SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 31ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 29 DE ABRIL DE 2009 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de férias.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Júnior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou que o "IX Seminário de Direito Militar", sob sua coordenadoria, será realizado no período de 9 a 12 de novembro de 2009, no Edifício Sede desse Tribunal.


O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH disse que há tempos trouxe a notícia da criação de uma Justiça Militar na Índia. Anunciou que há nova notícia no sentido de ter sido aprovado pelo Parlamento daquele país um Sistema de Justiça Militar muito parecido com o nosso, que consta de uma instância superior e oito ramos regionais. O Tribunal será presidido por um magistrado aposentado da Suprema Corte da Índia e composto por 30 juízes, no regime de escabinato: 15 militares e 14 civis. Posteriormente trará novas informações sobre o assunto.


JULGAMENTOS


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.01.000619-2 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. IMPETRANTE: A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA MILITAR (ASSEJUMI) impetra o presente mandamus contra Atos Administrativos do Exmº Sr. Ministro-Presidente deste Egrégio Tribunal, pedindo, liminarmente, que a referida Autoridade se abstenha de aplicar as regras contidas na Emenda Constitucional nº 41/2003 aos Servidores da Justiça Militar da União, Associados à ASSEJUMI, até o final julgamento deste mandamus e, no mérito, a confirmação da medida liminar para declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da citada Emenda Constitucional, assegurando aos servidores ativos a irredutibilidade de seus vencimentos e aos inativos, a não incidência de descontos previdenciários nos seus proventos. Adva. Dra. Raquel Antonia Dantas da Costa.


O Tribunal, acatando proposta apresentada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), decidiu apreciar o Agravo Regimental nº 2004.01.000619-3 /DF como matéria preliminar e nos termos do voto do Ministro-Relator, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu do Agravo Regimental, posto que prejudicado, ante a manifesta perda de objeto e carência de interesse recursal. Na sequência, prosseguindo no julgamento do processo sobrestado na 70ª Sessão, em 28/10/2004, quando fora acolhida, por unanimidade, preliminar suscitada de ofício pelo Ministro-Relator, de não conhecimento do Mandado de Segurança na parte relativa ao pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade das disposições da Emenda Constitucional nº 41/2003, que autorizam o desconto de contribuição previdenciária dos servidores inativos, em virtude da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3.105-8/DF; seguida, preliminarmente, da declaração, por maioria, da inconstitucionalidade incidental do art. 8º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ex vi, do art. 65, § 2º, inciso I, do RISTM, contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e dos Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO computados na forma do art. 78, § 1º do RISTM, que não conheciam do Mandado de Segurança; o Tribunal, no prosseguimento da apreciação do Mandado de Segurança, em data de hoje, após a leitura do voto do Ministro-Relator, ratificando a concessão da segurança, tal como já havia votado anteriormente, no que fora acompanhado pelos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, em votos computados na forma do art. 78, § 1º do RISTM, por maioria, vencido o Ministro-Relator, decidiu acolher nova preliminar suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR de não conhecimento do Mandado de Segurança por perda de objeto. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro-Relator fará voto vencido. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.02.049721-8 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: ALANDOALDO DOS SANTOS FERREIRA, Civil, condenado à pena de 20 anos de reclusão, como incurso no art. 242, § 3º, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, com o regime fechado para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 16/10/2007. Adv. Dr. Elzano Antonio Braun, Defensor Público da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 29ª Sessão, em 23/04/2009, após o retorno de vista da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA que proferiu voto no sentido de acolher a preliminar de inconstitucionalidade proposta pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, também em voto de vista apresentado na 74ª Sessão, em 21/10/2008, do art. 30, parágrafo único, do Código Penal Militar, por afronta aos princípios da legalidade e da proporcionalidade, consoante o art. 5º, inciso XXXIX e arts. 1º, inciso III, 3º, inciso I, 5º, caput e incisos II, XXXV e LIV, todos da Constituição Federal, declarando a revogação da parte final do parágrafo único do inciso II do art. 30, do CPM, com fulcro no art. 6º, inciso III, da Lei nº 8.457, de 04/09/1992, e no art. 97, da Constituição Federal. Consoante o art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, acompanhando os votos de vista dos Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, acolhendo a preliminar. Em seguida, o Tribunal, por maioria, conheceu da preliminar de declaração de inconstitucionalidade arguida e rejeitou-a, por entender que o parágrafo único do art. 30 da Lei Substantiva Castrense foi recepcionado pela Constituição da República Federativa do Brasil, não violando os princípios da legalidade e da proporcionalidade. O voto do Ministro-Presidente CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, proferido na 29ª Sessão, em 23/04/2009, quanto a rejeição da preliminar, foi computado na forma do art. 78, §1º, c/c o art. 67, inciso I, do RISTM. No mérito, por maioria, o Tribunal negou provimento à apelação da Defesa para manter na íntegra a Sentença a quo. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento parcial ao Apelo defensivo e fixavam a pena imposta ao Civil ALANDOALDO DOS SANTOS FERREIRA em 14 anos de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado, por estar incurso no art. 242, § 2º, incisos I, II, IV e V, c/c o art. 30, parágrafo único, primeira parte, todos do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2008.01.050658-5 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: CÉSAR AUGUSTO ANDREONI VIEIRA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/06/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050658-6. Adv. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 26ª Sessão, em 14/04/2009, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que votou nos termos do voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), que rejeitava os Embargos Infringentes do Julgado e mantinha na íntegra o Acórdão recorrido, acompanhado dos Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS; e a prolação dos votos dos Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES que acolhiam os Embargos para reformar o Acórdão recorrido e fazer prevalecer a declaração de voto da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA exarada nos autos da Apelação nº 2007.01.050658-6/DF na qual absolvia o Civil CÉSAR AUGUSTO ANDREONI VIEIRA do crime previsto no art. 240, §§ 2º e 6º, inciso II, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", da Lei Adjetiva Castrense; pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, na forma do art. 78, do RISTM.


APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051241-3 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUIZ CARLOS EZEQUIEL DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/11/2008. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050623-3 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: RODRIGO PIMENTA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 240, § 2º, do CPM, e DIOGO GOMES DE SOUZA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 254, c/c o art. 240, § 2º, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/05/2007. Advs. Drs. Antonio Gomes de Medeiros, Defensor Dativo, e Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Sd DIOGO GOMES DE SOUZA e deu provimento ao recurso do Sd RODRIGO PIMENTA DA SILVA para absolvê-lo com base no art. 439, alínea "c", do CPPM.


A Sessão foi encerrada às 17h45.


Processos em mesa:


1 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.002019-0 (JAL) 3aAUD1aCJM proc 00530/08-1 Advª LUCIA MARIA LOBO


2 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007610-2 (MAL) 2aAUD2aCJM inq 000086/08 Advªs FRANCIS AUGUSTO GUIMARÃES e JULIANA GODOY TROMBINI


3 - Apelação (FE) - 2008.01.051134-4 (SEC/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00524/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


4 - Apelação (FE) - 2008.01.051154-9 (AID/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00515/08-5 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


5 - Apelação (FO) - 2009.01.051256-0 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00038/07-0 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


6 - Apelação (FO) - 2008.01.051115-6 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00012/07-4 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


7 - Apelação (FO) - 2008.01.051082-6 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00026/06-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


8 - Apelação (FO) - 2008.01.051069-9 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00006/06-7 Adv VALTER ROBERTO AUGUSTO


9 - Apelação (FO) - 2009.01.051238-1 (OPS/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00011/08-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO


10 - Apelação (FO) - 2009.01.051265-9 (MEG/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00029/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


11 - Apelação (FO) - 2008.01.051181-4 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00076/06-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


12 - Apelação (FO) - 2007.01.050737-0 (OPS/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00045/04-6 Adv SERGIO BERTAGNOLI


13 - Apelação (FE) - 2008.01.051234-0 (JAL/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00534/07-8 Adv LUIS ADRIANI MARQUES


14 - Apelação (FE) - 2008.01.051133-6 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00532/07-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


15 - Apelação (FO) - 2008.01.051138-5 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00021/06-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA


16 - Apelação (FO) - 2008.01.051147-4 (JAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00019/07-9 Adv JOSÉ MANOEL FERNANDES VENTURA


17 - Apelação (FO) - 2008.01.051198-9 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00032/07-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


18 - Apelação (FE) - 2008.01.051199-9 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00553/07-5 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


19 - Apelação (FO) - 2008.01.051092-3 (FCB/RAS) AUD11aCJM proc 00063/07-6 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


20 - Apelação (FO) - 2008.01.051079-6 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00041/07-0 Advª ANA MARIA BANDEIRA DA SILVA


21 - Apelação (FO) - 2008.01.051062-1 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00032/07-3 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL


22 - Apelação (FO) - 2007.01.050647-0 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00021/06-1 Advs ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES


23 - Apelação (FO) - 2008.01.051197-0 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00051/06-1 Advs ANDRÉA LARA DE BARROS, CARLOS ALBERTO RABELLO DE OLIVEIRA, CÉSAR RODRIGUES TEIXEIRA, ETIENE DO NASCIMENTO LARA, FERNANDA PINHO DE SOUZA, FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR, FRANCISCO JOSÉ MEIRA DE ANDRADE, JANAINA MENDES, JORGE CARNEIRO MENDES, LILIA BASTOS, MARCELO SILVEIRA DA SILVA, MARIA INÊS ALVES GOMES, SÉRGIO ANTÔNIO DE BRITO ANACLETO, SIMONE AUGUSTO DE ABREU TEIXEIRA e ZAIRO LARA FILHO


24 - Apelação (FO) - 2009.01.051264-0 (FJF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00024/06-4 Adv AGOSTINHO CAMPOS


25 - Embargos (FO) - 2008.01.050765-9 (JCF/MAL) AUD9aCJM proc 00035/06-7 Adv MARINA DA SILVA STEINBRUCH


26 - Apelação (FO) - 2007.01.050667-5 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00030/04-5 Advs EDUARDO MAZZARINO e VICTOR RODRIGUES ZAMBIASI


27 - Apelação (FO) - 2008.01.051148-2 (MEG/JAL) AUD11aCJM proc 00068/07-8 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR


28 - Apelação (FE) - 2008.01.051113-1 (WOB/MEG) AUD10aCJM proc 00504/08-1 Advªs FRANCISCO ANTONIO EUGENIO VIANA e SÔNIA MARIA CAVALCANTE MELO


29 - Apelação (FE) - 2008.01.051221-9 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00512/06-6 Advªs CRISTIANO LAUTERT JACOBSEN, MÁRCIO TIAGO DUARTE DOS SANTOS e VICENTE FASOLO DE PARIS


30 - Apelação (FE) - 2007.01.050810-6 (RAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00522/07-0 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA


31 - Embargos (FO) - 2008.01.007375-6 (OPS/WOB) 2aAUD3aCJM inq 000034/06 Advªs CÉLIO MEIRELES FRAZÃO e ROBSON DE SOUZA


32 - Apelação (FO) - 2009.01.051300-0 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00028/08-0 Adv CLÓVIS ALVES DE ALMEIDA


33 - Apelação (FO) - 2008.01.051155-5 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00018/08-9 Advª LUCIA MARIA LOBO


34 - Apelação (FO) - 2007.01.050484-2 (MAL/OPS) AUD8aCJM proc 00002/06-3 Advªs ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA e DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


35 - Apelação (FO) - 2008.01.051186-5 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00027/07-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


36 - Apelação (FO) - 2008.01.051086-9 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00019/07-0 Advs ELZANO ANTONIO BRAUN e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


37 - Apelação (FO) - 2007.01.050579-2 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00005/06-8 Adv VICENTE WILSON FERREIRA REIS


38 - Apelação (FO) - 2008.01.051195-4 (JCF/RQM) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv FRANCISCO MAIA FILHO


39 - Embargos (FO) - 2007.01.050495-1 (AID/MEG) Advs ERACY RODRIGUES CORRÊA e JEFFERSON BILLO DA SILVA


40 - Apelação (FO) - 2007.01.050635-7 (AID/MEG) AUD11aCJM proc 00045/06-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES


41 - Apelação (FO) - 2008.01.050991-7 (WOB/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00025/06-3 Advªs JULIANA GODOY TROMBINI e PEDRO PAULO RAVELI CHIAVINI


42 - Apelação (FO) - 2007.01.050606-3 (MAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00057/05-5 Advs CLAUDENIR CLEMENTE MIGLIORIN, LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e SÉRGIO DOS SANTOS LIMA


43 - Embargos (FO) - 2008.01.050891-4 (OPS/AID) AUD10aCJM proc 00029/06-5 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO


44 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00066/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS


45 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


46 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


47 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


48 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO


49 - Correição Parcial (FO) - 2009.01.002026-0 (JCF) 2aAUD2aCJM proc 00033/06-4 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


50 - Correição Parcial (FO) - 2009.01.002027-9 (WOB) 3aAUD3aCJM proc 00004/09-1 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


51 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007623-4 (JCF) AUD8aCJM proc 00005/07-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA


52 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007627-7 (RAS) APFO 1999.01.048325-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI


53 - Apelação (FO) - 2009.01.051284-5 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/08-7 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e LUCIA MARIA LOBO


54 - Apelação (FE) - 2008.01.051196-4 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00509/08-2 Adv JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR


55 - Embargos (FO) - 2008.01.050837-6 (JAL/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00008/07-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA


56 - Apelação (FE) - 2008.01.051231-6 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00512/08-6 Adv JAIR SOARES JÚNIOR


57 - Apelação (FO) - 2008.01.051218-7 (OPS/AID) AUD12aCJM proc 00009/07-8 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER


58 - Apelação (FO) - 2007.01.050524-5 (AID/FCB) AUD7aCJM proc 00072/05-5 Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO


59 - Apelação (FO) - 2008.01.051235-7 (MEG/FJF) AUD7aCJM proc 00071/07-5 Adv ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE FILHO


60 - Habeas Corpus - 2009.01.034624-4 (MEG) 4aAUD1aCJM proc 00009/08-8 Advª LUCIA MARIA LOBO


61 - Apelação (FO) - 2009.01.051305-1 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00044/07-4 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI


 


(Ata aprovada em 30/04/2009)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno