SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR



SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 61ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE AGOSTO DE 2009 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES 


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.


A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde em pessoa da família.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, Ministro-Presidente, em nome da Corte, saudou o Exército Brasileiro pela passagem do "Dia do Soldado" proferindo a seguinte homenagem:


"DIA DO SOLDADO 25 de agosto. A nação brasileira celebra o Dia do Soldado e homenageia a figura de LUIZ ALVES DE LIMA E SILVA, o Duque de Caxias.


Caxias é mais do que o patrono do Exército brasileiro. Sua vida é referência permanente e, tal como a Bíblia, vara o tempo sem envelhecer a mensagem e sem perder o rumo.


Era ele intransigente com a desordem, enérgico com a rebeldia, conciliador nas negociações e humano no perdão. E foi assim que tornou-se o cidadão da unidade nacional.


Foi assim, também, que comandou as tropas aliadas na Guerra da Tríplice Aliança, organizando o caos e criando condições para por fim àquele longo conflito, sendo até os dias de hoje admirado no país no qual conquistou tantas vitórias.


Caxias não cabe nos limites da mortal e transitória nobreza de títulos que recebeu. Era, sobretudo, nobre de espírito, um brasileiro de magnânimo coração e de mundialmente destacada liderança militar que, junto aos seus soldados, partilhava os sacrifícios do combate e comemorava as vitórias. Antes de desembainhar a espada, buscava o entendimento pelo diálogo. Aceitava as diferenças e discutia os pensamentos contrários aos seus. Era suficientemente firme e ético para não transigir com a indisciplina, não tolerar o desrespeito ou a agressiva vilania.


As virtudes praticadas por Caxias ressalta o caráter de cidadão honrado que prestigiava a dignidade do oponente, tratava com magnanimidade o vencido, com lhaneza, o subordinado e com lealdade a todos, indistintamente.


Foi inexcedível general, proficiente administrador, acatada autoridade do Conselho de Ministros, ilibado Senador, íntegro cidadão e amoroso chefe de família.


O soldado dos soldados apenas retirou-se de cena. Permanece, porém, silente exemplo, vivo e sempre atual inspiração para o exército e para o Brasil. Toda sua grandeza de herói subsiste nos corações de nós brasileiros, para transmitirmos aos nossos pósteros, perpetuando sua obra grandiosa.


Nesse dia 25 de agosto, o Superior Tribunal Militar relembra Caxias e parabeniza os Soldados Brasileiros distribuídos por todos os rincões desta imensa pátria."


O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, em nome do Exército Brasileiro, agradeceu as generosas palavras do Ministro-Presidente.


Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira, e o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, associaram-se às homenagens.


O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, em seu nome, fez referência ao dia 25 de agosto como a última Data Nacional a que tem a oportunidade de participar como Ministro do mais antigo Tribunal do País e, por ser este um Tribunal Militar, no Dia do Soldado, agregou sua palavra às homenagens feitas ao glorioso Exército Brasileiro. Assinalou que no Bicentenário do Duque de Caxias, em 2003, teve a oportunidade de dizer que Luís Alves de Lima e Silva foi o único homem decisivo na História do Brasil. No período da Regência, do Primeiro Império e do Segundo Império, o País enfrentou oito dissensões regionais, oito revoltas, muitas delas de caráter separatista, ressaltando que o Brasil poderia ter tido o mesmo destino que a América espanhola, fragmentando-se em inúmeros países. Disse que o Brasil manteve a sua integridade e tem a feição geográfica atual, por causa de um homem e de uma circunstância: o homem foi Caxias e a circunstância foi o café. Foi o café que deu ao Império recursos para um Exército e Caxias deu-lhe comando e nacionalidade. Concluiu que diante dessas circunstâncias, de ter sido o homem responsável pela unidade nacional, de ter sido o grande pacificador, o anistiador que olhava para frente sem olhar para trás, Caxias merece todas as homenagens que a Pátria lhe presta no Dia do Soldado e em todos os dias 25 de agosto sempre haverá de continuar a lhe prestar.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034668-6 - PI - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: PAULO AFONSO DE SOUSA E SILVA, 3º Sgt FN, respondendo ao Processo nº 01/09-8, perante a Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, o trancamento da ação penal. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Roberto Soares Santos Júnior.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034683-0 - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: MATHEUS DE MELO SOARES, Civil, respondendo ao Processo nº 10/09-8, perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a cassação da decisão, de 01/07/2009, que decretou a sua prisão preventiva. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido e concedeu a ordem de Habeas Corpus para, tão somente, revogar a decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente Civil MATHEUS DE MELO SOARES, contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO que denegavam a ordem, por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034667-8 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: ANTONIO TADEU LIMA RODRIGUES, Civil, nos autos da execução de sentença do Processo nº 17/05-8, que tramita perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo conduto ou, alternativamente, que o período do sursis não seja majorado. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS concediam a ordem de Habeas Corpus para, tão somente, retirar das condições do sursis a determinação de prestação de serviços à comunidade.


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034675-9 - PR - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: IVANETE DE LIMA STRAUB, SO Aer, indiciada em IPM instaurado no CINDACTA II, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Senhor Comandante da aludida Unidade, Cel Aer Leonidas de Araújo Medeiros Júnior, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo o cancelamento do seu indiciamento. IMPETRANTE: Dr. Antonio César Mondin Zica.


O Tribunal, por maioria, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e RENALDO QUINTAS MAGIOLI concediam a ordem de Habeas Corpus para trancar o IPM nº 13/CINDACTA II/09/R, instaurado contra a Paciente SO Aer IVANETE DE LIMA STRAUB.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050947-0 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTES: JORGE SATYRO ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ LUIZ ALVES PAULINO, revel, ambos ex-Sds Ex, condenados à pena de 04 meses de reclusão, como incursos no art. 240, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime aberto para o cumprimento inicial das penas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/02/2008. Advs. Drs. Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho e Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensores Dativos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


EMBARGOS (FO) Nº 2008.01.050371-8 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: JOÃO ROGÉRIO DA SILVA, SO Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/02/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050371-4. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial aos Embargos defensivos para, mantendo o Acórdão atacado, declarar a extinção da punibilidade do crime imputado ao Recorrente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007658-7 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/07/2009, que concedeu reabilitação ao Cb Mar MARCELO LIMA PEREIRA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo inalterada a Decisão do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, que concedeu reabilitação ao Cb Mar MARCELO LIMA PEREIRA.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050484-2 - PA - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Aer LUIZ ALBERTO MARRUAZ RODRIGUES, do crime previsto no art. 303, § 2º, c/c os arts. 53 e 80 (por três vezes), tudo do CPM, e 71 do CP; e do ex-Sd Aer CLEYTON DO ROSÁRIO QUARESMA, do crime previsto no art. 303, § 2º, c/c o art. 53, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 06/11/2006. Advs. Drs. Djalma de Oliveira Farias e Arlete Eugenia dos Santos Oliveira, Defensores Dativos.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar os ex-Sds Aer LUIZ ALBERTO MARRUAZ RODRIGUES à pena de 09 meses e 10 dias detenção e CLEYTON DO ROSÁRIO QUARESMA à pena de 8 meses de detenção, como incursos no art. 240, § 5º do CPM, com a atenuação prevista nos §§ 2º e 7º, do mesmo artigo, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do CPM e 606 do CPPM, nas condições previstas no Acórdão, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, na forma do art. 611, do mesmo Código, fixando o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, com fundamento no art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, com o direito de embargar em liberdade, em razão do disposto nos arts. 527 e 549, ambos da Lei Adjetiva castrense.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050830-9 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FABIANO SEVERO OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/09/2007. Advs. Drs. Eduardo Tergolina Teixeira e Jaime de Carvalho Leite Filho, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), acolheu a preliminar arguida pelo representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar e declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao ex-Sd Ex FABIANO SEVERO OLIVEIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 129, todos do CPM, contra os votos dos Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator) e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO que rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 17h50.


