SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 43ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 8 DE JUNHO DE 2009 SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Flávio de Oliveira Lencastre.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034642-2 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: ELISEU FERNANDO SILVEIRA DE CARVALHO, 3º Sgt Ex, preso, respondendo ao Processo nº 48/08-1, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto incontinenti em liberdade. No mérito, pede a confirmação do pedido liminar e/ou a anulação da Decisão que negou seu pedido de liberdade provisória. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de Habeas Corpus para que o Paciente 3º Sgt Ex ELISEU FERNANDO SILVEIRA DE CARVALHO responda em liberdade aos fatos a ele imputados no Processo nº 48/08-1, em curso na Auditoria da 12ª CJM. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2009.01.002025-4 - PA - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 07/08/2008, na parte em que indeferiu pedido de diligências formulado pelo Requerente, nos autos da IPD nº 273/95 em que figura como indiciado o ex-Sd Ex DÉLIO SOUSA DA SILVA. Adv. Dr. Pedro Alves Dimas Júnior, Defensor Público da União.
O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, primeira parte, do RISTM, proclamou Decisão mais favorável no sentido de acolher a preliminar arguida pelo Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) e não conhecer do pedido de Correição Parcial, por ser incabível, no que foi acompanhado dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS rejeitavam a preliminar suscitada, conheciam do pleito correicional e prosseguiam no mérito. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051197-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTES: ROGER QUINTELLA TAMANQUEIRA, Cap Ex, e JACILENE RODRIGUES DO REGO DE ASSIS, Civil, condenados à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 303 c/c o art. 53, tudo do CPM, com o regime prisional inicialmente aberto; JORGE FRANCISCO PEREIRA, 1º Sgt Ex, e ARÃO TEIXEIRA DE CARVALHO, 2º Sgt Ex, condenados à pena de 04 anos e 08 meses de reclusão, como incursos no art. 303, § 1º, c/c os arts. 53 e 80, tudo do CPM, com o regime prisional inicialmente semi-aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas; todos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/09/2008. Advs. Drs. Sérgio Antônio de Brito Anacleto, Zairo Lara Filho, César Rodrigues Teixeira, Andréa Lara de Barros, Etiene do Nascimento Lara, Jorge Carneiro Mendes, Lilia Bastos, Francisco José Meira de Andrade, Janaina Mendes, Simone Augusto de Abreu Teixeira, Fernanda Pinho de Souza, Carlos Alberto Rabello de Oliveira, Floriano Amado Ramalho Junior, Maria Inês Alves Gomes e Marcelo Silveira da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa do Cap Ex ROGER QUINTELLA TAMANQUEIRA e, por maioria, negou provimento aos Apelos defensivos em relação aos Sgts Ex JORGE FRANCISCO PEREIRA e ARÃO TEIXEIRA DE CARVALHO, mantendo a Sentença condenatória em relação a esses Apelantes e, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Civil JACILENE RODRIGUES DO REGO DE ASSIS para condená-la, por desclassificação, à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no art. 254 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, exceto a alínea "a", delegando-se ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e RENALDO QUINTAS MAGIOLI davam provimento ao apelo da Civil JACILENE RODRIGUES DO REGO DE ASSIS para absolvê-la, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam parcial provimento ao apelo dos Sgts Ex JORGE FRANCISCO PEREIRA e ARÃO TEIXEIRA DE CARVALHO para condená-los à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 303, § 1º, c/c o art. 53, ambos do CPM, com o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, aliena "c", do Código Penal comum. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS negava provimento aos Recursos dos Apelantes Sgts Ex JORGE FRANCISCO PEREIRA e ARÃO TEIXEIRA DE CARVALHO e da Civil JACILENE RODRIGUES DO REGO DE ASSIS e mantinha inalterada a Sentença recorrida. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS farão declarações de voto. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034659-7 - MA - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: FRANCISCO DEIJACY FACUNDO COSTA, 1º Sgt Aer, respondendo ao IPM nº 38/09, perante a Auditoria da 8ª CJM, e alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de São Luís/MA, 1º Ten Aer André Silvério, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, a expedição de Salvo Conduto e que seja consignada no decisum a expressa vedação à sua internação compulsória no Hospital da Aeronáutica de Belém/PA, ou em qualquer outra casa de saúde pertencente à FAB. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Orlando da Silva Campos.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar de incompetência do foro para processar e julgar o feito. No mérito, por maioria, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal, cassando, por conseguinte, a Decisão in limine anteriormente proferida. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH concediam a ordem de Habeas Corpus, nos termos em que foi pleiteada, com a manutenção da liminar concedida.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051300-0 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de EDSON FLAMARION GOMES PEIXOTO, Civil, do crime previsto no art. 248, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13/01/2009. Adv. Dr. Clóvis Alves de Almeida.