SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 41ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 2 DE JUNHO DE 2009 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro William de Oliveira Barros.
O Ministro José Coêlho Ferreira encontra-se em gozo de férias.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente em referência ao texto do Ofício nº 715/09-A, de 19/05/2009, oriundo da 4ª Auditoria da 1ª CJM, informou que o Dr. Marco Aurélio Petra de Mello, Juiz-Auditor Substituto, disse que se tratou de um equívoco, esclarecendo que já tomou providências no sentido de corrigi-lo.
Em seguida, registrou que na manhã de hoje participou da abertura do II Seminário "Justiça em Números", promovido pelo Conselho Nacional de Justiça. Ressaltou que o encontro teve por objetivo a divulgação dos dados indicadores estatísticos do Poder Judiciário, relativos a 2008. Foi convidado a compor a mesa e usando da palavra lamentou a ausência do STM na composição do órgão. Postulou a inclusão dos dados da Justiça Militar da União no Anexo IV, do Relatório Justiça em Números, com as demais Justiças Especializadas. Na oportunidade conversou com o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, a respeito da PEC 358 que trata da Reforma do Judiciário.
Em seguida, em nome da Corte, saudou o Cel PM Fernando Pereira, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo que se encontrava no Plenário, em visita ao Tribunal.
Por último, registrou voto de pesar pelo trágico acidente com o Airbus da Air France, que desapareceu no último domingo com 228 ocupantes a bordo, no trajeto Rio-Paris.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034661-9 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: FELIPE FRAGA MESSINA, Civil, respondendo ao Processo nº 17/09-0, perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do curso do processo, até que este Tribunal se pronuncie sobre a arguição de incompetência. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para fazer cessar o constrangimento, declinando da competência para a Justiça comum do Distrito Federal. IMPETRANTE: Dr. Ricardo Batista Sousa.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar de não conhecimento do Habeas Corpus, contra o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR que a acolhia. No mérito, por unanimidade, confirmou a competência da Justiça Militar da União para apreciar e julgar o feito, confirmando o indeferimento da liminar e denegando a ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034657-0 - MS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: RAUL BARBOSA DE MATOS, Civil, respondendo ao Processo nº 35/07-5, perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja determinada a realização da perícia médica pleiteada pela defesa, bem como que seja o feito sobrestado até o julgamento final deste writ. No mérito, pede que seja declarada a nulidade do ato do CPJEx que indeferiu a produção de prova pericial postulada pela defesa. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) não conheceu do pedido de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034644-9 - PE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: BRUNO FERNANDO DE CARVALHO NOGUEIRA, Civil, preso na Base Aérea do Recife, respondendo à IPI nº 509/2009, perante a Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a imediata revogação da prisão e o arquivamento da mencionada Instrução ou a extinção do Processo. IMPETRANTE: Dr. Carnot Leal Nogueira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034640-6 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTE: ÉRICA ROBERTA CONCEIÇÃO DO BOMFIM SANTIAGO, Civil, Advogada, testemunha no IPM instaurado pela Portaria nº 005/2009 por determinação do Sr. Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada autoridade, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento da aludida inquisa, a vedação da execução de todas as medidas programadas e que não seja acareada com a sua cliente. No mérito, pede a concessão definitiva do writ para trancar o mencionado inquérito. IMPETRANTE: Dr. Carlos Alberto Rodrigues Loures.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034646-5 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: GLEDSON GOMES DE LIMA, ex-Sd Ex, respondendo ao Processo nº 15/08-5, perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da Ação Penal. No mérito, pede a concessão definitiva do writ. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
EMBARGOS (FO) Nº 2008.01.050772-1 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. EMBARGANTE: ANTÔNIO CÉLIO MONTEIRO, SO Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/08/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050772-8. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado para manter inalterado o Acórdão recorrido. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam os Embargos defensivos para reformar o Acórdão hostilizado e fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Revisor da Apelação nº 2007.01.050772-8/MG, que desclassificava a conduta do SO Aer ANTÔNIO CÉLIO MONTEIRO para transgressão disciplinar, nos termos do art. 209, § 6º, do CPM e absolvia-o do crime previsto no art. 209 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra, o Dr. Alexandre Lobão Rocha, pela Defesa, e o Dr. José Garcia de Freitas Junior, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051267-5 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JOÃO MARIA DA SILVA PEREIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefíco do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 04/11/2008. Advs. Drs. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior e Fernando Cunha Cavalcanti, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo, para confirmar integralmente a Sentença apelada, por seus fáticos e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao apelo para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex JOÃO MARIA DA SILVA PEREIRA, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará voto vencido. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051279-9 - MG - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena imposta a FRANCISCO ANTÔNIO TEIXEIRA, 2º Sgt Ex, e FRANCISCO ANTÔNIO TEIXEIRA, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 11/11/2008. Adv. Dr. Flávio Fernandes Tavares.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo e, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para majorar a pena imposta ao 2º Sgt Ex FRANCISCO ANTÔNIO TEIXEIRA para 05 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, c/c o art. 71, do Código Penal comum, com o regime prisional inicialmente semiaberto, por força do art. 33, § 2º, alínea "b" do mesmo Código, aplicando-se a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com fulcro no art. 102 da Lei Substantiva Castrense. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator) dava provimento parcial ao apelo da Defesa, para tão somente desclassificar o delito imputado ao 2º Sgt Ex FRANCISCO ANTÔNIO TEIXEIRA do art. 303, § 2º, do CPM, para o art. 251, § 3º do mesmo Código e dava provimento parcial ao Apelo ministerial para admitir o acréscimo de 2/3, com base no art. 71 do Código Penal, fixando a pena definitiva em 04 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, por força do art. 33, § 2º, alínea "b" do Código Penal, com a manutenção da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com fulcro no art. 102 do CPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS negavam provimento ao Apelo ministerial e davam provimento parcial ao Apelo defensivo para desclassificar o delito do art. 303, § 2º, para o do art. 251, caput, do CPM, c/c o art. 71 do Código Penal comum, fixavam a pena em 04 anos de reclusão, com o regime inicialmente aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do mesmo código e com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com fulcro do art. 102, do CPM. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050514-8 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex ALBENIR RIBEIRO RAMIRES, como incurso, por duas vezes, no art. 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/12/2006. Adv. Dr. André de Oliveira Pires, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o ex-Sd Ex ALBENIR RIBEIRO RAMIRES, à pena de 02 anos de reclusão, como incurso por duas vezes no art. 240, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com espeque no art. 84, da Lei Penal Castrense, nas condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", designando o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, a teor do art. 611, da Lei dos Ritos Penais Militares, fixando-lhe o regime aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso, de acordo com o art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, c/c o art. 110, da Lei de Execução Penal. E, por fim, declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, todos do CPM. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050577-6 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: BRUNO SANTOS GUZZO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/02/2007. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator) declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do crime imputado ao ex-Sd Ex BRUNO SANTOS GUZZO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente à Sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e § 1º, primeira parte, e arts. 129 e 133, todos do CPM. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050655-1 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: MAYCON MEDRADO BUENO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20/06/2007. Adv. Dr. José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento à apelação da Defesa para, reformando a Sentença condenatória, absolver o ex-Sd Ex MAYCON MEDRADO BUENO do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará voto vencido. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2008.01.051161-0 (JAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00033/04-0 Advªs DENILSON GUEDES DE ALMEIDA, DOMINGOS CUSIELLO JÚNIOR e RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA
2 - Apelação (FO) - 2008.01.050879-1 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00032/06-4 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
3 - Apelação (FO) - 2007.01.050753-1 (AID/JCF) AUD5aCJM proc 00035/06-4 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e OLINDA VICENTE MOREIRA
4 - Embargos (FO) - 2008.01.050757-8 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00028/06-6 Advªs ABDON LISBOA FILHO e PATRÍCIA DE CÁSSIA PEREIRA MOREIRA SALEÃO
5 - Habeas Corpus - 2009.01.034632-5 (FCB) AUD11aCJM proc 00010/09-6 Adv LUCIO GUEDES
6 - Apelação (FE) - 2008.01.051049-6 (JAS/FCB) AUD10aCJM proc 00505/08-8 Adv MARCELO LOPES BARROSO
7 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002025-4 (MAL) AUD8aCJM inq 000273/95 Adv PEDRO ALVES DIMAS JÚNIOR
8 - Embargos (FO) - 2008.01.050402-1 (MAL/MEG) AUD9aCJM proc 00002/06-1 Advªs EDE MARCOS DENIZ, EVAN CORRÊA DA COSTA e MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050841-4 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00035/06-3 Adv JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
10 - Apelação (FO) - 2006.01.050441-9 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00006/06-6 Adv AGOSTINHO CAMPOS
11 - Apelação (FE) - 2008.01.051118-2 (MAL/FCB) AUD5aCJM proc 00523/07-7 Adv VICTOR HUGO BRASIL
12 - Apelação (FO) - 2008.01.051136-9 (JAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00049/07-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
13 - Embargos (FO) - 2008.01.050928-7 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00007/07-0 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050599-7 (AID/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00021/04-1 Advs JULIANA GODOY TROMBINI, JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES, RICARDO ARANTES DE ANDRADE e SIMONE LUPINO
15 - Apelação (FO) - 2008.01.050963-1 (OPS/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00012/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
16 - Apelação (FO) - 2009.01.051290-0 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/08-8 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
17 - Apelação (FE) - 2009.01.051292-8 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00514/08-9 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
18 - Embargos (FO) - 2008.01.007549-0 (RAS/OPS) RCFO 2008.01.007549-1 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
19 - Apelação (FO) - 2009.01.051293-4 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00015/07-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
20 - Apelação (FE) - 2008.01.050960-9 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00522/07-9 Adv ANA BEATRIZ TORRES RADDI LOURENÇO
21 - Apelação (FO) - 2008.01.051018-4 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00056/06-8 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
22 - Embargos (FO) - 2008.01.050385-8 (JAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00033/05-8 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
23 - Apelação (FO) - 2008.01.051058-3 (OPS/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00055/07-5 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE e NUBIA MARINHO DE SOUZA
24 - Apelação (FO) - 2009.01.051270-5 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00027/07-2 Adv JAIR SOARES JÚNIOR
25 - Apelação (FO) - 2009.01.051323-0 (RQM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00025/08-7 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
26 - Apelação (FO) - 2008.01.051108-3 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00011/07-9 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
27 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00066/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
28 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
29 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
30 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
31 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO
32 - Apelação (FO) - 2009.01.051246-2 (JCF/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00036/07-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
33 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007623-4 (JCF) AUD8aCJM proc 00005/07-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
34 - Apelação (FE) - 2008.01.051154-9 (AID/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00515/08-5 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
35 - Apelação (FE) - 2008.01.051133-6 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00532/07-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
36 - Apelação (FO) - 2008.01.051147-4 (JAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00019/07-9 Adv JOSÉ MANOEL FERNANDES VENTURA
37 - Apelação (FO) - 2008.01.051198-9 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00032/07-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
38 - Apelação (FO) - 2008.01.051197-0 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00051/06-1 Advs ANDRÉA LARA DE BARROS, CARLOS ALBERTO RABELLO DE OLIVEIRA, CÉSAR RODRIGUES TEIXEIRA, ETIENE DO NASCIMENTO LARA, FERNANDA PINHO DE SOUZA, FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR, FRANCISCO JOSÉ MEIRA DE ANDRADE, JANAINA MENDES, JORGE CARNEIRO MENDES, LILIA BASTOS, MARCELO SILVEIRA DA SILVA, MARIA INÊS ALVES GOMES, SÉRGIO ANTÔNIO DE BRITO ANACLETO, SIMONE AUGUSTO DE ABREU TEIXEIRA e ZAIRO LARA FILHO
39 - Embargos (FO) - 2008.01.050765-9 (JCF/MAL) AUD9aCJM proc 00035/06-7 Adv MARINA DA SILVA STEINBRUCH
40 - Apelação (FE) - 2007.01.050810-6 (RAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00522/07-0 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
41 - Apelação (FO) - 2009.01.051300-0 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00028/08-0 Adv CLÓVIS ALVES DE ALMEIDA
42 - Apelação (FO) - 2008.01.051155-5 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00018/08-9 Advª LUCIA MARIA LOBO
43 - Apelação (FO) - 2008.01.051195-4 (JCF/RQM) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv FRANCISCO MAIA FILHO
44 - Apelação (FO) - 2009.01.051284-5 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/08-7 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e LUCIA MARIA LOBO
45 - Apelação (FE) - 2008.01.051196-4 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00509/08-2 Adv JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR
46 - Embargos (FO) - 2008.01.050837-6 (JAL/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00008/07-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
47 - Apelação (FO) - 2006.01.050465-6 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00060/05-2 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI
48 - Apelação (FO) - 2009.01.051266-7 (JAL/JCF) AUD7aCJM proc 00064/07-9 Advªs FERNANDO CUNHA CAVALCANTI e LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
49 - Apelação (FO) - 2007.01.050621-7 (AID/JCF) AUD5aCJM proc 00011/06-8 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA
50 - Apelação (FO) - 2009.01.051324-8 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00004/08-7 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
51 - Apelação (FE) - 2007.01.050674-0 (MAL/JCF) AUD12aCJM proc 00511/06-7 Adv MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO
52 - Apelação (FE) - 2008.01.051208-1 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00548/07-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
53 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007628-5 (JAS) 3aAUD3aCJM inq 000004/09 Advªs EVERTON JULIANO DA SILVA, MARCOS ANDRÉ LUZA e ORESTE LUZA
54 - Apelação (FO) - 2008.01.050870-8 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00006/07-2 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
55 - Apelação (FO) - 2008.01.051120-2 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00020/07-5 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
56 - Apelação (FO) - 2008.01.050991-7 (WOB/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00025/06-3 Advªs JULIANA GODOY TROMBINI e PEDRO PAULO RAVELI CHIAVINI
57 - Apelação (FO) - 2009.01.051276-4 (FJF/OPS) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Advs ERIKA MESQUITA, GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR, PAULO OLIVEIRA e TACIANE OLIVEIRA LOPES
58 - Apelação (FO) - 2009.01.051305-1 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00044/07-4 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI
(Ata aprovada em 04/06/2009)
Secretária do Tribunal Pleno