Processos em mesa:


1 - Mandado de Segurança - 2009.01.000731-8 (AID) QA 2005.01.000306-9 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, RENAULT CAMPOS LIMA e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


2 - Apelação (FO) - 2007.01.050787-6 (RAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00035/06-7 Adv DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE


3 - Apelação (FO) - 2009.01.051377-9 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00005/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


4 - Apelação (FO) - 2009.01.051296-9 (JCF/MAL) AUD4aCJM proc 00015/08-1 Adv JOÃO ROBERTO DE TOLEDO


5 - Embargos (FO) - 2009.01.050816-7 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00015/07-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


6 - Apelação (FO) - 2008.01.051107-5 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00037/07-6 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO


7 - Apelação (FO) - 2007.01.050776-0 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00039/06-0 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL


8 - Apelação (FO) - 2007.01.050610-1 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00042/05-1 Adv CLODOMIRO PEREIRA MARQUES


9 - Apelação (FO) - 2008.01.051008-7 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00033/07-6 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


10 - Apelação (FO) - 2009.01.051311-6 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00055/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


11 - Apelação (FO) - 2008.01.051104-0 (AID/FCB) AUD7aCJM proc 00047/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


12 - Apelação (FE) - 2009.01.051309-6 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00505/08-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS e HÉLIO MARTINS BAPTISTA


13 - Apelação (FO) - 2006.01.050428-1 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00009/05-6 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES


14 - Apelação (FO) - 2008.01.050964-0 (FCB/AID) 2aAUD3aCJM proc 00001/08-6 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA


15 - Apelação (FO) - 2008.01.050884-8 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00053/06-2 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


16 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001321-7 (MAL/JCF) EMBFO 2005.01.049613-4 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA


17 - Apelação (FO) - 2007.01.050529-6 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00039/04-3 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e FRANCISCO DE MEDEIROS LOPES FILHO


18 - Apelação (FO) - 2008.01.051089-3 (FCB/AID) AUD10aCJM proc 00028/07-7 Adv ALBERTO DE ALBUQUERQUE CORDEIRO


19 - Apelação (FO) - 2008.01.051041-9 (FCB/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00023/07-3 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA


20 - Apelação (FO) - 2008.01.051170-9 (FCB/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00012/08-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


21 - Apelação (FO) - 2007.01.050661-6 (FCB/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00005/05-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


22 - Apelação (FO) - 2007.01.050624-1 (FCB/RAS) AUD9aCJM proc 00021/06-6 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO


23 - Apelação (FO) - 2007.01.050683-7 (FCB/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00028/06-0 Advs DEAN CARLOS BORGES, DIANA CRISTINA BORGES, GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO e MARCELO JOSÉ CORREIA


24 - Apelação (FO) - 2008.01.051000-1 (AID/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00008/07-3 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI


25 - Apelação (FO) - 2008.01.051188-1 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00003/08-1 Adv RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO


26 - Embargos (FO) - 2009.01.051101-5 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00073/07-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


27 - Embargos (FO) - 2009.01.050648-2 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00037/06-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


28 - Apelação (FO) - 2009.01.051335-3 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00003/08-3 Adv NEIDE MENEZES AMARAL


29 - Apelação (FO) - 2007.01.050722-1 (WOB/FCB) AUD7aCJM proc 00080/05-8 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES


30 - Apelação (FO) - 2009.01.051391-4 (JAL/JCF) AUD11aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


31 - Apelação (FO) - 2009.01.051379-5 (RAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00004/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


32 - Apelação (FO) - 2009.01.051251-9 (WOB/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00036/07-7 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


33 - Apelação (FE) - 2009.01.051451-3 (RQM/JCF) AUD5aCJM proc 00504/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


34 - Apelação (FO) - 2008.01.050946-1 (RAS/JCF) AUD10aCJM proc 34/07-7 Adv JOSÉ M. DA SILVA


35 - Apelação (FO) - 2009.01.051341-8 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/08-0 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO


36 - Apelação (FO) - 2009.01.051327-2 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00015/08-2 Adv CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS


37 - Apelação (FO) - 2009.01.051295-0 (OPS/JAS) AUD7aCJM proc 00058/07-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


38 - Apelação (FO) - 2008.01.051144-0 (OPS/MAL) AUD4aCJM proc 4/07-1 Adv CARLOS A. PIMENTA


39 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007632-3 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000167/08 Advs ANDRÉ LAZARO FERREIRA AUGUSTO, ARTUR SOUZA RAMOS, CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES, DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, FELIPE CAETANO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF e JORGE FERREIRA VIANNA


40 - Habeas Corpus - 2009.01.034677-5 (WOB) AUD5aCJM proc 00506/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


41 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


42 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


43 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


44 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002041-6 (FOL) 3aAUD1aCJM proc 00525/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


45 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007645-5 (FOL) APFO 1999.01.048325-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


46 - Apelação (FO) - 2009.01.051362-0 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00048/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


47 - Embargos (FO) - 2009.01.050693-8 (MEG/JAS) AUD11aCJM proc 00004/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


48 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002045-9 (WOB) 1aAUD2aCJM inq 000264/97 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


49 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007654-4 (SEC) 4aAUD1aCJM proc 00021/06-1 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES


50 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007646-3 (RQM) 3aAUD1aCJM proc 00017/09-0 Adv JOÃO RIBEIRO COELHO


51 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001312-8 (MAL/JCF) EMBDEC 2006.01.050014-5 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA


52 - Apelação (FO) - 2009.01.051399-0 (JCF/MAL) AUD5aCJM proc 00030/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


53 - Apelação (FO) - 2008.01.050937-2 (FCB/AID) 3aAUD3aCJM proc 00056/05-9 Adv JOSÉ JAIR MARTINS DOS SANTOS


54 - Apelação (FO) - 2007.01.050530-0 (FCB/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00041/03-8 Adv ALCEBIADES RIBEIRO DA MOTA


55 - Apelação (FO) - 2009.01.051430-9 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00076/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


56 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002039-4 (RAS) 2aAUD1aCJM proc 00555/08-6 Advª SUSANA EDUARDA MADEIRA RODRIGUES


57 - Correição Parcial (FO) - 2009.01.002030-9 (MAL) 3aAUD3aCJM inq 000043/08


58 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007631-5 (FCB) AUD5aCJM inq 000011/09


59 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007652-8 (RQM) AUD10aCJM inq 000004/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


60 - Apelação (FE) - 2008.01.051210-3 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00530/05-9 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO


61 - Apelação (FO) - 2007.01.050789-2 (AID/MEG) AUD7aCJM proc 00008/07-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


62 - Apelação (FO) - 2008.01.051233-0 (JAS/MEG) AUD9aCJM proc 00002/08-8 Adv ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA


63 - Apelação (FO) - 2008.01.051037-0 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00037/06-7 Advªs HELENA DA GAMA LOBO D'EÇA e RANKA DIRIÁNGEM SANDINO DA GAMA


64 - Apelação (FE) - 2009.01.051376-2 (AID/MEG) AUD12aCJM proc 00526/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


65 - Apelação (FO) - 2009.01.051382-5 (FOL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 50/07-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS


66 - Apelação (FO) - 2007.01.050689-6 (RAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 74/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO


67 - Apelação (FO) - 2009.01.051369-8 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00008/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


68 - Apelação (FO) - 2008.01.051139-3 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00042/06-3 Advs ETEVALDO VIANA TEDESCHI, JÚLIO C. DA SILVA FAGUNDES e WHEVERTTON DAVID VIANA TEDESCHI


69 - Apelação (FE) - 2008.01.051051-8 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00552/06-0 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI


70 - Apelação (FO) - 2007.01.050585-7 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00017/04-2 Advs CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA, JULIANA GODOY TROMBINI e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


71 - Apelação (FE) - 2009.01.051342-8 (MAL/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00542/08-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


72 - Apelação (FO) - 2008.01.051032-0 (RAS/MEG) AUD11aCJM proc 00035/06-4 Adv RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO


73 - Apelação (FO) - 2009.01.051250-0 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00020/08-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e LUCIA MARIA LOBO


74 - Apelação (FO) - 2009.01.051395-7 (FCB/FOL) 2aAUD3aCJM proc 00002/09-0 Adv CLARISSA TELLES DA SILVA


75 - Apelação (FE) - 2009.01.051402-5 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00530/08-3 Adv NEIDE MENEZES AMARAL


(Ata aprovada em 26/08/2009)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno