SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 42ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 4 DE JUNHO DE 2009 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou o convite para as cerimônias em comemoração ao 144º Aniversário da Batalha Naval do Riachuelo, Data Magna da Marinha, e de imposição das condecorações da Ordem do Mérito Naval, a serem realizadas no dia 10 de junho, no Grupamento de Fuzileiro Naval de Brasília.


Em seguida, o Ministro-Presidente fez a leitura do ofício encaminhado à Corte pelo Dr. José Anchieta da Silva, Presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais - IAMG, abaixo transcrito:


"O Instituto dos Advogados de Minas Gerais - IAMG tem a honra de convidar a Vossa Excelência assim como aos demais senhores Ministros integrantes dessa Corte de Justiça Militar, para as solenidades que se darão na cidade de Santa Bárbara - MG, nos dias 13 e 14 de junho corrente, celebrando o centenário de falecimento do Presidente da República AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA, o primeiro mineiro assumir a suprema magistratura do Brasil. Affonso Penna foi o criador do Curso de Direito em Minas Gerais, inicialmente em Ouro Preto (durante o período em que foi Presidente do Estado de Minas Gerais) e depois em Belo Horizonte, onde construiu a sede da Faculdade, ainda hoje reconhecida na memória como a Vetusta Casa de Affonso Penna.


No dia 13, sábado, será inaugurado o Memorial do Presidente Affonso Penna, na casa onde ele nasceu, e no dia 14 de junho, domingo, pela manhã, será oficialmente inaugurado o Mausoléu Presidencial, no mesmo sítio, onde se encontram os seus restos mortais e o seu túmulo, obra em mármore de Carrara, de autoria do escultor italiano Rodolfo Bernardelli. Trata-se de obra tombada pelo patrimônio histórico e que foi removida do Rio de Janeiro para a terra natal do Presidente, num movimento cívico, histórico e cultural liderado pelo nosso Instituto.


Será honrosa para o povo mineiro e para os conterrâneos daquele santa-barbarense ilustre, a presença oficial do Egrégio Superior Tribunal Militar.


Em nome da comunidade jurídica de Minas Gerais, o seu Instituto dos Advogados - que tem dentre os seus fundadores a pessoa ilustre do jurista Affonso Penna Junior - desde já manifesta agradecimentos."


Após, submeteu ao Plenário a indicação do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH para representar o Tribunal no supracitado evento, o que foi aprovado à unanimidade.


O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH ressaltou que contatou o Dr. José Anchieta da Silva, Curador da Casa de Affonso Penna e Presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, porque verificou que o túmulo do ex-presidente da República se encontrava depredado na cidade do Rio de Janeiro e propôs a remoção dos restos mortais para a cidade onde se localiza a Casa de Affonso Penna. A remoção foi realizada com o apoio da Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco e, por essa razão, o convite foi direcionado à sua pessoa.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034632-5 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: PAULO ROBERTO HOLANDA RIOS NASCIMENTO, Sd Aer, respondendo ao Processo nº 10/09-6, perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Lucio Guedes, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal e por não vislumbrar constrangimento ou abuso de poder. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA concediam ordem de Habeas Corpus em favor do Sd Aer PAULO ROBERTO HOLANDA RIOS NASCIMENTO para que fosse trancada a Ação Penal movida em seu desfavor, nos termos do art. 467, alínea "c", do CPPM, deixando de conferir efeito extensivo ao co-réu, por estar em situação jurídica nitidamente distinta. Relator para Acórdão Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. O Ministro-Relator fará voto vencido.


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034652-0 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: LUIZ EURICO ROSA, Civil, respondendo ao Processo nº 60/05-9, perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão da ação penal até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede que a liminar seja tornada definitiva, declarando-se a incompetência absoluta da Justiça Militar para processá-lo e julgá-lo. IMPETRANTE: Dra. Sandra Cristina Senche.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034660-0 - MA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: CARLOS ALBERTO FURTUNA, 1º Sgt Aer, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do CINDACTA IV, Ten Brig Ar Carlos Eurico Peclat dos Santos, e do Cap Aer Niraldo Saldanha Santos, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, que seja expedido Salvo Conduto e consignada no decisum a expressa vedação para que não haja cerceamento à sua liberdade de locomoção. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Orlando da Silva Campos.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034656-2 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTE: MÔNICA VALÉRIA CORREIA MELO, ex-1º Ten Temp Ex, respondendo ao Processo nº 27/09-6, perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da citada ação penal. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Rodrigo Teixeira Moreti.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de Habeas Corpus para trancar o Processo nº 27/09-6 a que responde a Paciente perante a Auditoria da 11ª CPM, com base no art. 467, alínea "c", do CPPM.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051049-6 - CE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FRANCISCO EDIGLEUSON DE HOLANDA ALVES, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 30/05/2008. Adv. Dr. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator) declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Aer FRANCISCO EDIGLEUSON DE HOLANDA ALVES, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos termos do art. 125, inciso VII, c/c o art. 129, tudo da Lei Substantiva Castrense, por aplicação subsidiária do disposto do art. 110, § 1º, do Código Penal comum. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO rejeitavam a preliminar e prosseguiam no mérito, ficando assegurado ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, nos termos do art. 125, § 1º, do CPM. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO fará declaração de voto.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007623-4 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: MARCIO ROBERTO LEAL DE MATOS, 2º Sgt Ex. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 19/01/2009, que declarou-se incompetente para processar e julgar o Recorrente, nos autos do Processo nº 5/07-0, declinando da competência em favor da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. Adv.  Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para anular a Decisão hostilizada, na parte em que declinou da competência em favor da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, firmando a competência da Auditoria da 8ª CJM para julgar o feito, com fulcro nos arts. 88 e 94, ambos do CPPM, c/c o art. 6º, do CPM.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007628-5 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/02/2009, proferida nos autos do IPM nº 04/09, que rejeitou a Denúncia oferecida contra BRUNO DA SILVA SUHETT, Cap Ex, e JOSÉ CLÁUDIO TEIXEIRA DOS SANTOS, ST RRm Ex, como incursos no art. 308, § 1º, por três vezes, c/c o art. 79, e contra DILCEU VIANNA MACHADO, Civil, como incurso no art. 309, parágrafo único, por três vezes, c/c o art. 79, tudo do CPM. Advs. Drs. Everton Juliano da Silva, Oreste Luza e Marcos André Luza.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para confirmar a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, nos autos do IPM nº 04/09, sem prejuízo do oferecimento de nova Denúncia que atenda as formalidades legais. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA davam provimento ao Recurso para cassar a Decisão hostilizada e receber a Denúncia oferecida contra o Cap Ex BRUNO DA SILVA SUHETT, o ST RRm Ex JOSÉ CLÁUDIO TEIXEIRA DOS SANTOS e o Civil DILCEU VIANNA MACHADO, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051154-9 - SP - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ALEXANDRE MOREIRA DOS REIS, Sd Ex, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 22/09/2008. ADVOGADO: Dr. Elzano Antonio Braun, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Sd Ex ALEXANDRE MOREIRA DOS REIS à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187, convertida em prisão, na forma do art. 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051133-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: RAFAEL DE ANDRADE SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/08/2008. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator) declarou extinta a punibilidade do crime imputado ao Sd Aer RAFAEL DE ANDRADE SILVA pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva nos termos do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, § 5º, incisos I e II, c/c o art 129, todos do CPM. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO rejeitavam a preliminar e prosseguiam no mérito, ficando assegurado ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, na forma do art. 125, § 1º, do CPM. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051147-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JORGE LUIS DE SOUZA BRANDÃO, ex-3º Sgt Ex, no tocante ao fundamento de sua absolvição do crime previsto no art. 196, § 2º, do CPM (art. 439, alínea "e", do CPPM). APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/08/2008. Adv. Dr. José Manoel Fernandes Ventura.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para absolver o ex-3º Sgt Ex JORGE LUIS DE SOUZA BRANDÃO do crime previsto no art. 196, § 2º, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051198-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de DIANA DESLANDES, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, c/c o art. 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/10/2008. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença absolutória, condenar a Civil DIANA DESLANDES à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84, inciso II, da Lei Substantiva Castrense, sob as condições previstas nos arts. 608 e 626, ambos do CPPM, exceto a alínea "a", desse último artigo, designando ao Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, com fulcro no art. 611, da Lei Adjetiva Castrense, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES davam provimento parcial ao recurso para condenar a Apelada à pena de 03 anos de reclusão, como incursa no art. 251, do CPM, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, de acordo com o art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negava provimento ao apelo Ministerial e mantinha a Sentença a quo. O Ministro-Revisor fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2008.01.050765-9 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO SILVEIRA, ex-Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/08/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050765-5. Adva Dra. Marina de Silva Steinbruch, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão recorrido. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam os Embargos para fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Revisora da Apelação nº 2007.01.050765-5/MS, que absolveu o Embargante ex-Cb Ex LUIZ FERNANDO SILVEIRA, com fulcro no art. 439, alínea "c", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. O Ministro-Relator fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050810-6 – RS – Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DIEGO AUGUSTO BONILHA FERREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do COM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/09/2007. Adv. Dr. Eduardo Tergolina Teixeira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo a Sentença condenatória. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051118-2 – PR – Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: EDUARDO FRANCISCO TEIXEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do COM, com o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27/06/2008. Adv. Dr. Victor Hugo Brasil, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença recorrida. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2009.01.051293-4 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 15/07-4 Adv JULIANA G. TROMBINI  


2 - Apelação (FE) - 2008.01.050960-9 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00522/07-9 Adv ANA BEATRIZ TORRES RADDI LOURENÇO  


3 - Apelação (FO) - 2008.01.051018-4 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 56/06-8 Adv JOSAFÁ S. DA SILVA  


4 - Embargos (FO) - 2008.01.050385-8 (JAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00033/05-8 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


5 - Apelação (FO) - 2008.01.051058-3 (OPS/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00055/07-5 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE e NUBIA MARINHO DE SOUZA  


6 - Apelação (FO) - 2009.01.051270-5 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00027/07-2 Adv JAIR SOARES JÚNIOR  


7 - Apelação (FO) - 2007.01.050621-7 (AID/JCF) AUD5aCJM proc 00011/06-8 Adv OLINDA V. MOREIRA  


8 - Apelação (FO) - 2009.01.051323-0 (RQM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 25/08-7 Adv ANTONIO G. DE MEDEIROS


9 - Apelação (FO) - 2009.01.051324-8 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00004/08-7 Adv LUCAS AGUILAR SETTE  


10 - Apelação (FO) - 2008.01.051108-3 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 11/07-9 Adv ELZANO A. BRAUN  


11 - Apelação (FO) - 2008.01.050879-1 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00032/06-4 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA  


12 - Apelação (FO) - 2008.01.050870-8 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00006/07-2 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


13 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 66/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS  


14 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


15 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


16 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


17 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO  


18 - Apelação (FO) - 2007.01.050753-1 (AID/JCF) AUD5aCJM proc 00035/06-4 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e OLINDA VICENTE MOREIRA  


19 - Apelação (FO) - 2007.01.050518-0 (AID/JCF) AUD10aCJM proc 00002/05-1 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ, JOSÉ DE DEUS PEREIRA MARTINS e KARLA ANDRÉIA M. TIMBÓ PINHEIRO  


20 - Apelação (FO) - 2008.01.050912-7 (SEC/MEG) AUD4aCJM proc 00009/07-3 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS  


21 - Apelação (FO) - 2009.01.051278-0 (AID/MEG) 2aAUD1aCJM proc 45/07-0 Adv MARCELO DA S. TROVÃO  


22 - Apelação (FO) - 2009.01.051373-6 (FOL/OPS) AUD12aCJM proc 00030/07-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


23 - Apelação (FO) - 2008.01.050875-9 (RAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00048/05-9 Advªs DAVIDSON TOGNON, GODOFREDO NUNES FILHO e MARIA CRISTINA DE MORAES  


24 - Apelação (FO) - 2006.01.050261-0 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00027/04-0 Adv DANIEL RAMOS  


25 - Embargos (FO) - 2009.01.050813-2 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 80/06-6 Adv ALEXANDRE L. ROCHA  


26 - Apelação (FO) - 2009.01.051280-2 (WOB/FCB) AUD10aCJM proc 00022/07-9 Adv CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ  


27 - Embargos (FO) - 2009.01.050735-7 (RQM/OPS) AUD9aCJM proc 00005/05-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


28 - Apelação (FO) - 2008.01.051120-2 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00020/07-5 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


29 - Apelação (FO) - 2008.01.050991-7 (WOB/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00025/06-3 Advªs JULIANA GODOY TROMBINI e PEDRO PAULO RAVELI CHIAVINI  


30 - Apelação (FO) - 2009.01.051276-4 (FJF/OPS) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Advs ERIKA MESQUITA, GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR, PAULO OLIVEIRA e TACIANE OLIVEIRA LOPES  


31 - Apelação (FO) - 2009.01.051305-1 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00044/07-4 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI  


32 - Embargos (FO) - 2008.01.050757-8 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00028/06-6 Advªs ABDON LISBOA FILHO e PATRÍCIA DE CÁSSIA PEREIRA MOREIRA SALEÃO  


33 - Apelação (FE) - 2007.01.050674-0 (MAL/JCF) AUD12aCJM proc 00511/06-7 Adv MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO  


34 - Apelação (FO) - 2009.01.051290-0 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/08-8 Adv LUCAS A. SETTE  


35 - Apelação (FO) - 2009.01.051246-2 (JCF/JAL) 1aAUD1aCJM proc 36/07-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


36 - Apelação (FO) - 2009.01.051266-7 (JAL/JCF) AUD7aCJM proc 00064/07-9 Advªs FERNANDO CUNHA CAVALCANTI e LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


37 - Apelação (FE) - 2008.01.051208-1 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00548/07-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


38 - Apelação (FO) - 2008.01.051161-0 (JAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00033/04-0 Advªs DENILSON GUEDES DE ALMEIDA, DOMINGOS CUSIELLO JÚNIOR e RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA


39 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002025-4 (MAL) AUD8aCJM inq 273/95 Adv PEDRO A. DIMAS JÚNIOR  


40 - Apelação (FO) - 2008.01.051197-0 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00051/06-1 Advs ANDRÉA LARA DE BARROS, CARLOS ALBERTO RABELLO DE OLIVEIRA, CÉSAR RODRIGUES TEIXEIRA, ETIENE DO NASCIMENTO LARA, FERNANDA PINHO DE SOUZA, FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR, FRANCISCO JOSÉ MEIRA DE ANDRADE, JANAINA MENDES, JORGE CARNEIRO MENDES, LILIA BASTOS, MARCELO SILVEIRA DA SILVA, MARIA INÊS ALVES GOMES, SÉRGIO ANTÔNIO DE BRITO ANACLETO, SIMONE AUGUSTO DE ABREU TEIXEIRA e ZAIRO LARA FILHO  


41 - Apelação (FO) - 2009.01.051300-0 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00028/08-0 Adv CLÓVIS ALVES DE ALMEIDA  


42 - Apelação (FO) - 2008.01.051155-5 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00018/08-9 Advª LUCIA MARIA LOBO  


43 - Apelação (FO) - 2008.01.051195-4 (JCF/RQM) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv FRANCISCO M. FILHO


44 - Apelação (FO) - 2009.01.051284-5 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/08-7 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e LUCIA MARIA LOBO  


45 - Apelação (FE) - 2008.01.051196-4 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00509/08-2 Adv JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR  


46 - Embargos (FO) - 2008.01.050837-6 (JAL/JCF) 3aAUD3aCJM proc 8/07-0 Adv ALEXANDRE L. ROCHA  


47 - Apelação (FO) - 2006.01.050465-6 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00060/05-2 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI  


48 - Embargos (FO) - 2008.01.050402-1 (MAL/MEG) AUD9aCJM proc 00002/06-1 Advªs EDE MARCOS DENIZ, EVAN CORRÊA DA COSTA e MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA  


49 - Apelação (FO) - 2007.01.050841-4 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00035/06-3 Adv JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO  


50 - Apelação (FO) - 2006.01.050441-9 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00006/06-6 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


51 - Apelação (FO) - 2008.01.051136-9 (JAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00049/07-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


52 - Embargos (FO) - 2008.01.050928-7 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00007/07-0 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


53 - Apelação (FO) - 2007.01.050599-7 (AID/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00021/04-1 Advs JULIANA GODOY TROMBINI, JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES, RICARDO ARANTES DE ANDRADE e SIMONE LUPINO  


54 - Apelação (FO) - 2008.01.050963-1 (OPS/RQM) 4aAUD1aCJM proc 12/07-0 Adv GODOFREDO N. FILHO  


55 - Apelação (FE) - 2009.01.051292-8 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00514/08-9 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


56 - Embargos (FO) - 2008.01.007549-0 (RAS/OPS) RCFO 2008.01.007549-1 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA


(Ata aprovada em 08/06/2009)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno