ADITAMENTO À ATA DA 46ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18/06/2009
Na data de 19 de junho de 2009, sexta-feira, em face da inexistência do quorum regimental previsto no art. 65 de RISTM, o Ministro-Presidente, Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, estando presente o Dr. José Garcia de Freitas Junior, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, comunicou a Corte sobre a impossibilidade de abertura da 47ª Sessão (Extraordinária) previamente convocada, com fundamento no art. 60, § 3º do RISTM, no dia 18 de junho de 2009, ao final da 46ª Sessão.