SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 51ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE JUNHO DE 2009 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que no dia 26 de agosto será realizada solenidade de outorga das insígnias da Ordem do Mérito Judiciário Militar - OMJM.


Em seguida, deu conhecimento à Corte do inteiro teor do ofício oriundo do Ministério da Defesa comunicando que a Escola Superior de Guerra (ESG) realizará nesta capital o Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD), no período de 31 de agosto a 30 de outubro de 2009.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH propôs o registro de voto de pesar pelo falecimento do Professor Goffredo da Silva Telles Junior, no último sábado, em São Paulo. Foi catedrático de Introdução à Ciência do Direito, na Faculdade de Direito de São Paulo, de 1939 a 1984, grande intelectual e inovador na ciência do Direito. Foi também o autor da "Carta aos Brasileiros", em 1977, e o primeiro Jurista a escrever acerca da "Teoria Quântica do Direito", hoje reconhecida como grande contribuição à Filosofia do Direito. Disse, ainda, que foi seu professor e o paraninfo da sua turma, tão importante para a Faculdade de Direito da USP, no Século XX, quanto José Bonifácio, "o Moço" no Século XIX. O Plenário aprovou, por unanimidade, a proposta e o envio de condolências à família e à Faculdade de Direito da USP.


O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI em referência ao julgamento marcado para esta Sessão, Apelação (FO) nº 2009.01.051336-1, comunicou que:


"A Defesa do acusado JODELSON, Dr. Alexandre Carvalho Macedo, justifica a sua ausência 'neste' julgamento, 'tendo em vista os parcos recursos da parte (repita-se, JODELSON) em arcar com as despesas de viagem e estadia dos Procuradores Habilitados'.


Ressalto que o motivo declarado não é de ordem passageira ou episódica, em razão do que concluo que a Defesa, embora não tenha assim se manifestado explicitamente, está desistindo definitivamente de fazer sustentação oral no julgamento do vertente processo; e assim concluo diante também da circunstância de que o advogado não requereu a marcação de nova data.


Desse modo, entendo, Sr. Presidente, que o julgamento deve ser realizado agora, conforme está previsto."


O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO leu nota divulgada pelo Comandante da Marinha Julio Soares de Moura Neto, nos termos abaixo transcrito:


"SAR SNE 003/09 - Buscas à aeronave da AIR FRANCE - Ao ensejo do encerramento da missão SAR SNE 003/09, envolvendo as buscas relacionadas ao avião acidentado da AIR FRANCE, vôo 447, que partiu do Rio de Janeiro, em 31 MAI, com destino a Paris, e caiu no mar com 216 passageiros e 12 tripulantes a bordo, ressalto os aspectos a saber:


Vinte e dois minutos decorridos do recebimento, pelo SALVAMAR BRASIL, da informação oficial sobre o desaparecimento da aeronave da AIR FRANCE, às 09h05 de 01 JUN, suspendeu de Natal o Navio de Socorro Distrital do SALVAMAR NORDESTE (Com3°DN), Navio-Patrulha "Grajaú", com destino ao ponto estimado do desaparecimento da aeronave, localizado a 680 milhas náuticas (1.260 km)- de Natal e 233 milhas náuticas (430 km) do Arquipélago de São Pedro e São Paulo. No mesmo dia, às 10hl5, a Corveta "Caboclo" suspendeu de Maceió e, às 17h, a Fragata "Constituição", que se encontrava em Salvador, regressando da Operação UNITAS GOLD nos EUA, após 7 5 dias em viagem, suspendeu com uma aeronave orgânica AH-llA Super Lynx, demandando a área de buscas.


No decorrer desse dia, o SALVAMAR BRASIL (ComOpNav) e o SALVAMAR NORDESTE, utilizando informações do Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo, acionaram os Navios Mercantes "Douce France" (FRA), "Ual Texas" (HOL) e "Jo Cedar" (HOL), que transitavam nas proximidades do sinistro, e que aceitaram participar das buscas. Tinha inicio, assim, a maior operação SAR no mar já realizada no Brasil, onde o SALVAMAR NORDESTE e o SALVAERO RECIFE efetuaram uma operação conjunta para coordenar as ações de busca, inicialmente, a possíveis sobreviventes do acidente.


