SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 40ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE MAIO DE 2009 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Sergio Ernesto Alves Conforto.


O Ministro José Coêlho Ferreira encontra-se em gozo de férias.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou que no próximo dia 10 de junho participará com os Senhores Ministros de um almoço oferecido pelo Ministro da Defesa Nelson Jobim, em homenagem à Corte.


Informou também que no dia 12 de junho irá ao Rio de Janeiro para a inauguração da sala de apoio aos Ministros, da Auditoria da 1ª CJM.


Por último, reportou-se ao Ofício nº 144/2009-Pres, de 28 de maio de 2009, encaminhado ao Sr. Walter Gomes, colunista da Revista Brasília Em Dia, esclarecendo a pergunta feita em sua coluna, publicada na edição nº 644, sobre a existência do STM.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fez breve relato acerca da palestra proferida no QG da Polícia Militar do Rio de Janeiro, conforme transcrição abaixo:


"Sr. Presidente, Srs. Ministros.


Autorizado pela Corte, estive, nos dias 26 e 27 do corrente, a convite da Policia Militar do Rio de Janeiro, participando do Ciclo de Palestras do Programa de Capacitação em Assuntos Internos/2009, promovido pela Corregedoria Interna da PM/RJ.


Primeiramente, visitamos as instalações da referida Corregedoria quando tomamos conhecimento do relevante trabalho que vem executando esse Órgão interno da PM/RJ no que concerne às investigações de ilícitos ocorridos naquela "bicentenária" Instituição.


Posteriormente, tive a honra e o privilégio de proferir palestra sobre a Justiça Militar no Comando Geral da PM/RJ onde estavam presentes, entre vários Oficiais Superiores, todos os Comandantes de OM da Polícia Militar carioca.


Foi sem dúvida, para mim, muito gratificante e tranquilizador, conhecer o trabalho diário da Policia na minha Cidade, fruto de uma nova política de segurança empreendida pelo Comando Geral.


Pediria à V. Exa., com a anuência da Corte, que fizesse constar em ata meus agradecimentos pela oportunidade que se apresentou e cumprimentar, toda a Instituição, na pessoa do Coronel Pitta, seu Comandante Geral e o Chefe do EM Cel. David, pelo belíssimo trabalho que vêm desenvolvendo a frente da PM/RJ.


Particularmente, também agradecer e elogiar o excelente trabalho da Corregedoria nas pessoas do Corregedor Cel. Assad, o Subcorregedor Cel. Sérgio e o Major Ramiro.


Obrigado"


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034654-6 - AM - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: FABIO DE SOUZA COSTA, 2º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 10/08-4, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito, bem como dos efeitos processuais e administrativos decorrentes do recebimento da denúncia. No mérito, pede a confirmação da liminar e que seja decretada a nulidade do feito. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034630-9 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: PRISCILA GARCIA COELHO, Civil, respondendo ao Processo nº 17/09-0, perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus requerendo o "trancamento liminar da referida Ação Penal Pública, sendo sobrestado o processo até realização do julgamento final por esta Egrégia Corte, determinando cancelar de imediato a realização da primeira audiência marcada para o dia 14/04/2009, bem como, reconhecer e declarar o Egrégio Superior Tribunal Militar a incompetência da Justiça Militar para o julgamento do feito, determinando a baixa na distribuição e o encaminhamento dos autos à Justiça Federal competente para processamento e julgamento do feito." IMPETRANTE: Dr. João Ribeiro Coelho.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034621-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTE: MOISÉS LEANDRO OLIVEIRA CORVALAN DOS SANTOS, Sd Ex, preso, condenado nos autos do Processo nº 515/08-8, perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão da Sentença até o julgamento final do presente writ e que seja posto imediatamente em liberdade. No mérito, pede a anulação do mencionado Decisum e de toda a Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Jorge Cesar de Assis, Promotor da Justiça Militar.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e denegou a ordem, por falta de amparo legal.


EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.050495-1 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: LAURO SILVEIRA UMPIERRES NETO, ex-ST Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 23/05/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050495-8. Advs. Drs. Jefferson Billo da Silva e Eracy Rodrigues Corrêa.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição com fulcro no art. 125, inciso V do CPM, e de aplicabilidade da Lei nº 11.343/2006, ambas suscitadas pela Defesa. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os Embargos para reformar o Acórdão e fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra proferida na Apelação nº 2007.01.050495-8/RS.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050635-7 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: MURILO JOSÉ DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15/05/2007. Adv. Dr. Carlos Alberto Gomes.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), preliminarmente, declarou, de oficio, a extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Ex MURILO JOSÉ DOS SANTOS, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva superveniente a Sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI e § 1º, primeira parte, e arts. 129 e 133, todos do CPM. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO rejeitava a preliminar arguida e prosseguia no mérito, ficando assegurada ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, na forma do art. 125, § 1º, do CPM e fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051160-1 - MS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de PAULO SOARES DA SILVA, Cb Ex, do crime previsto no art. 290, caput, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 15/09/2008. Adv. Dr. Marcilio de Freitas Lins.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada condenar o Cb Ex PAULO SOARES DA SILVA à pena de 04 anos, 09 meses e 18 dias, de reclusão, como incurso no art. 290, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM, fixando o regime fechado para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal comum e com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com fulcro no art. 102, do CPM. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e RENALDO QUINTAS MAGIOLI davam provimento ao Apelo para condenar o Apelado à pena de 03 anos, de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, fixando o regime prisional semi-aberto, para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" do Código Penal comum e com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com fundamento no art. 102 da Lei Substantiva Castrense. Relator para Acórdão Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. O Ministro-Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051216-2 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: MICHEL DA MOTTA MARTINHO, Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/09/2008. Adv. Dr. Jorge Ferreira Vianna, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo .


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051225-0 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: THIAGO FERNANDES DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 164, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/10/2008. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051237-3 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, na parte em que diminuiu de 1/3 a pena imposta a DANIEL BRANDENBURG FURINI, ex-Sd Aer, e no tocante à absolvição de MARCOS PAIM DE OLIVEIRA FILHO, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 254 do CPM; e DANIEL BRANDENBURG FURINI, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 1º, 2º e 5º, tudo do aludido Codex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 03/11/2008. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa; e também, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, na parte em que postulou o afastamento da atenuação prevista nos §§ 1º e 2º, do art. 240, do CPM, da pena imposta ao ex-Sd Aer DANIEL BRANDENBURG FURINI, majorando-a, em consequência, para 02 anos de reclusão, mantido o benefício do sursis nas condições originalmente estabelecidas; e, por fim, por maioria, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, na parcela em que pede a reforma da Sentença absolutória do ex-Sd Aer MARCOS PAIM DE OLIVEIRA FILHO, contra os votos dos Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA que o condenavam à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 254, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84, sob as condições elencadas no art. 626, exceto alínea "a", do CPPM, delegando-se ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611, da Lei Adjetiva Castrense, e o regime prisional inicial aberto, se for o caso. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2008.01.050412-9 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: MARCELO DE SOUSA CARDOSO, Sd FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25/10/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050412-5. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator) acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd FN MARCELO DE SOUSA CARDOSO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI e § 1º, 129 e 133, todos do CPM e 81 do CPPM. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO rejeitava a preliminar arguida e prosseguia no mérito, ficando assegurada ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, nos termos do art. 125, § 1º, do CPM e fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h05.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 2009.01.034661-9 (SEC) AUD11aCJM proc 00017/09-0 Adv RICARDO BATISTA SOUSA  


2 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002025-4 (MAL) AUD8aCJM inq 000273/95 Adv PEDRO ALVES DIMAS JÚNIOR  


3 - Apelação (FO) - 2009.01.051267-5 (JAS/FCB) AUD7aCJM proc 00011/07-2 Advªs FERNANDO CUNHA CAVALCANTI e LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


4 - Apelação (FO) - 2009.01.051279-9 (RQM/OPS) AUD4aCJM proc 00005/06-0 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES  


5 - Apelação (FO) - 2007.01.050514-8 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00036/05-1 Adv ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES  


6 - Embargos (FO) - 2008.01.050402-1 (MAL/MEG) AUD9aCJM proc 00002/06-1 Advªs EDE MARCOS DENIZ, EVAN CORRÊA DA COSTA e MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA  


7 - Apelação (FO) - 2007.01.050577-6 (AID/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00066/05-7 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


8 - Apelação (FO) - 2007.01.050841-4 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00035/06-3 Adv JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO  


9 - Apelação (FO) - 2006.01.050441-9 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00006/06-6 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


10 - Apelação (FE) - 2008.01.051118-2 (MAL/FCB) AUD5aCJM proc 00523/07-7 Adv VICTOR HUGO BRASIL  


11 - Apelação (FO) - 2007.01.050655-1 (AID/FCB) AUD11aCJM proc 00044/06-3 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


12 - Apelação (FO) - 2008.01.051136-9 (JAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00049/07-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


13 - Embargos (FO) - 2008.01.050928-7 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00007/07-0 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


14 - Embargos (FO) - 2008.01.050757-8 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00028/06-6 Advªs ABDON LISBOA FILHO e PATRÍCIA DE CÁSSIA PEREIRA MOREIRA SALEÃO  


15 - Apelação (FO) - 2007.01.050599-7 (AID/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00021/04-1 Advs JULIANA GODOY TROMBINI, JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES, RICARDO ARANTES DE ANDRADE e SIMONE LUPINO  


16 - Apelação (FO) - 2008.01.050963-1 (OPS/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00012/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


17 - Apelação (FO) - 2009.01.051290-0 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/08-8 Adv LUCAS AGUILAR SETTE  


18 - Apelação (FE) - 2009.01.051292-8 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00514/08-9 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


19 - Embargos (FO) - 2008.01.007549-0 (RAS/OPS) RCFO 2008.01.007549-1 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


20 - Apelação (FO) - 2009.01.051293-4 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00015/07-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


21 - Apelação (FE) - 2008.01.050960-9 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00522/07-9 Adv ANA BEATRIZ TORRES RADDI LOURENÇO  


22 - Apelação (FO) - 2008.01.051018-4 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00056/06-8 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA  


23 - Habeas Corpus - 2009.01.034632-5 (FCB) AUD11aCJM proc 00010/09-6 Adv LUCIO GUEDES  


24 - Apelação (FO) - 2008.01.051120-2 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00020/07-5 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


25 - Habeas Corpus - 2009.01.034657-0 (FJF) AUD9aCJM proc 00035/07-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


26 - Embargos (FO) - 2008.01.050385-8 (JAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00033/05-8 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


27 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 66/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS  


28 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


29 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


30 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


31 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO  


32 - Apelação (FO) - 2009.01.051246-2 (JCF/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00036/07-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


33 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007623-4 (JCF) AUD8aCJM proc 00005/07-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


34 - Apelação (FE) - 2008.01.051154-9 (AID/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00515/08-5 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN  


35 - Apelação (FE) - 2008.01.051133-6 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00532/07-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


36 - Apelação (FO) - 2008.01.051147-4 (JAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00019/07-9 Adv JOSÉ MANOEL FERNANDES VENTURA  


37 - Apelação (FO) - 2008.01.051198-9 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00032/07-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


38 - Apelação (FO) - 2008.01.051197-0 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00051/06-1 Advs ANDRÉA LARA DE BARROS, CARLOS ALBERTO RABELLO DE OLIVEIRA, CÉSAR RODRIGUES TEIXEIRA, ETIENE DO NASCIMENTO LARA, FERNANDA PINHO DE SOUZA, FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR, FRANCISCO JOSÉ MEIRA DE ANDRADE, JANAINA MENDES, JORGE CARNEIRO MENDES, LILIA BASTOS, MARCELO SILVEIRA DA SILVA, MARIA INÊS ALVES GOMES, SÉRGIO ANTÔNIO DE BRITO ANACLETO, SIMONE A. DE ABREU TEIXEIRA e ZAIRO LARA FILHO  


39 - Embargos (FO) - 2008.01.050765-9 (JCF/MAL) AUD9aCJM proc 00035/06-7 Adv MARINA DA SILVA STEINBRUCH  


40 - Apelação (FE) - 2007.01.050810-6 (RAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00522/07-0 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA  


41 - Apelação (FO) - 2009.01.051300-0 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00028/08-0 Adv CLÓVIS ALVES DE ALMEIDA  


42 - Apelação (FO) - 2008.01.051155-5 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00018/08-9 Advª LUCIA MARIA LOBO  


43 - Apelação (FO) - 2008.01.051195-4 (JCF/RQM) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv FRANCISCO MAIA FILHO  


44 - Apelação (FO) - 2009.01.051284-5 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/08-7 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e LUCIA MARIA LOBO  


45 - Apelação (FE) - 2008.01.051196-4 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00509/08-2 Adv JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR  


46 - Embargos (FO) - 2008.01.050837-6 (JAL/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00008/07-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


47 - Apelação (FO) - 2006.01.050465-6 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00060/05-2 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI  


48 - Apelação (FO) - 2009.01.051266-7 (JAL/JCF) AUD7aCJM proc 00064/07-9 Advªs FERNANDO CUNHA CAVALCANTI e LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


49 - Apelação (FO) - 2007.01.050621-7 (AID/JCF) AUD5aCJM proc 00011/06-8 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA  


50 - Apelação (FO) - 2009.01.051324-8 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00004/08-7 Adv LUCAS AGUILAR SETTE  


51 - Apelação (FE) - 2007.01.050674-0 (MAL/JCF) AUD12aCJM proc 00511/06-7 Adv MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO  


52 - Apelação (FO) - 2008.01.051058-3 (OPS/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00055/07-5 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE e NUBIA MARINHO DE SOUZA  


53 - Apelação (FO) - 2009.01.051270-5 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00027/07-2 Adv JAIR SOARES JÚNIOR  


54 - Apelação (FE) - 2008.01.051208-1 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00548/07-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


55 - Apelação (FO) - 2009.01.051323-0 (RQM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00025/08-7 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


56 - Embargos (FO) - 2008.01.050772-1 (FCB/JAL) AUD4aCJM proc 00021/06-5 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


57 - Apelação (FO) - 2008.01.050991-7 (WOB/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00025/06-3 Advªs JULIANA GODOY TROMBINI e PEDRO PAULO RAVELI CHIAVINI  


58 - Apelação (FO) - 2009.01.051276-4 (FJF/OPS) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Advs ERIKA MESQUITA, GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR, PAULO OLIVEIRA e TACIANE OLIVEIRA LOPES  


59 - Apelação (FO) - 2009.01.051305-1 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00044/07-4 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI  


(Ata aprovada em 02/06/2009)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno