SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 35ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 13 DE MAIO DE 2009 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Os Ministros José Coêlho Ferreira e Flávio de Oliveira Lencastre encontram-se em gozo de férias.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Júnior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


            No uso da palavra, o Ministro-Presidente fez breve relato acerca da primeira visita de inspeção na nova sede, ainda em construção, da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, em São Paulo. Constatou que a obra está adiantada e a proposta é inaugurá-la no final de novembro ou início de dezembro deste ano. Na oportunidade, visitou também o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e foi fidalgamente recebido pelo Juiz-Presidente Cel Fernando Pereira, que o homenageou com uma placa.


Prosseguindo, em referência à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera a composição do STM, disse que seu posicionamento, em nome da Corte, com relação ao quinto constitucional, é de não se pronunciar oficialmente sobre o assunto, em respeito aos Advogados, Juízes-Auditores, membros do Ministério Público Militar e aos Oficiais-Generais. Ressaltou que esteve com Deputados e  Senadores para tratar dos projetos de lei de interesse da Justiça Militar da União, em tramitação no Congresso Nacional, que dispõem sobre as criações de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal, cargos de Juiz-Auditor Substituto para a 2ª Auditoria da 11ª CJM e alterações da legislação ordinária. Aos parlamentares, destacou que a Justiça Militar da União integra o Pacto Republicano, firmado entre os três Poderes por uma Justiça mais acessível.


Disse também que sua Assessoria Parlamentar está trabalhando arduamente no sentido da aprovação de todos os projetos, e o mantém informado diuturnamente.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


                        Pedindo a palavra, o Ministro o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou que no dia 13 de maio de 1888, foi proclamada pela Princesa Isabel a Lei Áurea. Aduziu ser a lei mais importante e o diploma legal mais expressivo da história do nosso País e que até hoje, mais de cem anos depois, não resgatou o crime coletivo de mais longa duração, um dos mais hediondos que a história registra, praticado durante cerca de 300 anos, contra três milhões de africanos que foram trazidos à força para o Brasil e seus afrodescendentes que aqui ficaram. Ressaltou que o 13 de maio é uma data nacional e deve ser registrada no Superior Tribunal Militar.


O Ministro-Presidente, em nome da Corte, associou-se às palavras proferidas.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034638-4 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. PACIENTE: NATALICIO FERREIRA DE CARVALHO, SO Mar, respondendo ao IPM nº 65/08, em trâmite na 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do CC Mar Jorge José de Moraes Rulff, encarregado da Inquisa, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, o trancamento do inquérito ou, alternativamente, o desentranhamento da gravação oriunda de interceptação telefônica e do seu termo de degravação, bem como sejam desconsideradas todas as provas que dela se originaram. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Marcos Andre Alves da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.01.000725-3 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a r. Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/02/2009, proferida nos autos da IPD nº 535/08, que concedeu liberdade provisória ao Sd Aer IGOR DA SILVA ABEL, requerendo, liminarmente, que seja dado efeito suspensivo ao Recurso em Sentido Estrito interposto contra a citada Decisão, bem como a suspensão dos efeitos do Decisum e o imediato restabelecimento da prisão processual do Acusado. No mérito, pede a anulação do ato judicial e a concessão definitiva da segurança.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu da impetração, e denegou a requerida Segurança, por falta de amparo legal.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.01.000728-8 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. IMPETRANTE: LUCIANO ALVES DA SILVA, ex-Sd Ex, impetra o presente mandamus contra ato do Sr. Encarregado de IPM instaurado pelo Comando da 12ª Brigada de Infantaria Leve Aeromóvel, requerendo a anulação e o desentranhamento dos autos de seu depoimento já prestado, bem como a realização de nova oitiva nos autos do aludido IPM. Adv. Dr. Emilio Antonio de Tolosa Mollica.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do Mandado de Segurança suscitada pelo representante do Ministério Público Militar. No mérito, denegou a Segurança, em face da ausência do direito líquido e certo a amparar a pretensão do impetrante.


DESAFORAMENTO Nº 2008.01.000405-9 - PE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. REQUERENTE: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, por Decisão de 07/11/08, com fundamento no art. 109, alínea "c", § 1º, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento dos autos do Processo nº 66/07-1, no qual figuram como denunciados o Cel Aer GILBERTO EVANDRO MACHADO VIEIRA, o Cel RRm Aer OTTO UWE VOGET, o Ten Cel Aer BRENO GIRÃO CARIELLO e os Caps RRm Aer VIRGÍLIO CORACY ALVES CAVALCANTE e VANDERLEY RODRIGUES DA SILVA. Advs. Drs. Glauber Furtado Teixeira, Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Júnior, Antonio dos Santos Mota e Antônio Delano Soares Cruz.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de Desaforamento, designando a Auditoria da 11ª CJM para processar e julgar o Processo nº 66/07-1, ex vi do art. 23 da Lei de Organização Judiciária Militar, c/c o art. 109, alínea "c" e § 4º, do CPPM, encaminhando-se os autos à Auditoria designada.


EMBARGOS (FO) Nº 2008.01.050658-5 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: CÉSAR AUGUSTO ANDREONI VIEIRA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/06/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050658-6. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 31ª Sessão, em 29 de abril de 2009, após o pedido de vista formulado pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH que ratificou às fls. 284, verso dos presentes autos, sua declaração de suspeição exarada às fls. 258 e 259 dos mesmos autos, na forma do art. 136 do RISTM, o Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado para manter integralmente o Acórdão recorrido. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES acolhiam os Embargos para fazer prevalecer a declaração de voto da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA exarada na Apelação nº 2007.01.050658-6/DF, na qual absolvia o Civil CÉSAR AUGUSTO ANDREONI VIEIRA do crime previsto no art. 240, §§ 2º e 6º, inciso II, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", da Lei Adjetiva Castrense. O voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051134-4 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: SILVIO MARTINS CARDOSO, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/08/2008. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051115-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de THIAGO RODRIGUES SILVEIRA, ex-Sd Ex, dos crimes previstos nos arts. 248 e 240, § 5º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/06/2008. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa. No mérito, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença recorrida, condenar o ex-Sd Ex THIAGO RODRIGUES SILVEIRA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 248 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no art. 626, excetuando-se a alínea "a", acrescida da obrigatoriedade de comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611, ambos do Código de Processo Penal Militar, e fixando o regime prisional aberto para o inicio do cumprimento da pena, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum, se for o caso.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051256-0 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LEANDRO SILVEIRA DE QUADROS, Sd Ex, do crime previsto no art. 209 do CPM; e LEANDRO SILVEIRA DE QUADROS, Sd Ex, no tocante à fundamentação de sua absolvição. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/09/2008. Adv. Rafael Scherer Politano.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo e, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex LEANDRO SILVEIRA DE QUADROS à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 209, c/c o art. 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, com a obrigatoriedade de comparecimento trimestral perante o Juízo de Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença a presidência da audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM e fixando o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS negavam provimento ao Apelo do Parquet militar e mantinham inalterada a Sentença recorrida. A Ministra-Revisora fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051238-1 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: JERRI ADRIANO FOLETTO, Cb Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/11/2008. Adv. Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença, absolver o Cb Ex JERRI ADRIANO FOLETTO do crime previsto no art. 303, caput do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051069-9 - SP - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de SONIA MARIA ROMÃO GINGOLD, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, c/c os arts. 53 e 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/06/2008. Adv. Dr. Valter Roberto Augusto, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de nulidade por desistência intempestiva do Ministério Público Militar determinando que se abra vista à acusada ÁUREA SOUTO ROMÃO para o oferecimento das contra-razões de Apelação, a fim de que possa ver seu direito de defesa garantido no presente processo e determinou, ainda, que seja retificada a autuação para incluir o nome da Sra. ÁUREA SOUTO ROMÃO e de seu Defensor. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) rejeitava a preliminar arguida e fará voto vencido. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 18h10. 


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2008.01.051082-6 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00026/06-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


2 - Apelação (FO) - 2009.01.051265-9 (MEG/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00029/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


3 - Apelação (FO) - 2008.01.051181-4 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00076/06-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


4 - Apelação (FO) - 2007.01.050737-0 (OPS/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00045/04-6 Adv SERGIO BERTAGNOLI


5 - Apelação (FE) - 2008.01.051234-0 (JAL/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00534/07-8 Adv LUIS ADRIANI MARQUES


6 - Apelação (FO) - 2008.01.051138-5 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00021/06-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA


7 - Apelação (FE) - 2008.01.051199-9 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00553/07-5 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


8 - Apelação (FO) - 2008.01.051092-3 (FCB/RAS) AUD11aCJM proc 00063/07-6 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


9 - Apelação (FO) - 2008.01.051079-6 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00041/07-0 Advª ANA MARIA BANDEIRA DA SILVA


10 - Apelação (FO) - 2008.01.051062-1 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00032/07-3 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL


11 - Apelação (FO) - 2007.01.050647-0 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00021/06-1 Advs ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES


12 - Apelação (FO) - 2009.01.051264-0 (FJF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00024/06-4 Adv AGOSTINHO CAMPOS


13 - Apelação (FO) - 2007.01.050667-5 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00030/04-5 Advs EDUARDO MAZZARINO e VICTOR RODRIGUES ZAMBIASI


14 - Apelação (FO) - 2008.01.051148-2 (MEG/JAL) AUD11aCJM proc 00068/07-8 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR


15 - Apelação (FE) - 2008.01.051113-1 (WOB/MEG) AUD10aCJM proc 00504/08-1 Advªs FRANCISCO ANTONIO EUGENIO VIANA e SÔNIA MARIA CAVALCANTE MELO


16 - Apelação (FE) - 2008.01.051221-9 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00512/06-6 Advªs CRISTIANO LAUTERT JACOBSEN, MÁRCIO TIAGO DUARTE DOS SANTOS e VICENTE FASOLO DE PARIS


17 - Embargos (FO) - 2008.01.007375-6 (OPS/WOB) 2aAUD3aCJM inq 000034/06 Advªs CÉLIO MEIRELES FRAZÃO e ROBSON DE SOUZA


18 - Apelação (FO) - 2007.01.050484-2 (MAL/OPS) AUD8aCJM proc 00002/06-3 Advªs ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA e DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


19 - Apelação (FO) - 2008.01.051186-5 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00027/07-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


20 - Apelação (FO) - 2008.01.051086-9 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00019/07-0 Advs ELZANO ANTONIO BRAUN e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


21 - Apelação (FO) - 2007.01.050579-2 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00005/06-8 Adv VICENTE WILSON FERREIRA REIS


22 - Embargos (FO) - 2007.01.050495-1 (AID/MEG) Advs ERACY RODRIGUES CORRÊA e JEFFERSON BILLO DA SILVA


23 - Apelação (FO) - 2007.01.050635-7 (AID/MEG) AUD11aCJM proc 00045/06-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES


24 - Apelação (FO) - 2008.01.051160-1 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00003/08-4 Adv MARCILIO DE FREITAS LINS


25 - Apelação (FE) - 2008.01.051216-2 (AID/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00519/07-3 Adv JORGE FERREIRA VIANNA


26 - Apelação (FO) - 2008.01.051225-0 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00035/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


27 - Apelação (FO) - 2009.01.051267-5 (JAS/FCB) AUD7aCJM proc 00011/07-2 Advªs FERNANDO CUNHA CAVALCANTI e LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


28 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00066/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS


29 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


30 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


31 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


32 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO


33 - Apelação (FO) - 2009.01.051246-2 (JCF/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00036/07-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


34 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007623-4 (JCF) AUD8aCJM proc 00005/07-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA


35 - Apelação (FE) - 2008.01.051154-9 (AID/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00515/08-5 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


36 - Apelação (FE) - 2008.01.051133-6 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00532/07-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


37 - Apelação (FO) - 2008.01.051147-4 (JAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00019/07-9 Adv JOSÉ MANOEL FERNANDES VENTURA


38 - Apelação (FO) - 2008.01.051198-9 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00032/07-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


39 - Apelação (FO) - 2008.01.051197-0 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00051/06-1 Advs ANDRÉA LARA DE BARROS, CARLOS ALBERTO RABELLO DE OLIVEIRA, CÉSAR RODRIGUES TEIXEIRA, ETIENE DO NASCIMENTO LARA, FERNANDA PINHO DE SOUZA, FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR, FRANCISCO JOSÉ MEIRA DE ANDRADE, JANAINA MENDES, JORGE CARNEIRO MENDES, LILIA BASTOS, MARCELO SILVEIRA DA SILVA, MARIA INÊS ALVES GOMES, SÉRGIO ANTÔNIO DE BRITO ANACLETO, SIMONE AUGUSTO DE ABREU TEIXEIRA e ZAIRO LARA FILHO


40 - Embargos (FO) - 2008.01.050765-9 (JCF/MAL) AUD9aCJM proc 00035/06-7 Adv MARINA DA SILVA STEINBRUCH


41 - Apelação (FE) - 2007.01.050810-6 (RAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00522/07-0 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA


42 - Apelação (FO) - 2009.01.051300-0 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 28/08-0 Adv CLÓVIS ALVES DE ALMEIDA


43 - Apelação (FO) - 2008.01.051155-5 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 18/08-9 Advª LUCIA M. LOBO


44 - Apelação (FO) - 2008.01.051195-4 (JCF/RQM) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv FRANCISCO MAIA FILHO


45 - Apelação (FO) - 2009.01.051284-5 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/08-7 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e LUCIA MARIA LOBO


46 - Apelação (FE) - 2008.01.051196-4 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00509/08-2 Adv JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR


47 - Embargos (FO) - 2008.01.050837-6 (JAL/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00008/07-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA


48 - Apelação (FO) - 2006.01.050465-6 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00060/05-2 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI


49 - Apelação (FO) - 2009.01.051266-7 (JAL/JCF) AUD7aCJM proc 00064/07-9 Advªs FERNANDO CUNHA CAVALCANTI e LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


50 - Correição Parcial (FO) - 2009.01.002028-7 (JAL) AUD5aCJM proc 00008/07-5 Adv FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS


51 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007559-9 (FCB) AUD5aCJM proc 00031/07-7 Adv FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS


52 - Apelação (FO) - 2009.01.051276-4 (FJF/OPS) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Advs ERIKA MESQUITA, GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR, PAULO OLIVEIRA e TACIANE OLIVEIRA LOPES


53 - Apelação (FO) - 2009.01.051237-3 (RQM/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00003/08-7 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


54 - Apelação (FO) - 2009.01.051279-9 (RQM/OPS) AUD4aCJM proc 00005/06-0 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES


55 - Apelação (FO) - 2007.01.050514-8 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00036/05-1 Adv ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES


56 - Apelação (FO) - 2007.01.050621-7 (AID/JCF) AUD5aCJM proc 11/06-8 Adv OLINDA V. MOREIRA


57 - Embargos (FO) - 2008.01.050412-9 (AID/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00041/05-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA


58 - Embargos (FO) - 2008.01.050402-1 (MAL/MEG) AUD9aCJM proc 00002/06-1 Advªs EDE MARCOS DENIZ, EVAN CORRÊA DA COSTA e MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA


59 - Apelação (FO) - 2007.01.050577-6 (AID/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00066/05-7 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


60 - Embargos (FO) - 2008.01.050772-1 (FCB/JAL) AUD4aCJM proc 00021/06-5 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA


61 - Apelação (FO) - 2007.01.050841-4 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00035/06-3 Adv JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO


62 - Apelação (FO) - 2006.01.050441-9 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 6/06-6 Adv AGOSTINHO CAMPOS


63 - Apelação (FO) - 2008.01.051085-0 (AID/MEG) AUD7aCJM proc 00054/07-3 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


64 - Apelação (FO) - 2008.01.050991-7 (WOB/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00025/06-3 Advªs JULIANA GODOY TROMBINI e PEDRO PAULO RAVELI CHIAVINI


65 - Apelação (FO) - 2009.01.051305-1 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00044/07-4 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI


(Ata aprovada em 14/05/2009)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno