ADITAMENTO À ATA DA 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23/04/2009
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a fruição de férias do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA no período de 04 de maio a 02 de junho do ano em curso, referente à primeira parcela do exercício de 2009, restando nove dias trabalhados no recesso de 2008/2009, quando respondeu pela Presidência do STM, para fruição em época oportuna.
Na data de 24 de abril de 2009, sexta-feira, constatado quorum regimental, ausentes os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e fruindo férias o Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, o Ministro-Presidente comunicou à Corte sobre a impossibilidade de abertura da 30ª Sessão de Julgamento Extraordinária, previamente convocada no dia 23 de abril de 2009, ao final da 29ª Sessão, tendo em vista o recebimento de ofício subscrito pela Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, Procuradora-Geral da Justiça Militar, comunicando a impossibilidade de comparecimento de membro do Ministério Público Militar naquela assentada. No documento, a digna Procuradora-Geral informou que na mesma data compareceria à Reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais e o Sr. Vice-Procurador estaria em viagem, em evento oficial. Ressaltou a Representante do Parquet que para o atendimento às Sessões Extraordinárias fosse observado o art. 291 do CPPM e art. 18, inciso II, alínea h, da Lei Complementar nº 75/93.
O Ministro-Presidente esclareceu que o art. 291 do CPPM não se refere à segunda instância, se aplica a andamento de processos nas Auditorias, e de igual forma o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93. Argumentou salientando a validade do Regimento Interno do STM, art. 61, § 3º, verbis: Quando restarem em pauta mais de 20 processos em condições de julgamento, o Plenário se reunirá nos subsequentes dias úteis livres, considerando-se intimadas as partes mediante anúncio em Sessão. E com base na norma Regimental, foi feito o anúncio da Sessão Extraordinária para o dia seguinte e na presença da Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Rita de Cássia Laport.
Em seguida, pedindo a palavra o Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI informou à Corte, na 29ª Sessão, quando da apreciação do Recurso Criminal nº 2009.01.007608-4/RJ de sua Relatoria, que o processo estava revestido de uma nulidade, visto que a denúncia tinha sido recebida após o soldado Thiago Campi da Silva ter se tornado cidadão civil. E quase no final do julgamento, a Subprocuradora-Geral presente, Dra. Rita de Cássia Laport, procedeu a leitura de documento de informação do Comandante do 38º BI, dizendo que a consumação da deserção ocorreu no dia 25 e não no dia 20. Esse fato uma informação levada à Corte com base em documento contendo um dado equivocado - o levou a modificar seu voto, deixando de conceder Habeas Corpus de ofício para anular o processo desde o seu início.