SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE ABRIL DE 2009 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro William de Oliveira Barros.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de férias.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Maria Lúcia Wagner.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou que ontem pela manhã, na companhia da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, esteve presente à cerimônia de assinatura do II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, ocorrida no Palácio do Buriti. O pacto foi assinado pelos Chefes dos três Poderes. Compareceram à solenidade os Presidentes dos Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça. Antes da abertura desta Sessão foram distribuídas aos Senhores Ministros cópias do acordo firmado.
Em seguida, participou à Corte o recebimento de convite para o "VI Congresso Mineiro de Direito Administrativo, Controle, Consensualidade e Participação, que ocorrerá no período de 17 a 20 de maio de 2009, no Ouro Minas Palace Hotel, em Belo Horizonte/MG.
Prosseguindo, fez referência a dois ofícios subscritos pelo Ministro da Defesa Nelson Jobim que solicitou, em razão de decisão judicial, cópias do "Processo da Guerrilha do Araguaia". A despeito dessa solicitação o Presidente determinou um levantamento para saber quantos processos ou inquéritos foram registrados no Tribunal. Após, encaminhará ao Ministério a relação dos processos existentes, e pedirá a indicação de um representante do Ministro da Defesa para tirar as cópias. Disse, ainda, que já determinou à Administração do Tribunal novas condutas para que a reprodução de cópias, independente da finalidade, seja especificada. A justificativa da medida será comunicada reservadamente aos Senhores Ministros.
Em seguida, leu os termos do Aviso nº 50/MD, datado de 31 de março de 2009, assinado pelo Ministro de Estado da Defesa Nelson A. Jobim, referente ao Curso de Logística e Mobilização Nacional, promovido pela Escola Superior de Guerra (ESG), a ser realizado no período de 11 de agosto a 30 de outubro de 2009, na cidade do Rio de Janeiro.
Por último, anunciou a presença do Dr. José Barroso Filho, Juiz-Auditor da 12ª CJM, que se encontrava no Plenário, e foi designado para atuar como Juiz Auxiliar do STM em auxílio à Presidência, junto ao Conselho Nacional de Justiça. Caberá também ao Magistrado a incumbência de elaborar o projeto de criação do Centro de Estudos da Justiça Militar da União.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH disse que a Imprensa brasileira registrou ontem e hoje com grande espaço a notícia do II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, cujo texto foi distribuído pelo Ministro-Presidente. Manifestou sua opinião acerca do assunto afirmando que um Estado de Direito não carece de pactos entre os Poderes. O pacto entre os três Poderes numa democracia é representado pela Constituição, que é o seu Estatuto. É por esse Estatuto que os três Poderes devem se nortear. Lembrou do I Pacto que resultou na Reforma do Judiciário e na criação do Conselho Nacional de Justiça. Ressaltou que o Poder Executivo, a partir da Constituição de 1988, vem se agigantando no Brasil, resultando numa anomalia que reduz o Poder Legislativo a quase nada, uma vez que todas as iniciativas legislativas partem do Executivo, por Medidas Provisórias às centenas, quando deveriam ser feitas através de Projeto de Lei, que seria o normal. Essa anomalia transforma o sistema jurídico brasileiro numa espécie de tela de espera de um computador em mutação contínua, onde não se sabe exatamente qual a lei que está em vigor e qual é a lei que deixa de vigorar. Acrescentou que o sistema democrático tal como foi concebido no Brasil, a partir da República, que repousa na independência e na harmonia entre os três Poderes, induz a confiança da população de que a atividade política é inteiramente legítima na esfera do Legislativo, parcialmente legítima na esfera do Executivo e totalmente ilegítima no âmbito do Judiciário. De modo que o Brasil está assistindo esta inversão de fundamentos constitucionais. Referiu-se a um Editorial do Correio Braziliense em que o texto dizia ser o Pacto virtuoso, e salientou não ver nenhuma virtude num Pacto entre os três Poderes que afasta a incidência da Constituição da República. Ao final, reiterou sua preocupação de ver que o Executivo criou uma Secretaria de Reforma do Judiciário, afirmando que se o Judiciário criasse também uma Secretaria de Reforma do Executivo e outra do Legislativo, causaria um impacto devastador na confiança que a cidadania deve ter nas suas instituições, na sua legislação e na sua Constituição.
O Ministro-Presidente disse que concorda, em parte, com as considerações feitas pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, tendo em vista que, na cerimônia de assinatura do referido pacto, o que se destacou foi o compromisso público do Poder Judiciário em observar e passar a responsabilidade não só para o Legislativo, como também para o Executivo, da aprovação de leis que são indispensáveis para o melhor andamento do Poder Judiciário.
A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA complementou, acrescentando que também esteve presente à solenidade de assinatura do Pacto do Judiciário e, apesar de não ser porta-voz da República, esclareceu que a idéia é que haja uma concertação entre os três Poderes, para que os compromissos firmados pela Constituição de 1988 possam ser efetivamente concretizados, como também contribuir para o aperfeiçoamento da democracia no Brasil. Dentre as medidas que necessitam ser implementadas citou a reforma do Código de Processo Penal comum, e do sistema penitenciário, vez que em levantamento estatístico constatou-se que mais de 30% dos presidiários já cumpriram suas penas e permanecem encarcerados, por falta de advogado ou porque a Justiça não funciona.
O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS comunicou que esteve presente à cerimônia "Tie Club Event", como representante da Corte, realizada no dia 13 de abril, na cidade do Rio de Janeiro, em homenagem aos militares da Força Aérea Brasileira ejetados.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA agradeceu a todos que o cumprimentaram pelo seu aniversário, ocorrido no dia 11 de abril, em especial, aos Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. E convidou a todos para comparecerem à confraternização em seu gabinete, amanhã, logo após o descerramento de seu retrato na Galeria dos Vice-Presidentes do STM, localizada no 3º andar.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034626-0 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: CLEWERSON DE LIMA OLIVEIRA, Sd Ex, preso, respondendo ao Processo nº 11/09-4 perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto e do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto imediatamente em liberdade. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada, bem como o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Thiago da Silva Gonçalves.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento de Habeas Corpus arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. No mérito, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034623-6 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: WANDERLAN CARMINATTI DE OLIVEIRA, 3º Sgt Ex, respondendo ao Proceso nº 07/09-5, perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Cap Ex Fábio Henrique Peçanha Azevedo, encarregado do IPM nº 12/09, impetra o presente Habeas Corpus requerendo o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Oscar Burgos Possollo.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051094-1 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: RENATO NOGUEIRA DE SOUZA, 3º Sgt Aer, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12/03/2008. Adva. Dra. Rose Ferreira Dias.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter integralmente a Sentença a quo, e ratificou o benefício do indulto concedido pela primeira instância ao 3º Sgt Aer RENATO NOGUEIRA DE SOUZA, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.294, de 11 de dezembro de 2007. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Rose Ferreira Dias, pela Defesa, e a Dra. Maria Lúcia Wagner, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051194-6 - MS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MARCOS AVELINO DOS SANTOS, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 195, c/c o art. 48, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o regime prisional inicialmente aberto e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 08/10/2008. Adv. Dr. Jair Soares Júnior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo e confirmou integralmente a Sentença apelada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES davam provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença e absolver o 3º Sgt Ex MARCOS AVELINO DOS SANTOS do crime previsto no art. 195, c/c o art. 48, parágrafo único, ambos do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "d", do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Zeni Alves Arndt, pela Defesa, e a Dra. Maria Lúcia Wagner, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007609-9 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 12/11/2008, proferida no APF nº 60/08, que rejeitou a arguição de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar os Civis HENRIQUE MELO DOS SANTOS e RAFAEL BARRADO DA ROSA. Advs. Drs. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União, e Glauco Batista de Almeida Hengstmann.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, mantendo na íntegra a Decisão hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051103-2 - MG - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MOACIR FALCÃO PEREIRA FILHO, SO Aer, dos crimes previstos nos arts. 311 e 315 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 09/07/2008. Adv. Dr. Samuel Magnavacca dos Santos.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo, para reformar a Sentença e condenar o SO Aer MOACIR FALCÃO PEREIRA FILHO à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, como incurso no art. 315, c/c art. 311, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições previstas no art. 626, excluindo-se a alínea "a", delegando-se ao Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611, ambos do CPPM. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051163-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena, e JOSÉ FRANCISCO NETO, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/09/2008. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, mantendo a condenação do Civil JOSÉ FRANCISCO NETO, como incurso no art. 251 do CPM, majorar-lhe a pena para 03 anos de reclusão, na forma do art. 69 do mesmo diploma, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum, c/c o art. 62 do CPM e tornando sem efeito o benefício do sursis, em razão da exasperação da pena, na forma do art. 613 do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negava provimento ao apelo do Parquet militar e mantinha inalterada a Sentença condenatória e fará declaração de voto.
