SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR



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ATA DA 20ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 18 DE MARÇO DE 2009 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE 


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 15h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


            No uso da palavra, o Ministro-Presidente, em nome da Corte, saudou os integrantes da comitiva do Timor-Leste Dra. Lúcia Maria Brandão de Freitas Lobato, Ministra da Justiça, Dr. Sérgio Hornai, Defensor Público-Geral, o Ministro-Conselheiro Rogério dos Santos e o Embaixador Domingos Francisco de Jesus de Sousa que se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


JULGAMENTOS


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2009.01.050831-6 - SE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: FRANCISCA RAQUEL SIQUEIRA ROCHA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/11/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050831-7. Adv. Dr. José Elenaldo Alves de Gois.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos Declaratórios ante a ausência de omissão a ser sanada no Acórdão embargado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2009.01.002024-6 - PA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 07/08/2008, na parte em que indeferiu pedido de diligências formulado pelo Requerente, nos autos da IPD nº 305/92 em que figura como indiciado o ex-Sd Ex PAULO CESAR PEREIRA VIEIRA. Adv. Dr. Pedro Alves Dimas Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de correição parcial formulado pelo Ministério Público Militar e concedeu Habeas Corpus, de ofício, para determinar o arquivamento da IPD nº 305/92, em curso na 8ª CJM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES deferiam o pleito correicional, para cassar a Decisão recorrida e deferir o pedido de diligências solicitadas pelo Órgão ministerial nos autos da IPD nº 305/92 em que figura como indiciado o ex-Sd Ex PAULO CESAR PEREIRA VIEIRA.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2009.01.002023-6 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 25/11/2008, proferida nos autos de Execução de Sentença do Processo nº 07/04-5, que unificou as penas impostas ao MN JORGE AUGUSTO IBIAPINA MACHADO, deixando de aplicar a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Adva. Dra. Karla Andréia Magalhães Timbó Pinheiro, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo na íntegra a Decisão hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007613-7 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão, do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 03/12/2008, que determinou a cisão do Processo nº 26/06-0, em relação ao ex-Sd Ex TIAGO GOMES NUNES, com fundamento no art. 106, alínea "c", do CPPM.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, para manter inalterada a Decisão recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050640-3 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cb Aer ROGÉRIO VIVAN BELARDINELI do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/05/2007. Advs. Drs. Anselmo Paganella da Rosa e Pedro Dalavia Greff.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de nulidade do processo. No mérito, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o Cb Aer ROGÉRIO VIVAN BELARDINELI à pena de 09 meses e 18 dias de prisão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c os arts. 253, 240, §§ 1º e 2º, e 59, todos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições fixadas no Acórdão, designando o Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do Diploma Processual Castrense. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento ao Apelo ministerial e condenavam o Apelado, por desclassificação, à pena definitiva de 04 meses de detenção, como incurso no art. 312, c/c o art. 240, § 2º, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 133, todos do CPM. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051090-7 - SP - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ANTONIO SÁVIO DOS SANTOS, Cb Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 06/08/2008. Adva. Dra. Luciana Agrela Rodrigues, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2007.01.050705-1 (FCB/RQM) 3aAUD1aCJM proc 66/06-7 Advª LUCIA MARIA LOBO


2 - Apelação (FE) - 2008.01.051061-5 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00526/07-6 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL


3 - Apelação (FE) - 2006.01.050379-1 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00553/05-9 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA


4 - Revisão Criminal (FO) - 2008.01.001325-0 (FJF/MEG) EMBFO 2005.01.049655-8 Adv MARCELO JOSÉ DOMINGUES


5 - Apelação (FO) - 2007.01.050538-5 (AID/FCB) AUD9aCJM proc 00030/06-5 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO


6 - Apelação (FE) - 2008.01.051191-3 (RQM/OPS) AUD9aCJM proc 00509/08-5 Advªs ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA e DANIELE DE SOUZA OSÓRIO


7 - Apelação (FO) - 2008.01.051150-4 (JCF/AID) 1aAUD2aCJM proc 00055/07-8 Adv FERNANDO ANDRIGO DIAS FERRI


8 - Apelação (FO) - 2008.01.050896-1 (OPS/RQM) 2aAUD3aCJM proc 00020/07-2 Adv ROBSON DE SOUZA


9 - Apelação (FO) - 2008.01.050988-7 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 00030/07-0 Adv BRUNO SANTOS CONCEIÇÃO


10 - Apelação (FO) - 2007.01.050650-0 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00016/05-0 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e RAFAEL SCHERER POLITANO


11 - Apelação (FO) - 2008.01.051080-0 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00030/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO


12 - Apelação (FO) - 2008.01.051099-0 (OPS/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00021/04-6 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA


13 - Apelação (FO) - 2008.01.051071-0 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00047/07-0 Advs DÉCIO AFRÂNIO DE OLIVEIRA, ÉDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES, RENAULD CAMPOS LIMA e SÉRGIO ANTONINO FONSECA


14 - Apelação (FO) - 2008.01.050863-5 (OPS/JAL) AUD4aCJM proc 00024/05-6 Advs LUÍS ANTÔNIO LIRA PONTES e ZELÍDIA ESTEVES


15 - Apelação (FO) - 2008.01.051102-4 (MEG/FJF) AUD7aCJM proc 00020/07-1 Advªs KÁTIA MARIA LOBO NUNES e WDAGNO SANDRO BEZERRA CÂMARA


16 - Apelação (FO) - 2008.01.050905-4 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00031/05-3 Adv PAULO RICARDO MENNA BARRETO DE ARAÚJO


17 - Apelação (FO) - 2008.01.051145-8 (SEC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00061/07-6 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


18 - Apelação (FE) - 2008.01.051200-6 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00510/08-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


19 - Apelação (FE) - 2009.01.051243-0 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00521/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


20 - Apelação (FO) - 2008.01.051055-9 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00002/08-2 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA


21 - Apelação (FO) - 2008.01.051129-6 (OPS/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00013/06-9 Advª LUCIA MARIA LOBO


22 - Apelação (FO) - 2008.01.051103-2 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00021/07-3 Adv SAMUEL MAGNAVACCA DOS SANTOS


23 - Apelação (FO) - 2007.01.050778-7 (AID/MEG) AUD8aCJM proc 00013/05-7 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA


24 - Revisão Criminal (FO) - 2008.01.001331-4 (RQM/OPS)


25 - Apelação (FO) - 2008.01.051163-6 (JCF/SEC) 3aAUD1aCJM proc 11/08-4 Advª LUCIA MARIA LOBO


26 - Apelação (FE) - 2008.01.051177-8 (RAS/CAM) AUD6aCJM proc 00501/08-0 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR


27 - Apelação (FO) - 2008.01.051220-9 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00024/08-0 Adv ANDERSON YUJI MARQUES ITO


28 - Apelação (FO) - 2007.01.050606-3 (MAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00057/05-5 Advs CLAUDENIR CLEMENTE MIGLIORIN, LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e SÉRGIO DOS SANTOS LIMA


29 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


30 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


31 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


32 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


33 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO


34 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007570-0 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 000069/08 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI


35 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007602-1 (OPS) Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO


36 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007593-9 (OPS) APFO 1999.01.048325-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI


37 - Apelação (FO) - 2008.01.051022-2 (OPS/SEC) AUD9aCJM proc 00013/06-3 Advª FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS


38 - Apelação (FO) - 2007.01.050715-9 (RAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00019/06-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


39 - Recurso Criminal (FE) - 2008.01.007603-3 (FJF) Adv MAURÍLIO MARZULO MARTINS


40 - Apelação (FE) - 2009.01.051269-3 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00537/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


41 - Apelação (FO) - 2008.01.051229-2 (MEG/SEC) 2aAUD3aCJM proc 00012/08-8 Adv ROBSON DE SOUZA


42 - Apelação (FO) - 2008.02.050210-6 (WOB/OPS) EMBDEC 2007.01.050210-5 Adv MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


(Ata aprovada em 24/03/2009)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno