SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 70ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE SETEMBRO DE 2009 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente comunicou à Corte que o Projeto de Lei nº 3454/2008, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal desta Justiça Militar da União foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para apreciação, em regime de prioridade. Disse, ainda, que provavelmente, até o mês de dezembro será publicado o edital de concurso público para provimento dos aludidos cargos.


Prosseguindo, informou que será apresentada uma Emenda Supressiva à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera a composição do STM, no sentido da não redução do número de Ministros. O Dr. Milton Nobre, Conselheiro do CNJ, juntamente com o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF, proporá emenda que será apresentada pela liderança do governo.


Registrou, também, que amanhã, às 17 horas, será realizada a cerimônia de apresentação do serviço de "webclipping" deste Tribunal, com inúmeras notícias da Justiça Militar, STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, Exército, Marinha, Aeronáutica, jornais e revistas do País.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH a respeito das propostas de emenda constitucional, que estão tramitando no Congresso Nacional, esclareceu que ele e a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fizeram parte de uma comissão formada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para análise do quinto constitucional e para uma oposição à proposta corporativa feita por entidade de magistrados, Associação de Magistrados Brasileiros e a ANAMATRA visando a extinguir o quinto constitucional. A comissão reuniu-se durante dois anos e apresentou o seu relatório final à OAB, tendo sido apreciado e aprovado pelo Conselho Federal dessa entidade. Destacou que o Dr. Milton Nobre, membro do Conselho Nacional de Justiça, foi um dos eminentes integrantes dessa comissão. Asseverou que a OAB lutará pela manutenção do quinto constitucional em todos os Tribunais do País, contra o seu voto e contra o voto do Conselheiro Milton Nobre, porque ambos entendiam que o provimento de vagas nos Tribunais deveria se dar pelo terço e não pelo quinto: um terço de advogados, um terço de membros do Ministério Público e um terço de magistrados.


Disse também que é essa a opinião que vem sustentando há muitos anos, antes de ter a honra de ser indicado para compor este Tribunal. Afirmou que sustentou essa opinião no Conselho Federal da OAB, mas a decisão do Conselho Federal foi pela manutenção do quinto, tal como vem desde a Carta de 1946. Aduziu que essa é a posição que o Conselho Federal da OAB sustentará perante o Congresso Nacional, em defesa do quinto constitucional e do quantitativo para que em cada tribunal um quinto das vagas seja preenchido por advogados.


Em relação, ao outro tema, que é da composição deste Tribunal, disse que levou a posição unânime da Corte, e em nome dela falou, no sentido da manutenção dos 15 membros, que o assunto foi debatido no Tribunal e não houve divergência.


O Ministro-Presidente ressaltou que, como representante do Tribunal, tem se manifestado abertamente e favorável ao quinto constitucional por uma questão de ética e de posição. Disse que pertence a esta Corte por origem e jamais defenderia a extinção do quinto constitucional porque é uma Corte que nasceu e existe pelo escabinato e tem forma mais heterogênia do que qualquer Corte do Brasil ou talvez do mundo, com representantes do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Ministério Público, da Magistratura e da Advocacia. Acrescentou também que quando prestou o compromisso da magistratura ratificou seu compromisso de magistrado há mais de vinte anos e quando sabatinado no Senado Federal disse de público que era o único juiz a preencher uma vaga única na Corte para ficar durante 15 anos. Concluiu que, como em toda Corte do país, esta deveria ter um número maior de magistrados de carreira.


JULGAMENTOS


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2009.01.002047-3 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/06/2009, proferida nos autos do Processo nº 06/09-4, que indeferiu o pleito ministerial quanto à nulidade da Decisão que recebeu Denúncia oferecida em desfavor do Civil EVERTON DA SILVA VEIGA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), acolheu preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, por não atender aos requisitos de admissibilidade, determinando a remessa de cópia do Acórdão deste julgamento ao Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União para, se for o caso, a adoção das providências que julgar necessárias no sentido de disciplinar e padronizar a forma de distribuição de feitos nas Auditorias da Justiça Castrense.


REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 2008.01.000061-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REPRESENTANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RISTM, representa contra o Cap Ex ANTÔNIO CLÁUDIO GUIMARÃES DOS SANTOS, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, com a conseqüente perda de seu posto e de sua patente. Advs. Drs. Ruy Struckel e Pedro Luiz Struchel.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa de prescrição da Representação para Declaração de Indignidade proposta após o transcurso de 1 ano, 6 meses e 21 dias do trânsito em julgado para o Ministério Público Militar, contra os votos dos Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA que a acolhiam. Em seguida, rejeitou, por unanimidade, a segunda preliminar suscitada pela Defesa de decadência do direito do Ministério Público Militar de formular a Representação de Indignidade. No mérito, por unanimidade, acolheu a Representação para declarar o Cap Ex ANTÔNIO CLÁUDIO GUIMARÃES DOS SANTOS indigno do oficialato, determinando a perda do seu posto e patente, para os fins do disposto no art. 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 05/02/1998. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) fará voto vencido quanto à preliminar de prescrição.


REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.001333-0 - SP - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. REQUERENTE: MARCOS ANDRÉ SILVA COSTA, ex-Maj Aer, requer Revisão Criminal da Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 12/02/2004, proferida nos autos do Processo nº 09/02-3, mantida por Acórdãos desta Corte, lavrados nos autos da Apelação nº 2004.01.049613-0 e dos Embargos nº 2005.01.049613-4, que o condenou à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 320 do CPM, com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Advs. Drs. Rubem Serra Ribeiro e Ana Lucia Jancowski Luciano.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) acolheu preliminar de não conhecimento do pedido de Revisão Criminal proposta pelo ex-Maj Aer MARCOS ANDRÉ SILVA COSTA, por falta de amparo legal. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


EMBARGOS (FO) Nº 2009.01.050584-2 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: DIOGO SILVA DE JESUS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/06/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050584-9. Adv. Dr. Alexandre Lobão Rocha, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo ex-Sd Ex DIOGO SILVA DE JESUS, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS acolhiam os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 2007.01.050584-9. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. O Ministro-Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051362-0 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: YGOR YURI MORAIS BEZERRA ou IGOR YURI MORAIS BEZERRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo período de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13/03/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa do ex-Sd Ex YGOR YURI MORAIS BEZERRA, mantendo na íntegra a Sentença recorrida, contra o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH que dava provimento ao Apelo, para reformar a Sentença e absolver o Apelante do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará declaração de voto. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 17h50.


Processos em mesa:


1 - Desaforamento - 2009.01.000412-1 (AID) AUD12aCJM proc 00045/08-2 Advs ANTONIO AZEVEDO DE LIRA, DAGMO VARELA DA CUNHA, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, GISELE CORREIA DOS SANTOS BATISTA, JACQUES MACHADO PORTELA e JOSE RENATO COSTA HILSDORF


2 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007650-1 (FJF) AUD6aCJM inq 000013/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


3 - Embargos (FO) - 2009.01.050693-8 (MEG/JAS) AUD11aCJM proc 00004/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


4 - Apelação (FE) - 2008.01.051210-3 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00530/05-9 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO


5 - Apelação (FO) - 2007.01.050789-2 (AID/MEG) AUD7aCJM proc 00008/07-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


6 - Apelação (FO) - 2008.01.051233-0 (JAS/MEG) AUD9aCJM proc 00002/08-8 Adv ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA


7 - Apelação (FO) - 2008.01.051037-0 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00037/06-7 Advªs HELENA DA GAMA LOBO D'EÇA e RANKA DIRIÁNGEM SANDINO DA GAMA


8 - Apelação (FE) - 2009.01.051376-2 (AID/MEG) AUD12aCJM proc 00526/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


9 - Apelação (FE) - 2009.01.051309-6 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00505/08-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS e HÉLIO MARTINS BAPTISTA


10 - Apelação (FO) - 2006.01.050428-1 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00009/05-6 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES


11 - Apelação (FO) - 2007.01.050689-6 (RAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00074/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO


12 - Apelação (FO) - 2008.01.051139-3 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00042/06-3 Advs ETEVALDO VIANA TEDESCHI, JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES e WHEVERTTON DAVID VIANA TEDESCHI


13 - Apelação (FO) - 2007.01.050529-6 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00039/04-3 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e FRANCISCO DE MEDEIROS LOPES FILHO


14 - Apelação (FE) - 2008.01.051051-8 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00552/06-0 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI


15 - Apelação (FO) - 2008.01.051000-1 (AID/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00008/07-3 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI


16 - Apelação (FO) - 2008.01.051188-1 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00003/08-1 Adv RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO


17 - Embargos (FO) - 2009.01.051101-5 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00073/07-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


18 - Embargos (FO) - 2009.01.050648-2 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00037/06-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


19 - Apelação (FO) - 2009.01.051335-3 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00003/08-3 Adv NEIDE MENEZES AMARAL


20 - Apelação (FO) - 2009.01.051391-4 (JAL/JCF) AUD11aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


21 - Apelação (FO) - 2009.01.051379-5 (RAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00004/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


22 - Apelação (FE) - 2009.01.051451-3 (RQM/JCF) AUD5aCJM proc 00504/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


23 - Apelação (FO) - 2007.01.050585-7 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00017/04-2 Advs CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA, JULIANA GODOY TROMBINI e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


24 - Apelação (FE) - 2009.01.051342-8 (MAL/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00542/08-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


25 - Apelação (FO) - 2008.01.051032-0 (RAS/MEG) AUD11aCJM proc 00035/06-4 Adv RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO


26 - Apelação (FO) - 2008.01.050946-1 (RAS/JCF) AUD10aCJM proc 00034/07-7 Adv JOSÉ MILTON DA SILVA


27 - Apelação (FO) - 2009.01.051341-8 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/08-0 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO


28 - Apelação (FO) - 2009.01.051327-2 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00015/08-2 Adv CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS


29 - Apelação (FO) - 2009.01.051295-0 (OPS/JAS) AUD7aCJM proc 00058/07-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


30 - Apelação (FO) - 2009.01.051250-0 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00020/08-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e LUCIA MARIA LOBO


31 - Apelação (FE) - 2009.01.051402-5 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00530/08-3 Adv NEIDE MENEZES AMARAL


32 - Apelação (FO) - 2008.01.051144-0 (OPS/MAL) AUD4aCJM proc 00004/07-1 Adv CARLOS ANTONIO PIMENTA


33 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001312-8 (MAL/JCF) EMBDEC 2006.01.050014-5 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA


34 - Apelação (FO) - 2009.01.051399-0 (JCF/MAL) AUD5aCJM proc 00030/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


35 - Apelação (FO) - 2009.01.051430-9 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00076/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


36 - Apelação (FO) - 2008.01.051140-7 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00034/07-2 Adv JOAQUIM JOSÉ DE QUEIROZ


37 - Apelação (FO) - 2008.01.051190-3 (OPS/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00017/07-2 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e MARIZA PEREIRA DO COUTO


38 - Apelação (FO) - 2009.01.051274-8 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00023/06-5 Advªs JORGE ESTAFOR e RAFAEL ESTAFOR


39 - Apelação (FO) - 2008.01.051073-7 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00018/03-9 Advªs CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR e MANOEL JURACI BEZERRA


40 - Apelação (FO) - 2008.01.051204-7 (AID/JCF) AUD5aCJM proc 00016/08-6 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA


41 - Apelação (FE) - 2009.01.051468-8 (AID/JCF) AUD6aCJM proc 00501/09-8 Advªs CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES, ILÍDIA MÔNICA MUNDIM e MARIA ELISA ARAÚJO ANDRADE


42 - Apelação (FO) - 2009.01.051361-2 (OPS/AID) AUD11aCJM proc 00074/07-8 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA


43 - Apelação (FO) - 2008.01.051201-2 (FCB/JAS) AUD8aCJM proc 00013/07-3 Adv CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO


44 - Apelação (FO) - 2007.01.050545-8 (SEC/JCF) AUD7aCJM proc 00034/05-6 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS


45 - Apelação (FE) - 2008.01.051141-7 (JAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00504/08-3 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


46 - Apelação (FO) - 2007.01.050845-7 (JCF/RAS) AUD8aCJM proc 00001/07-5 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


47 - Apelação (FO) - 2008.01.051180-6 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00037/07-7 Adv APARECIDO SOARES COSTA


48 - Mandado de Segurança - 2009.01.000734-2 (OPS) Adv ROGÉRIO OLIVEIRA DE SOUZA


49 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007632-3 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000167/08 Advs ANDRÉ LAZARO FERREIRA AUGUSTO, ARTUR SOUZA RAMOS, CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES, DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, FELIPE CAETANO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF, JORGE FERREIRA VIANNA e LEANDRO VICENTE DA SILVA


50 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


51 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


52 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


53 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002038-6 (SEC) 3aAUD1aCJM proc 00524/09-0 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO


54 - Apelação (FO) - 2009.01.051298-5 (FCB/RQM) 3aAUD1aCJM proc 00040/08-4 Advs JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA e LUCIA MARIA LOBO


55 - Apelação (FO) - 2009.01.051318-3 (AID/JCF) AUD7aCJM proc 00032/08-8 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


56 - Embargos (FO) - 2009.01.050668-7 (FCB/MAL) 1aAUD2aCJM proc 00015/05-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


57 - Apelação (FE) - 2009.01.051478-5 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00501/09-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


(Ata aprovada em 17/09/2009)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno