SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 18ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE MARÇO DE 2009 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Arilma Cunha da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 2008.01.000201-5 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Exmo. Sr. Comandante do Exército encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Ten Cel RRm Ex ARMANDO OLIVEIRA DO AMARAL. Adva. Dra. Eluzia da Silva Teixeira Leite, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar de nulidade do feito por falta de defesa técnica; rejeitou a segunda preliminar de nulidade do Conselho pelo não atendimento ao pedido da Defesa de oitiva de testemunhas; rejeitou a terceira preliminar de sobrestamento do feito, em face da exclusão, na apreciação do Conselho de Justificação, dos fatos constantes do Processo nº 25/07, em tramitação na Auditoria da 9ª CJM, na forma do art. 160, § 2º, do RISTM. No mérito, por unanimidade, julgou o Ten Cel Ex RRm ARMANDO OLIVEIRA DO AMARAL não justificado e, por isso, incapaz de permanecer na reserva remunerada do Exército, determinando, por conseguinte, a sua reforma, ex vi do art. 16, caput, inciso II, da Lei nº 5.836/72. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Eluzia da Silva Teixeira Leite, pela Defesa, e a Dra. Arilma Cunha da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar. O Ministro-Presidente deferiu requerimento da Defesa e será providenciada pela Secretaria do Tribunal Pleno a gravação do presente Conselho.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050366-8 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: ALEX SANDRO PEREIRA SILVA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; e JONAS DE LIMA MORTOLA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 254, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade, e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 20/07/2006. Advas. Dras. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa, e Maria de Lourdes Balbela.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, absolver o 3º Sgt Ex ALEX SANDRO PEREIRA SILVA do crime previsto no art. 240 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050648-9 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: RENATO ALVES FERRAZ, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15/05/2007. Advs. Drs. José Arruda de Miranda Pinheiro e Danilo de Almeida Martins, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de aplicabilidade da Lei nº 11.343/2006. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença condenatória a quo. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento ao Apelo para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex RENATO ALVES FERRAZ do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.
AGRAVO REGIMENTAL IN MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.01.000722-8 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADA: A Decisão da Exma. Sra. Ministra-Relatora, de 18/02/2009, que negou seguimento ao Mandado de Segurança nº 2009.01.000722-9, ex-vi do art. 12, inciso V, do RISTM.
O Tribunal, por maioria, rejeitou o Agravo, mantendo na íntegra a Decisão da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) que negou seguimento ao Mandado de Segurança nº 2009.01.000722-9. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acolhia o Agravo para cassar a Decisão recorrida dando seguimento ao Mandado de Segurança impetrado pelo Parquet militar. A Ministra-Relatora lavrará Acórdão no presente Agravo. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051076-1 - PA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA, Cb Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso, por duas vezes, no art. 298, caput, c/c o art. 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 30/06/2008. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050816-3 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LUÍS ALBERTO DA SILVA LOPES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 248, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25/09/2007. Advs. Drs. Herverton Gisclan Neves da Silva e Danilo de Almeida Martins, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo para manter a Sentença condenatória por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) dava provimento ao Apelo para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex LUÍS ALBERTO DA SILVA LOPES, com fulcro no art. 439, alínea "b," do CPPM e fará voto vencido. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h35.
Processos em mesa:
1 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002024-6 (WOB) AUD8aCJM inq 305/92 Adv PEDRO ALVES DIMAS JÚNIOR
2 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007609-9 (CAM) 1aAUD2aCJM inq 000060/08 Advªs GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN e JULIANA GODOY TROMBINI
3 - Apelação (FO) - 2007.01.050640-3 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00034/06-7 Advªs ANSELMO PAGANELLA DA ROSA e PEDRO DALAVIA GREFF
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050643-8 (MAL/FCB) AUD10aCJM proc 00003/07-4 Adv MARCELO LOPES BARROSO
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050705-1 (FCB/RQM) 3aAUD1aCJM proc 00066/06-7 Advª LUCIA MARIA LOBO
6 - Apelação (FE) - 2008.01.051061-5 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00526/07-6 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL
7 - Apelação (FE) - 2006.01.050379-1 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 553/05-9 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA
8 - Apelação (FO) - 2008.01.051090-7 (RAS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 33/07-2 Adv LUCIANA A. RODRIGUES
9 - Revisão Criminal (FO) - 2008.01.001325-0 (FJF/MEG) EMBFO 2005.01.049655-8 Adv MARCELO JOSÉ DOMINGUES
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050538-5 (AID/FCB) AUD9aCJM proc 00030/06-5 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
11 - Apelação (FE) - 2008.01.051191-3 (RQM/OPS) AUD9aCJM proc 00509/08-5 Advªs ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA e DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
12 - Apelação (FO) - 2008.01.051150-4 (JCF/AID) 1aAUD2aCJM proc 55/07-8 Adv FERNANDO A. DIAS FERRI
13 - Apelação (FO) - 2008.01.050896-1 (OPS/RQM) 2aAUD3aCJM proc 00020/07-2 Adv ROBSON DE SOUZA
14 - Apelação (FO) - 2008.01.050988-7 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 00030/07-0 Adv BRUNO SANTOS CONCEIÇÃO
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050650-0 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00016/05-0 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e RAFAEL SCHERER POLITANO
16 - Apelação (FO) - 2008.01.051080-0 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00030/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
17 - Apelação (FO) - 2008.01.051099-0 (OPS/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00021/04-6 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
18 - Apelação (FO) - 2008.01.051071-0 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00047/07-0 Advs DÉCIO AFRÂNIO DE OLIVEIRA, ÉDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES, RENAULD CAMPOS MA e SÉRGIO ANTONINO FONSECA
19 - Apelação (FO) - 2008.01.050863-5 (OPS/JAL) AUD4aCJM proc 00024/05-6 Advs LUÍS ANTÔNIO LIRA PONTES e ZELÍDIA ESTEVES
20 - Apelação (FO) - 2008.01.051102-4 (MEG/FJF) AUD7aCJM proc 00020/07-1 Advªs KÁTIA MARIA LOBO NUNES e WDAGNO SANDRO BEZERRA CÂMARA
21 - Apelação (FO) - 2008.01.050905-4 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00031/05-3 Adv PAULO RICARDO MENNA BARRETO DE ARAÚJO
22 - Apelação (FO) - 2008.01.051145-8 (SEC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00061/07-6 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
23 - Apelação (FO) - 2008.01.051181-4 (CAM/MAL) AUD7aCJM proc 00076/06-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
24 - Apelação (FO) - 2007.01.050606-3 (MAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00057/05-5 Advs CLAUDENIR CLEMENTE MIGLIORIN, LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e SÉRGIO DOS SANTOS LIMA
25 - Apelação (FO) - 2008.01.051148-2 (CAM/JAL) AUD11aCJM proc 00068/07-8 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR
26 - Apelação (FE) - 2009.01.051260-0 (RAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00526/08-2 Advªs LUCIA MARIA LOBO e MARIZA PEREIRA DO COUTO
27 - Apelação (FE) - 2007.01.050762-2 (AID/CAM) 1aAUD3aCJM proc 529/06-6 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
28 - Apelação (FE) - 2008.01.051200-6 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00510/08-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
29 - Apelação (FE) - 2009.01.051243-0 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00521/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
30 - Apelação (FO) - 2008.01.051085-0 (AID/CAM) AUD7aCJM proc 00054/07-3 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
31 - Apelação (FO) - 2008.01.051121-0 (JAL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 9/08-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
32 - Apelação (FE) - 2008.01.051133-6 (JAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 532/07-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
33 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
34 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
35 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
36 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
37 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO
38 - Apelação (FO) - 2008.01.051055-9 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 2/08-2 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
39 - Correição Parcial (FO) - 2009.01.002023-6 (OPS) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Advª KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO
40 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007613-7 (MEG) 3aAUD3aCJM proc 00026/06-0
41 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007621-8 (JAL) AUD4aCJM inq 000058/08 Adv JOÃO ROBERTO DE TOLEDO
42 - Embargos (FO) - 2006.01.050140-5 (RAS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00004/05-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
43 - Apelação (FO) - 2008.01.051129-6 (OPS/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00013/06-9 Advª LUCIA MARIA LOBO
44 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007619-6 (FJF) AUD6aCJM proc 00004/87-6 Adv GILENO DO RÊGO SILVA
45 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007617-0 (JCF) 3aAUD1aCJM proc 00065/08-7 Advª LUCIA MARIA LOBO
46 - Apelação (FO) - 2008.01.051103-2 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 21/07-3 Adv SAMUEL MAGNAVACCA DOS SANTOS
47 - Apelação (FO) - 2008.01.051170-9 (CAM/JAS) 4aAUD1aCJM proc 12/08-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
48 - Apelação (FO) - 2007.01.050737-0 (CAM/MAL) 2aAUD2aCJM proc 00045/04-6 Adv SERGIO BERTAGNOLI
49 - Apelação (FO) - 2007.01.050778-7 (AID/MEG) AUD8aCJM proc 00013/05-7 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
50 - Revisão Criminal (FO) - 2008.01.001331-4 (RQM/OPS)
51 - Conselho de Justificação - 2008.01.000202-3 (MAL/OPS) Adv JOSÉ ALMIR
52 - Apelação (FO) - 2008.02.050210-6 (WOB/OPS) EMBDEC 2007.01.050210-5 Adv MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
(Ata aprovada em 17/03/2009)
Secretária do Tribunal Pleno