SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 64ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 2 DE SETEMBRO DE 2009 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.
A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde em pessoa da família.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou que compareceu ao velório e ao sepultamento do Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito, na cidade do Rio de Janeiro.
Na sequência, comunicou que deferiu, "ad referendum" do Plenário, a solicitação do Dr. Alceu Alves dos Santos, Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, de alteração no Plano de Correição ora em andamento, no que se refere à 1ª CJM (1ª Etapa - Foro, 1ª e 2ª Auditorias), tendo em vista que os quatro dias definidos para cada um dos Juízos (18 a 21e 24 a 27/08) não seriam suficientes para a conclusão dos trabalhos, sugerindo sua prorrogação até 1º de setembro de 2009. O Plenário, por unanimidade, aprovou a alteração proposta.
Registrou, ainda, que a Escola Superior de Guerra (ESG) fará realizar, na cidade do Rio de Janeiro, no período de 1º de março a 3 de dezembro de 2010, o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), cujas informações encontram-se disponíveis na Internet, por meio da página eletrônica da Escola, em www.esg.br. Acrescentou que as indicações de servidores deste Tribunal para participarem do processo seletivo devem ocorrer até o próximo dia 30 de setembro.
Por último, comunicou que participará da solenidade em comemoração aos 60 anos da Associação dos Magistrados Brasileiros, a realizar-se no dia 10 de setembro do ano em curso, nesta capital. Na ocasião será lançado o selo comemorativo da entidade.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2009.01.002030-9 - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 31/03/2009, que determinou o arquivamento do APF nº 43/08.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, acompanhado dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA. No mérito, por maioria, o Tribunal deferiu o pedido correicional, para desconstituir a Decisão de primeiro grau e determinar a remessa do APF nº 43/08, referente ao Sd NATANAEL SALINAS à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no art. 397, § 1º, do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam o pedido de Correição Parcial.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2009.01.002046-7 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/06/2009, que anulou o Processo nº 534/09-5, referente ao Sd Ex ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM, arguida pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, acompanhado dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA; em seguida, rejeitou, por unanimidade, a preliminar de não conhecimento do pleito correicional, suscitada pelo representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por falta de amparo legal. Por fim, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), acolheu a preliminar de prejudicialidade do presente feito, por perda de objeto, uma vez que o Acusado não mais ostenta a condição de militar em atividade. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO deferiam o pleito correicional para dar prosseguimento à Ação Penal, ainda que à revelia do desertor Sd Ex ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007654-4 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/06/2009, proferida nos autos da Execução de Sentença do Processo n° 21/06-1, que declarou extinta a punibilidade de DOMINGOS ALVES DAMASCENO, 3º Sgt FN, pelo cumprimento do período de prova do sursis, sem prorrogação ou revogação. Adv. Dr. Valdeir Pereira Gomes.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator) de extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 133, todos do CPM. No mérito, por maioria, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão hostilizada, determinar que outra seja proferida após a vinda aos autos da Folha de Antecedentes Criminais do sentenciado 3º Sgt FN DOMINGOS ALVES DAMASCENO. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS negavam provimento ao Recurso e mantinham inalterada a Decisão recorrida. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS fará declaração de voto quanto à rejeição da preliminar suscitada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à matéria de mérito.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007646-3 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: PRISCILA GARCIA COELHO, Civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/06/2009, proferida nos autos do Processo nº 17/09-0, que rejeitou a exceção de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar a Recorrente. Adv. Dr. João Ribeiro Coelho.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), preliminarmente, não conheceu do Recurso na parte em que a Defesa questionou a imparcialidade de integrantes do Conselho e requereu as suas substituições e a anulação dos atos até agora praticados no Processo a que responde a Civil PRISCILA GARCIA COELHO. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS rejeitavam a preliminar suscitada, conheciam da arguição de suspeição deduzida no Recurso, recebendo-a como se exceção de suspeição fosse e rejeitavam-na no mérito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, mantendo na íntegra a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM que rejeitou a exceção de incompetência do Juízo oposta pela Civil PRISCILA GARCIA COELHO.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007631-5 - PR - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 10/03/2009, proferida nos autos do IPM nº 11/09, que rejeitou a Denúncia oferecida contra JOSEMAR AZEVEDO, Civil, como incurso, por seis vezes, no art. 315 do CPM, e declarou a incompetência da Justiça Militar da União para o processo e julgamento do feito em favor da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Criminal para cassar a r. decisão do Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 10/03/2009, proferida nos autos do IPM nº 11/09, para o fim de declarar a competência da Justiça Militar da União para o julgamento do feito e determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem para que o magistrado a quo examine a Denúncia formulada contra o Civil JOSEMAR AZEVEDO.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007652-8 - CE - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 12/06/2009, proferida nos autos do IPM nº 4/09, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil ANTONIO BATALHA DO NASCIMENTO, como incurso no art. 315 do CPM, e declinou da competência para o processo e julgamento do feito em favor da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, cassando a Decisão hostilizada, reconhecer a competência da Justiça Militar da União para julgar o Civil ANTONIO BATALHA DO NASCIMENTO e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para que o magistrado a quo complete o seu juízo de delibação sobre a Denúncia, à luz dos requisitos elencados no art. 77 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050964-0 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: JOCEMAR DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/04/2008. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de aplicabilidade da Lei nº 11.343/2006. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a r. Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao Apelo para reformar a Sentença e absolver o Sd Ex JOCEMAR DE OLIVEIRA, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará voto vencido. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Revisor). O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051104-0 - PE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ROBSON LEVY BORGES DA ROCHA, Sd Aer, do crime previsto no art. 203 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 07/07/2008. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, e declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao ex-Sd Aer ROBSON LEVY BORGES DA ROCHA, pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051089-3 - CE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: LUIZ LEÃO DE SOUZA NETO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º e 5º, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 17/07/2008. Adv. Dr. Alberto de Albuquerque Cordeiro.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo para, mantendo a condenação, do ex-Sd Ex LUIZ LEÃO DE SOUZA NETO, como incurso no art. 240, §§ 4º e 5º, do CPM, reduzir-lhe a pena para 08 meses de detenção, mantidos o benefício do sursis e o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, conforme estipulado na Sentença a quo. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2008.01.051204-7 (AID/JCF) AUD5aCJM proc 00016/08-6 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA
2 - Habeas Corpus - 2009.01.034681-3 (JCF) 2aAUD1aCJM proc 00017/09-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
3 - Apelação (FO) - 2008.01.051215-2 (SEC/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00044/07-1 Advªs JOSÉ LUIZ ALVES DE OLIVEIRA e VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050787-6 (RAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00035/06-7 Adv DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE
5 - Apelação (FO) - 2009.01.051377-9 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00005/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
6 - Apelação (FO) - 2009.01.051296-9 (JCF/MAL) AUD4aCJM proc 00015/08-1 Adv JOÃO ROBERTO DE TOLEDO
7 - Embargos (FO) - 2009.01.050816-7 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00015/07-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
8 - Apelação (FO) - 2008.01.051107-5 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00037/07-6 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050776-0 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00039/06-0 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050610-1 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00042/05-1 Adv CLODOMIRO PEREIRA MARQUES
11 - Apelação (FO) - 2008.01.051008-7 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00033/07-6 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
12 - Apelação (FO) - 2009.01.051311-6 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00055/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
13 - Apelação (FE) - 2009.01.051309-6 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00505/08-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS e HÉLIO MARTINS BAPTISTA
14 - Apelação (FO) - 2006.01.050428-1 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00009/05-6 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
15 - Apelação (FO) - 2008.01.050884-8 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00053/06-2 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
16 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001321-7 (MAL/JCF) EMBFO 2005.01.049613-4 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050529-6 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00039/04-3 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e FRANCISCO DE MEDEIROS LOPES FILHO
18 - Apelação (FO) - 2008.01.051041-9 (FCB/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00023/07-3 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
19 - Apelação (FO) - 2008.01.051170-9 (FCB/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00012/08-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
20 - Apelação (FO) - 2007.01.050661-6 (FCB/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00005/05-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
21 - Apelação (FO) - 2007.01.050624-1 (FCB/RAS) AUD9aCJM proc 00021/06-6 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
22 - Apelação (FO) - 2007.01.050683-7 (FCB/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00028/06-0 Advs DEAN CARLOS BORGES, DIANA CRISTINA BORGES, GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO e MARCELO JOSÉ CORREIA
23 - Apelação (FO) - 2008.01.051000-1 (AID/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00008/07-3 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
24 - Apelação (FO) - 2008.01.051188-1 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00003/08-1 Adv RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO
25 - Embargos (FO) - 2009.01.051101-5 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00073/07-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
26 - Embargos (FO) - 2009.01.050648-2 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00037/06-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
27 - Apelação (FO) - 2009.01.051335-3 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00003/08-3 Adv NEIDE MENEZES AMARAL
28 - Apelação (FO) - 2007.01.050722-1 (WOB/FCB) AUD7aCJM proc 00080/05-8 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
29 - Apelação (FO) - 2009.01.051391-4 (JAL/JCF) AUD11aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
30 - Apelação (FO) - 2009.01.051379-5 (RAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00004/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
31 - Apelação (FE) - 2009.01.051451-3 (RQM/JCF) AUD5aCJM proc 00504/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
32 - Apelação (FO) - 2008.01.050946-1 (RAS/JCF) AUD10aCJM proc 00034/07-7 Adv JOSÉ MILTON DA SILVA
33 - Apelação (FO) - 2009.01.051341-8 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/08-0 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
34 - Apelação (FO) - 2009.01.051327-2 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00015/08-2 Adv CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS
35 - Apelação (FO) - 2009.01.051295-0 (OPS/JAS) AUD7aCJM proc 00058/07-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
36 - Apelação (FO) - 2008.01.051144-0 (OPS/MAL) AUD4aCJM proc 00004/07-1 Adv CARLOS ANTONIO PIMENTA
37 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001312-8 (MAL/JCF) EMBDEC 2006.01.050014-5 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
38 - Apelação (FO) - 2009.01.051399-0 (JCF/MAL) AUD5aCJM proc 00030/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
39 - Apelação (FO) - 2008.01.050937-2 (FCB/AID) 3aAUD3aCJM proc 00056/05-9 Adv JOSÉ JAIR MARTINS DOS SANTOS
40 - Apelação (FO) - 2007.01.050530-0 (FCB/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00041/03-8 Adv ALCEBIADES RIBEIRO DA MOTA
41 - Apelação (FO) - 2009.01.051430-9 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00076/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
42 - Apelação (FO) - 2008.01.051140-7 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00034/07-2 Adv JOAQUIM JOSÉ DE QUEIROZ
43 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007632-3 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000167/08 Advs ANDRÉ LAZARO FERREIRA AUGUSTO, ARTUR SOUZA RAMOS, CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES, DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, FELIPE CAETANO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF, JORGE FERREIRA VIANNA e LEANDRO VICENTE DA SILVA
44 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
45 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
46 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
47 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002041-6 (FOL) 3aAUD1aCJM proc 00525/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
48 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007645-5 (FOL) APFO 1999.01.048325-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
49 - Apelação (FO) - 2009.01.051362-0 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00048/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
50 - Embargos (FO) - 2009.01.050693-8 (MEG/JAS) AUD11aCJM proc 00004/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
51 - Apelação (FE) - 2008.01.051210-3 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00530/05-9 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
52 - Apelação (FO) - 2007.01.050789-2 (AID/MEG) AUD7aCJM proc 00008/07-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
53 - Apelação (FO) - 2008.01.051233-0 (JAS/MEG) AUD9aCJM proc 00002/08-8 Adv ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA
54 - Apelação (FO) - 2008.01.051037-0 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00037/06-7 Advªs HELENA DA GAMA LOBO D'EÇA e RANKA DIRIÁNGEM SANDINO DA GAMA
55 - Apelação (FE) - 2009.01.051376-2 (AID/MEG) AUD12aCJM proc 00526/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
56 - Apelação (FO) - 2009.01.051382-5 (FOL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 50/07-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
57 - Apelação (FO) - 2007.01.050689-6 (RAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 74/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
58 - Apelação (FO) - 2009.01.051369-8 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00008/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
59 - Apelação (FO) - 2008.01.051139-3 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00042/06-3 Advs ETEVALDO VIANA TEDESCHI, JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES e WHEVERTTON DAVID VIANA TEDESCHI
60 - Apelação (FE) - 2008.01.051051-8 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00552/06-0 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI
61 - Apelação (FO) - 2007.01.050585-7 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00017/04-2 Advs CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA, JULIANA GODOY TROMBINI e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
62 - Apelação (FE) - 2009.01.051342-8 (MAL/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00542/08-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
63 - Apelação (FO) - 2008.01.051032-0 (RAS/MEG) AUD11aCJM proc 00035/06-4 Adv RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO
64 - Apelação (FO) - 2009.01.051250-0 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00020/08-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e LUCIA MARIA LOBO
65 - Apelação (FO) - 2009.01.051395-7 (FCB/FOL) 2aAUD3aCJM proc 00002/09-0 Adv CLARISSA TELLES DA SILVA
66 - Apelação (FE) - 2009.01.051402-5 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00530/08-3 Adv NEIDE MENEZES AMARAL
67 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007659-5 (JAS) APFO 2004.01.049818-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
68 - Apelação (FO) - 2008.01.051190-3 (OPS/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00017/07-2 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e MARIZA PEREIRA DO COUTO
69 - Apelação (FO) - 2009.01.051337-0 (JAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00018/07-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
70 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002043-2 (JAL) 3aAUD1aCJM proc 00526/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
71 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007661-7 (WOB) AUD8aCJM inq 000016/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
72 - Apelação (FO) - 2009.01.051274-8 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00023/06-5 Advªs JORGE ESTAFOR e RAFAEL ESTAFOR
73 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2008.01.000061-0 (JAS/FCB) Advs PEDRO LUIZ STRUCHEL e RUY STRUCKEL
74 - Apelação (FO) - 2008.01.051205-5 (WOB/FCB) AUD5aCJM proc 00018/08-9 Adv DENNIS OTTE LACERDA
75 - Apelação (FO) - 2008.01.051073-7 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00018/03-9 Advªs CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR e MANOEL JURACI BEZERRA
76 - Embargos (FO) - 2008.01.034536-5 (JAS/FCB) AUD11aCJM inq 004391/08 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
77 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007605-0 (AID) 2aAUD1aCJM proc 00537/08-8 Adv NEIDE MENEZES AMARAL
(Ata aprovada em 03/09/2009)
Secretária do Tribunal Pleno