SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 33ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 5 DE MAIO DE 2009 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Os Ministros José Coêlho Ferreira e Flávio de Oliveira Lencastre encontram-se em gozo de férias.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que recebeu convite da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para a solenidade de abertura do seminário "A participação do Executivo na composição dos Tribunais", a realizar-se no Kubitschek Plaza Hotel, no dia 6 de maio de 2009, nesta capital.


Na sequência, saudou, em nome da Corte, os alunos do curso de Direito da Faculdade IESPLAN que, acompanhados do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica Professor Anselmo Crisostomo, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, em referência à visita do Presidente do Irã Mahmoud Ahmadinejad ao Brasil, lembrou que no dia 8 de maio comemora-se o aniversário do final da Segunda Guerra Mundial na Europa. Ressaltou ser um espanto essa data coincidir com a chegada ao país do grande nazista do Século XXI. Sustentou que o racismo no Brasil é um dos crimes mais graves, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, e conforme previsão constitucional expressa. Disse que não há como justificar o convite do Governo Brasileiro a uma pessoa que tem sido um expoente do racismo e do nazismo neste Século, sobretudo depois da recente Conferência da ONU, em Genebra, quando negou a ocorrência do Holocausto, o maior símbolo e exemplo de desumanidade do homem contra o homem, que o mundo tem o dever de não esquecer. Acrescentou que o Presidente do Irã cancelou unilateralmente sua viagem, mas afirmou que ainda virá ao Brasil.


Ao final, concluiu que na semana em que o Brasil pranteou a morte de 600 "pracinhas" e mais 1.400 brasileiros que perderam a vida no mar, na luta contra o nazismo, o fato não deixa de ser uma incoerência e um desrespeito à memória dos brasileiros que morreram na Guerra. Acrescentou que qualquer marginal que venha a cometer os crimes de racismo e de incitação ao genocídio, no Brasil, deverá ser preso em flagrante, visto que para tais crimes não há extra-territorialidade e tampouco imunidade diplomática.


Prosseguindo, informou que no último dia 1º o Centro de Comunicação Social da Aeronáutica rompeu a barreira do som e inaugurou a Rádio Força Aérea. Igualmente à Rádio Verde-Oliva, colocou-se à disposição desta Justiça Militar para divulgação de julgamentos e questões institucionais. E, por último, apresentou suas congratulações à Força Aérea Brasileira.


O Ministro-Presidente registrou que a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal já entrou em contato com a Rádio Força Aérea e a Verde-Oliva para transmissão de debates e entrevistas.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea Brasileira, agradeceu as referências elogiosas.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034634-1 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: EVERTON LAURIANO PEDRO, Maj Ex, respondendo ao Processo nº 04/09-1, perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do feito até o julgamento final deste writ. No mérito, pede a decretação da nulidade do Despacho de recebimento da Denúncia, a anulação dos atos dela decorrentes e a fixação da competência do Juiz-Auditor titular para a apreciação da Exordial. IMPETRANTE: Dr. Soel Arpini, Promotor da Justiça Militar.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051218-7 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: PÉRICLES DE SOUZA LIMA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 10 meses de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 2º, parte final, e 4º, c/c o art. 70, alínea "l", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 13/10/2008. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação do ex-Sd Ex PÉRICLES DE SOUZA LIMA, alterar sua pena para 10 meses de detenção como incurso no art. 240, §§ 2º, parte final, e 4º, c/c o art. 70, alínea "l", tudo do CPM, mantido os demais termos da Sentença a quo. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Revisor) negavam provimento ao Apelo e mantinham inalterada a sentença condenatória. Relator para Acórdão Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. O Ministro-Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Zeni Alves Arndt, pela Defesa, e o Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050524-5 - PE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ROBERVAL LUIZ DE FRANÇA, 3º Sgt Aer, do crime previsto no art. 251 do CPM; e ISABELITA MARIA DE SOUZA SILVA, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 06/11/2006. Advs. Drs. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União, e Carlos Mário da Silva Velloso, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator) acolheu preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e declarou a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente à sentença condenatória, da pena em concreto, com o arquivamento definitivo do processo relativo ao crime imputado à Civil ISABELITA MARIA DE SOUZA SILVA, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI e § 1º, 1ª parte, 129 e 133, todos do CPM. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO rejeitavam a preliminar arguida e prosseguiam no mérito, ficando assegurada à Apelante a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, na forma do art. 125, § 1º do CPM. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo do Ministério Público Militar para manter a Sentença recorrida na parte em que absolveu o Sgt Aer ROBERVAL LUIZ DE FRANÇA do crime previsto no art. 251 do CPM, com fulcro no art. 439, alterando, porém, o fundamento para a alínea "b" do CPPM, sem prejuízo da apreciação da matéria na esfera disciplinar. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS davam provimento ao Apelo ministerial e condenavam o 3º Sgt Aer ROBERVAL LUIZ DE FRANÇA à pena de 02 anos de reclusão, transformada em prisão, como incurso no art. 251, c/c o art. 59, ambos do CPM, concediam-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade. Rel ator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, o Dr. Carlos Mário da Silva Velloso e a Dra. Zeni Alves Arndt, ambos pela Defesa.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2009.01.002027-9 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 03/03/2009, proferida nos autos do Processo nº 04/09-1, que recebeu a Denúncia oferecida contra o Maj Ex EVERTON LAURIANO PEDRO, e a determinação de juntada aos aludidos autos das informações que foram prestadas ao Exmo. Sr. Ministro-Relator do Mandado de Segurança nº 2009.01.000721-0. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido correicional, formulado pelo Ministério Público Militar, por inexistir erro, abuso ou ato tumultuário a ser corrigido. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007610-2 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/10/2008, proferida nos autos do IPM 86/08 que rejeitou a Denúncia oferecida contra os ex-Cbs Ex Stepher Alves Cavalcante, Pedro Fabrício de Almeida Gomes, Cleber Henrique Benedito de Toledo e Willian Augusto Clemente, e os ex-Sds Ex Wesley da Silva Pereira, Wellington Luís Fernando Francisco de Faria, Ramon Dioggenes Moreira e Tiago Soares da Costa, como incursos no art. 209, caput, c/c o art. 53, tudo do CPM. Advs. Drs. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União, e Francis Augusto Guimarães.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão do Juiz-Auditor Substituto de 15/10/2008, receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento da Ação Penal.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007627-7 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/03/2009, que concedeu reabilitação ao Cb Mar RAMONCITO FERREIRA MARQUES JUNIOR. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, mantendo na íntegra a Decisão da Juíza-Auditora Substituta de 06/03/2009, que concedeu reabilitação ao Cb Mar RAMONCITO FERREIRA MARQUES JUNIOR.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007624-2 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/02/2009, proferida nos autos do IPM nº 11/09, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex NELSON LEMOS DE MOURA, como incurso no art. 210, caput, do CPM. Adv. Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o Sd Ex NELSON LEMOS DE MOURA, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR negava provimento ao Recurso ministerial e mantinha inalterada a Decisão recorrida e fará declaração de voto.


A Sessão foi encerrada às 18h20.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2009.01.051246-2 (JCF/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00036/07-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


2 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007623-4 (JCF) AUD8aCJM proc 00005/07-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA


3 - Apelação (FE) - 2008.01.051154-9 (AID/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00515/08-5 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


4 - Apelação (FE) - 2008.01.051133-6 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00532/07-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


5 - Apelação (FO) - 2008.01.051147-4 (JAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00019/07-9 Adv JOSÉ MANOEL FERNANDES VENTURA


6 - Apelação (FO) - 2008.01.051198-9 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00032/07-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


7 - Apelação (FO) - 2008.01.051197-0 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00051/06-1 Advs ANDRÉA LARA DE BARROS, CARLOS ALBERTO RABELLO DE OLIVEIRA, CÉSAR RODRIGUES TEIXEIRA, ETIENE DO NASCIMENTO LARA, FERNANDA PINHO DE SOUZA, FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR, FRANCISCO JOSÉ MEIRA DE ANDRADE, JANAINA MENDES, JORGE CARNEIRO MENDES, LILIA BASTOS, MARCELO SILVEIRA DA SILVA, MARIA INÊS ALVES GOMES, SÉRGIO ANTÔNIO DE BRITO ANACLETO, SIMONE AUGUSTO DE ABREU TEIXEIRA e ZAIRO LARA FILHO


8 - Embargos (FO) - 2008.01.050765-9 (JCF/MAL) AUD9aCJM proc 00035/06-7 Adv MARINA DA SILVA STEINBRUCH


9 - Apelação (FE) - 2007.01.050810-6 (RAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00522/07-0 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA


10 - Apelação (FO) - 2009.01.051300-0 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00028/08-0 Adv CLÓVIS ALVES DE ALMEIDA


11 - Apelação (FO) - 2008.01.051155-5 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00018/08-9 Advª LUCIA MARIA LOBO


12 - Apelação (FO) - 2008.01.051195-4 (JCF/RQM) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv FRANCISCO MAIA FILHO


13 - Apelação (FO) - 2009.01.051284-5 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/08-7 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e LUCIA MARIA LOBO


14 - Apelação (FE) - 2008.01.051196-4 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00509/08-2 Adv JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR


15 - Embargos (FO) - 2008.01.050837-6 (JAL/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00008/07-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA


16 - Apelação (FE) - 2008.01.051134-4 (SEC/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00524/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


17 - Apelação (FO) - 2009.01.051256-0 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00038/07-0 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


18 - Apelação (FO) - 2008.01.051115-6 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00012/07-4 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


19 - Apelação (FO) - 2008.01.051082-6 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00026/06-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


20 - Apelação (FO) - 2008.01.051069-9 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00006/06-7 Adv VALTER ROBERTO AUGUSTO


21 - Apelação (FO) - 2009.01.051238-1 (OPS/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00011/08-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO


22 - Apelação (FO) - 2009.01.051265-9 (MEG/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00029/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


23 - Apelação (FO) - 2008.01.051181-4 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00076/06-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


24 - Apelação (FO) - 2007.01.050737-0 (OPS/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00045/04-6 Adv SERGIO BERTAGNOLI


25 - Apelação (FE) - 2008.01.051234-0 (JAL/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00534/07-8 Adv LUIS ADRIANI MARQUES


26 - Apelação (FO) - 2008.01.051138-5 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00021/06-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA


27 - Apelação (FE) - 2008.01.051199-9 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00553/07-5 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


28 - Apelação (FO) - 2008.01.051092-3 (FCB/RAS) AUD11aCJM proc 00063/07-6 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


29 - Apelação (FO) - 2008.01.051079-6 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00041/07-0 Advª ANA MARIA BANDEIRA DA SILVA


30 - Apelação (FO) - 2008.01.051062-1 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00032/07-3 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL


31 - Apelação (FO) - 2007.01.050647-0 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00021/06-1 Advs ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES


32 - Apelação (FO) - 2009.01.051264-0 (FJF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00024/06-4 Adv AGOSTINHO CAMPOS


33 - Apelação (FO) - 2007.01.050667-5 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00030/04-5 Advs EDUARDO MAZZARINO e VICTOR RODRIGUES ZAMBIASI


34 - Apelação (FO) - 2008.01.051148-2 (MEG/JAL) AUD11aCJM proc 00068/07-8 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR


35 - Apelação (FE) - 2008.01.051113-1 (WOB/MEG) AUD10aCJM proc 00504/08-1 Advªs FRANCISCO ANTONIO EUGENIO VIANA e SÔNIA MARIA CAVALCANTE MELO


36 - Apelação (FE) - 2008.01.051221-9 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00512/06-6 Advªs CRISTIANO LAUTERT JACOBSEN, MÁRCIO TIAGO DUARTE DOS SANTOS e VICENTE FASOLO DE PARIS


37 - Embargos (FO) - 2008.01.007375-6 (OPS/WOB) 2aAUD3aCJM inq 000034/06 Advªs CÉLIO MEIRELES FRAZÃO e ROBSON DE SOUZA


38 - Apelação (FO) - 2007.01.050484-2 (MAL/OPS) AUD8aCJM proc 00002/06-3 Advªs ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA e DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


39 - Apelação (FO) - 2008.01.051186-5 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00027/07-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


40 - Apelação (FO) - 2008.01.051086-9 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00019/07-0 Advs ELZANO ANTONIO BRAUN e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


41 - Apelação (FO) - 2007.01.050579-2 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00005/06-8 Adv VICENTE WILSON FERREIRA REIS


42 - Embargos (FO) - 2007.01.050495-1 (AID/MEG) Advs ERACY RODRIGUES CORRÊA e JEFFERSON BILLO DA SILVA


43 - Apelação (FO) - 2007.01.050635-7 (AID/MEG) AUD11aCJM proc 00045/06-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES


44 - Apelação (FO) - 2008.01.051160-1 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00003/08-4 Adv MARCILIO DE FREITAS LINS


45 - Embargos (FO) - 2008.01.050891-4 (OPS/AID) AUD10aCJM proc 00029/06-5 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO


46 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00066/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS


47 - Embargos (FO) - 2008.01.050658-5 (OPS/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00017/07-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA


48 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


49 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


50 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


51 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO


52 - Apelação (FO) - 2006.01.050465-6 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00060/05-2 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI


53 - Apelação (FE) - 2008.01.051216-2 (AID/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00519/07-3 Adv JORGE FERREIRA VIANNA


54 - Apelação (FO) - 2008.01.051225-0 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00035/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


55 - Apelação (FO) - 2008.01.051235-7 (MEG/FJF) AUD7aCJM proc 00071/07-5 Adv ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE FILHO


56 - Habeas Corpus - 2009.01.034624-4 (MEG) 4aAUD1aCJM proc 00009/08-8 Advª LUCIA MARIA LOBO


57 - Apelação (FO) - 2008.01.050991-7 (WOB/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00025/06-3 Advªs JULIANA GODOY TROMBINI e PEDRO PAULO RAVELI CHIAVINI


58 - Apelação (FO) - 2008.01.051085-0 (AID/MEG) AUD7aCJM proc 00054/07-3 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


59 - Apelação (FO) - 2009.01.051305-1 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00044/07-4 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI


(Ata aprovada em 12/05/2009)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno