias de reclusão, mantendo os demais termos da Sentença condenatória, com o regime aberto para o cumprimento da pena e a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma dos arts. 98, inciso IV, e 102, do CPM. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h15. 


Processos em mesa:


1 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007666-8 (RQM) 1aAUD2aCJM inq 000040/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


2 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007612-9 (AID) 3aAUD3aCJM proc 00017/08-8 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO


3 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007660-9 (FCB) AUD8aCJM inq 000042/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


4 - Apelação (FE) - 2009.01.051309-6 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00505/08-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS e HÉLIO MARTINS BAPTISTA


5 - Apelação (FO) - 2006.01.050428-1 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00009/05-6 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES


6 - Apelação (FO) - 2007.01.050689-6 (RAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00074/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO


7 - Apelação (FO) - 2008.01.051139-3 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00042/06-3 Advs ETEVALDO VIANA TEDESCHI, JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES e WHEVERTTON DAVID VIANA TEDESCHI


8 - Apelação (FO) - 2007.01.050529-6 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00039/04-3 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e FRANCISCO DE MEDEIROS LOPES FILHO


9 - Apelação (FE) - 2008.01.051051-8 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00552/06-0 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI


10 - Apelação (FO) - 2008.01.051188-1 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00003/08-1 Adv RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO


11 - Embargos (FO) - 2009.01.051101-5 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00073/07-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


12 - Apelação (FO) - 2009.01.051335-3 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00003/08-3 Adv NEIDE MENEZES AMARAL


13 - Apelação (FO) - 2009.01.051391-4 (JAL/JCF) AUD11aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


14 - Apelação (FO) - 2009.01.051379-5 (RAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00004/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


15 - Apelação (FE) - 2009.01.051451-3 (RQM/JCF) AUD5aCJM proc 00504/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


16 - Apelação (FO) - 2007.01.050585-7 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00017/04-2 Advs CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA, JULIANA GODOY TROMBINI e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


17 - Apelação (FE) - 2009.01.051342-8 (MAL/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00542/08-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


18 - Apelação (FO) - 2008.01.051032-0 (RAS/MEG) AUD11aCJM proc 00035/06-4 Adv RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO


19 - Apelação (FO) - 2008.01.050946-1 (RAS/JCF) AUD10aCJM proc 34/07-7 Adv JOSÉ MILTON DA SILVA


20 - Apelação (FO) - 2009.01.051341-8 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/08-0 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO


21 - Apelação (FO) - 2009.01.051327-2 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00015/08-2 Adv CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS


22 - Apelação (FO) - 2009.01.051295-0 (OPS/JAS) AUD7aCJM proc 00058/07-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


23 - Apelação (FO) - 2009.01.051250-0 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00020/08-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e LUCIA MARIA LOBO


24 - Apelação (FE) - 2009.01.051402-5 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 530/08-3 Adv NEIDE M. AMARAL


25 - Apelação (FO) - 2008.01.051144-0 (OPS/MAL) AUD4aCJM proc 4/07-1 Adv CARLOS A. PIMENTA


26 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001312-8 (MAL/JCF) EMBDEC 2006.01.050014-5 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA


27 - Apelação (FO) - 2009.01.051399-0 (JCF/MAL) AUD5aCJM proc 00030/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


28 - Apelação (FO) - 2009.01.051430-9 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00076/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


29 - Apelação (FO) - 2008.01.051140-7 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 34/07-2 Adv JOAQUIM J. DE QUEIROZ


30 - Apelação (FO) - 2008.01.051190-3 (OPS/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00017/07-2 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e MARIZA PEREIRA DO COUTO


31 - Apelação (FO) - 2009.01.051274-8 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00023/06-5 Advªs JORGE ESTAFOR e RAFAEL ESTAFOR


32 - Apelação (FO) - 2008.01.051073-7 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00018/03-9 Advªs CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR e MANOEL JURACI BEZERRA


33 - Apelação (FO) - 2008.01.051204-7 (AID/JCF) AUD5aCJM proc 16/08-6 Adv OLINDA V. MOREIRA


34 - Apelação (FE) - 2009.01.051468-8 (AID/JCF) AUD6aCJM proc 00501/09-8 Advªs CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES, ILÍDIA MÔNICA MUNDIM e MARIA ELISA ARAÚJO ANDRADE


35 - Apelação (FO) - 2009.01.051361-2 (OPS/AID) AUD11aCJM proc 00074/07-8 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA


36 - Apelação (FO) - 2007.01.050545-8 (SEC/JCF) AUD7aCJM proc 34/05-6 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS


37 - Apelação (FO) - 2007.01.050845-7 (JCF/RAS) AUD8aCJM proc 00001/07-5 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


38 - Apelação (FO) - 2008.01.051180-6 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00037/07-7 Adv APARECIDO SOARES COSTA


39 - Apelação (FO) - 2009.01.051318-3 (AID/JCF) AUD7aCJM proc 00032/08-8 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


40 - Embargos (FO) - 2009.01.050668-7 (FCB/MAL) 1aAUD2aCJM proc 00015/05-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


41 - Apelação (FE) - 2009.01.051478-5 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00501/09-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


42 - Apelação (FO) - 2008.01.051185-7 (OPS/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00039/06-2 Advs ELZANO ANTONIO BRAUN, JULIANA GODOY TROMBINI e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


43 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2007.01.000056-3 (SEC/FCB) Adv MARINA DA SILVA STEINBRUCH


44 - Apelação (FO) - 2009.01.051437-6 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00025/08-3 Advs CAMILLO MÁRIO DE QUEIROZ GOMES, GODOFREDO NUNES FILHO e VERA MARIA LOUREIRO FARIA


45 - Apelação (FO) - 2009.01.051427-9 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00024/07-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


46 - Apelação (FO) - 2007.01.050807-4 (AID/MEG) 3aAUD1aCJM proc 26/07-3 Advª LUCIA M. LOBO


47 - Apelação (FO) - 2009.01.051479-1 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00028/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


48 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2006.01.000052-0 (MAL/JCF) Advs GERALDO GRANADO DE SOUSA ROMEU e SERGIO DONAT KÖNIG


49 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 5/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA


50 - Apelação (FO) - 2008.01.051226-8 (MAL/OPS) AUD9aCJM proc 00005/08-7 Advªs EVALDO CORRÊA CHAVES e FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS


51 - Apelação (FO) - 2009.01.051403-1 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00008/08-8 Adv ROSEMIRO COELHO MOREIRA


52 - Apelação (FO) - 2009.01.051506-2 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00052/07-0 Advs JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA e JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JÚNIOR


53 - Apelação (FO) - 2009.01.051482-1 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00039/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


54 - Apelação (FO) - 2008.01.051130-0 (FCB/SEC) AUD10aCJM proc 00025/07-8 Adv CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ


55 - Apelação (FO) - 2008.01.051067-2 (FCB/SEC) 1aAUD3aCJM proc 00009/07-0 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA


56 - Apelação (FO) - 2008.01.051203-9 (JCF/JAL) AUD12aCJM proc 00046/06-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER


57 - Apelação (FE) - 2009.01.051412-2 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00528/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


58 - Apelação (FO) - 2009.01.051387-6 (FCB/JAL) AUD7aCJM proc 00051/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


59 - Mandado de Segurança - 2009.01.000734-2 (OPS) Adv ROGÉRIO OLIVEIRA DE SOUZA


60 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007632-3 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000167/08 Advs ARTUR SOUZA RAMOS, CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES, DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, FELIPE CAETANO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF, JORGE FERREIRA VIANNA e LEANDRO VICENTE DA SILVA


61 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


62 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


63 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


64 - Apelação (FO) - 2009.01.051422-8 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00037/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


65 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007653-6 (JCF) 3aAUD1aCJM inq 000019/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


66 - Embargos (FO) - 2009.01.007560-1 (JCF/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00001/05-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


67 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


68 - Apelação (FO) - 2009.01.051285-3 (JAL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 12/08-0 Adv ROBSON DANNUS


69 - Apelação (FE) - 2009.01.051483-1 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00526/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


70 - Apelação (FO) - 2009.01.051461-9 (JAS/JCF) AUD5aCJM proc 00024/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


71 - Apelação (FO) - 2009.01.051308-6 (WOB/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00009/08-2 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


72 - Apelação (FO) - 2009.01.051360-4 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00010/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


73 - Apelação (FO) - 2007.01.050739-6 (AID/OPS) 3aAUD1aCJM proc 8/07-5 Advª LUCIA MARIA LOBO


74 - Apelação (FO) - 2007.01.050642-0 (AID/JCF) AUD10aCJM proc 00025/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO


75 - Apelação (FE) - 2009.01.051510-2 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00538/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


76 - Apelação (FO) - 2009.01.051395-7 (FCB/RQM) 2aAUD3aCJM proc 00002/09-0 Adv CLARISSA TELLES DA SILVA


77 - Apelação (FO) - 2008.01.051183-0 (FCB/AID) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE


78 - Embargos (FO) - 2009.01.050088-3 (RQM/OPS) AUD10aCJM proc 4/02-0 Advs CARLOS AURELIANO M. DE SOUZA, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOÃO ESTENIO C. BEZERRA


79 - Mandado de Segurança - 2009.01.000735-0 (JAS) Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


(Ata aprovada em 05/10/2009)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno