SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 50ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 29 DE JUNHO DE 2009 SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente fez breve relato acerca da visita técnica realizada nas Auditorias da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, Bagé, Santa Maria e Porto Alegre, no curso da última semana. Registrou, ainda, que os Diretores e Assessores que integraram a comitiva proferiram palestras a respeito de procedimentos e normas de condutas administrativas esclarecendo as dúvidas dos servidores das citadas Auditorias. Ao final, destacou a fidalguia com que foi recebido e as excelentes instalações das sedes visitadas, especialmente, a 1ª Auditoria da 3ª CJM, em Porto Alegre/RS.
O Dr. Alexandre Lobão Rocha, Defensor Público da União, em referência à aposentadoria de sua colega Dra. Zeni Alves Arndt, proferiu as seguintes palavras:
"Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Ministros,
Eminente Ministro-Relator,
Caro Dr. Péricles, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando a Procuradoria-Geral do Ministério Público Militar,
Antes de mais nada eu fui até surpreendido pela homenagem, que data venia, não acredito seja credor de tamanha homenagem, mas de qualquer forma, na verdade, eu debito muito mais à generosidade de S. Exa. sempre elegante na sua atuação junto a esta Corte do que a qualquer mérito meu. Mas, Excelências, eu também vou colher a oportunidade, porque não vou me estender, porque para uma pequena, mas merecida homenagem a uma colega que se aposentou agora recentemente, estou me referindo à Dra. Zeni Alves Arndt, uma das decanas da Defensoria Pública da União, que se aposentou agora há dez dias atrás, ainda que proporcionalmente, vai para o seu descanso merecido, mas nem tanto, porque por informações que tive da própria Dra. Zeni, e aliás aqui eu abro parênteses para destacar a atuação da Dra. Zeni, uma advogada acima de tudo intransigente na defesa dos direitos dos seus assistidos. Uma batalhadora como poucas eu vi nos quadros da Defensoria Pública da União e mesmo na advocacia de ofício da Justiça Militar da União. Mas, prosseguindo, Exas., a Dra. Zeni, ela começou sua atuação na advocacia de ofício aqui da Justiça Militar da União, portanto é uma das mais antigas, ingressou na advocacia de ofício muito antes de mim, era uma de nossas decanas. Na sua atuação, ela esteve na Amazônia, nos mais longínquos rincões e eu tenho conhecimento, informações, que ela inclusive usava hidroaviões da Polícia Federal para ir ter contato nas comunidades mais longínquas da Amazônia, mas tudo isso visando dar assistência a aqueles que lhe competia dar a assistência jurídica garantida pelo Estado. Sua Excelência esteve no Timor-Leste por designação do Governo Brasileiro para atuar na Defesa dos carentes envolvidos inclusive em processos políticos daquele país, e para colaborar na implementação da Defensoria Pública daquele país e a sua experiência foi tão bem sucedida, que a sua aposentadoria agora tem uma causa também, o governo australiano lhe fez uma proposta para que ela fosse trabalhar para o governo australiano no Timor-Leste. Essa também foi uma das razões que contribuíram para a sua aposentadoria antecipada. E eu não poderia me furtar a prestar essa homenagem, justamente aqui, neste Tribunal, onde a Defensoria Pública começou. E eu gostaria de iniciar, por requerer a S. Exa., o Eminente Presidente desta Casa, que uma vez registrada esta pequena homenagem, mas sincera, e acredito que justa, à Dra. Zeni, que encaminhasse uma cópia da ata desta Sessão à Defensoria Pública-Geral da União para que a fizesse chegar então à Dra. Zeni como expressão de nosso reconhecimento pelo trabalho pioneiro desenvolvido na Defensoria Pública da União."
O Ministro-Presidente e o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, associaram-se à homenagem.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034664-3 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: MARCELO GADELHA DE LIMA, CT Mar, respondendo ao Processo nº 03/09-0, perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da citada ação penal, bem como a expedição de salvo conduto, tendo em vista que o julgamento do processo está com data marcada para o próximo dia 26 de maio de 2009. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2009.01.002033-5 - PA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDO: O Despacho do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 25/03/2009, lavrado nos autos da IPI nº 507/06, que requisitou à autoridade militar a instauração de sindicância para apurar possível condição que impeça a prestação do serviço militar obrigatório por parte do Civil NILSON YOSHIRO RODRIGUES SAKAGUSHI. Adv. Defensoria Pública da União.
Após o voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), acolhendo a preliminar suscitada pela Defesa, formulou questão de ordem o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, no sentido de retornar a palavra ao Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz e à Defesa para esclarecimentos quanto à preliminar de não conhecimento da Correição Parcial e à natureza jurídica de Instrução Provisória de Insubmissão. Em seguida, o Ministro-Presidente referindo-se à questão de ordem, ressaltou que na forma regimental, somente retornaria a palavra às partes para esclarecimentos quanto à matéria de fato. Colocando-a em votação, o Tribunal, por maioria, indeferiu a questão de ordem suscitada. Em seguida, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, em sua sustentação oral, de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS rejeitavam a preliminar e conheciam do pleito correicional, por entenderem que a palavra processo, inscrita no art. 498, alínea "a" do CPPM, tem sentido amplo, jurídico, e não stricto sensu em referência exclusiva ao início do processo penal. Na forma regimental, usaram da palavra, o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Alexandre Lobão Rocha, pela Defesa.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051246-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: LEANDRO BARBOSA DA SILVA, Civil, preso, condenado à pena de 07 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 2°, inciso II, do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/10/2008. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença condenatória a quo. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2009.01.007636-0 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 29/04/2009, que concedeu reabilitação ao Cb Ex JOAQUIM PEREIRA DA MOTA NETO. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, para confirmar integralmente a Decisão que concedeu reabilitação ao Cb Ex JOAQUIM PEREIRA DA MOTA NETO. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051292-8 - MS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JAMES WILLIAN FIDELIS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 14/01/2009. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050841-4 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de VAGNER MACHADO RIBEIRO, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/08/2007. Adv. Dr. Jaime de Carvalho Leite Filho, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo na íntegra a Sentença a quo. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050441-9 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cb Mar ANDRÉ LUIS AMORIM GUEDES do crime previsto no art. 248, parágrafo único, inciso II, c/c o art. 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/07/2006. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Cb Mar ANDRÉ LUIS AMORIM GUEDES, à pena de 04 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 248, caput, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, designando o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do Diploma Processual Castrense. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050763-9 - PR - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, na parte em que condenou o segundo Apelante como incurso no art. 158 do CPM, e EVANDRO MARCELO SANTOS DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão, como incurso nos arts. 158, caput, 209, caput, e 298, caput, c/c o art. 79, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 26/07/2007. Adva. Dra. Olinda Vicente Moreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade processual arguida pela Defesa do ex- Sd Ex EVANDRO MARCELO SANTOS DA SILVA. Em seguida, o Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e declarou extinta a punibilidade do crime previsto no art. 209, caput, do CPM, imputado ao ex-Sd Ex EVANDRO MARCELO SANTOS DA SILVA, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º e 129, todos do CPM. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO rejeitavam a preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição e prosseguiam no exame do mérito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo do Parquet militar e deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, tão somente, condenar, por maioria, o ex-Sd Ex EVANDRO MARCELO SANTOS DA SILVA, por desclassificação, como incurso no art. 157 do CPM, à pena de 03 meses de detenção, com o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, mantida a Sentença em relação ao crime previsto no art. 298 do CPM. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO davam provimento parcial ao Apelo defensivo, para condenar o ex-Sd Ex EVANDRO MARCELO SANTOS DA SILVA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 157, c/c o art. 69, ambos do CPM, com o regime inicial aberto, para o cumprimento de pena e o direito de embargar em liberdade. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará declaração de voto quanto à preliminar. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fará declaração de voto. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050963-1 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: LAERT LUCIANO DE MENDONÇA NONATO, SO Mar, condenado à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, como incurso nos arts. 311 e 315 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/02/2008. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo da Defesa para manter a condenação do acusado, mas tão somente por uma única incursão no art. 315, c/c o art. 311, ambos do CPM, reduzindo-lhe a pena imposta para 02 anos de reclusão, convertida em prisão, ex vi do art. 59 do mesmo Codex, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições especificadas no Acórdão, com a obrigatoriedade de comparecimento trimestral perante o Juízo de Execução e designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM e, por último, cassando a parcela da Sentença a quo que decretou a pena acessória de exclusão do acusado das Forças Armadas. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) dava provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação do Apelante, reduzir-lhe a pena imposta para 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso nos arts. 311 e 315 do CPM, c/c o art. 71 do CP, mantida a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, prevista no art. 102 do CPM. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA davam provimento ao Apelo defensivo, para condenar o Apelante à pena de 01 ano de reclusão, pena cominada à falsificação de documento particular, na forma do art. 311 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Relator para Acórdão Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fará declaração de voto. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h35.
Processos em mesa:
1 - Embargos (FO) - 2008.01.050402-1 (MAL/MEG) AUD9aCJM proc 00002/06-1 Advªs EDE MARCOS DENIZ, EVAN CORRÊA DA COSTA e MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
2 - Apelação (FO) - 2009.01.051290-0 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/08-8 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
3 - Embargos (FO) - 2008.01.007549-0 (RAS/OPS) RCFO 2008.01.007549-1 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
4 - Apelação (FO) - 2009.01.051293-4 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00015/07-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
5 - Apelação (FE) - 2008.01.050960-9 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00522/07-9 Adv ANA BEATRIZ TORRES RADDI LOURENÇO
6 - Apelação (FO) - 2008.01.051018-4 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00056/06-8 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
7 - Embargos (FO) - 2008.01.050385-8 (JAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00033/05-8 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
8 - Apelação (FO) - 2008.01.051058-3 (OPS/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00055/07-5 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE e NUBIA MARINHO DE SOUZA
9 - Apelação (FO) - 2009.01.051270-5 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00027/07-2 Adv JAIR SOARES JÚNIOR
10 - Apelação (FO) - 2009.01.051323-0 (RQM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00025/08-7 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
11 - Apelação (FO) - 2008.01.051108-3 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00011/07-9 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
12 - Apelação (FE) - 2008.01.051208-1 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00548/07-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
13 - Apelação (FO) - 2008.01.050879-1 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00032/06-4 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
14 - Apelação (FO) - 2008.01.050870-8 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00006/07-2 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
15 - Apelação (FO) - 2008.01.050912-7 (SEC/MEG) AUD4aCJM proc 00009/07-3 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS
16 - Apelação (FO) - 2009.01.051278-0 (AID/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00045/07-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
17 - Apelação (FO) - 2009.01.051373-6 (FOL/OPS) AUD12aCJM proc 00030/07-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
18 - Apelação (FO) - 2008.01.050875-9 (RAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00048/05-9 Advªs DAVIDSON TOGNON, GODOFREDO NUNES FILHO e MARIA CRISTINA DE MORAES
19 - Apelação (FO) - 2006.01.050261-0 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00027/04-0 Adv DANIEL RAMOS
20 - Embargos (FO) - 2009.01.050813-2 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00080/06-6 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
21 - Apelação (FO) - 2009.01.051268-3 (MEG/RQM) AUD9aCJM proc 00048/06-1 Adv ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA
22 - Embargos (FE) - 2009.01.050338-8 (AID/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00511/06-6 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
23 - Apelação (FO) - 2008.01.051224-1 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00038/06-3 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
24 - Apelação (FE) - 2009.01.051349-5 (RQM/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00508/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
25 - Apelação (FO) - 2006.01.050314-5 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00013/05-3 Adv CARLOS HENRIQUE VERÍSSIMO LOURINHO
26 - Apelação (FO) - 2007.01.050811-2 (RAS/MEG) AUD7aCJM proc 00066/06-3 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
27 - Embargos (FO) - 2009.01.050735-7 (RQM/OPS) AUD9aCJM proc 00005/05-2 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
28 - Apelação (FO) - 2009.01.051362-0 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00048/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
29 - Embargos (FO) - 2009.01.050693-8 (MEG/JAS) AUD11aCJM proc 00004/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
30 - Apelação (FO) - 2007.01.050484-2 (MAL/OPS) AUD8aCJM proc 00002/06-3 Advªs ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA e DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
31 - Apelação (FO) - 2008.01.050947-0 (OPS/RAS) 3aAUD1aCJM proc 00019/07-7 Advs ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO e BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
32 - Apelação (FE) - 2008.01.051210-3 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00530/05-9 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
33 - Apelação (FO) - 2007.01.050830-9 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00010/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
34 - Apelação (FO) - 2009.01.051273-0 (JCF/JAL) AUD12aCJM proc 00021/06-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
35 - Apelação (FO) - 2007.01.050733-7 (RAS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00033/07-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
36 - Conselho de Justificação - 2008.01.000205-8 (AID/FCB) Adv MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
37 - Apelação (FO) - 2007.01.050789-2 (AID/MEG) AUD7aCJM proc 00008/07-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
38 - Embargos (FO) - 2008.01.050132-4 (SEC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00022/04-5 Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ARTUR SOUZA RAMOS
39 - Apelação (FO) - 2008.01.051233-0 (JAS/MEG) AUD9aCJM proc 00002/08-8 Adv ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA
40 - Apelação (FO) - 2008.01.051037-0 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00037/06-7 Advªs HELENA DA GAMA LOBO D'EÇA e RANKA DIRIÁNGEM SANDINO DA GAMA
41 - Apelação (FE) - 2009.01.051376-2 (AID/MEG) AUD12aCJM proc 00526/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
42 - Embargos (FO) - 2008.01.050371-8 (SEC/JCF) AUD8aCJM proc 00024/04-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
43 - Apelação (FO) - 2009.01.051257-8 (JCF/AID) AUD7aCJM proc 00005/08-0 Advªs FERNANDO CUNHA CAVALCANTI e LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
44 - Apelação (FO) - 2009.01.051382-5 (FOL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00050/07-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
45 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00066/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
46 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007632-3 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000167/08 Advs ANDRÉ LAZARO FERREIRA AUGUSTO, ARTUR SOUZA RAMOS, CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES, FELIPE CAETANO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF e JORGE FERREIRA VIANNA
47 - Agravo Regimental - 2009.01.034639-3 (JAL) HC 2009.01.034639-2
48 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
49 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
50 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
51 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007641-2 (JAS) AUD8aCJM inq 000107/08 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
52 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007618-8 (FCB) 3aAUD1aCJM proc 00027/08-8 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
53 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007637-4 (FCB) AUD6aCJM inq 000014/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
54 - Apelação (FO) - 2007.01.050787-6 (RAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00035/06-7 Adv DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE
55 - Apelação (FO) - 2009.01.051377-9 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00005/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
56 - Apelação (FO) - 2009.01.051296-9 (JCF/MAL) AUD4aCJM proc 00015/08-1 Adv JOÃO ROBERTO DE TOLEDO
57 - Embargos (FO) - 2009.01.050816-7 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00015/07-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
58 - Apelação (FO) - 2008.01.051107-5 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00037/07-6 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO
59 - Apelação (FO) - 2007.01.050776-0 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00039/06-0 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL
60 - Apelação (FO) - 2007.01.050610-1 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00042/05-1 Adv CLODOMIRO PEREIRA MARQUES
61 - Apelação (FO) - 2008.01.051008-7 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00033/07-6 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
62 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007595-5 (FCB) 4aAUD1aCJM inq 000102/05 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
63 - Conselho de Justificação - 2008.01.000203-1 (JAS/MEG) Adv ANTONIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO
64 - Apelação (FO) - 2009.01.051311-6 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00055/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
65 - Apelação (FO) - 2009.01.051336-1 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00001/08-5 Advs ALEXANDRE CARVALHO MACEDO, DALTON CLARK, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e RUI LOPES DA SILVA
66 - Apelação (FO) - 2008.01.050929-1 (JCF/JAS) AUD5aCJM proc 00012/07-2 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA, ANÉSIO KNOTH, AUGUSTINHO NÉSIO DE MELO, OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL
(Ata aprovada em 30/06/2009)
Secretária do Tribunal Pleno