Em 02 JUN, suspenderam da Base Naval do Rio de Janeiro o Navio-Tanque "Almirante Gastão Motta" e a Fragata "Bosisio", este Navio de Serviço da Esquadra, com uma aeronave UH-13 Esquilo embarcada, com destino a área de buscas. Em 03 JUN, o Navio-Patrulha "Grajaú" e a Corveta "Caboclo" e, no dia 04JUN, a Fragata "Constituição" chegaram à área e iniciaram as buscas, em coordenação com as aeronaves da FAB, passando a fazer, diuturnamente, criteriosa varredura de uma área que, ao final, se estendeu acerca de 280.000 km quadrados, o equivalente ao Estado do Rio Grande do Sul.


Em 06 JUN, a Corveta "Caboclo" localizou e recolheu os dois primeiros corpos e objetos que puderam ser identificados positivamente como sendo do vôo 447 da AIR FRANCE, fato esse que só foi informado à mídia após ter sido levado ao conhecimento dos familiares das vítimas, pelos representantes dos Centros de Comunicação Social da MB e da FAB. Este foi um cuidado observado em toda a operação, em respeito à angústia e dor desses familiares.


No total, onze navios da MB envolveram-se diretamente na operação de buscas: Navio de Desembarque-Doca "Rio de Janeiro" (suspendeu de Porto Rico), Fragata "Constituição", Fragata "Bosisio" (ComEsqdE-2 embarcado), Navio-Tanque "Almirante Gastão Motta", Corveta "Jaceguai", Corveta "Caboclo", Rebocador de Alto-Mar "Triunfo", Navio-Patrulha "Grajaú", Navio-Patrulha "Guaiba", Navio-Patrulha "Goiana" e Navio-Patrulha "Bocaina", além de seis aeronaves embarcadas: um UH-14 Super Puma do EsqdHU-2, um AH-llA Super Lynx do EsqdHA-1 e quatro UH-12/13 Esquilo do EsqdHU-1.


Juntaram-se, ainda, aos esforços de busca e resgate, três navios da Marinha Nacional da França, o Navio Anfíbio "Mistral", a Fragata "Ventôse" e o Submarino Nuclear de Ataque "Emeraude", este último a fim de auxiliar o Navio de Pesquisa "Pourquoi Pas" e os Rebocadores de Alto-Mar "Fairmount Expedition" e "Fairmount Glacier", enviados pelo governo francês, para a busca das "caixas pretas" da aeronave. Como foi amplamente divulgado na mídia, foram resgatados um total de 51 corpos, que tornaram possível minimizar o sofrimento das famílias das vitimas, além de uma quantidade substancial de objetos pessoais e de destroços da aeronave. Aproximadamente 1350 militares da MB participaram das operações embarcados nos navios, além dos militares e servidores civis que, em terra, prestaram o necessário apoio logístico e operativo.


Os nossos navios realizaram diversos reabastecimentos de combustível no mar, dois pela Corveta "Caboclo", três pelo RbAM "Triunfo", e nove pelo Navio-Tanque "Almirante Gastão Motta", inclusive reabastecendo navios franceses; todos em condições máximas de segurança, possibilitando ampliar a permanência dos meios nas buscas.


Os muitos dias de mar e horas de vôo a tão longa distância das bases testaram o preparo e capacidade da Marinha em dar suporte logístico, como, além do fornecimento de combustível, o envio de sobressalentes de terra e a realização de reparos no mar, sem que fosse afetada a capacidade de operação dos meios. Foi possível observar que as tripulações superaram a exaustiva e estressante rotina a que foram submetidos para o cumprimento dessa relevante missão humanitária. Mesmo os navios que retornaram de longas comissões, como foi o caso do Navio de Desembarque-Doca "Rio de Janeiro", da Fragata "Constituição", da Corveta "Caboclo" e do Navio-Patrulha  "Goiana", apresentaram-se prontos, revigorados e eficazes na cena de ação.


Foram mais de 150 dias de mar e de 33.000 milhas náuticas navegadas, além de mais de 150 horas voadas por nossas aeronaves. Em face da magnitude do evento, muitos óbices tiveram que ser superados, por vezes com inventividade. Destaco, entre outros:


- a realização de operação a grandes distâncias de bases de apoio, sendo a mais próxima, Natal a 680 milhas náuticas. Este fato demandava um trânsito minimo de três dias até a área de operações;


- realização de transferência de óleo no mar entre os Navios-Patrulha da Classe "Grajaú" e a Corveta "Caboclo" e o Rebocador de Alto-Mar "Triunfo";