EMBARGOS (FO) Nº 2008.01.050658-5 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: CÉSAR AUGUSTO ANDREONI VIEIRA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/06/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050658-6. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) que rejeitava os Embargos Infringentes do Julgado e mantinha íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e RENALDO QUINTAS MAGIOLI acompanhavam o Relator. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES acolhiam os Embargos, para reformar o Acórdão recorrido e fazer prevalecer a declaração de voto da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, exarada na Apelação nº 2007.01.050658-6/DF que absolvia o Civil CÉSAR AUGUSTO ANDREONI VIEIRA do crime previsto no art. 240, §§ 2º e 6º, inciso II, tudo do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH aguarda o retorno de vista.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2007.01.050524-5 (AID/FCB) AUD7aCJM proc 00072/05-5 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO
2 - Embargos (FO) - 2008.01.050765-9 (JCF/MAL) AUD9aCJM proc 00035/06-7 Adv MARINA DA SILVA STEINBRUCH
3 - Apelação (FO) - 2007.01.050667-5 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00030/04-5 Advs EDUARDO MAZZARINO e VICTOR RODRIGUES ZAMBIASI
4 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.002001-7 (AID) 2aAUD3aCJM proc 507/92-3 Adv ROBSON DE SOUZA
5 - Apelação (FO) - 2008.01.051148-2 (MEG/JAL) AUD11aCJM proc 00068/07-8 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR
6 - Apelação (FE) - 2008.01.051113-1 (WOB/MEG) AUD10aCJM proc 00504/08-1 Advªs FRANCISCO ANTONIO EUGENIO VIANA e SÔNIA MARIA CAVALCANTE MELO
7 - Apelação (FO) - 2007.01.050778-7 (AID/MEG) AUD8aCJM proc 00013/05-7 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
8 - Apelação (FO) - 2008.01.051220-9 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00024/08-0 Adv ANDERSON YUJI MARQUES ITO
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050715-9 (RAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00019/06-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
10 - Apelação (FE) - 2009.01.051269-3 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00537/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
11 - Apelação (FE) - 2009.01.051241-3 (RQM/OPS) 4aAUD1aCJM proc 536/08-8 Advª LUCIA M. LOBO
12 - Apelação (FO) - 2007.01.050623-3 (RAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00068/06-0 Advªs ANTONIO GOMES DE MEDEIROS e LUCIA MARIA LOBO
13 - Apelação (FE) - 2008.01.051027-5 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00544/07-6 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
14 - Apelação (FE) - 2009.01.051253-7 (JAS/MEG) AUD9aCJM proc 00516/08-1 Adv CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS
15 - Apelação (FE) - 2008.01.051134-4 (SEC/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00524/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
16 - Apelação (FE) - 2008.01.051154-9 (AID/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00515/08-5 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
17 - Apelação (FO) - 2009.01.051256-0 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00038/07-0 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO
18 - Apelação (FO) - 2008.01.051115-6 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00012/07-4 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
19 - Apelação (FO) - 2008.01.051082-6 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00026/06-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
20 - Apelação (FO) - 2008.01.051069-9 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00006/06-7 Adv VALTER ROBERTO AUGUSTO
21 - Apelação (FO) - 2009.01.051238-1 (OPS/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00011/08-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
22 - Apelação (FO) - 2009.01.051265-9 (MEG/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00029/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
23 - Apelação (FO) - 2008.01.051181-4 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00076/06-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
24 - Apelação (FO) - 2007.01.050737-0 (OPS/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00045/04-6 Adv SERGIO BERTAGNOLI
25 - Apelação (FE) - 2008.01.051234-0 (JAL/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00534/07-8 Adv LUIS ADRIANI MARQUES
26 - Apelação (FE) - 2008.01.051133-6 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00532/07-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
27 - Apelação (FO) - 2008.01.051138-5 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00021/06-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
28 - Apelação (FO) - 2008.01.051147-4 (JAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00019/07-9 Adv JOSÉ MANOEL FERNANDES VENTURA
29 - Apelação (FO) - 2008.01.051198-9 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00032/07-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
30 - Apelação (FE) - 2008.01.051199-9 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00553/07-5 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
31 - Apelação (FO) - 2008.01.051092-3 (FCB/RAS) AUD11aCJM proc 00063/07-6 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
32 - Apelação (FO) - 2008.01.051079-6 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00041/07-0 Advª ANA MARIA BANDEIRA DA SILVA
33 - Apelação (FO) - 2008.01.051062-1 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00032/07-3 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL
34 - Apelação (FO) - 2007.01.050606-3 (MAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00057/05-5 Advs CLAUDENIR CLEMENTE MIGLIORIN, LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e SÉRGIO DOS SANTOS LIMA
35 - Embargos (FO) - 2008.01.050891-4 (OPS/AID) AUD10aCJM proc 00029/06-5 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
36 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
37 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
38 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
39 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
40 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO
41 - Apelação (FO) - 2007.01.050647-0 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00021/06-1 Advs ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES
42 - Apelação (FO) - 2008.01.051197-0 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00051/06-1 Advs ANDRÉA LARA DE BARROS, CARLOS ALBERTO RABELLO DE OLIVEIRA, CÉSAR RODRIGUES TEIXEIRA, ETIENE DO NASCIMENTO LARA, FERNANDA PINHO DE SOUZA, FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR, FRANCISCO JOSÉ MEIRA DE ANDRADE, JANAINA MENDES, JORGE CARNEIRO MENDES, LILIA BASTOS, MARCELO SILVEIRA DA SILVA, MARIA INÊS ALVES GOMES, SÉRGIO ANTÔNIO DE BRITO ANACLETO, SIMONE AUGUSTO DE ABREU TEIXEIRA e ZAIRO LARA FILHO
43 - Apelação (FO) - 2009.01.051264-0 (FJF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00024/06-4 Adv AGOSTINHO CAMPOS
44 - Habeas Corpus - 2009.01.034605-8 (JAL) AUD6aCJM proc 00011/08-2 Adv CARLOS EDUARDO REGILIO LIMA
45 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00066/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
46 - Embargos (FO) - 2008.01.050804-3 (JCF/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00005/07-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
47 - Apelação (FE) - 2008.01.051231-6 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00512/08-6 Adv JAIR SOARES JÚNIOR
48 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007608-4 (RQM) 2aAUD1aCJM proc 00531/06-3 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
49 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007584-0 (OPS) 3aAUD3aCJM inq 39/08 Advª ZENI ALVES ARNDT
50 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007570-0 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 000069/08 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
51 - Apelação (FO) - 2008.01.051218-7 (OPS/AID) AUD12aCJM proc 00009/07-8 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
(Ata aprovada em 15/04/2009)
Secretária do Tribunal Pleno