SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 52ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE JULHO DE 2009 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausente, justificadamente, os Ministros Marcos Augusto Leal de Azevedo e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou que participará do "XX Congresso Brasileiro de Magistrados, promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a realizar-se no período de 29 a 31 de outubro de 2009, em São Paulo. Comunicou, também, que o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO participará do "IV Encontro Internacional de Direito Humanitário e Direito Militar", a ser realizado no período de 27 a 29 de outubro do corrente ano, na cidade de Madri/Espanha, e que será aprovada a participação de mais um Ministro da Casa e dois Juízes-Auditores (Titular e Substituto) no citado Encontro, a serem indicados pelo Ministro-Presidente.
Em seguida, ressaltou que autorizará a participação de magistrados ou servidores somente em um dos eventos relacionados: Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), XX Congresso Brasileiro de Magistrados e VII Encontro de Magistrados da Justiça Militar.
Por último, informou à Corte que fruirá férias a partir de 06/07/2009, em razão do afastamento, por motivo justificado, do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, no período de 1º/07 a 05/07/2009.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034658-9 - AM - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTE: JOSÉ ADRIANO TÓFOLI, 2º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 10/08-4, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito, bem como dos efeitos processuais e administrativos decorrentes do recebimento da denúncia. No mérito, pede a confirmação da liminar e que seja decretada a nulidade do feito. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu de pedido de Habeas Corpus e denegou ordem, por falta de amparo legal. Presente o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
AGRAVO REGIMENTAL IN HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034639-3 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 22/04/2009, que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 2009.01.034639-2, referente ao Civil EVERTON DA SILVA VEIGA.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator), acolheu a preliminar suscitada pelo representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar e não conheceu do Agravo Regimental interposto por ausência de capacidade postulatória do agravante. O Ministro-Relator lavrará Acórdão no presente Agravo. Presente o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007641-2 - PA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 30/01/2009, proferida nos autos do IPM nº 107/08, referente a GILDO VERAS ARAÚJO, Civil, que declarou a incompetência da Justiça Militar da União para a supervisão judicial da aludida inquisa. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão atacada, determinar a remessa dos autos do IPM nº 107/08 ao Juízo Distribuidor da 1ª CJM, para os fins de direito. Presente o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007618-8 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTES: O Ministério Público Militar e os Assistentes da Acusação. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/11/2008, proferida nos autos de Processo nº 27/08-8, que declarou extinta a punibilidade de PENÉLOPE FURTADO DA SILVA, ex-3º Sgt Ex, como incursa no art. 215 c/c o art. 218, incisos II e IV, tudo do CPM. Advs. Drs. Antônio Carlos Fonseca e Rodrigo Roca, Assistentes da Acusação, e João Carlos de Figueiredo Rocha, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para desconstituir a Sentença que declarou extinta a punibilidade da ex-3º Sgt Ex PENÉLOPE FURTADO DA SILVA e determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem para o julgamento de mérito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao Recurso, mantinha inalterada a Decisão recorrida e fará declaração de voto. Presente o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007595-5 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/09/2008, proferida nos autos do IPM nº 102/05, que rejeitou a denúncia oferecida contra MARIA ELIZABETH DOS REIS CLEMENTINO, Civil, como incursa no art. 251 do CPM. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, reformando a Decisão hostilizada de 10/09/2008, receber a Denúncia formulada contra a Civil MARIA ELIZABETH DOS REIS CLEMENTINO, como incursa no art. 251, do CPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. Presente o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051257-8 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: RENATO NASCIMENTO BARBOZA, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210, caput, e § 1º, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l" e 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11/11/2008. Advs. Drs. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior e Fernando Cunha Cavalcanti, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presente o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051323-0 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: WALLACE DOS SANTOS ANTONIO, MN, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/02/2009. Adv. Dr. Antonio Gomes de Medeiros.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo de Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. Presente o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050870-8 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29/10/2007. Advs. Drs. Heverton Gisclan Neves da Silva e José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao recurso para absolver o ex-Sd Ex THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA do crime previsto no art. 290, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM, e fará declaração de voto. Presente o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051373-6 - AM - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: RODOLFO MARQUES GOMES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 06/03/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter integralmente a Sentença a quo. Presente o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050875-9 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de SIDNEY NATAL DO PRADO, Civil, como incurso no art. 311, c/c o art. 53, do CPM; JAIRO SOUZA MOREIRA, 2º Sgt Mar, condenado à pena de 02 anos, 07 meses e 08 dias de reclusão, como incurso no art. 311, § 1º, c/c o art. 80, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena; KLEBER DE CASTRO GUIMARÃES e RUBENS NILDO ESTEVAM DE OLIVEIRA, Civis, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 311, c/c o art. 53, do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/09/2007. Adv. Drs. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo, Maria Cristina de Moraes e Davidson Tognon.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União suscitada pela Defesa do Civil RUBENS NILDO ESTEVAM DE OLIVEIRA. No mérito, por maioria, negou provimento aos Recursos defensivos do 2º Sgt Mar JAIRO SOUZA MOREIRA e dos Civis KLEBER DE CASTRO GUIMARÃES e RUBENS NILDO ESTEVAM DE OLIVEIRA, mantendo a Sentença condenatória em relação a esses Apelantes; e deu provimento ao Apelo ministerial para condenar o Civil Sidney NATAL DO PRADO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 311, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, designando o Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do Diploma Processual Castrense. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS decretavam a nulidade do Processo, a partir dos interrogatórios, por ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES fará declaração de voto. Presente o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
A Sessão foi encerrada às 18h55.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007637-4 (FCB) AUD6aCJM inq 000014/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
2 - Embargos (FO) - 2008.01.050402-1 (MAL/MEG) AUD9aCJM proc 00002/06-1 Advªs EDE MARCOS DENIZ, EVAN CORRÊA DA COSTA e MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
3 - Apelação (FO) - 2009.01.051290-0 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/08-8 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
4 - Apelação (FO) - 2009.01.051293-4 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00015/07-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
5 - Apelação (FO) - 2008.01.051018-4 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00056/06-8 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
6 - Embargos (FO) - 2008.01.050385-8 (JAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00033/05-8 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
7 - Apelação (FO) - 2008.01.051108-3 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00011/07-9 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
8 - Apelação (FE) - 2008.01.051208-1 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00548/07-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
9 - Apelação (FO) - 2008.01.050879-1 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00032/06-4 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
10 - Apelação (FO) - 2008.01.050912-7 (SEC/MEG) AUD4aCJM proc 00009/07-3 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS
11 - Apelação (FO) - 2009.01.051278-0 (AID/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00045/07-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
12 - Apelação (FO) - 2006.01.050261-0 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00027/04-0 Adv DANIEL RAMOS
13 - Embargos (FO) - 2009.01.050813-2 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00080/06-6 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
14 - Apelação (FO) - 2009.01.051268-3 (MEG/RQM) AUD9aCJM proc 00048/06-1 Adv ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA
15 - Embargos (FE) - 2009.01.050338-8 (AID/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00511/06-6 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
16 - Apelação (FO) - 2008.01.051224-1 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00038/06-3 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
17 - Apelação (FE) - 2009.01.051349-5 (RQM/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00508/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
18 - Apelação (FO) - 2006.01.050314-5 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00013/05-3 Adv CARLOS HENRIQUE VERÍSSIMO LOURINHO
19 - Apelação (FO) - 2007.01.050811-2 (RAS/MEG) AUD7aCJM proc 00066/06-3 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
20 - Embargos (FO) - 2009.01.050735-7 (RQM/OPS) AUD9aCJM proc 00005/05-2 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
21 - Apelação (FO) - 2009.01.051362-0 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00048/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
22 - Embargos (FO) - 2009.01.050693-8 (MEG/JAS) AUD11aCJM proc 00004/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
23 - Apelação (FO) - 2007.01.050484-2 (MAL/OPS) AUD8aCJM proc 00002/06-3 Advªs ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA e DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
24 - Apelação (FO) - 2008.01.050947-0 (OPS/RAS) 3aAUD1aCJM proc 00019/07-7 Advs ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO e BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
25 - Apelação (FE) - 2008.01.051210-3 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00530/05-9 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
26 - Apelação (FO) - 2007.01.050830-9 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00010/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
27 - Apelação (FO) - 2009.01.051273-0 (JCF/JAL) AUD12aCJM proc 00021/06-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
28 - Apelação (FO) - 2007.01.050733-7 (RAS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00033/07-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
29 - Apelação (FO) - 2007.01.050789-2 (AID/MEG) AUD7aCJM proc 00008/07-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
30 - Embargos (FO) - 2008.01.050132-4 (SEC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00022/04-5 Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ARTUR SOUZA RAMOS
31 - Apelação (FO) - 2008.01.051233-0 (JAS/MEG) AUD9aCJM proc 00002/08-8 Adv ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA
32 - Apelação (FO) - 2008.01.051037-0 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00037/06-7 Advªs HELENA DA GAMA LOBO D'EÇA e RANKA DIRIÁNGEM SANDINO DA GAMA
33 - Apelação (FE) - 2009.01.051376-2 (AID/MEG) AUD12aCJM proc 00526/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
34 - Embargos (FO) - 2008.01.050371-8 (SEC/JCF) AUD8aCJM proc 00024/04-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
35 - Apelação (FO) - 2009.01.051382-5 (FOL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00050/07-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
36 - Apelação (FO) - 2007.01.050787-6 (RAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00035/06-7 Adv DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE
37 - Apelação (FO) - 2009.01.051377-9 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00005/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
38 - Apelação (FO) - 2009.01.051296-9 (JCF/MAL) AUD4aCJM proc 00015/08-1 Adv JOÃO ROBERTO DE TOLEDO
39 - Embargos (FO) - 2009.01.050816-7 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00015/07-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
40 - Apelação (FO) - 2008.01.051107-5 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00037/07-6 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO
41 - Apelação (FO) - 2007.01.050776-0 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00039/06-0 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL
42 - Apelação (FO) - 2007.01.050610-1 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00042/05-1 Adv CLODOMIRO PEREIRA MARQUES
43 - Apelação (FO) - 2008.01.051008-7 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00033/07-6 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
44 - Conselho de Justificação - 2008.01.000203-1 (JAS/MEG) Adv ANTONIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO
45 - Apelação (FO) - 2009.01.051311-6 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00055/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
46 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00066/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
47 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007632-3 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000167/08 Advs ANDRÉ LAZARO FERREIRA AUGUSTO, ARTUR SOUZA RAMOS, CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES, FELIPE CAETANO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF e JORGE FERREIRA VIANNA
48 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
49 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
50 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
51 - Apelação (FE) - 2009.01.051332-0 (AID/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00515/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
52 - Apelação (FO) - 2008.01.051104-0 (AID/FCB) AUD7aCJM proc 00047/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
53 - Apelação (FO) - 2008.01.050929-1 (JCF/JAS) AUD5aCJM proc 00012/07-2 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA, ANÉSIO KNOTH, AUGUSTINHO NÉSIO DE MELO, OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL
(Ata aprovada em 03/08/2009)
Secretária do Tribunal Pleno