- navios suspendendo do exterior ou regressando de comissões de longa duração como a HAITI-VII (G31), a UNITAS-GOLD (F42), a AFRICANA <V19)e a CARIBEX (P43);


- reabastecimento de aguada, sobressalentes, material comum e de higiene no mar;


- reparos de pequena e média monta efetuados pelas próprias tripulações durante a operação;


- adaptações e execução de fainas de recolhimento e armazenagem de corpos, de pertences pessoais e de destroços da aeronave;


- mobilização dos meios para o suspender. Mesmo aqueles que foram intempestivamente acionados, não estando de prontidão, como navio de serviço, fizeram-se ao mar com presteza, reduzindo o tempo para chegar à cena de ação;


- grande esforço aéreo por parte das aeronaves orgânicas dos meios navais;


- eficaz coordenação entre as unidades navais e os meios da FAB; e


- pela primeira vez, a realização a bordo dos navios da Esquadra de fainas de pick-up com aeronaves Black Hawk e Super Puma da FAB.


O incidente SAR SNE 003/09 apresentou-se como um grande desafio para a MB e os nossos valorosos marinheiros demonstraram, não só ao Brasil mas também para a comunidade internacional, que apesar das grandes dificuldades inerentes à missão possuem preciosos diferenciais: profissionalismo, criatividade, extremada dedicação, espírito de solidariedade e determinação em superar as dificuldades, o que desperta em todos nós que servimos à Marinha do Brasil um profundo sentimento de reconhecimento, de orgulho e de dever cumprido. BRAVO ZULU !”


O Ministro-Presidente expressou sentimento de orgulho e destacou a atuação das Forças Armadas Brasileiras, Exército, e especialmente, a Marinha e Aeronáutica, pelo trabalho realizado nas buscas de vítimas e destroços do avião da Air France.


Por último o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH propôs à Corte um voto de louvor à Marinha do Brasil e à Força Aérea Brasileira, pelo dever cumprido e por saber que as Forças Armadas envolvidas fizeram tudo que estava ao alcance.


O Ministério Público Militar associou-se às homenagens.


JULGAMENTOS


EMBARGOS (FO) Nº 2008.01.007549-0 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ÊNIO FRANCISCO DE MOURA LEIS, Sd PM/RS. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/08/2008, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2008.01.007549-1. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), conheceu e rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado. Os Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam parcialmente os Embargos defensivos, para declarar a incompetência da Justiça Militar da União e determinar a remessa do feito à Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhia os Embargos, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, proferido no Recurso Criminal nº 2008.01.007549-1/RS. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051336-1 - PE - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JODELSON PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, e no tocante ao quantum da pena aplicada a JUCELIANO DA SILVA VASCONCELOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do citado Codex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto; e DIEGO AUGUSTO SALES CAMPELO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do aludido Diploma Legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 18/11/2008. Advs. Defensoria Pública da União, Drs. Dalton Clark, Rui Lopes da Silva e Alexandre Carvalho Macedo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando parcialmente a Sentença a quo, condenar o Sd Ex JODELSON PEREIRA DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, convertida em prisão, como incurso no art. 290, c/c o art. 59, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Acórdão, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo de Execução e designando o Juiz a quo para a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM, com o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, caso venha a fazê-lo em estabelecimento prisional comum, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum; majorar a pena imposta ao ex-Sd Ex JUCELIANO DA SILVA VASCONCELOS para 03 anos de reclusão, como incurso no art. 290, c/c o art. 72, inciso I, todos do CPM, com o regime inicial aberto para o cumprimento da pena; e, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa do acusado Sd Ex DIEGO AUGUSTO SALES CAMPELO, mantendo intocada a Sentença em relação a este Apelante. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao Apelo do Sd Ex DIEGO AUGUSTO SALES CAMPELO, para reformar a Sentença e absolvê-lo do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, com supedâneo no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará declaração de voto.


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 2008.01.000205-8 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Exmº Sr. Comandante da Marinha encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o CC Mar JOÃO CARLOS CHAVES GAMA JÚNIOR. Adv. Dr. Marco Antônio de Souza Maia.


O Tribunal, por unanimidade, como matéria preliminar, rejeitou as considerações expendidas no parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, no tocante à submissão do CC Mar JOÃO CARLOS CHAVES GAMA JÚNIOR a este Conselho de Justificação prejudiciais ao exame do mérito do feito; por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de afronta ao princípio da ampla defesa e ao contraditório em relação ao Justificante, contra o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) que a acolhia. No mérito, por maioria, julgou o CC Mar JOÃO CARLOS CHAVES GAMA JÚNIOR culpado, de ter procedido incorretamente no desempenho do cargo de Encarregado do Serviço de Sinalização Náutica do Oeste (SSN-6), e praticado atos que afetam a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, incidindo assim no disposto no art. 2º, inciso I, alínea "a", e "c", da Lei nº 5.836/72, considerando-o incapaz de permanecer na ativa, determinando sua reforma do serviço ativo da Marinha do Brasil, ex vi do art. 16, inciso II, da citada norma legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) considerava o CC Mar JOÃO CARLOS CHAVES GAMA JÚNIOR justificado das acusações constante do libelo acusatório e fará voto vencido. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.050960-9 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LEANDRO MAIA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/02/2008. Adva. Dra. Ana Beatriz Torres Raddi Lourenço.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar de perda da condição de militar do Sd Ex LEANDRO MAIA DA SILVA. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa, para manter inalterada a Sentença recorrida.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051058-3 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: FELIPE LEANDRO SOUZA DA SILVA, Cb FN, no tocante à sua absolvição do crime previsto no art. 262, c/c o art. 266, primeira parte, ambos do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/05/2008. Advs. Drs. Bruno Mariano Vilaça, Nubia Marinho de Souza e Fabíola Reis de Andrade.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo, para alterar o fundamento da Sentença recorrida, absolvendo o acusado Cb FN FELIPE LEANDRO SOUZA DA SILVA, com fundamento no art. 439, alínea "c" do CPPM. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051270-5 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ADRIANO JARDIM LOUREIRO, Civil, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 11/11/2008. Adv. Dr. Jair Soares Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para reformar a Sentença e condenar o Civil ADRIANO JARDIM LOUREIRO à pena de 01 ano de reclusão, por infração ao art. 290, caput, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM e 606 e 626, ambos do CPPM, exceto a alínea "a", deste último artigo, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo de Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da sentença para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do mesmo Diploma legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negava provimento ao Apelo e mantinha inalterada a Sentença recorrida e fará declaração de voto. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 18h05.


Processos em mesa:


1 - Embargos (FO) - 2008.01.050402-1 (MAL/MEG) AUD9aCJM proc 00002/06-1 Advªs EDE MARCOS DENIZ, EVAN CORRÊA DA COSTA e MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA  


2 - Apelação (FO) - 2009.01.051290-0 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/08-8 Adv LUCAS AGUILAR SETTE  


3 - Apelação (FO) - 2009.01.051293-4 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00015/07-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


4 - Apelação (FO) - 2008.01.051018-4 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00056/06-8 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA  


5 - Embargos (FO) - 2008.01.050385-8 (JAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00033/05-8 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


6 - Apelação (FO) - 2009.01.051323-0 (RQM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00025/08-7 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


7 - Apelação (FO) - 2008.01.051108-3 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00011/07-9 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN  


8 - Apelação (FE) - 2008.01.051208-1 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00548/07-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


9 - Apelação (FO) - 2008.01.050879-1 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00032/06-4 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA  


10 - Apelação (FO) - 2008.01.050870-8 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00006/07-2 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


11 - Apelação (FO) - 2008.01.050912-7 (SEC/MEG) AUD4aCJM proc 00009/07-3 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS  


12 - Apelação (FO) - 2009.01.051278-0 (AID/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00045/07-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


13 - Apelação (FO) - 2009.01.051373-6 (FOL/OPS) AUD12aCJM proc 00030/07-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


14 - Apelação (FO) - 2008.01.050875-9 (RAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00048/05-9 Advªs DAVIDSON TOGNON, GODOFREDO NUNES FILHO e MARIA CRISTINA DE MORAES  


15 - Apelação (FO) - 2006.01.050261-0 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00027/04-0 Adv DANIEL RAMOS  


16 - Embargos (FO) - 2009.01.050813-2 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00080/06-6 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


17 - Apelação (FO) - 2009.01.051268-3 (MEG/RQM) AUD9aCJM proc 00048/06-1 Adv ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA  


18 - Embargos (FE) - 2009.01.050338-8 (AID/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00511/06-6 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


19 - Apelação (FO) - 2008.01.051224-1 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00038/06-3 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO  


20 - Apelação (FE) - 2009.01.051349-5 (RQM/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00508/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


21 - Apelação (FO) - 2006.01.050314-5 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00013/05-3 Adv CARLOS HENRIQUE VERÍSSIMO LOURINHO  


22 - Apelação (FO) - 2007.01.050811-2 (RAS/MEG) AUD7aCJM proc 00066/06-3 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


23 - Embargos (FO) - 2009.01.050735-7 (RQM/OPS) AUD9aCJM proc 00005/05-2 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA  


24 - Apelação (FO) - 2009.01.051362-0 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00048/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


25 - Embargos (FO) - 2009.01.050693-8 (MEG/JAS) AUD11aCJM proc 00004/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


26 - Apelação (FO) - 2007.01.050484-2 (MAL/OPS) AUD8aCJM proc 00002/06-3 Advªs ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA e DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS  


27 - Apelação (FO) - 2008.01.050947-0 (OPS/RAS) 3aAUD1aCJM proc 00019/07-7 Advs ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO e BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO  


28 - Apelação (FE) - 2008.01.051210-3 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00530/05-9 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


29 - Apelação (FO) - 2007.01.050830-9 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00010/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO  


30 - Apelação (FO) - 2009.01.051273-0 (JCF/JAL) AUD12aCJM proc 00021/06-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


31 - Apelação (FO) - 2007.01.050733-7 (RAS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00033/07-0 Advª LUCIA MARIA LOBO  


32 - Apelação (FO) - 2007.01.050789-2 (AID/MEG) AUD7aCJM proc 00008/07-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


33 - Embargos (FO) - 2008.01.050132-4 (SEC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00022/04-5 Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ARTUR SOUZA RAMOS  


34 - Apelação (FO) - 2008.01.051233-0 (JAS/MEG) AUD9aCJM proc 00002/08-8 Adv ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA  


35 - Apelação (FO) - 2008.01.051037-0 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00037/06-7 Advªs HELENA DA GAMA LOBO D'EÇA e RANKA DIRIÁNGEM SANDINO DA GAMA  


36 - Apelação (FE) - 2009.01.051376-2 (AID/MEG) AUD12aCJM proc 00526/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


37 - Embargos (FO) - 2008.01.050371-8 (SEC/JCF) AUD8aCJM proc 00024/04-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


38 - Apelação (FO) - 2009.01.051257-8 (JCF/AID) AUD7aCJM proc 00005/08-0 Advªs FERNANDO CUNHA CAVALCANTI e LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


39 - Apelação (FO) - 2009.01.051382-5 (FOL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00050/07-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


40 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00066/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS  


41 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007632-3 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000167/08 Advs ANDRÉ LAZARO FERREIRA AUGUSTO, ARTUR SOUZA RAMOS, CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES, FELIPE CAETANO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF e JORGE FERREIRA VIANNA  


42 - Agravo Regimental - 2009.01.034639-3 (JAL) HC 2009.01.034639-2  


43 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


44 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


45 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


46 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007641-2 (JAS) AUD8aCJM inq 000107/08 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


47 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007618-8 (FCB) 3aAUD1aCJM proc 00027/08-8 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


48 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007637-4 (FCB) AUD6aCJM inq 000014/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


49 - Apelação (FO) - 2007.01.050787-6 (RAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00035/06-7 Adv DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE  


50 - Apelação (FO) - 2009.01.051377-9 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00005/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


51 - Apelação (FO) - 2009.01.051296-9 (JCF/MAL) AUD4aCJM proc 00015/08-1 Adv JOÃO ROBERTO DE TOLEDO  


52 - Embargos (FO) - 2009.01.050816-7 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00015/07-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


53 - Apelação (FO) - 2008.01.051107-5 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00037/07-6 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO  


54 - Apelação (FO) - 2007.01.050776-0 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00039/06-0 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL  


55 - Apelação (FO) - 2007.01.050610-1 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00042/05-1 Adv CLODOMIRO PEREIRA MARQUES  


56 - Apelação (FO) - 2008.01.051008-7 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00033/07-6 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


57 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007595-5 (FCB) 4aAUD1aCJM inq 000102/05 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


58 - Conselho de Justificação - 2008.01.000203-1 (JAS/MEG) Adv ANTONIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO  


59 - Apelação (FO) - 2009.01.051311-6 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00055/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


60 - Apelação (FO) - 2008.01.050929-1 (JCF/JAS) AUD5aCJM proc 00012/07-2 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA, ANÉSIO KNOTH, AUGUSTINHO NÉSIO DE MELO, OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL  


(Ata aprovada em 1º/07/2009)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno