SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 24ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 2 DE ABRIL DE 2009 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Sergio Ernesto Alves Conforto e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de férias.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, cumprimentou os integrantes da comissão organizadora da solenidade da Ordem do Mérito Judiciário Militar - OMJM, realizada ontem neste Tribunal, pela correção e brilho da cerimônia.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051200-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: WESLLEY FERREIRA DA SILVA MARTINS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/10/2008. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter integralmente a Sentença apelada.
APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051243-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: PAULO THIAGO SILVA MOREIRA ROCHA, ex-Sd FN, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187 c/c o art. 189, inciso I, 2ª parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/10/2008. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, acolhendo a preliminar suscitada de ofício pelo Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), declarou a nulidade do Processo nº 521/08-0, oriundo da 4ª Auditoria da 1ª CJM, desde o seu julgamento, sem renovação, por falta de condição de prosseguibilidade, determinando o seu arquivamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051129-6 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS DOS REIS VIEIRA, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/08/2008. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença recorrida e, de ofício, declarou extinta a punibilidade do crime imputado ao Apelante, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, § 1º, do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051217-9 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANDERSON DA SILVA CORRÊA, Sd FN, do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/07/2008. Adv. Dr. Gabriel Machado Silva Sá Borges, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Sd FN ANDERSON DA SILVA CORRÊA à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, convertida em prisão, ex vi do art. 59 do mesmo Código, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM a realização da audiência admonitória, com fulcro no art. 611 do CPPM, e fixando o regime incial aberto para o caso de vir a cumpri-la em estabelecimento prisional civil, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051212-8 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: SONIA MARIA DE ARAUJO RIBEIRO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/10/2008. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pelo Ministério Público Militar. No mérito, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta à Civil SONIA MARIA DE ARAUJO RIBEIRO para 08 meses de detenção, como incursa no art. 251, c/c o art. 240, § 2º, tudo do CPM, e declarou extinta a punibilidade do crime imputado à Apelante com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1º, tudo do CPM. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES negava provimento ao Apelo e mantinha incólume a Sentença recorrida e fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050782-7 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: WAGNER DE JESUS OLIVEIRA, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/09/2007. Adv. Dr. Jesimiel Rodrigues da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa para manter na íntegra a Sentença a quo; e ratificou o benefício do indulto concedido pela primeira instância ao Sd FN WAGNER DE JESUS OLIVEIRA, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.294, de 11 de dezembro de 2007.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051173-3 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARCIO SOARES MARCELINO, 2º Sgt Mar, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/09/2008. Advs. Drs. Valdeir Pereira Gomes e Carlos Negrão.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o 2º Sgt Mar MARCIO SOARES MARCELINO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas nos arts. 606 e 626 do CPPM, no que couber, designando o Juiz-Auditor da 3º Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi, do art. 611, do mesmo Código.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051070-4 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANDERSON JOSÉ JACINTO VIRGILIO, Sd Ex, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/04/2008. Adv. Dr. Nelson Jorge Paes de Lima.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade suscitada pela Defesa. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Sd Ex ANDERSON JOSÉ JACINTO VIRGILIO à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187, convertida em prisão, na forma do art. 59, ambos do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. E, de oficio, declarou extinta a punibilidade do Apelado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, 129 e 133, todos do CPM.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051040-2 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: NAIM LOPES NICKEL, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 20/05/2008. Advs. Drs. Eduardo Tergolina Teixeira e Jaime de Carvalho Leite Filho, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051202-0 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DEIVES DE OLIVEIRA SILVA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 158 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/09/2008. Advs. Drs. Mario André da Silva Porto e Marco Antônio de Souza Maia.
O Tribunal, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso II, do RISTM, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para condenar o 3º Sgt Ex DEIVES DE OLIVEIRA SILVA, por desclassificação, à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 175 do CPM, convertida em prisão na forma do art. 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM a realização da audiência admonitória, nos termos do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense e fixando o regime aberto para o cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum. Os Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES davam provimento parcial ao apelo da Defesa para, com a desclassificação do delito do art. 158 para o art. 175, ambos do CPM, condenar o Acusado à pena de 03 meses de detenção, convertida em prisão, ex vi do art. 59 do mesmo Código, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas, fixando o regime aberto para o caso de vir a cumpri-la em estabelecimento prisional civil, com o apoio no art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, delegando ao Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM a realização da audiência admonitória, com lastro do art. 611 do CPPM. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA negavam provimento ao recurso e mantinham na íntegra a Sentença a quo. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
PETIÇÃO (FO) Nº 2008.01.000483-8 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Em cumprimento ao r. Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, de 24/11/2008, é autuado o presente expediente como Petição, a fim de ser apreciado o pedido de quebra de sigilo bancário formulado pelo Ten Brig Ar João Manoel Sandim de Rezende, Encarregado do IPM C-32/GC1, instaurado pelo Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica.
O Tribunal, por maioria, indeferiu, por falta de amparo legal, o pedido formulado pelo Ten Brig Ar JOÃO MANOEL SANDIM DE REZENDE, Encarregado do IPM C-32/GC1 instaurado pelo Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES deferiam o pedido, com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007570-0 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 000069/08 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
2 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007602-1 (OPS) Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
3 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007608-4 (RQM) 2aAUD1aCJM proc 00531/06-3 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
4 - Apelação (FO) - 2008.01.051145-8 (SEC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00061/07-6 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
5 - Apelação (FO) - 2008.01.051055-9 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00002/08-2 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
6 - Apelação (FO) - 2008.01.051103-2 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00021/07-3 Adv SAMUEL MAGNAVACCA DOS SANTOS
7 - Apelação (FO) - 2007.01.050778-7 (AID/MEG) AUD8aCJM proc 00013/05-7 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
8 - Apelação (FO) - 2008.01.051163-6 (JCF/SEC) 3aAUD1aCJM proc 00011/08-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
9 - Apelação (FO) - 2008.01.051220-9 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00024/08-0 Adv ANDERSON YUJI MARQUES ITO
10 - Apelação (FO) - 2008.01.051022-2 (OPS/SEC) AUD9aCJM proc 00013/06-3 Advª FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
11 - Apelação (FO) - 2007.01.050715-9 (RAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00019/06-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
12 - Apelação (FE) - 2009.01.051269-3 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00537/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
13 - Apelação (FE) - 2009.01.051241-3 (RQM/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00536/08-8 Advª LUCIA MARIA LOBO
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050623-3 (RAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00068/06-0 Advªs ANTONIO GOMES DE MEDEIROS e LUCIA MARIA LOBO
15 - Embargos (FO) - 2008.01.050658-5 (OPS/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00017/07-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
16 - Apelação (FE) - 2008.01.051027-5 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00544/07-6 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
17 - Apelação (FE) - 2009.01.051253-7 (JAS/MEG) AUD9aCJM proc 00516/08-1 Adv CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS
18 - Apelação (FE) - 2008.01.051134-4 (SEC/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00524/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
19 - Apelação (FO) - 2008.01.051218-7 (OPS/AID) AUD12aCJM proc 00009/07-8 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
20 - Apelação (FE) - 2008.01.051154-9 (AID/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00515/08-5 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
21 - Apelação (FO) - 2009.01.051256-0 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00038/07-0 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO
22 - Apelação (FO) - 2007.01.050606-3 (MAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00057/05-5 Advs CLAUDENIR CLEMENTE MIGLIORIN, LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e SÉRGIO DOS SANTOS LIMA
23 - Embargos (FO) - 2008.01.050891-4 (OPS/AID) AUD10aCJM proc 00029/06-5 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
24 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
25 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
26 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
27 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
28 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO
29 - Apelação (FO) - 2008.01.051115-6 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00012/07-4 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
30 - Apelação (FE) - 2008.01.051094-1 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00531/07-0 Adv YARA MACEDO DA SILVA
31 - Apelação (FO) - 2008.01.051194-6 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00018/07-3 Adv JAIR SOARES JÚNIOR
32 - Habeas Corpus - 2009.01.034605-8 (JAL) AUD6aCJM proc 00011/08-2 Adv CARLOS EDUARDO REGILIO LIMA
33 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00066/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
34 - Embargos (FO) - 2008.01.050804-3 (JCF/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00005/07-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
35 - Apelação (FE) - 2008.01.051231-6 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00512/08-6 Adv JAIR SOARES JÚNIOR
36 - Apelação (FO) - 2008.01.051082-6 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00026/06-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
37 - Apelação (FO) - 2008.01.051069-9 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00006/06-7 Adv VALTER ROBERTO AUGUSTO
38 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007584-0 (OPS) 3aAUD3aCJM inq 000039/08 Advª ZENI ALVES ARNDT
39 - Apelação (FO) - 2009.01.051238-1 (OPS/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00011/08-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
40 - Apelação (FO) - 2009.01.051265-9 (MEG/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00029/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
41 - Apelação (FO) - 2008.01.051181-4 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00076/06-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
42 - Apelação (FO) - 2007.01.050737-0 (OPS/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00045/04-6 Adv SERGIO BERTAGNOLI
43 - Apelação (FE) - 2008.01.051234-0 (JAL/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00534/07-8 Adv LUIS ADRIANI MARQUES
44 - Apelação (FO) - 2008.01.051229-2 (MEG/SEC) 2aAUD3aCJM proc 00012/08-8 Adv ROBSON DE SOUZA
(Ata aprovada em 07/04/2009)
Secretária do Tribunal Pleno