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para reformar a Sentença e condenar o Civil EDSON FLAMARION GOMES PEIXOTO à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 248, c/c os arts. 240, § 2º e 250, todos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de comparecimento trimestral perante o Juízo de Execução, designando-se o Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611, do Diploma Processual Castrense, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negava provimento ao Apelo e mantinha inalterada a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos e fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente na ausência ocasional do Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2008.01.050088-9 - CE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: JOSÉ ADILSON LUCAS DA SILVA, Cel R/1 Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/11/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.050088-0. Advs. Drs. Antônio da Costa Rolim e Neide Duarte Rolim.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e acolheu os Embargos Declaratórios para, tão somente, sanar as omissões apontadas no Acórdão da Apelação nº 2005.01.050088-0. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051195-4 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTES: O Ministério Público Militar e ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS LEAL, ST Ex, condenado à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, como incurso no art. 233, caput, c/c o art. 236, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/09/2008. Adv. Dr. Francisco Maia Filho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela Defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo e, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, mantendo a condenação do ST Ex ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS LEAL como incurso no art. 233, caput, c/c o art. 236, inciso I, ambos do CPM, majorar-lhe a pena para 04 anos de reclusão, fixando o regime semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal comum, mantendo a pena acessória de exclusão das Forças Armadas nos termos do art. 102, da Lei Substantiva Castrense e o direito de embargar em liberdade. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES negavam provimento ao apelo do Parquet militar e mantinham inalterada a Sentença condenatória a quo. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. O Ministro-Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2009.01.051246-2 (JCF/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00036/07-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
2 - Apelação (FO) - 2008.01.051155-5 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00018/08-9 Advª LUCIA MARIA LOBO
3 - Apelação (FO) - 2009.01.051284-5 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/08-7 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e LUCIA MARIA LOBO
4 - Apelação (FE) - 2008.01.051196-4 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00509/08-2 Adv JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR
5 - Embargos (FO) - 2008.01.050837-6 (JAL/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00008/07-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
6 - Apelação (FO) - 2006.01.050465-6 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00060/05-2 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI
7 - Embargos (FO) - 2008.01.050402-1 (MAL/MEG) AUD9aCJM proc 00002/06-1 Advªs EDE MARCOS DENIZ, EVAN CORRÊA DA COSTA e MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050841-4 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00035/06-3 Adv JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050441-9 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00006/06-6 Adv AGOSTINHO CAMPOS
10 - Apelação (FO) - 2008.01.051136-9 (JAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00049/07-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
11 - Embargos (FO) - 2008.01.050928-7 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00007/07-0 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
12 - Apelação (FO) - 2007.01.050599-7 (AID/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00021/04-1 Advs JULIANA GODOY TROMBINI, JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES, RICARDO ARANTES DE ANDRADE e SIMONE LUPINO
13 - Apelação (FO) - 2008.01.050963-1 (OPS/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00012/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
14 - Apelação (FO) - 2009.01.051290-0 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/08-8 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
15 - Apelação (FE) - 2009.01.051292-8 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00514/08-9 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
16 - Embargos (FO) - 2008.01.007549-0 (RAS/OPS) RCFO 2008.01.007549-1 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
17 - Apelação (FO) - 2009.01.051293-4 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00015/07-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
18 - Apelação (FE) - 2008.01.050960-9 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00522/07-9 Adv ANA BEATRIZ TORRES RADDI LOURENÇO
19 - Apelação (FO) - 2008.01.051018-4 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00056/06-8 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
20 - Embargos (FO) - 2008.01.050385-8 (JAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00033/05-8 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
21 - Apelação (FO) - 2008.01.051058-3 (OPS/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00055/07-5 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE e NUBIA MARINHO DE SOUZA
22 - Apelação (FO) - 2009.01.051270-5 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00027/07-2 Adv JAIR SOARES JÚNIOR
23 - Apelação (FO) - 2009.01.051323-0 (RQM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00025/08-7 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
24 - Apelação (FO) - 2008.01.051108-3 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00011/07-9 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
25 - Apelação (FO) - 2009.01.051266-7 (JAL/JCF) AUD7aCJM proc 00064/07-9 Advªs FERNANDO CUNHA CAVALCANTI e LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
26 - Apelação (FO) - 2007.01.050621-7 (AID/JCF) AUD5aCJM proc 00011/06-8 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA
27 - Apelação (FO) - 2009.01.051324-8 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00004/08-7 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
28 - Apelação (FE) - 2007.01.050674-0 (MAL/JCF) AUD12aCJM proc 00511/06-7 Adv MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO
29 - Apelação (FE) - 2008.01.051208-1 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00548/07-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
30 - Apelação (FO) - 2008.01.051161-0 (JAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00033/04-0 Advªs DENILSON GUEDES DE ALMEIDA, DOMINGOS CUSIELLO JÚNIOR e RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA
31 - Apelação (FO) - 2008.01.050879-1 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00032/06-4 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
32 - Apelação (FO) - 2008.01.050870-8 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00006/07-2 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
33 - Apelação (FO) - 2007.01.050753-1 (AID/JCF) AUD5aCJM proc 00035/06-4 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e OLINDA VICENTE MOREIRA
34 - Apelação (FO) - 2007.01.050518-0 (AID/JCF) AUD10aCJM proc 00002/05-1 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ, JOSÉ DE DEUS PEREIRA MARTINS e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO
35 - Apelação (FO) - 2008.01.050912-7 (SEC/MEG) AUD4aCJM proc 00009/07-3 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS
36 - Apelação (FO) - 2009.01.051278-0 (AID/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00045/07-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
37 - Apelação (FO) - 2009.01.051373-6 (FOL/OPS) AUD12aCJM proc 00030/07-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
38 - Apelação (FO) - 2008.01.050875-9 (RAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00048/05-9 Advªs DAVIDSON TOGNON, GODOFREDO NUNES FILHO e MARIA CRISTINA DE MORAES
39 - Apelação (FO) - 2006.01.050261-0 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00027/04-0 Adv DANIEL RAMOS
40 - Embargos (FO) - 2009.01.050813-2 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00080/06-6 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
41 - Apelação (FO) - 2009.01.051280-2 (WOB/FCB) AUD10aCJM proc 00022/07-9 Adv CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ
42 - Embargos (FO) - 2009.01.050735-7 (RQM/OPS) AUD9aCJM proc 00005/05-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
43 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00066/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
44 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
45 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
46 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
47 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO
48 - Correição Parcial (FO) - 2009.01.002032-5 (RQM) 1aAUD1aCJM inq 000102/08
49 - Apelação (FO) - 2008.01.051039-7 (JCF/WOB) AUD5aCJM proc 00034/07-6 Adv ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA
50 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007633-1 (FJF) AUD8aCJM inq 000090/08 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
51 - Apelação (FO) - 2007.01.050749-3 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00029/06-3 Advªs EMERSON ADRIANO MOREIRA VIDAL e LÉLIO RODRIGUES GONÇALVES JÚNIOR
52 - Apelação (FO) - 2007.01.050534-2 (SEC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/06-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
53 - Apelação (FO) - 2008.01.051120-2 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00020/07-5 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
54 - Apelação (FO) - 2008.01.050991-7 (WOB/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00025/06-3 Advªs JULIANA GODOY TROMBINI e PEDRO PAULO RAVELI CHIAVINI
55 - Apelação (FO) - 2009.01.051276-4 (FJF/OPS) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Advs ERIKA MESQUITA, GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR, PAULO OLIVEIRA e TACIANE OLIVEIRA LOPES
56 - Apelação (FO) - 2009.01.051305-1 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00044/07-4 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI
57 - Embargos (FO) - 2008.01.050757-8 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00028/06-6 Advªs ABDON LISBOA FILHO e PATRÍCIA DE CÁSSIA PEREIRA MOREIRA SALEÃO
(Ata aprovada em 09/06/2009)
Secretária do Tribunal Pleno