SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 56ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 6 DE AGOSTO DE 2009 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausente, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Flávio de Oliveira Lencastre.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, registrou que Departamento de Gestão Estratégica do CNJ confirmou o protagonismo do STM na elaboração do seu Planejamento Estratégico, sendo o primeiro Tribunal a alinhar seus objetivos e matriz de ações ao Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário. Em 19 de maio de 2009, este Plenário aprovou Planejamento Estratégico da JMU para o período 2010/2014.


Ao final, o Presidente saudou, em nome da Corte, os Ministros togados e a todos os servidores operadores do Direito, pela passagem do "Dia do Advogado" no próximo dia 11 de agosto.


A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, em nome dos Ministros Civis, agradeceu as palavras proferidas.


JULGAMENTOS


EMBARGOS (FO) Nº 2008.01.050132-4 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTES: MARCELO BRITO ANTONIO e WAGNER LOUREIRO, ex-Sds Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/10/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.050132-0. Advs. Drs. Alexandre Lobão Rocha, Defensor Público da União, e Artur Souza Ramos.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo, integralmente, o Acórdão questionado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS acolhiam os Embargos defensivos, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, Revisor da Apelação nº 2005.01.050132-0/RJ. O Ministro-Revisor fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051268-3 - MS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: ADAVILSON AZEVEDO DA COSTA, ex-Cb Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 298 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24/11/2008. Adv. Dr. Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


EMBARGOS (FE) Nº 2009.01.050338-8 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: EDUARDO DA SILVA SANTOS, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/12/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050338-4. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e declarou a extinção da punibilidade do crime previsto no art. 187 do CPM, imputado ao Sd Ex EDUARDO DA SILVA SANTOS, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva superveniente à Sentença condenatória, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, 129 e 133, todos do CPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS rejeitavam a preliminar e prosseguiam no julgamento do mérito. A Ministra-Revisora fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050811-2 - PE - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena imposta ao ex-Sd Ex FELIPE GADELHA DA SILVA, condenado a 01 ano e 06 meses de reclusão, como incurso, por duas vezes, no art. 240, caput, c/c os arts. 80 e 81, § 1º, última parte, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13/09/2007. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, confirmando a condenação operada no Juízo a quo, aumentar o quantum da pena imposta ao ex-Sd Ex FELIPE GADELHA DA SILVA para 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, como incurso nos arts. 240, caput, e 240, § 4, ambos do CPM, c/c o at. 71 do Código Penal comum e art. 240, § 2º, do CPM, mantidas as demais condições da Sentença quanto à concessão do sursis e ao regime prisional. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) negava provimento ao Apelo e mantinha inalterada a Sentença hostilizada e fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051224-1 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANTÔNIO JOSÉ DIAS PEREIRA, T1 Ex, absolvido do crime previsto no art. 251, caput, do CPM, na parte em que considerou o fato como infração disciplinar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30/10/2008 . Adv. Dr. Antônio José Inácio dos Santos Neto.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator) e não conheceu do Apelo defensivo por falta de preenchimento do requisito previsto no parágrafo único do art. 511 do CPPM, relativo à falta de interesse recursal. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051349-5 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FERNANDO FERRADOR FIDÉLIS, Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/03/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de inconstitucionalidade do art. 88, inciso II, alínea "a", do CPM. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo na íntegra a Sentença a quo. O voto do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, foi computado na forma do art. 67, inciso I, do RISTM. OS Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050314-5 - CE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Aer FRANCISCO RUBENS DA SILVA MATOS dos crimes previstos nos arts. 195 e 240, §§ 4º e 6º, inciso II, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 08/05/2006.  Adv. Dr. Carlos Henrique Veríssimo Lourinho, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, mantendo a absolvição pela prática do crime previsto no art. 195 do CPM, reformar a Sentença para condenar o Apelado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 4º, da Lei Substantiva Castrense, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, de acordo com o art. 84 da Lei Penal Castrense, com as condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM a realização da audiência admonitória, a teor do art. 611 do mesmo Diploma Processual, fixando-lhe o regime aberto para o início do cumprimento da pena, de conformidade com o art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, c/c o art. 110 da Lei de Execução Penal, caso venha a ser executada, declarando a extinção da punibilidade com relação ao delito de furto, por ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, de acordo com o art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 133, todos do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h.  


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 2009.01.034667-8 (MEG) 3aAUD1aCJM proc 00017/05-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


2 - Embargos (FO) - 2009.01.050735-7 (RQM/OPS) AUD9aCJM proc 00005/05-2 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA  


3 - Apelação (FO) - 2009.01.051362-0 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00048/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


4 - Embargos (FO) - 2009.01.050693-8 (MEG/JAS) AUD11aCJM proc 00004/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


5 - Apelação (FO) - 2007.01.050484-2 (MAL/OPS) AUD8aCJM proc 00002/06-3 Advªs ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA e DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS  


6 - Apelação (FO) - 2008.01.050947-0 (OPS/RAS) 3aAUD1aCJM proc 00019/07-7 Advs ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO e BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO  


7 - Apelação (FE) - 2008.01.051210-3 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00530/05-9 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


8 - Apelação (FO) - 2007.01.050830-9 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00010/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO  


9 - Apelação (FO) - 2007.01.050789-2 (AID/MEG) AUD7aCJM proc 00008/07-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


10 - Apelação (FO) - 2008.01.051233-0 (JAS/MEG) AUD9aCJM proc 00002/08-8 Adv ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA  


11 - Apelação (FO) - 2008.01.051037-0 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00037/06-7 Advªs HELENA DA GAMA LOBO D'EÇA e RANKA DIRIÁNGEM SANDINO DA GAMA  


12 - Apelação (FE) - 2009.01.051376-2 (AID/MEG) AUD12aCJM proc 00526/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


13 - Embargos (FO) - 2008.01.050371-8 (SEC/JCF) AUD8aCJM proc 00024/04-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


14 - Apelação (FO) - 2009.01.051382-5 (FOL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00050/07-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


15 - Apelação (FO) - 2007.01.050787-6 (RAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00035/06-7 Adv DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE  


16 - Apelação (FO) - 2009.01.051377-9 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00005/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


17 - Apelação (FO) - 2009.01.051296-9 (JCF/MAL) AUD4aCJM proc 00015/08-1 Adv JOÃO ROBERTO DE TOLEDO  


18 - Embargos (FO) - 2009.01.050816-7 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00015/07-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


19 - Apelação (FO) - 2008.01.051107-5 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00037/07-6 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO  


20 - Apelação (FO) - 2007.01.050776-0 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00039/06-0 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL  


21 - Apelação (FO) - 2007.01.050610-1 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00042/05-1 Adv CLODOMIRO PEREIRA MARQUES  


22 - Apelação (FO) - 2008.01.051008-7 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00033/07-6 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


23 - Apelação (FO) - 2009.01.051311-6 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00055/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


24 - Apelação (FO) - 2008.01.051104-0 (AID/FCB) AUD7aCJM proc 00047/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


25 - Apelação (FE) - 2009.01.051309-6 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00505/08-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS e HÉLIO MARTINS BAPTISTA  


26 - Apelação (FO) - 2006.01.050428-1 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00009/05-6 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES  


27 - Apelação (FO) - 2007.01.050689-6 (RAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00074/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO  


28 - Apelação (FO) - 2008.01.050964-0 (FCB/AID) 2aAUD3aCJM proc 00001/08-6 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


29 - Apelação (FO) - 2008.01.050884-8 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00053/06-2 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


30 - Apelação (FO) - 2009.01.051369-8 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00008/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


31 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00066/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS  


32 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007632-3 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000167/08 Advs ANDRÉ LAZARO FERREIRA AUGUSTO, ARTUR SOUZA RAMOS, CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES, DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, FELIPE CAETANO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF e JORGE FERREIRA VIANNA  


33 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


34 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


35 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


36 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002036-0 (RQM) 3aAUD1aCJM proc 00520/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


37 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007599-8 (AID) 2aAUD1aCJM inq 000059/06 Adv SARA NANI BONFADINI DE SOUZA  


38 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001321-7 (MAL/JCF) EMBFO 2005.01.049613-4 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA  


39 - Apelação (FO) - 2008.01.051139-3 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00042/06-3 Advs ETEVALDO VIANA TEDESCHI, JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES e WHEVERTTON DAVID VIANA TEDESCHI  


40 - Apelação (FO) - 2008.01.050929-1 (JCF/JAS) AUD5aCJM proc 00012/07-2 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA, ANÉSIO KNOTH, AUGUSTINHO NÉSIO DE MELO, OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL 


(Ata aprovada em 13/08/2009)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno