SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 63ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2009 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO 


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.


A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde em pessoa da família.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Júnior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, registrou voto de pesar pelo falecimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito, determinando o envio da presente ata ao Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF, e leu o texto abaixo transcrito:


"Faleceu, nesta madrugada (1), no Rio de Janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito. Ele estava de licença médica há quase quatro meses. O velório está sendo no antigo prédio do Supremo Tribunal Federal na capital fluminense, atual Centro Cultural da Justiça Federal (Av. Rio Branco, 241 - Centro, Rio de Janeiro), a partir das 10 horas. O enterro será às 16h30 horas, no cemitério São João Batista.


O ministro estava afastado das funções para tratamento médico desde maio deste ano. Tinha 66 anos - completaria 67 na próxima terça-feira (8) - e há dois anos, que se completariam neste sábado, compunha o STF. Deixa esposa, três filhos e netos.


Depois de onze anos como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Sepúlveda Pertence. Desde maio do ano passado, era, também, ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral.


Com menos de dois anos na mais alta Corte de Justiça brasileira, participou de julgamentos importantes, sempre com votos que se destacaram pela fundamentação bem estruturada e argumentos jurídicos robustos. De formação católica, era considerado um juiz conservador. Mantinha-se fiel à jurisprudência da Corte e às súmulas.


Em dois dos mais importantes julgamentos ocorridos no STF nesse período em que atuou na Corte - a ADI 3510, envolvendo a pesquisa com células-tronco embrionárias, e a Pet 3388, sobre a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol -, o ministro Menezes Direito teve destacada participação.


De hábitos franciscanos, era avesso à exposição nos meios de comunicação, apesar do grande assédio que sofria.


Tomou posse no STF no dia 5 de setembro de 2007. Nascido em 8 de setembro de 1942, em Belém (PA), o ministro formou-se bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, em 1965, cidade que o acolheu ainda jovem e com a qual guardava estreita relação, fazendo crer a muitos de seus colegas que era carioca nato. Alcançou o título de doutorado em 1968. Atuou como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por onze anos, depois de passar pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como desembargador, entre 1988 e 1996.


Antes de alcançar a magistratura, advogou no Rio de Janeiro, onde também ocupou diversos cargos públicos. Foi chefe de gabinete na Prefeitura, membro do Conselho da Sociedade Civil mantenedora da PUC-RJ, presidente da Fundação de Artes do Rio de Janeiro e membro do Conselho Estadual de Cultura do Estado. Entre as atividades exercidas, foi, ainda, presidente da Casa da Moeda do Brasil, secretário de Estado de Educação e presidente do Conselho Nacional de Direito Autoral, além de professor titular do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC- RJ."


Acrescentou que o Ministro-Presidente, em nome da Corte, compareceu ao velório e ao sepultamento, na cidade do Rio de Janeiro.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou que no dia 1º de setembro de 1939, há exatos 70 anos, quando as tropas de Adolf Hitler invadiram a Polônia, teve início a Segunda Guerra Mundial, que causou cerca de 60 a 70 milhões de vítimas. Antes que o dia 1º de setembro de 1939 terminasse, algumas novas palavras já haviam sido incorporadas ao vocabulário da tragédia humana, como "blitzkrieg" e "stuka". Lembrou que a professora Hannah Arendt, uma das mais luminosas cabeças do Século XX, afirmou ser o nazismo uma fronteira na história da humanidade entre o bem e o mal. Daí porque constitui uma leviandade chamar atualmente qualquer pessoa ou acontecimento de nazista, pois nada se compara à barbárie praticada pelos nazistas entre 1933 e 1945. Disse que nessa guerra a participação do Brasil foi pequena, porém expressiva. Ademais, a partir de 1942, 33 navios brasileiros foram torpedeados por submarinos do Eixo, com quase 2.000 mortos, entre civis e militares. O Brasil mandou uma Divisão de Infantaria para lutar na Itália, com aproximadamente 25 mil homens e 64 mulheres. A Força Aérea Brasileira enviou ao Teatro de Operações um Grupo de Caça e uma Esquadrilha de Ligação e Observação. Cerca de 700 compatriotas nossos, do Exército Brasileiro e da FAB, não regressaram e só muitos anos depois foram sepultados no chão do nosso País.


Prosseguindo, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou o recebimento de ofício subscrito pelo Dr. José Rômulo Plácido Sales, novo Defensor Público-Geral da União, informando que assumiu a titularidade do cargo. Destacou que recebeu pessoalmente sob os melhores auspícios a nomeação de um novo Defensor Público-Geral e apresentou votos para que essa Instituição, essencial ao direito de defesa e ao estado de direito democrático, recupere, nesta Corte Militar, o prestígio que um dia já teve. Sugeriu à Presidência o envio de convite ao novo Defensor Público-Geral para visita ao Tribunal.


O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS registrou voto de pesar pelo falecimento do ex- Ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela e propôs o envio de condolências à referida Corte. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA sugeriu também o encaminhamento de pêsames ao Conselho Federal da OAB.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034678-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: WASHINGTON VIEIRA DA SILVA, Militar Reformado, condenado pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, cumprindo pena no Presídio da Marinha, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo que lhe seja concedido o benefício da liberdade condicional. IMPETRANTE: Dr. Silvio Roberto Silva Lopes de Souza.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento de Habeas Corpus, suscitada pelo representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034679-1 - MG - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: ROBERTO LINDOSO DE BRITO, 1º Sgt Ex, respondendo aos Processos nºs 7/09-7 e 14/09-3, ambos perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo o "trancamento" dos mencionados processos até que haja decisão definitiva sobre a sua capacidade civil. IMPETRANTE: Dr. Wallace Eustáquio Machado Brito.


O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente o pedido e concedeu a ordem de Habeas Corpus, nos termos do art. 467, alínea "i", do CPPM, para declarar, com fundamento no art. 500, inciso IV, do mesmo Diploma Legal, a nulidade dos atos de citação do 1º Sgt Ex ROBERTO LINDOSO DE BRITO, nos autos do Processo nº 7/09-7 e 14/09-3, que tramitam perante a Auditoria da 4ª CJM, sem prejuízo da renovação desses atos, denegando a ordem, quanto ao trancamento das referidas Ações Penais, por falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e RENALDO QUINTAS MAGIOLI denegavam a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.01.000731-8 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. IMPETRANTE: EDILSON VERAS MATOS, Analista Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, impetra o presente mandamus contra o Despacho do Exmº Sr. Ministro-Presidente desta Corte, de 15/06/2009, lavrado nos autos do Processo Administrativo nº 36882/09, que reiterou a necessidade de previsão orçamentária para a execução do Acórdão lavrado nos autos da Questão Administrativa nº 2005.01.000306-9, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, a suspensão incontinenti do mencionado Despacho, o imediato cumprimento do referido Acórdão e o pagamento do restante das parcelas atrasadas dos "quintos", com os respectivos juros e correções, abatendo-se os valores já liquidados em dezembro de 2005. No mérito, pede a confirmação da Segurança. Advs. Drs. Renault Campos Lima, Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar de extinção do processo, sem exame do mérito, por inadequação do instrumento processual à pretensão deduzida.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2009.01.000343-9 - MG - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. SUSCITANTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 4ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do IPM 27/09, no qual figura como indiciado o Civil RICARDO CHRISTIAN GONÇALVES. SUSCITADO: O Juízo da Auditoria da 11ª CJM.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito Negativo de Competência, para declarar competente a Auditoria da 11ª CJM, conforme o disposto no art. 6º do Código Penal Militar e artigos 88 e 94 do Código de Processo Penal Militar.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2009.01.002045-9 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 09/06/2009, que declarou a nulidade absoluta do Termo de Deserção lavrado nos autos da IPD nº 264/97, referente ao ex-Cb Ex ANDRÉ CASSIANO FONTENELLE, e indeferiu pedido de diligências formuladas pelo requerente. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de Correição Parcial formulado pelo Ministério Público Militar e concedeu Habeas Corpus, de ofício, para determinar o arquivamento da IPD nº 264/97, em curso na 1ª Auditoria da 2ª CJM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES deferiam o pedido correicional na forma como foi requerida pelo Ministério Público Militar.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2009.01.002039-4 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/05/2009, que deixou de apreciar o pedido do Requerente quanto à nulidade do Processo nº 555/08-6, referente ao ex-Sd Ex PAULO FERNANDO COELHO DA SILVA MOREIRA SOARES. Adv: Dra. Susana Eduarda Madeira Rodrigues, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial, para cassar a Decisão do Juiz-Auditor, de 07/05/2009, e declarar nulos os atos do Processo, a partir da Denúncia, com o cancelamento da autuação e dos registros, restaurando-se a IPD nº 577/08, da 2ª Auditoria da 1ª CJM, mantendo-a em Cartório até a captura ou apresentação voluntária do desertor. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO indeferia a Correição Parcial e determinava a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento da Ação Penal à revelia do ex-Sd Ex PAULO FERNANDO COELHO DA SILVA MOREIRA SOARES. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051251-9 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOSUÉ FERREIRA DE SOUZA, 3º Sgt Mar, do crime previsto no art. 240, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, considerando o fato como infração disciplinar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/10/2008. Adv: Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 3º Sgt Mar JOSUÉ FERREIRA DE SOUZA à pena de 01 mês e 10 dias de detenção, como incurso no art. 240, § 1º, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, convertida em prisão, nos termos do art. 59 do mencionado Codex, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, observadas as condições do art. 626, com exceção da alínea "a", designando-se o Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611, ambos do CPPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS negavam provimento ao Apelo e mantinham inalterada a Sentença a quo. O Ministro-Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. 


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2009.01.002042-4 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar Da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/06/2009, que anulou o Processo nº 530/09-0, referente ao Sd Aer IGOR RIBEIRO DA SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM, acompanhado do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA; em seguida, por maioria, rejeitou a segunda preliminar suscitada também pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, de não conhecimento do pleito correicional, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "a", da Lei Adjetiva Castrense. Por fim, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) acolheu a preliminar de prejudicialidade do presente feito, por perda de objeto, uma vez que o acusado Sd Aer IGOR RIBEIRO DA SILVA não mais ostenta a condição de militar em atividade. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO deferia o pedido de Correição Parcial, para cassar a decisão recorrida e determinar a baixa dos autos para o prosseguimento da Ação Penal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h10.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2008.01.051037-0 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00037/06-7 Advªs HELENA DA GAMA LOBO D'EÇA e RANKA DIRIÁNGEM SANDINO DA GAMA  


2 - Correição Parcial (FO) - 2009.01.002030-9 (MAL) 3aAUD3aCJM inq 000043/08   


3 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007654-4 (SEC) 4aAUD1aCJM proc 00021/06-1 Adv VALDEIR P. GOMES  


4 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007646-3 (RQM) 3aAUD1aCJM proc 00017/09-0 Adv JOÃO RIBEIRO COELHO  


5 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007631-5 (FCB) AUD5aCJM inq 000011/09  


6 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007652-8 (RQM) AUD10aCJM inq 4/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


7 - Apelação (FO) - 2007.01.050787-6 (RAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00035/06-7 Adv DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE  


8 - Apelação (FO) - 2009.01.051377-9 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00005/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


9 - Apelação (FO) - 2009.01.051296-9 (JCF/MAL) AUD4aCJM proc 00015/08-1 Adv JOÃO ROBERTO DE TOLEDO  


10 - Embargos (FO) - 2009.01.050816-7 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 15/07-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


11 - Apelação (FO) - 2008.01.051107-5 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00037/07-6 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO  


12 - Apelação (FO) - 2007.01.050776-0 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00039/06-0 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL  


13 - Apelação (FO) - 2007.01.050610-1 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 42/05-1 Adv CLODOMIRO P. MARQUES  


14 - Apelação (FO) - 2008.01.051008-7 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00033/07-6 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


15 - Apelação (FO) - 2009.01.051311-6 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00055/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


16 - Apelação (FO) - 2008.01.051104-0 (AID/FCB) AUD7aCJM proc 00047/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


17 - Apelação (FE) - 2009.01.051309-6 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00505/08-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS e HÉLIO MARTINS BAPTISTA  


18 - Apelação (FO) - 2006.01.050428-1 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00009/05-6 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES  


19 - Apelação (FO) - 2008.01.050964-0 (FCB/AID) 2aAUD3aCJM proc 00001/08-6 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


20 - Apelação (FO) - 2008.01.050884-8 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00053/06-2 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


21 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001321-7 (MAL/JCF) EMBFO 2005.01.049613-4 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA  


22 - Apelação (FO) - 2007.01.050529-6 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00039/04-3 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e FRANCISCO DE MEDEIROS LOPES FILHO  


23 - Apelação (FO) - 2008.01.051089-3 (FCB/AID) AUD10aCJM proc 00028/07-7 Adv ALBERTO DE ALBUQUERQUE CORDEIRO  


24 - Apelação (FO) - 2008.01.051041-9 (FCB/FJF) 1aAUD3aCJM proc 23/07-3 Adv EDUARDO T. TEIXEIRA  


25 - Apelação (FO) - 2008.01.051170-9 (FCB/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00012/08-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


26 - Apelação (FO) - 2007.01.050661-6 (FCB/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00005/05-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


27 - Apelação (FO) - 2007.01.050624-1 (FCB/RAS) AUD9aCJM proc 00021/06-6 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO   


28 - Apelação (FO) - 2007.01.050683-7 (FCB/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00028/06-0 Advs DEAN CARLOS BORGES, DIANA CRISTINA BORGES, GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO e MARCELO JOSÉ CORREIA  


29 - Apelação (FO) - 2008.01.051000-1 (AID/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00008/07-3 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


30 - Apelação (FO) - 2008.01.051188-1 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00003/08-1 Adv RICARDO E. P. SALVIANO  


31 - Embargos (FO) - 2009.01.051101-5 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00073/07-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


32 - Embargos (FO) - 2009.01.050648-2 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 37/06-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


33 - Apelação (FO) - 2009.01.051335-3 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00003/08-3 Adv NEIDE MENEZES AMARAL  


34 - Apelação (FO) - 2007.01.050722-1 (WOB/FCB) AUD7aCJM proc 00080/05-8 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


35 - Apelação (FO) - 2009.01.051391-4 (JAL/JCF) AUD11aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


36 - Apelação (FO) - 2009.01.051379-5 (RAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 4/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


37 - Apelação (FE) - 2009.01.051451-3 (RQM/JCF) AUD5aCJM proc 00504/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


38 - Apelação (FO) - 2008.01.050946-1 (RAS/JCF) AUD10aCJM proc 00034/07-7 Adv JOSÉ MILTON DA SILVA  


39 - Apelação (FO) - 2009.01.051341-8 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 35/08-0 Adv BRUNO O. MENNA BARRETO  


40 - Apelação (FO) - 2009.01.051327-2 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00015/08-2 Adv CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS  


41 - Apelação (FO) - 2009.01.051295-0 (OPS/JAS) AUD7aCJM proc 00058/07-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


42 - Apelação (FO) - 2008.01.051144-0 (OPS/MAL) AUD4aCJM proc 00004/07-1 Adv CARLOS ANTONIO PIMENTA  


43 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001312-8 (MAL/JCF) EMBDEC 2006.01.050014-5 Adv JOSAFÁ S. DA SILVA  


44 - Apelação (FO) - 2009.01.051399-0 (JCF/MAL) AUD5aCJM proc 30/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


45 - Apelação (FO) - 2008.01.050937-2 (FCB/AID) 3aAUD3aCJM proc 00056/05-9 Adv JOSÉ JAIR MARTINS DOS SANTOS  


46 - Apelação (FO) - 2007.01.050530-0 (FCB/MAL) 4aAUD1aCJM proc 41/03-8 Adv ALCEBIADES R. DA MOTA  


47 - Apelação (FO) - 2009.01.051430-9 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00076/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


48 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007632-3 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000167/08 Advs ANDRÉ LAZARO FERREIRA AUGUSTO, ARTUR SOUZA RAMOS, CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES, DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, FELIPE CAETANO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF e JORGE FERREIRA VIANNA  


49 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


50 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


51 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


52 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002041-6 (FOL) 3aAUD1aCJM proc 00525/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


53 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007645-5 (FOL) APFO 1999.01.048325-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


54 - Apelação (FO) - 2009.01.051362-0 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 48/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


55 - Embargos (FO) - 2009.01.050693-8 (MEG/JAS) AUD11aCJM proc 4/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


56 - Apelação (FE) - 2008.01.051210-3 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 530/05-9 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


57 - Apelação (FO) - 2007.01.050789-2 (AID/MEG) AUD7aCJM proc 00008/07-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


58 - Apelação (FO) - 2008.01.051233-0 (JAS/MEG) AUD9aCJM proc 00002/08-8 Adv ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA  


59 - Apelação (FO) - 2008.01.051140-7 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00034/07-2 Adv JOAQUIM JOSÉ DE QUEIROZ  


60 - Apelação (FE) - 2009.01.051376-2 (AID/MEG) AUD12aCJM proc 00526/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


61 - Apelação (FO) - 2009.01.051382-5 (FOL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00050/07-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


62 - Apelação (FO) - 2007.01.050689-6 (RAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00074/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO  


63 - Apelação (FO) - 2009.01.051369-8 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 8/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


64 - Apelação (FO) - 2008.01.051139-3 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00042/06-3 Advs ETEVALDO VIANA TEDESCHI, JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES e WHEVERTTON DAVID VIANA TEDESCHI  


65 - Apelação (FE) - 2008.01.051051-8 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00552/06-0 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI  


66 - Apelação (FO) - 2007.01.050585-7 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00017/04-2 Advs CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA, JULIANA GODOY TROMBINI e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


67 - Apelação (FE) - 2009.01.051342-8 (MAL/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00542/08-8 Adv GODOFREDO N. FILHO  


68 - Apelação (FO) - 2008.01.051032-0 (RAS/MEG) AUD11aCJM proc 00035/06-4 Adv RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO  


69 - Apelação (FO) - 2009.01.051250-0 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00020/08-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e LUCIA MARIA LOBO  


70 - Apelação (FO) - 2009.01.051395-7 (FCB/FOL) 2aAUD3aCJM proc 2/09-0 Adv CLARISSA TELLES DA SILVA  


71 - Apelação (FE) - 2009.01.051402-5 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00530/08-3 Adv NEIDE MENEZES AMARAL  


72 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002046-7 (FJF) 3aAUD1aCJM proc 00534/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


73 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007659-5 (JAS) APFO 2004.01.049818-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


74 - Apelação (FO) - 2008.01.051190-3 (OPS/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00017/07-2 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e MARIZA PEREIRA DO COUTO  


75 - Apelação (FO) - 2009.01.051337-0 (JAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 18/07-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


76 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002043-2 (JAL) 3aAUD1aCJM proc 00526/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


77 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007661-7 (WOB) AUD8aCJM inq 000016/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


78 - Apelação (FO) - 2009.01.051274-8 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00023/06-5 Advªs JORGE ESTAFOR e RAFAEL ESTAFOR  


79 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2008.01.000061-0 (JAS/FCB) Advs PEDRO LUIZ STRUCHEL e RUY STRUCKEL  


80 - Apelação (FO) - 2008.01.051205-5 (WOB/FCB) AUD5aCJM proc 00018/08-9 Adv DENNIS OTTE LACERDA  


81 - Apelação (FO) - 2008.01.051215-2 (SEC/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00044/07-1 Advªs JOSÉ LUIZ ALVES DE OLIVEIRA e VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO  


82 - Apelação (FO) - 2008.01.051073-7 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00018/03-9 Advªs CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR e MANOEL JURACI BEZERRA  


83 - Embargos (FO) - 2008.01.034536-5 (JAS/FCB) AUD11aCJM inq 004391/08 Advª ANGELA MARIA A. DA SILVA  


84 - Habeas Corpus - 2009.01.034681-3 (JCF) 2aAUD1aCJM proc 00017/09-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


(Ata aprovada em 02/09/2009)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno