SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 19ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE MARÇO DE 2009 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que foi indeferido o pedido de tutela antecipada da Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público Federal, Processo nº 2009.34.00.004116-0, em trâmite na 22ª Vara Federal, Sessão Judiciária do Distrito Federal, a fim de declarar nulo ato de concessão de aposentadoria integral aos Ministros do STM advindos das Forças Armadas.
Na seqüência, fez breve relato acerca da visita de cortesia e agradecimento ao apoio recebido, por ocasião das comemorações do Bicentenário da Justiça Militar da União, ao Presidente da Embraer, Frederico Fleury Curado, em São José dos Campos, no último dia 16. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH participou da visita.
Por último, comunicou ao Plenário que no período de 24 de março a 07 de abril, fruirá os 15 (quinze) dias restantes de suas férias relativas à segunda parcela do exercício de 2008 e, de 13 de abril a 12 de maio, tudo do ano em curso, 30 (trinta) dias de férias referentes à primeira parcela de 2009.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou que a Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União - AMAJUM e a POUPEX oferecerão jantar de confraternização em sua homenagem e ao Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, por ocasião de suas posses nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, no próximo dia 19, no Manhanttan Plaza Hotel.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA agradeceu aos membros da Corte pelo apoio prestado à Vice-Presidência.
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2009.01.050287-3 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. EMBARGANTE: KILSON NASCIMENTO DA SILVA, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/12/2008, proferido nos autos dos EMBARGOS(FO) nº 2007.01.050287-8. Advs. Drs. Antônio Carlos Ribeiro Fonseca e Rodrigo Henrique Roca Pires.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos opostos para, mantendo o regime fechado para o início do cumprimento da pena imposta ao Embargante, na forma do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal comum, c/c o art. 110, da Lei de Execução Penal, acrescentar ao Acórdão questionado os requisitos subjetivos embasadores desse regime.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007621-8 - MG - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria 4ª CJM, de 18/12/2008, proferida nos autos do IPM nº 58/08, em que figura como indiciado o ex-Sd Ex VILMONDES HERNANI FARIA VIEIRA FILHO, que indeferiu pedido de diligências formulado pelo Recorrente. Adv. Dr. João Roberto de Toledo, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, reformando a Decisão de primeiro grau, determinar a baixa dos autos do IPM para prosseguimento das diligências.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007619-6 - BA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 28/01/2009, que concedeu reabilitação ao ex-3º Sgt Mar ANTONIO DA SILVA ESTRELA. Adv. Dr. Gileno do Rêgo Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo na íntegra a Decisão a quo que concedeu reabilitação ao ex-3º Sgt Mar ANTONIO DA SILVA ESTRELA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051121-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: THIAGO DE JESUS VANDERLEI, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade, e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/07/2008. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a r. Sentença condenatória a quo. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050606-3 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar e JOÃO BATISTA DOS SANTOS, Ten Cel Aer, condenado à pena de 07 meses e 15 dias de prisão, como incurso, por 15 vezes, no art. 314, parágrafo único, do CPM, c/c o art. 71 do CP; RUBENS EDUARDO DA SILVA GIOVANARDI, GABRIEL DA SILVA LOPES e VANUSA NUNES MICHELOTTI, Civis, condenados à pena de 05 meses e 18 dias de detenção, como incursos, por 03 vezes, no art. 314, parágrafo único, do CPM, c/c o art. 71 do CP; MARIA ODILA DA TRINDADE DE ÁVILA, Civil, condenada à pena de 05 meses e 18 dias de detenção, como incursa, por 02 vezes, no art. 314, parágrafo único, do CPM, c/c o art. 71 do CP; DANIEL NUNES FERRAZ e ANDREA DRESCHER WOHLMANN, Civis, condenados à pena de 03 meses e 22 dias de detenção, como incursos no art. 314, parágrafo único, do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/03/2007. Advs. Drs. Sérgio dos Santos Lima, Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Claudenir Clemente Migliorin e Roberto Fazolino Barroso.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de prescrição suscitada pela Defesa do Ten Cel Aer JOÃO BATISTA DOS SANTOS; e, na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) que negava provimento aos Apelos e mantinha inalterada a Sentença a quo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS acompanhavam o Relator. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA aguarda o retorno de vista. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051260-0 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: LUAN CONSTANTINO SOARES ABREU, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/11/2008. Advas. Dras. Mariza Pereira do Couto e Lucia Maria Lobo, Defensoras Públicas da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo a Sentença condenatória e determinou a conversão da pena de detenção em prisão, por força do art. 59 do CPM. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007617-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: FLÁVIO SOUZA DOS SANTOS VAZ SARDINHA, 1º Ten Mar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/12/2008, proferida nos autos do Processo nº 65/08-7, que rejeitou a arguição de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Recorrente. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso em sentido estrito da Defesa, mantendo na íntegra a Decisão do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, exarada nos autos do Processo nº 65/08-7, que rejeitou a arguição de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o 1º Ten Mar FLÁVIO SOUZA DOS SANTOS VAZ SARDINHA, e determinou, conforme a proposta formulada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, o encaminhamento do Acórdão proferido por esta Corte ao Relator do Conflito de Competência nº 101316/RJ, em trâmite no colendo Superior Tribunal de Justiça. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao Recurso para reconhecer a incompetência da Justiça Militar da União e declarava competente a Justiça Estadual do Rio de Janeiro Comarca de Bangu e fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050762-2 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: DIEGO AUGUSTO BONILHA FERREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/12/2006. Adv. Dr. Eduardo Tergolina Teixeira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo, ratificando o indulto concedido pelo Juízo de primeira instância.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050643-8 - CE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: DAVI PAULA DE SOUZA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 23/05/2007. Adv. Dr. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença suscitada pela Defesa. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença recorrida. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento ao Apelo para absolver o ex-Sd Ex DAVI PAULA DE SOUZA do crime que lhe é imputado, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro-Revisor fará voto vencido.
EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.050140-5 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: LUIZ EDUARDO GUEDES DE JESUS, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/08/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.050140-1. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, proferido na Apelação nº 2005.01.050140-1/RJ, mantendo a condenação do Sd Aer LUIZ EDUARDO GUEDES DE JESUS à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade, e, por fim, o Tribunal declarou extinta a punibilidade do crime pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, 129 e 133, todos do CPM.
A Sessão foi encerrada às 18h30.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007570-0 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 69/08 Advª JANETE Z. RICCI
2 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007602-1 (OPS) Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
3 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007593-9 (OPS) APFO 1999.01.048325-0 Advª JANETE Z. RICCI
4 - Apelação (FO) - 2008.01.051022-2 (OPS/SEC) AUD9aCJM proc 00013/06-3 Advª FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050715-9 (RAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00019/06-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
6 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002024-6 (WOB) AUD8aCJM inq 305/92 Adv PEDRO A. DIMAS JÚNIOR
7 - Correição Parcial (FO) - 2009.01.002023-6 (OPS) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Advª KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO
8 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007613-7 (MEG) 3aAUD3aCJM proc 00026/06-0
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050705-1 (FCB/RQM) 3aAUD1aCJM proc 00066/06-7 Advª LUCIA MARIA LOBO
10 - Apelação (FE) - 2008.01.051061-5 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00526/07-6 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL
11 - Apelação (FE) - 2006.01.050379-1 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00553/05-9 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA
12 - Apelação (FO) - 2008.01.051090-7 (RAS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00033/07-2 Adv LUCIANA AGRELA RODRIGUES
13 - Revisão Criminal (FO) - 2008.01.001325-0 (FJF/MEG) EMBFO 2005.01.049655-8 Adv MARCELO JOSÉ DOMINGUES
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050538-5 (AID/FCB) AUD9aCJM proc 30/06-5 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
15 - Apelação (FE) - 2008.01.051191-3 (RQM/OPS) AUD9aCJM proc 00509/08-5 Advªs ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA e DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
16 - Apelação (FO) - 2008.01.051150-4 (JCF/AID) 1aAUD2aCJM proc 55/07-8 Adv FERNANDO ANDRIGO DIAS FERRI
17 - Apelação (FO) - 2008.01.050896-1 (OPS/RQM) 2aAUD3aCJM proc 00020/07-2 Adv ROBSON DE SOUZA
18 - Apelação (FO) - 2008.01.050988-7 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 00030/07-0 Adv BRUNO SANTOS CONCEIÇÃO
19 - Apelação (FO) - 2007.01.050650-0 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00016/05-0 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e RAFAEL SCHERER POLITANO
20 - Apelação (FO) - 2008.01.051080-0 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00030/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
21 - Apelação (FO) - 2008.01.051099-0 (OPS/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00021/04-6 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
22 - Apelação (FO) - 2008.01.051071-0 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 47/07-0 Advs DÉCIO AFRÂNIO DE OLIVEIRA, ÉDNA RABELO Q. RODRIGUES, RENAULD C. LIMA e SÉRGIO ANTONINO FONSECA
23 - Apelação (FO) - 2008.01.050863-5 (OPS/JAL) AUD4aCJM proc 00024/05-6 Advs LUÍS ANTÔNIO LIRA PONTES e ZELÍDIA ESTEVES
24 - Apelação (FO) - 2008.01.051102-4 (MEG/FJF) AUD7aCJM proc 00020/07-1 Advªs KÁTIA MARIA LOBO NUNES e WDAGNO SANDRO BEZERRA CÂMARA
25 - Apelação (FO) - 2008.01.050905-4 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00031/05-3 Adv PAULO RICARDO MENNA BARRETO DE ARAÚJO
26 - Apelação (FO) - 2008.01.051145-8 (SEC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00061/07-6 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
27 - Apelação (FE) - 2008.01.051200-6 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 510/08-9 Adv GODOFREDO N. FILHO
28 - Apelação (FE) - 2009.01.051243-0 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 521/08-0 Adv GODOFREDO N. FILHO
29 - Apelação (FE) - 2008.01.051133-6 (JAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 532/07-4 Adv GODOFREDO N. FILHO
30 - Apelação (FO) - 2008.01.051055-9 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 2/08-2 Adv LILIANE P. MOREIRA
31 - Apelação (FO) - 2008.01.051129-6 (OPS/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00013/06-9 Advª LUCIA MARIA LOBO
32 - Apelação (FO) - 2008.01.051103-2 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00021/07-3 Adv SAMUEL MAGNAVACCA DOS SANTOS
33 - Apelação (FO) - 2007.01.050778-7 (AID/MEG) AUD8aCJM proc 13/05-7 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
34 - Revisão Criminal (FO) - 2008.01.001331-4 (RQM/OPS)
35 - Apelação (FO) - 2008.01.051163-6 (JCF/SEC) 3aAUD1aCJM proc 00011/08-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
36 - Apelação (FE) - 2008.01.051177-8 (RAS/CAM) AUD6aCJM proc 501/08-0 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
37 - Apelação (FO) - 2008.01.051220-9 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00024/08-0 Adv ANDERSON YUJI MARQUES ITO
38 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
39 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
40 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
41 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
42 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO
43 - Apelação (FO) - 2008.02.050210-6 (WOB/OPS) EMBDEC 2007.01.050210-5 Adv MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
44 - Apelação (FO) - 2007.01.050640-3 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00034/06-7 Advªs ANSELMO PAGANELLA DA ROSA e PEDRO DALAVIA GREFF
(Ata aprovada em 18/03/2009)
Secretária do Tribunal Pleno