SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 21ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE MARÇO DE 2009 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de férias.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Júnior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou sua satisfação e honra ao assumir a Presidência da Corte e pediu o apoio de seus pares.
Em seguida informou que comparecerá à solenidade de abertura do "X Congresso Nacional das Justiças Militares", a ser realizada no dia 2 de abril vindouro, na cidade de João Pessoa/PB, retornando a Brasília no dia 4 de abril.
Prosseguindo, comunicou que a Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais - AMAJME homenageará o Ministro Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE com a outorga do "Colar do Mérito Judiciário das Justiças Militares Estaduais" pelos relevantes serviços prestados à Justiça brasileira, em solenidade oficial de entrega, a ser realizada no dia 2 de abril próximo, na cerimônia de abertura do "X Congresso Nacional das Justiças Militares", em João Pessoa/PB. Informou, ainda, que o Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE solicitou a interrupção de suas férias nos dias 2 e 3 de abril tendo em vista seu comparecimento à citada solenidade, o que foi aprovado à unanimidade.
Por último, destacou o recebimento de convite da Fundação Armando Álvares Penteado e Instituto Brasiliense de Direito Público para o evento de lançamento do projeto "Uma Teoria do Contemporâneo", a realizar-se em 24 de março, nesta capital. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO comparecerá à cerimônia e representará a Corte.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, em nome da Corte, expressou apoio irrestrito ao Presidente augurando-lhe votos de felicidade e profícua gestão.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034617-1 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTE: FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA BEZERRA, 2º Sgt Aer, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Maj Aer Jarbas de Oliveira Pinto, Chefe do COI/CINDACTA I, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto imediatamente em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dra. Ana Cristina da Silva Souza.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034612-0 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: JOSÉ RICARDO RODRIGUES DE ARAUJO, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo ao Processo nº 26/08-3, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto imediatamente em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dra. Kenya Vanessa Lima Araujo de Jesus Nicola de Souza.
O Tribunal, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso II, do RISTM, concedeu ordem de Habeas Corpus nos termos em que foi requerida, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do Sd Ex JOSÉ RICARDO RODRIGUES DE ARAUJO. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator) denegava a ordem, por inexistência de ilegalidade ou ato abusivo. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES denegavam a ordem com fundamento no art. 255, alínea "d" c/c a alínea "e", do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a ordem ao paciente Sd Ex JOSÉ RICARDO RODRIGUES DE ARAUJO e, na forma do art. 515, do CPPM estendia seus efeitos aos demais acusados no Processo nº 26/08-3. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007593-9 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/10/2008, que concedeu reabilitação ao ex-Cb Mar ELI TAVARES DE SOUZA. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo a Decisão a quo por seus jurídicos fundamentos.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2008.01.007603-3 - SP - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/11/2008, que concedeu reabilitação ao Civil JOSÉ ANTONIO MALCUN CURY. Adv. Dr. Maurílio Marzulo Martins.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de concessão de Habeas Corpus de ofício para trancar a Ação Penal por atipicidade, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Recurso de ofício para desconstituir a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 2ª CJM, que concedeu reabilitação ao Civil JOSÉ ANTONIO MALCUN CURY, por ser o Reabilitando carecedor da ação.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050705-1 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: ADHEMAR NUNES BASTOS, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, c/c o art. 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/07/2007. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, por seus próprios fundamentos, a Sentença que condenou o Civil ADHEMAR NUNES BASTOS.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051061-5 - PR - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VALTER DA SILVA BRITO, Cb Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 28/04/2008. Advs. Drs. Olinda Vicente Moreira e Victor Hugo Brasil, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050538-5 - MS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ALEXANDRE DE LIMA ALIENDRES, Sd Aer, do crime previsto no art. 240, caput, do CPM, considerando a infração como disciplinar, nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 11/01/2007. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter na íntegra a Sentença recorrida.
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.001325-0 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: GLAUCO OLIVEIRA DA SILVA, Cb FN, requer Revisão Criminal do Acórdão Superior Tribunal Militar, de 05/04/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049655-6, que, reformando a Sentença absolutória proferida nos autos do Processo nº 6/03-1, da 2ª Auditoria da 1ª CJM, o condenou à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 251, § 1º, inciso II, e § 2º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Adv. Dr. Marcelo José Domingues.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) e não conheceu da Revisão Criminal, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051191-3 - MS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: EDSON PENHA BARBOSA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 48, parágrafo único, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 30/09/2008. Advs. Drs. Daniele de Souza Osório e Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar de não conhecimento do Apelo por ser intempestivo; rejeitou a preliminar de nulidade do processo argüida pela Defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051150-4 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: FELIPE GABRIEL FERREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 anos de reclusão, como incurso no art. 205, "caput", do CPM, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente semi-aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 30/07/2008. Adv. Dr. Fernando Andrigo Dias Ferri.
O Tribunal, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso I, do RISTM, deu provimento parcial ao Apelo para condenar, por desclassificação, o Sd Ex FELIPE GABRIEL FERREIRA, como incurso no art. 206, § 1º, do CPM, à pena de 2 anos e 6 meses de detenção, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento ao Apelo defensivo para reformar a Sentença a quo e condenar, por desclassificação, o Sd Ex FELIPE GABRIEL FERREIRA como incurso no art. 206, do CPM, fixando a pena em 2 anos de detenção, concediam-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 3 anos nas condições do art. 626, da Lei Adjetiva Castrense, excetuando-se a alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi, do art. 611 do mesmo Código, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento ao Apelo e mantinham na íntegra a Sentença a quo. Relator para Acórdão Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Os Ministros Relator e Revisor farão votos vencidos. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h50.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FE) - 2008.01.051231-6 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00512/08-6 Adv JAIR SOARES JÚNIOR
2 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007606-8 (FJF) 2aAUD1aCJM proc 530/08-3 Adv NEIDE MENEZES AMARAL
3 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007608-4 (RQM) 2aAUD1aCJM proc 00531/06-3 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
4 - Apelação (FE) - 2009.01.051241-3 (RQM/OPS) 4aAUD1aCJM proc 536/08-8 Advª LUCIA M. LOBO
5 - Habeas Corpus - 2009.01.034605-8 (JAL) AUD6aCJM proc 00011/08-2 Adv CARLOS EDUARDO REGILIO LIMA
6 - Apelação (FO) - 2008.01.050983-6 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 66/06-9 Adv ARTUR S. RAMOS
7 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007570-0 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 000069/08 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
8 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007602-1 (OPS) Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
9 - Apelação (FO) - 2008.01.050896-1 (OPS/RQM) 2aAUD3aCJM proc 20/07-2 Adv ROBSON DE SOUZA
10 - Apelação (FO) - 2008.01.050988-7 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 30/07-0 Adv BRUNO SANTOS CONCEIÇÃO
11 - Apelação (FO) - 2007.01.050650-0 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00016/05-0 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e RAFAEL SCHERER POLITANO
12 - Apelação (FO) - 2008.01.051080-0 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 30/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
13 - Apelação (FO) - 2008.01.051099-0 (OPS/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00021/04-6 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
14 - Apelação (FO) - 2008.01.051071-0 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00047/07-0 Advs DÉCIO AFRÂNIO DE OLIVEIRA, ÉDNA R. Q. RODRIGUES, RENAULD C. LIMA e SÉRGIO A. FONSECA
15 - Apelação (FO) - 2008.01.050863-5 (OPS/JAL) AUD4aCJM proc 00024/05-6 Advs LUÍS ANTÔNIO LIRA PONTES e ZELÍDIA ESTEVES
16 - Apelação (FO) - 2008.01.051102-4 (MEG/FJF) AUD7aCJM proc 00020/07-1 Advªs KÁTIA MARIA LOBO NUNES e WDAGNO SANDRO BEZERRA CÂMARA
17 - Apelação (FO) - 2008.01.050905-4 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00031/05-3 Adv PAULO RICARDO MENNA BARRETO DE ARAÚJO
18 - Apelação (FO) - 2008.01.051145-8 (SEC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 61/07-6 Adv JÚLIO C FAGUNDES
19 - Apelação (FE) - 2008.01.051200-6 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00510/08-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
20 - Apelação (FE) - 2009.01.051243-0 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00521/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
21 - Apelação (FO) - 2008.01.051055-9 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00002/08-2 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
22 - Apelação (FO) - 2008.01.051129-6 (OPS/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00013/06-9 Advª LUCIA LOBO
23 - Apelação (FO) - 2008.01.051103-2 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00021/07-3 Adv SAMUEL MAGNAVACCA DOS SANTOS
24 - Apelação (FO) - 2007.01.050778-7 (AID/MEG) AUD8aCJM proc 13/05-7 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
25 - Revisão Criminal (FO) - 2008.01.001331-4 (RQM/OPS)
26 - Apelação (FO) - 2008.01.051163-6 (JCF/SEC) 3aAUD1aCJM proc 00011/08-4 Advª LUCIA LOBO
27 - Apelação (FE) - 2008.01.051177-8 (RAS/CAM) AUD6aCJM proc 00501/08-0 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
28 - Apelação (FO) - 2008.01.051220-9 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00024/08-0 Adv ANDERSON YUJI MARQUES ITO
29 - Apelação (FO) - 2008.01.051022-2 (OPS/SEC) AUD9aCJM proc 00013/06-3 Advª FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
30 - Apelação (FO) - 2007.01.050715-9 (RAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00019/06-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
31 - Apelação (FE) - 2009.01.051269-3 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00537/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
32 - Apelação (FO) - 2008.01.051229-2 (MEG/SEC) 2aAUD3aCJM proc 12/08-8 Adv ROBSON DE SOUZA
33 - Apelação (FO) - 2008.01.051217-9 (RQM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00019/08-7 Adv GABRIEL MACHADO SILVA SÁ BORGES
34 - Apelação (FO) - 2007.01.050606-3 (MAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00057/05-5 Advs CLAUDENIR CLEMENTE MIGLIORIN, LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e SÉRGIO DOS SANTOS LIMA
35 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
36 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
37 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
38 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
39 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO
40 - Embargos (FO) - 2008.01.050891-4 (OPS/AID) AUD10aCJM proc 00029/06-5 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
(Ata aprovada em 26/03/2009)
Secretária do Tribunal Pleno