SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 48ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 24 DE JUNHO DE 2009 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO


Presentes os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Olympio Pereira da Silva Junior e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050518-0 - CE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, na parte em que condenou o ex-Sd Aer JÚLIO FERREIRA ANDRADE VIANA, por desclassificação, à pena de 01 ano, 07 meses e 06 dias de reclusão, como incurso no art. 240, § 4º, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", 48 e 113, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, bem como no tocante à condenação do segundo Apelante, por desclassificação, à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 254, c/c o art. 240, § 1º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; e RÉGIS RONALD LIMA DE OLIVEIRA, 3º Sgt Aer. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 13/11/2006. Advs. Drs. Carlos Eduardo Barbosa Paz e Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensores Públicos da União, e José de Deus Pereira Martins.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos do Órgão ministerial e da Defesa do 3º Sgt Aer RÉGIS RONALD LIMA DE OLIVEIRA, para manter na íntegra a Sentença recorrida.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051280-2 - CE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FRANCISCO KLENILTON FREIRE DA SILVA, ex-Sd Aer, da incursão, por duas vezes, no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 13/11/2008. Adv. Dr. Carlos Eduardo Barbosa Paz, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida, pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), que suscitou conflito de competência com o Superior Tribunal de Justiça, remetendo os presentes autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com fulcro no art. 102, inciso I, alínea "o", da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, no que foi acompanhado dos Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e RENALDO QUINTAS MAGIOLI. No mérito, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o ex-Sd Aer FRANCISCO KLENILTON FREIRE DA SILVA, à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, observadas as condições estabelecidas no art. 626, excetuada a alínea "a", do CPPM, designando-se o Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Código Adjetivo Castrense, fixando o regime prisional inicialmente aberto para eventual cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "c", do Código Penal comum e, por maioria, declarou a extinção da punibilidade em face da incidência da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, nos moldes dos arts. 123, inciso IV, e 125, inciso VI, e seu § 1º, c/c o art. 129, tudo do CPM, aplicando-se, por analogia, a regra do art. 110, § 2º, do Código Penal comum. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negavam provimento ao Recurso de apelação do Ministério Público Militar e mantinham inalterada a Sentença absolutória, por seus integrais fundamentos. O Ministro-Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051039-7 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: OSMAR DA SILVA FERREIRA, Cb Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 29/05/2008. Adv. Dr. Antonio César Mondin Zica.  


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento do Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença recorrida.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050749-3 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: EDIVALDI COELHO DA SILVA, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 07 meses e 06 dias de prisão, como incurso no art. 235, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/08/2007. Advs. Drs. Lélio Rodrigues Gonçalves Júnior e Emerson Adriano Moreira Vidal.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050534-2 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de BRUNO LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 240, §§ 4º e 6º, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 30/01/2007. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o recorrido à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 4º, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, de acordo com o art. 84 do mesmo Código, com as condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, a realização da audiência admonitória, na forma do art. 611 da Lei dos Ritos Penais Castrense, fixando-lhe o regime aberto para o início do cumprimento da pena, caso venha a ser executada, a teor do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84 e, por maioria, declarou a extinção da punibilidade de conformidade com o art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, 129 e 133, todos do CPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo do Parquet militar e mantinham integralmente a Sentença absolutória. O Ministro-Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051277-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: ANTONIO CARLOS DE SOUZA POMPEU, 1º Sgt Mar, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/11/2008. Advs. Drs. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União, e Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051352-5 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MARCOS MANOEL DIAS ALBERNÁS, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04/03/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo a Sentença condenatória e recomendando ao Juízo a quo o cumprimento do § 2º do art. 264 do CPPM, quando da concessão da menagem.


A Sessão foi encerrada às 18h05.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 2009.01.034664-3 (MAL) 3aAUD1aCJM proc 00003/09-0  


2 - Apelação (FO) - 2009.01.051246-2 (JCF/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00036/07-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


3 - Embargos (FO) - 2008.01.050402-1 (MAL/MEG) AUD9aCJM proc 00002/06-1 Advªs EDE MARCOS DENIZ, EVAN CORRÊA DA COSTA e MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA  


4 - Apelação (FO) - 2007.01.050841-4 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00035/06-3 Adv JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO  


5 - Apelação (FO) - 2006.01.050441-9 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00006/06-6 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


6 - Apelação (FO) - 2008.01.050963-1 (OPS/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00012/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


7 - Apelação (FO) - 2009.01.051290-0 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/08-8 Adv LUCAS AGUILAR SETTE  


8 - Apelação (FE) - 2009.01.051292-8 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00514/08-9 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


9 - Embargos (FO) - 2008.01.007549-0 (RAS/OPS) RCFO 2008.01.007549-1 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


10 - Apelação (FO) - 2009.01.051293-4 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00015/07-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


11 - Apelação (FE) - 2008.01.050960-9 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00522/07-9 Adv ANA BEATRIZ TORRES RADDI LOURENÇO  


12 - Apelação (FO) - 2008.01.051018-4 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00056/06-8 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA  


13 - Embargos (FO) - 2008.01.050385-8 (JAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00033/05-8 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


14 - Apelação (FO) - 2008.01.051058-3 (OPS/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00055/07-5 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE e NUBIA MARINHO DE SOUZA  


15 - Apelação (FO) - 2009.01.051270-5 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00027/07-2 Adv JAIR SOARES JÚNIOR  


16 - Apelação (FO) - 2009.01.051323-0 (RQM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00025/08-7 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


17 - Apelação (FO) - 2008.01.051108-3 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00011/07-9 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN  


18 - Apelação (FE) - 2008.01.051208-1 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00548/07-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


19 - Apelação (FO) - 2008.01.050879-1 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00032/06-4 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA  


20 - Apelação (FO) - 2008.01.050870-8 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00006/07-2 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


21 - Apelação (FO) - 2008.01.050912-7 (SEC/MEG) AUD4aCJM proc 00009/07-3 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS  


22 - Apelação (FO) - 2009.01.051278-0 (AID/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00045/07-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


23 - Apelação (FO) - 2009.01.051373-6 (FOL/OPS) AUD12aCJM proc 00030/07-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


24 - Apelação (FO) - 2008.01.050875-9 (RAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00048/05-9 Advªs DAVIDSON TOGNON, GODOFREDO NUNES FILHO e MARIA CRISTINA DE MORAES  


25 - Apelação (FO) - 2006.01.050261-0 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00027/04-0 Adv DANIEL RAMOS  


26 - Embargos (FO) - 2009.01.050813-2 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00080/06-6 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


27 - Apelação (FO) - 2009.01.051268-3 (MEG/RQM) AUD9aCJM proc 00048/06-1 Adv ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA  


28 - Agravo Regimental - 2009.01.034639-3 (JAL) HC 2009.01.034639-2  


29 - Embargos (FE) - 2009.01.050338-8 (AID/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00511/06-6 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


30 - Apelação (FO) - 2008.01.051224-1 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00038/06-3 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO  


31 - Apelação (FO) - 2008.01.051046-0 (SEC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00004/08-8 Advªs BRUNO NETTO DUQUE DA SILVA e THIAGO PACHECO DA SILVA  


32 - Apelação (FE) - 2009.01.051349-5 (RQM/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00508/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


33 - Apelação (FE) - 2009.01.051366-5 (FOL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00519/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


34 - Apelação (FO) - 2006.01.050314-5 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00013/05-3 Adv CARLOS HENRIQUE VERÍSSIMO LOURINHO  


35 - Apelação (FE) - 2009.01.051255-3 (SEC/FCB) AUD11aCJM proc 00532/08-4 Adv JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR  


36 - Apelação (FO) - 2007.01.050811-2 (RAS/MEG) AUD7aCJM proc 00066/06-3 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


37 - Embargos (FO) - 2009.01.050735-7 (RQM/OPS) AUD9aCJM proc 00005/05-2 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA  


38 - Apelação (FO) - 2009.01.051362-0 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00048/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


39 - Embargos (FO) - 2009.01.050693-8 (MEG/JAS) AUD11aCJM proc 00004/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


40 - Apelação (FO) - 2007.01.050763-9 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00034/06-8 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA  


41 - Apelação (FO) - 2007.01.050484-2 (MAL/OPS) AUD8aCJM proc 00002/06-3 Advªs ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA e DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS  


42 - Apelação (FO) - 2008.01.050947-0 (OPS/RAS) 3aAUD1aCJM proc 00019/07-7 Advs ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO e BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO  


43 - Apelação (FE) - 2008.01.051210-3 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00530/05-9 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


44 - Apelação (FO) - 2007.01.050830-9 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00010/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO  


45 - Embargos (FO) - 2009.01.050809-4 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00010/07-8 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


46 - Apelação (FO) - 2008.01.050976-3 (JCF/RAS) 3aAUD1aCJM proc 00001/07-0 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


47 - Apelação (FO) - 2009.01.051273-0 (JCF/JAL) AUD12aCJM proc 00021/06-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


48 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00066/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS  


49 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007632-3 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000167/08 Advs ANDRÉ LAZARO FERREIRA AUGUSTO, ARTUR SOUZA RAMOS, CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES, FELIPE CAETANO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF e JORGE FERREIRA VIANNA  


50 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


51 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


52 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


53 - Apelação (FO) - 2007.01.050733-7 (RAS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00033/07-0 Advª LUCIA MARIA LOBO  


54 - Embargos (FO) - 2009.01.050940-6 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00013/06-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


55 - Conselho de Justificação - 2008.01.000205-8 (AID/FCB) Adv MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA  


56 - Apelação (FO) - 2009.01.051297-7 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00014/08-6 Adv CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS  


57 - Apelação (FE) - 2009.01.051380-0 (FOL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00544/08-0 Advs FABIANA DIAS SANTANA, LUCIENE VASCONCELLOS BARBOSA DE ANDRADE e MARCELO DA SILVA ABREU  


58 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007636-0 (JAS) EMBDEC 2003.01.049045-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


59 - Apelação (FO) - 2007.01.050789-2 (AID/MEG) AUD7aCJM proc 00008/07-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


60 - Embargos (FO) - 2008.01.050132-4 (SEC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00022/04-5 Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ARTUR SOUZA RAMOS  


61 - Apelação (FO) - 2008.01.051233-0 (JAS/MEG) AUD9aCJM proc 00002/08-8 Adv ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA  


62 - Apelação (FO) - 2008.01.051037-0 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00037/06-7 Advªs HELENA DA GAMA LOBO D'EÇA e RANKA DIRIÁNGEM SANDINO DA GAMA  


63 - Apelação (FE) - 2009.01.051376-2 (AID/MEG) AUD12aCJM proc 00526/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


64 - Embargos (FO) - 2008.01.050371-8 (SEC/JCF) AUD8aCJM proc 00024/04-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


65 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002033-5 (JAS) AUD8aCJM inq 000507/06 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


66 - Apelação (FO) - 2009.01.051336-1 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00001/08-5 Advs ALEXANDRE CARVALHO MACEDO, DALTON CLARK, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e RUI LOPES DA SILVA 


(Ata aprovada em 25/06/2009)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno