SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 23ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 31 DE MARÇO DE 2009 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES 


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de férias.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que ainda não foi sorteado Relator para apreciar o pedido de reexame da decisão proferida nos autos do processo de Representação nº TC-004.138/2008-7, que trata da aposentadoria de Ministros do STM, oriundos das Forças Armadas, em trâmite no Tribunal de Contas da União.


Na sequência saudou, em nome da Corte, o Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS pela passagem de seu aniversário nesta data, augurando-lhe votos de felicidade.


O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS agradeceu os cumprimentos.


Em seguida, o Ministro-Presidente anunciou a presença do Embaixador da Rússia no Brasil, Vladimir Lvovitch Tyurdenev, que se encontrava no Plenário em visita ao Tribunal, e passou a palavra ao Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH que, em nome da Corte, proferiu a saudação.


Após, registrou que estão previstos para os meses de setembro e novembro deste ano o "VII Encontro de Magistrados da Justiça Militar" e o "IX Seminário de Direito Penal Militar", respectivamente, sob as coordenadorias dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA, solicitando aos Senhores Ministros encaminharem à Presidência as programações dos eventos para as providências cabíveis.


Por último, destacou o recebimento da carta subscrita pelo Ministro aposentado Carlos Mário da Silva Velloso, do STF, a seguir transcrita:


" Brasília, DF, 25 de março de 2008.


Excelentíssimo Senhor


Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES,


Presidente do Superior Tribunal Militar


Brasília, DF.


                   Eminente e prezado Amigo,  


Confirmei, a tempo e modo, a minha presença na solenidade de sua posse e do Vice Presidente, Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, que ocorreram no dia 19 deste. Acontece que, no dia 17, recebi comunicação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de que teria início, justamente no dia 19, julgamento de interesse de cliente nosso - os Diários e Emissoras Associados. Segui, então, para o Rio, na 4ª feira, na esperança de retornar a tempo de participar da solenidade. Todavia, somente me foi possível embarcar para Brasília no vôo de 20h30. Aqui cheguei por volta das 23 horas.


Relato-lhe tudo isso, porque era meu desejo participar, com os seus colegas, sua família e seus amigos, do seu grande dia. Digo grande dia, porque a sua eleição - o primeiro magistrado civil eleito e empossado na presidência do STM - constitui, na verdade, um marco. Tenho grande respeito pelo STM. É notável a sua História. Quando presidi o Supremo Tribunal Federal manifestei-me, por mais de uma vez, em caráter oficial, no sentido da importância da Justiça Militar, especialmente do Superior Tribunal Militar, na salvaguarda dos preceitos constitucionais básicos da Forças Armadas e dos militares dos Estados, a hierarquia e a disciplina. Cheguei mesmo a afirmar que se tais preceitos não forem religiosamente aplicados, corre-se o risco da desordem. Homens armados, sem hierarquia e disciplina, podem se transformar em bandos armados. De outro lado, tais preceitos constitucionais, cuja aplicação é de rigor, não prescinde, em Estado de Direito, da intervenção da Justiça, de uma Justiça, entretanto, que conheça a máquina militar e os que a fazem funciona. No Brasil, essa Justiça, como órgão do Poder Judiciário, tem a marca da isenção e da imparcialidade e seus juízes, militares e civis, gozam do respeito da Nação, respeito construído em duzentos anos de profícua existência.


Por tudo isso e, sobretudo, pelos laços de amizade que nos unem, desejava abraçá-los na solenidade do dia 19 deste. Faça-o, por este, pedindo que estenda ao eminente Vice-Presidente, Almirante-de-Esquadra MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, também um dileto amigo, a quem estimo e admiro, os meus cumprimentos. Brevemente, comparecerei ao gabinete de ambos para reiterar-lhes os cumprimentos.


Faço-lhe, Senhor Presidente, os protestos de alta estima e do maior apreço, com que me subscrevo, amigo e admirador.


Carlos Mário da Silva Velloso."


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO registrou que compareceu ontem à solenidade realizada pela Maçonaria do Brasil em homenagem às Forças Armadas, ressaltando o orgulho de ser soldado e de pertencer também à citada instituição. Destacou o invulgar brilho alcançado pela cerimônia.


O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH comunicou que compareceu na última quinta-feira, dia 26, ao Tribunal Superior do Trabalho, que realizou Sessão Solene em homenagem à memória do brasileiro Sérgio Vieira de Mello. Também estava presente o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, cujo representante foi atingido no mesmo atentado terrorista que vitimou o brasileiro, e relatou a respeito de sua atuação e do problema mundial dos refugiados.


Sugeriu à Corte que a visita dos Adidos Militares junto às Embaixadas estrangeiras faça parte da agenda anual de atividades do Tribunal, o que foi aprovado, por unanimidade. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS foi indicado para coordenar a visita deste ano.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034620-1 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. PACIENTE: LAURO ROCKENBACH, Maj RRm Aer, respondendo aos Processos nºs 22/03-4 e 14/04-0, perante a 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Especial de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento dos citados feitos até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a anulação de todos os atos processuais até então realizados, desde o recebimento das denúncias, e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal. IMPETRANTE: Dr. Maurício Michaelsen.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


AGRAVO REGIMENTAL “IN”APELAÇÃO Nº 2009.01.050906-3 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 02/03/2009, que determinou o sobrestamento da Apelação nº 2008.01.050906-4, até que ocorra a captura ou apresentação voluntária do ex-Sd Ex JORGE LEANDRO CORRÊA SANT'ANA. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, negou seguimento ao Agravo, mantendo íntegro o Despacho proferido em 02 de março de 2009, de sobrestamento da Apelação nº 2008.01.050906-4/RJ, até que ocorra a captura ou apresentação voluntária do ex-Sd Ex JORGE LEANDRO CORRÊA SANT'ANA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acolhiam o Agravo para desconstituir o Despacho recorrido e determinar o prosseguimento do julgamento da Apelação 2008.01.050906-4/RJ. O Tribunal, por unanimidade, decidiu que o Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator) lavrará Acórdão no presente Processo. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.01.000341-2 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. SUSCITANTE: A MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência para processar e julgar os 1ºs Sgts Aer CLÁUDIO ALEXANDRE HORA DA SILVA e ANDRÉ LUIS CREVELÁRIO, o 2º Sgt Aer LUIZ CLÁUDIO SIMÕES CORREIA, o 3º Sgt Aer HENRIQUE PINA AMARAL JUNIOR e os Civis SÉRGIO DA SILVA PEREIRA e VITORINO PEDROSO BARBOZA, indiciados com fundamento nos elementos colhidos no Inquérito Policial Militar nº 79/07, que correu na 1ª Auditoria da 1ª CJM. SUSCITADO: O Juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM. Advs. Drs. Ana Cristina da Silva Souza, Roberto Catarino da Silva Sobral e Dark'Ane Mendes Teixeira.


O Tribunal, por maioria, conheceu do Conflito Negativo de Competência e fixou a competência do Juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM para processar e julgar os 1º Sgts Aer CLÁUDIO ALEXANDRE HORA DA SILVA e ANDRÉ LUIS CREVELÁRIO, o 2º Sgt Aer LUIZ CLÁUDIO SIMÕES CORREIA, o 3º Sgt Aer HENRIQUE PINA AMARAL JUNIOR e os Civis SÉRGIO DA SILVA PEREIRA e VITORINO PEDROSO BARBOZA, indiciados com fundamento nos elementos colhidos no Inquérito Policial Militar nº 79/07, da 1ª Auditoria da 1ª CJM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acolhiam o Conflito de Competência para estabelecer a competência do Juízo da 11ª CJM, com fulcro no art. 99, alínea "a", c/c o art. 101, inciso II, alíneas "a" e "c", todos do Código Penal Militar. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS declarou-se impedido, nos termos do art. 144, do RISTM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2009.01.007606-8 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/11/2008, proferida nos autos do Processo nº 530/08-3, referente ao Sd Aer EZEQUIEL DE OLIVEIRA LIMA, que negou seguimento à apelação interposta pelo Recorrente. Adva. Dra. Neide Menezes Amaral, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para desconstituir a Decisão do Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/11/2008, proferida nos autos do Processo nº 530/08-3, referente ao Sd Aer EZEQUIEL DE OLIVEIRA LIMA, determinando a subida da Apelação já processada perante o citado Juízo, à esta Corte, a quem cabe decidir quanto a preliminar arguida em contra-razões pela Defesa. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007604-8 - PE - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 30/10/2008, proferida nos autos do IPM nº 99/08, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 2º Ten Ex YURI SANTOS VIEIRA, o 3º Sgt Ex PABLO HENRIQUE FRANCISCO DE MELO, os Cbs Ex JOÃO BOSCO OLIVEIRA DOS SANTOS e JOÃO DIAS FERREIRA, e os Sds Ex GUILHERME FERREIRA DA SILVA e CHARLON RIBEIRO DE LIMA, todos incursos no art. 303, § 3º, do CPM. Adv. Dr. Alexandro do Rego Barros.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão a quo, receber a Denúncia oferecida contra o 2º Ten Ex YURI SANTOS VIEIRA, o 3º Sgt Ex PABLO HENRIQUE FRANCISCO DE MELO, os Cbs Ex JOÃO BOSCO OLIVEIRA DOS SANTOS e JOÃO DIAS FERREIRA, e os Sds Ex GUILHERME FERREIRA DA SILVA e CHARLON RIBEIRO DE LIMA como incursos no art. 303, § 3º, do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050863-5 - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JORDANE FREIRE FERREIRA, 2º Sgt Ex, de SIMAR JOSÉ ALVES JÚNIOR, Sd Ex, e de MARCELO DOS SANTOS, Sd Ex, todos como incursos no art. 210, c/c o art. 53, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 11/10/2007. Advs. Drs. Luís Antônio Lira Pontes e Zelídia Esteves.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) e declarou a extinção da punibilidade do Sd Ex SIMAR JOSÉ ALVES JÚNIOR, pela prescrição da pretensão punitiva em abstrato com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, § 5º, inciso II, e 129, todos do CPM. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial para manter a Sentença absolutória em relação ao 2º Sgt Ex JORDANE FREIRE FERREIRA e ao Sd Ex MARCELO DOS SANTOS. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.001331-4 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MATTOS, Cb Refm Mar, requer revisão criminal da Sentença condenatória do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29/11/1973, proferida nos autos do Processo nº 103/69, mantida por Acórdão desta Corte, de 21/11/1974, lavrado nos autos da Apelação nº 40.250/74, que fixou a pena em 02 anos de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, incisos IV e V, do CPM de 1944.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada de ofício pelo Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator) e não conheceu do pedido de Revisão Criminal, por falta de amparo legal.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051102-4 - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: O Ministério Público Militar, na parte em que absolveu o 1º Sgt Ex LINDOMAR GOMES DE OLIVEIRA do crime previsto no art. 163 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11/07/2008. Advs. Drs. Kátia Maria Lobo Nunes e Wdagno Sandro Bezerra Câmara.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo, mantendo inalterada a Sentença recorrida.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050905-4 - SP - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de AUGUSTO GUILHERME DOS SANTOS, ex-1º Sgt Aer, dos crimes previstos no art. 160, parágrafo único, (uma vez), e no art. 298 (duas vezes), tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 04/12/2007. Adv. Dr. Paulo Ricardo Menna Barreto de Araújo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para condenar o ex-1º Sgt Aer AUGUSTO GUILHERME DOS SANTOS à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão como incurso nos arts. 160 e 298, c/c o art. 79, todos do CPM, sem o beneficio do sursis, nem o direito de recorrer em liberdade. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negava provimento ao recurso e fará declaração de voto.


A Sessão foi encerrada às 18h25.


Processos em mesa:


1 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007570-0 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 000069/08 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


2 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007602-1 (OPS) Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


3 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007608-4 (RQM) 2aAUD1aCJM proc 00531/06-3 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


4 - Apelação (FO) - 2008.01.051145-8 (SEC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00061/07-6 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


5 - Apelação (FE) - 2008.01.051200-6 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00510/08-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


6 - Apelação (FE) - 2009.01.051243-0 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00521/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


7 - Apelação (FO) - 2008.01.051055-9 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00002/08-2 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


8 - Apelação (FO) - 2008.01.051129-6 (OPS/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00013/06-9 Advª LUCIA MARIA LOBO  


9 - Apelação (FO) - 2008.01.051103-2 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00021/07-3 Adv SAMUEL MAGNAVACCA DOS SANTOS  


10 - Apelação (FO) - 2007.01.050778-7 (AID/MEG) AUD8aCJM proc 00013/05-7 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA  


11 - Apelação (FO) - 2008.01.051163-6 (JCF/SEC) 3aAUD1aCJM proc 00011/08-4 Advª LUCIA MARIA LOBO  


12 - Apelação (FO) - 2008.01.051220-9 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00024/08-0 Adv ANDERSON YUJI MARQUES ITO  


13 - Apelação (FO) - 2008.01.051022-2 (OPS/SEC) AUD9aCJM proc 00013/06-3 Advª FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS  


14 - Apelação (FO) - 2007.01.050715-9 (RAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00019/06-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


15 - Apelação (FE) - 2009.01.051269-3 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00537/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


16 - Apelação (FO) - 2008.01.051217-9 (RQM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00019/08-7 Adv GABRIEL MACHADO SILVA SÁ BORGES  


17 - Apelação (FE) - 2009.01.051241-3 (RQM/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00536/08-8 Advª LUCIA MARIA LOBO  


18 - Apelação (FO) - 2007.01.050623-3 (RAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00068/06-0 Advªs ANTONIO GOMES DE MEDEIROS e LUCIA MARIA LOBO  


19 - Embargos (FO) - 2008.01.050804-3 (JCF/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00005/07-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


20 - Apelação (FO) - 2008.01.051212-8 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00023/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


21 - Apelação (FE) - 2007.01.050782-7 (AID/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00511/07-7 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA  


22 - Embargos (FO) - 2008.01.050658-5 (OPS/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00017/07-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


23 - Apelação (FO) - 2008.01.051173-3 (OPS/JAL) 3aAUD1aCJM proc 00024/08-9 Advs CARLOS NEGRÃO e VALDEIR PEREIRA GOMES  


24 - Apelação (FE) - 2008.01.051027-5 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00544/07-6 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


25 - Apelação (FE) - 2008.01.051070-4 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00509/08-4 Adv NELSON JORGE PAES DE LIMA  


26 - Apelação (FE) - 2009.01.051253-7 (JAS/MEG) AUD9aCJM proc 00516/08-1 Adv CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS  


27 - Apelação (FE) - 2008.01.051134-4 (SEC/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00524/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


28 - Apelação (FO) - 2008.01.051218-7 (OPS/AID) AUD12aCJM proc 00009/07-8 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


29 - Apelação (FO) - 2007.01.050606-3 (MAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00057/05-5 Advs CLAUDENIR CLEMENTE MIGLIORIN, LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e SÉRGIO DOS SANTOS LIMA  


30 - Embargos (FO) - 2008.01.050891-4 (OPS/AID) AUD10aCJM proc 00029/06-5 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO  


31 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN  


32 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


33 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


34 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


35 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO  


36 - Apelação (FE) - 2008.01.051040-2 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00511/08-6 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO  


37 - Apelação (FO) - 2008.01.051202-0 (RQM/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00025/07-5 Advs MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA e MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO  


38 - Apelação (FE) - 2008.01.051154-9 (AID/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00515/08-5 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN  


39 - Apelação (FO) - 2009.01.051256-0 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00038/07-0 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO  


40 - Petição (FO) - 2008.01.000483-8 (OPS)  


41 - Apelação (FO) - 2008.01.051229-2 (MEG/SEC) 2aAUD3aCJM proc 00012/08-8 Adv ROBSON DE SOUZA  


42 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00066/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS  


43 - Apelação (FE) - 2008.01.051094-1 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00531/07-0 Adv YARA MACEDO DA SILVA   


44 - Apelação (FO) - 2008.01.051194-6 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00018/07-3 Adv JAIR SOARES JÚNIOR  


45 - Apelação (FO) - 2008.01.051115-6 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00012/07-4 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


46 - Apelação (FO) - 2008.01.051082-6 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00026/06-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


47 - Apelação (FE) - 2008.01.051231-6 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00512/08-6 Adv JAIR SOARES JÚNIOR  


(Ata aprovada em 02/04/2009)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno