SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 47ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE JUNHO DE 2009 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO


Presentes os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Olympio Pereira da Silva Junior e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, registrou o recebimento de convite para a cerimônia de lançamento do VI Prêmio Innovare: Justiça Rápida e Eficaz, promovida pelo Instituto Innovare, Ministério da Justiça, Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Defensores Públicos, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Nacional dos Procuradores da República, Superior Tribunal de Justiça e Organizações Globo, a realizar-se no próximo dia 25, no Plenário do STJ, nesta capital.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE fez breve relato acerca de sua participação no I Simpósio da Justiça Militar, realizado ontem na Base Aérea de Brasília, no qual proferiu a palestra de abertura e a aula inaugural sobre o tema "A Justiça Militar da União."


JULGAMENTOS


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007577-7 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/07/2008, proferida nos autos do IPM nº 118/07, em que figura como indiciado o Cb Mar MARCELO FRANCISCO CATARINO, que declinou da competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, em favor da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para o fim de cassar a r. Decisão atacada e receber a denúncia formulada pelo Ministério Público Militar contra o Cb Mar MARCELO FRANCISCO CATARINO, como incurso no art. 251 do CPM, nos autos do IPM nº 118/07, em curso na 1ª Auditoria da 1ª CJM. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034665-1 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: CLODOMIRO PEREIRA MARQUES, Civil, respondendo ao Processo nº 11/08-3, perante a 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, o trancamento do feito ou, alternativamente, a suspensão do julgamento marcado para o dia 28/05/2009. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para trancar a ação penal. IMPETRANTE: Dr. Livio Antonio Sabatti.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 45ª Sessão, em 16/06/2009, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.


AGRAVO REGIMENTAL “IN” HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034639-3 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 22/04/2009, que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 2009.01.034639-2, referente ao Civil EVERTON DA SILVA VEIGA.


Após o voto do Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator), o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, solicitou a palavra em questão de ordem arguindo a falta de capacidade postulatória do representante do Ministério Público Militar para interpor o presente Agravo Regimental, manifestando-se pela declaração de nulidade do Processo ou, alternativamente, suprindo eventual nulidade, no sentido de determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para que haja manifestação quanto ao cabimento do Agravo. Assim, o Tribunal, por unanimidade, apreciando a questão de ordem suscitada, acolheu-a como preliminar, para determinar a remessa dos autos a Procuradoria-Geral da Justiça Militar para que haja manifestação quanto ao cabimento do Agravo.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007634-0 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: A MM Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/04/2009, que concedeu reabilitação ao Cb Mar ARTHUR DAVID FONSECA ALVES. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício para manter inalterada a Decisão que reabilitou o Cb Mar ARTHUR DAVID FONSECA ALVES. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento. 


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051305-1 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: RAFAEL DE JESUS GREGÓRIO, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2°, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 16/12/2008. Advs. Drs. Juliana Godoy Trombini e Elzano Antonio Braun, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo do ex-3º Sgt Ex RAFAEL DE JESUS GREGÓRIO, para manter a Sentença a quo, em seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050621-7 - PR - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ERON MENDES EUZÉBIO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16/04/2007. Adva. Dra. Olinda Vicente Moreira, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), preliminarmente, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do crime imputado ao ex-Sd Ex ERON MENDES EUZÉBIO, pela prescrição da pretensão punitiva superveniente à Sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI e seu § 1º, primeira parte e arts. 129 e 133, todos do CPM. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051266-7 - PE - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de BETÂNIA REJANE DA SILVA SANTANA, Civil, do crime previsto no art. 248, parágrafo único, do CPM; e no tocante à condenação, por desclassificação, de AMARO ARNALDO DA SILVA FILHO, Civil, à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 249, caput, do citado Codex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17/10/2008. Advs. Drs. Fernando Cunha Cavalcanti e Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial para manter a Sentença absolutória em relação à Civil BETÂNIA REJANE DA SILVA SANTANA, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM e, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para condenar o Civil AMARO ARNALDO DA SILVA FILHO, como incurso no art. 248 do CPM, à pena de 01 ano de reclusão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições fixadas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral perante o Juízo de Execução, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES negavam provimento ao Apelo ministerial no que tange ao Civil AMARO ARNALDO DA SILVA FILHO e mantinham sua condenação à pena de 01 mês de detenção, como incurso no art. 249, caput, do CPM, com o benefício do sursis, conforme estipulado na Sentença a quo. O Ministro-Revisor fará voto vencido. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050753-1 - PR - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANDRÉ RAMOS JACINTO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, convertida em medida de segurança de tratamento ambulatorial, pelo prazo de 01 ano, na forma dos arts. 48, parágrafo único, e 113, do citado diploma legal, c/c os arts. 3º, alínea "a", do CPPM, e 98 do CP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 30/07/2007. Advs. Drs. Olinda Vicente Moreira e Alan Rafael Zortea da Silva, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex ANDRÉ RAMOS JACINTO do crime previsto no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará declaração de voto. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051324-8 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: EDSON BEZUTTI VIEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/01/2009. Adv. Dr. Lucas Aguilar Sette, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença arguída pela Defesa e, no mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo, para manter na íntegra a r. Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao Apelo, para reformar a sentença e absolver ex-Sd Ex EDSON BEZUTTI VIEIRA, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051161-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CARLOS ROBERTO PAULA DOS SANTOS, ST Ex, condenado à pena de 04 anos e 08 meses de reclusão, como incurso no art. 303, § 1º, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semi-aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 04/09/2008. Advs. Drs. Denilson Guedes de Almeida, Domingos Cusiello Júnior e Rodolfo Silvio de Almeida.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao ST Ex CARLOS ROBERTO PAULA DOS SANTOS para 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 303 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas nos termos do art. 102 do CPM, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena, se for o caso, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum, c/c o parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 7.210/84.


A Sessão foi encerrada às 18h.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2008.01.050963-1 (OPS/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00012/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


2 - Apelação (FO) - 2009.01.051290-0 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/08-8 Adv LUCAS AGUILAR SETTE  


3 - Habeas Corpus - 2009.01.034664-3 (MAL) 3aAUD1aCJM proc 00003/09-0  


4 - Apelação (FO) - 2009.01.051246-2 (JCF/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00036/07-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


5 - Embargos (FO) - 2008.01.050402-1 (MAL/MEG) AUD9aCJM proc 00002/06-1 Advªs EDE MARCOS DENIZ, EVAN CORRÊA DA COSTA e MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA  


6 - Apelação (FO) - 2007.01.050841-4 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00035/06-3 Adv JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO  


7 - Apelação (FO) - 2006.01.050441-9 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00006/06-6 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


8 - Apelação (FE) - 2009.01.051292-8 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00514/08-9 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


9 - Embargos (FO) - 2008.01.007549-0 (RAS/OPS) RCFO 2008.01.007549-1 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


10 - Apelação (FO) - 2009.01.051293-4 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00015/07-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


11 - Apelação (FE) - 2008.01.050960-9 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00522/07-9 Adv ANA BEATRIZ TORRES RADDI LOURENÇO  


12 - Apelação (FO) - 2008.01.051018-4 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00056/06-8 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA  


13 - Embargos (FO) - 2008.01.050385-8 (JAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00033/05-8 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


14 - Apelação (FO) - 2008.01.051058-3 (OPS/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00055/07-5 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE e NUBIA MARINHO DE SOUZA  


15 - Apelação (FO) - 2009.01.051270-5 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00027/07-2 Adv JAIR SOARES JÚNIOR  


16 - Apelação (FO) - 2009.01.051323-0 (RQM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00025/08-7 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


17 - Apelação (FO) - 2008.01.051108-3 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00011/07-9 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN  


18 - Apelação (FE) - 2008.01.051208-1 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00548/07-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


19 - Apelação (FO) - 2008.01.050879-1 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00032/06-4 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA  


20 - Apelação (FO) - 2008.01.050870-8 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00006/07-2 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


21 - Apelação (FO) - 2007.01.050518-0 (AID/JCF) AUD10aCJM proc 00002/05-1 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ, JOSÉ DE DEUS PEREIRA MARTINS e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO  


22 - Apelação (FO) - 2008.01.050912-7 (SEC/MEG) AUD4aCJM proc 00009/07-3 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS  


23 - Apelação (FO) - 2009.01.051278-0 (AID/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00045/07-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


24 - Apelação (FO) - 2009.01.051373-6 (FOL/OPS) AUD12aCJM proc 00030/07-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


25 - Apelação (FO) - 2008.01.050947-0 (OPS/RAS) 3aAUD1aCJM proc 00019/07-7 Advs ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO e BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO  


26 - Apelação (FO) - 2008.01.050875-9 (RAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00048/05-9 Advªs DAVIDSON TOGNON, GODOFREDO NUNES FILHO e MARIA CRISTINA DE MORAES  


27 - Apelação (FO) - 2006.01.050261-0 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00027/04-0 Adv DANIEL RAMOS  


28 - Embargos (FO) - 2009.01.050813-2 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00080/06-6 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


29 - Apelação (FO) - 2009.01.051280-2 (WOB/FCB) AUD10aCJM proc 00022/07-9 Adv CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ  


30 - Apelação (FO) - 2008.01.051039-7 (JCF/WOB) AUD5aCJM proc 00034/07-6 Adv ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA  


31 - Apelação (FO) - 2007.01.050749-3 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00029/06-3 Advªs EMERSON ADRIANO MOREIRA VIDAL e LÉLIO RODRIGUES GONÇALVES JÚNIOR  


32 - Apelação (FO) - 2007.01.050534-2 (SEC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/06-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


33 - Apelação (FO) - 2009.01.051268-3 (MEG/RQM) AUD9aCJM proc 00048/06-1 Adv ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA  


34 - Apelação (FO) - 2009.01.051277-2 (JCF/AID) 3aAUD1aCJM proc 00043/08-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e LUCIA MARIA LOBO  


35 - Embargos (FE) - 2009.01.050338-8 (AID/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00511/06-6 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


36 - Apelação (FE) - 2009.01.051352-5 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00538/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


37 - Apelação (FO) - 2008.01.051224-1 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00038/06-3 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO  


38 - Apelação (FO) - 2008.01.051046-0 (SEC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00004/08-8 Advªs BRUNO NETTO DUQUE DA SILVA e THIAGO PACHECO DA SILVA  


39 - Apelação (FE) - 2009.01.051349-5 (RQM/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00508/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


40 - Apelação (FE) - 2009.01.051366-5 (FOL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00519/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


41 - Apelação (FO) - 2006.01.050314-5 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00013/05-3 Adv CARLOS HENRIQUE VERÍSSIMO LOURINHO  


42 - Apelação (FE) - 2009.01.051255-3 (SEC/FCB) AUD11aCJM proc 00532/08-4 Adv JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR  


43 - Apelação (FO) - 2007.01.050811-2 (RAS/MEG) AUD7aCJM proc 00066/06-3 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


44 - Embargos (FO) - 2009.01.050735-7 (RQM/OPS) AUD9aCJM proc 5/05-2 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA  


45 - Apelação (FO) - 2009.01.051362-0 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00048/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


46 - Embargos (FO) - 2009.01.050693-8 (MEG/JAS) AUD11aCJM proc 00004/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


47 - Apelação (FO) - 2007.01.050763-9 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00034/06-8 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA  


48 - Apelação (FO) - 2007.01.050484-2 (MAL/OPS) AUD8aCJM proc 00002/06-3 Advªs ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA e DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS  


49 - Apelação (FE) - 2008.01.051210-3 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00530/05-9 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


50 - Apelação (FO) - 2007.01.050830-9 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00010/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO  


51 - Embargos (FO) - 2009.01.050809-4 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 10/07-8 Adv ALEXANDRE L. ROCHA  


52 - Apelação (FO) - 2008.01.050976-3 (JCF/RAS) 3aAUD1aCJM proc 00001/07-0 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


53 - Apelação (FO) - 2009.01.051273-0 (JCF/JAL) AUD12aCJM proc 00021/06-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


54 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 66/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS  


55 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007632-3 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000167/08 Advs ANDRÉ LAZARO FERREIRA AUGUSTO, ARTUR SOUZA RAMOS, CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES, FELIPE CAETANO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF e JORGE FERREIRA VIANNA  


56 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


57 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


58 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


59 - Apelação (FO) - 2007.01.050733-7 (RAS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00033/07-0 Advª LUCIA MARIA LOBO  


60 - Embargos (FO) - 2009.01.050940-6 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00013/06-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


61 - Conselho de Justificação - 2008.01.000205-8 (AID/FCB) Adv MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA  


62 - Apelação (FO) - 2009.01.051297-7 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00014/08-6 Adv CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS  


63 - Apelação (FE) - 2009.01.051380-0 (FOL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00544/08-0 Advs FABIANA DIAS SANTANA, LUCIENE VASCONCELLOS BARBOSA DE ANDRADE e MARCELO DA SILVA ABREU  


64 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002033-5 (JAS) AUD8aCJM inq 000507/06 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


65 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007636-0 (JAS) EMBDEC 2003.01.049045-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


(Ata aprovada em 24/06/2009)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno