SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR



SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE MARÇO DE 2009 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES 


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de férias.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que assinou a nota técnica de contingenciamento nos termos que foi apresentada pela Secretaria de Planejamento deste Tribunal.


Na sequência, saudou, em nome da Corte, o Dr. Roque Camêllo, Prefeito da cidade de Mariana/MG que se encontrava no Plenário, em visita ao Tribunal.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH em referência ao contingenciamento disse que considera o termo um palavrão eufemístico introduzido no vocabulário político e jurídico brasileiro depois da Constituição de 1988 e que consiste num meio que o Executivo encontrou para burlar a lei. A Lei de Orçamento é uma lei federal e quando o Ministério do Planejamento corta o que foi decidido no Congresso Nacional, o faz burlando a lei. Acrescentou que nos outros países presidencialistas, como por exemplo nos Estados Unidos da América, cujos paradigmas constitucionais são seguidos pelo Brasil desde a Proclamação da República, não existe isso. Quando o Executivo veta, o Congresso examina o veto, como a Constituição diz que tem que ser feito.


O Ministro-Presidente associou-se às palavras proferidas.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS registrou que assistiu junto com o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS à Solenidade de Entronização do Coronel-Aviador Refm Manuel Cambeses Júnior, ocorrida ontem, no Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica – INCAER, que ocupou a cadeira nº 9, cujo Patrono é o insigne Marechal-do-Ar Eduardo Gomes. Destacou que o primeiro ocupante desta cadeira foi o Ten Brig Ar Deoclécio Lima de Siqueira, citado pelos seus excelentes trabalhos não só na Força Aérea, como também neste Tribunal.


Ao final, o Presidente solicitou aos Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS uma cópia da palestra proferida pelo Ministro Deoclécio sobre a Batalha de Midway que fará parte do acervo do STM. 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034619-8 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: EDUARDO ROZA CARVALHO, ex-Sd Ex, respondendo à IPD nº 501/08, perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera pars, que seja garantida a sua liberdade. No mérito, pede o trancamento da aludida IPD. IMPETRANTE: Dr. Luís Fernando Lamb.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


EMBARGOS (FO) Nº 2008.01.050891-4 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25/06/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.050891-0. Adv. Drs. Paulo Napoleão Gonçalves Quezado e João Marcelo Lima Pedrosa.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, após o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) que acolhia a preliminar de argüição de inconstitucionalidade do art. 538 do Código de Processo Penal Militar suscitada pela Defesa em suas contra-razões de Embargos. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS rejeitavam a preliminar suscitada pela Defesa de inconstitucionalidade do referido dispositivo. O voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, quanto à rejeição da argüição de inconstitucionalidade, foi computado na forma do art. 67, inciso I, do RISTM. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS aguarda o retorno de vista. O Ministro-Presidente deferiu requerimento da Defesa para que seja previamente intimada do retorno de vista para o prosseguimento do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. João Marcelo Lima Pedrosa, pela Defesa.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050896-1 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: FABIANO TRINDADE DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no art. 248, parágrafo único, inciso II, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/01/2008. Adv. Dr. Robson de Souza, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inépcia da denúncia suscitada pela Defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050988-7 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: ALAN MENEZES LOPES, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no art. 251, caput, e § 3º, c/c o art. 73, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10/03/2008. Adv. Dr. Bruno Santos Conceição, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo para reformar a Sentença a quo e absolver o ex-Sd Aer ALAN MENEZES LOPES do crime previsto no art. 251, caput, e § 3º, c/c o art. 73, ambos do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050650-0 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: CLEVERTON DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 240 do CPM, e JORGE ALBERTO MORAES TAVARES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 254 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial das penas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/03/2007. Advs. Drs. Rafael Scherer Politano, Defensor Dativo, e Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa do Apelante ex-Sd Ex JORGE ALBERTO MORAES TAVARES de nulidade da Sentença. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo do ex-Sd Ex JORGE ALBERTO MORAES TAVARES para, mantendo a condenação imposta na Sentença a quo, reduzir o quantum da pena fixando-a em 08 meses de detenção, como incurso no art. 254, c/c o art. 240, § 2º, ambos do CPM e declarou extinta a punibilidade desse Apelante com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, 129, todos do CPM. E, por maioria, o Tribunal negou provimento ao Apelo do ex-Sd Ex CLEVERTON DA SILVA mantendo a Sentença condenatória em relação a esse Apelante. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) dava provimento parcial ao apelo da Defesa do ex-Sd Ex CLEVERTON DA SILVA e mantinha a condenação imposta no Juízo a quo, reduzindo, porém, sua pena para 08 meses de detenção, como incurso no art. 240, c/c os arts. 240, § 2º e 58, todos do CPM e declarava extinta sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c art. 125, inciso II, ambos do CPM e fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051080-0 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JORGE GALDINO DELGADO, 3º Sgt FN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/07/2008. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051099-0 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTES: O Ministério Público Militar, LELIANE DA SILVA BRUM, ARLINDO RODZINSKI e JOSÉ FERNANDO RODZINSKI, Civis, condenados à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 240, § 4º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto; e EVANDRO PINTO MADEIRA e LUCIANO DA SILVA, Civis, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 254 do citado Codex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/05/2008. Adv. Dr. Eduardo Tergolina Teixeira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) e reconheceu a nulidade absoluta da Sentença condenatória com relação aos Civis EVANDRO PINTO MADEIRA e LUCIANO DA SILVA, e determinou o arquivamento da Ação Penal com relação a esses Apelantes. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa dos Civis remanescentes e, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação dos Civis LELIANE DA SILVA BRUM, ARLINDO RODZINSKI e JOSÉ FERNANDO RODZINSKI, majorar-lhes a pena para 04 anos de reclusão, com o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, nos termos estipulados na Sentença condenatória. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) com relação a esses Apelantes negava provimento a ambos os apelos e mantinha na íntegra a Sentença recorrida. Relator para Acórdão Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051071-0 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 240, §§ 1º, 2º, 5º e 7º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09/07/2008. Advs. Drs. Décio Afrânio de Oliveira, Sérgio Antonino Fonseca, Édna Rabelo Quirino Rodrigues e Renauld Campos Lima.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. 


A Sessão foi encerrada às 17h55.  


Processos em mesa:  


1 - Habeas Corpus - 2009.01.034605-8 (JAL) AUD6aCJM proc 00011/08-2 Adv CARLOS EDUARDO REGILIO LIMA  


2 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007570-0 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 000069/08 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


3 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007602-1 (OPS) Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


4 - Apelação (FO) - 2008.01.050863-5 (OPS/JAL) AUD4aCJM proc 00024/05-6 Advs LUÍS ANTÔNIO LIRA PONTES e ZELÍDIA ESTEVES  


5 - Apelação (FO) - 2008.01.051102-4 (MEG/FJF) AUD7aCJM proc 00020/07-1 Advªs KÁTIA MARIA LOBO NUNES e WDAGNO SANDRO BEZERRA CÂMARA  


6 - Apelação (FO) - 2008.01.050905-4 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00031/05-3 Adv PAULO RICARDO MENNA BARRETO DE ARAÚJO  


7 - Apelação (FO) - 2008.01.051145-8 (SEC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00061/07-6 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


8 - Apelação (FE) - 2008.01.051200-6 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00510/08-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


9 - Apelação (FE) - 2009.01.051243-0 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00521/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


10 - Apelação (FO) - 2008.01.051055-9 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 2/08-2 Adv LILIANE P. MOREIRA  


11 - Apelação (FO) - 2008.01.051129-6 (OPS/WOB) 4aAUD1aCJM proc 13/06-9 Advª LUCIA M. LOBO  


12 - Apelação (FO) - 2008.01.051103-2 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00021/07-3 Adv SAMUEL MAGNAVACCA DOS SANTOS  


13 - Apelação (FO) - 2007.01.050778-7 (AID/MEG)AUD8aCJM proc 13/05-7 Adv MAURÍCIO S. PEREIRA  


14 - Revisão Criminal (FO) - 2008.01.001331-4 (RQM/OPS)  


15 - Apelação (FO) - 2008.01.051163-6 (JCF/SEC) 3aAUD1aCJM proc 11/08-4 Advª LUCIA MARIA LOBO  


16 - Apelação (FO) - 2008.01.051220-9 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00024/08-0 Adv ANDERSON YUJI MARQUES ITO  


17 - Apelação (FO) - 2008.01.051022-2 (OPS/SEC) AUD9aCJM proc 00013/06-3 Advª FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS  


18 - Apelação (FO) - 2007.01.050715-9 (RAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00019/06-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


19 - Apelação (FE) - 2009.01.051269-3 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00537/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


20 - Apelação (FO) - 2008.01.051217-9 (RQM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00019/08-7 Adv GABRIEL MACHADO SILVA SÁ BORGES  


21 - Apelação (FE) - 2008.01.051231-6 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 512/08-6 Adv JAIR SOARES JÚNIOR  


22 - Apelação (FO) - 2007.01.050606-3 (MAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00057/05-5 Advs CLAUDENIR CLEMENTE MIGLIORIN, LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e SÉRGIO DOS SANTOS LIMA  


23 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO A. BRAUN  


24 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


25 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


26 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


27 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO  


28 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007606-8 (FJF) 2aAUD1aCJM proc 00530/08-3 Adv NEIDE MENEZES AMARAL  


29 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007608-4 (RQM) 2aAUD1aCJM proc 00531/06-3 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


30 - Apelação (FE) - 2009.01.051241-3 (RQM/OPS) 4aAUD1aCJM proc 536/08-8 Advª LUCIA M. LOBO  


31 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007604-8 (JAL) AUD7aCJM inq 000099/08 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS  


32 - Apelação (FO) - 2007.01.050623-3 (RAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 68/06-0 Advªs ANTONIO GOMES DE MEDEIROS e LUCIA MARIA LOBO  


33 - Embargos (FO) - 2008.01.050804-3 (JCF/SEC) 1aAUD2aCJM proc 5/07-0 Adv ALEXANDRE L. ROCHA  


34 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 66/06-9 Adv ARTUR S. RAMOS  


35 - Apelação (FO) - 2008.01.051229-2 (MEG/SEC) 2aAUD3aCJM proc 12/08-8 Adv ROBSON DE SOUZA  


36 - Apelação (FO) - 2008.01.051212-8 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00023/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


37 - Apelação (FE) - 2007.01.050782-7 (AID/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00511/07-7 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA  


38 - Embargos (FO) - 2008.01.050658-5 (OPS/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00017/07-4 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


39 - Apelação (FO) - 2008.01.051173-3 (OPS/JAL) 3aAUD1aCJM proc 00024/08-9 Advs CARLOS NEGRÃO e VALDEIR PEREIRA GOMES  


(Ata aprovada em 31/03/2009)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno