SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 15ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 5 DE MARÇO DE 2009 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos. 


Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência registrou que comparecerá hoje à posse do novo Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Antônio Souza Prudente.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA referiu-se a dois artigos publicados na Revista "Universita Jus", do Centro Universitário de Brasília, subscritos por Alceu Cicco e Elisa Ribeiro, sobre os temas "Desapropriação por confisco e por zona, e Cooperação entre Justiças Castrenses dos Estados-Partes do Mercosul, realidade e perspectiva". Destacou que ambos são dois jovens iniciantes do Direito e foram seus alunos no UniCEUB. Elisa, sua ex-estagiária, atualmente cursa mestrado na Universidade de Montevidéu e trabalha no Parlamento do Mercosul, em uma de suas Comissões. Alceu é um de seus alunos brilhantes e atual estagiário de seu Gabinete. Ao final, disse ser esse registro uma forma de incentivo aos seus alunos para que continuem estudando e se dedicando à Ciência do Direito.


O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, em nome da Corte, cumprimentou a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA pela passagem do "Dia Internacional da Mulher", no próximo dia 08 de março.


O Presidente e o representante do Ministério Público Militar Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, associaram-se as palavras proferidas.


A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA agradeceu ressaltando a grande honra de ser a primeira mulher a compor esta Corte.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034611-2 - BA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: JOSÉ JORGE DOS SANTOS, Civil, respondendo ao Processo nº 13/08-5, perante a Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo o tracamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Carlos Eduardo Regilio Lima, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051174-1 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CELSO AMARAL RODRIGUES, 3º Sgt Aer, do crime previsto no art. 179 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04/09/2008. Adv. Dr. Danilo de Almeida Martins, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051048-8 - PR - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JORGE ELIAS DA CONCEIÇÃO PEREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 05/05/2008. Adva. Dra. Olinda Vicente Moreira, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator) acolheu preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar de extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Ex JORGE ELIAS DA CONCEIÇÃO PEREIRA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e seu § 1º, c/c o art. 129, todos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam a preliminar, entretanto prosseguiam no mérito, ficando assegurada ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida a condenação. O Ministro-Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050325-2 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JEAN DOS PASSOS OLIVEIRA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/06/2006. Adv. Dr. Carlos Menegat Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) de falta de condição de procedibilidade e concedeu Habeas Corpus de ofício, determinando o arquivamento da Ação Penal, sem renovação. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO rejeitavam a preliminar e prosseguiam na apreciação do mérito. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051166-0 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ABENER SOUZA DA LUZ NETO, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 290, caput, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 25/09/2008. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex ABENER SOUZA DA LUZ NETO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, designando-se o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso de desobediência às condições do sursis, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) negava provimento ao Apelo, mantinha inalterada a Sentença absolutória a quo e fará voto vencido.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2008.01.002018-0 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: O MM. JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 07/11/2008, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 50/08, no qual figuraram como indiciados os ex-Sds Ex ATHILA FEITOSA TEODORO, RODRIGO DA SILVA PEREIRA, JOSIMAR DO PRADO, THIAGO TEIXEIRA DA SILVA e LEANDRO MELO DOS SANTOS.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR de não conhecimento do pedido correicional, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b" do CPPM. No mérito, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial, para cassar a Decisão recorrida e determinar o desarquivamento do IPM nº 50/08 e a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para as providências que julgar de direito, ex vi do art. 397, § 1º do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007560-2 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/05/2008, proferida nos autos de execução de sentença do Processo n° 01/05-2, que declarou, de ofício, extinta a punibilidade do Sd Aer JEFERSON PESSANHA FERREIRA. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para manter incólume a Decisão recorrida. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO davam provimento ao recurso para, desconstituindo a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/05/2008, nos autos de execução de sentença referente ao Processo nº 01/05-2, que declarou, de ofício, a extinção da pena privativa de liberdade imputada ao Sd Aer JEFERSON PESSANHA FERREIRA, pelo cumprimento do período de prova do sursis, determinar que seja juntada aos autos da FAC do sentenciado e dada nova vista ao Órgão Ministerial. Relator para Acórdão Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051159-8 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOELSON SILVA PEREIRA, Cb FN, condenado à pena de 03 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 157, § 5º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 23/09/2008. Adv. Dr. Guilherme Fernandes Lopes Pacheco.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para, reformando a Sentença apelada, considerar o Cb FN JOELSON SILVA PEREIRA como condenado à pena de 03 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 157 do CPM, mantidos os demais termos da Sentença hostilizada.


EMBARGOS (FO) Nº 2008.01.050849-3 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: EDILSON DE OLIVEIRA BERNARDES, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25/09/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.050849-0. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, acolhia os Embargos defensivos para fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra proferida na Apelação nº 2008.01.050849-0/DF. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h45.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 2008.01.034595-7 (FCB) Adv ORLANDO DA SILVA CAMPOS


2 - Apelação (FO) - 2008.01.051102-4 (MEG/FJF) AUD7aCJM proc 00020/07-1 Advªs KÁTIA MARIA LOBO NUNES e WDAGNO SANDRO BEZERRA CÂMARA


3 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007611-4 (SEC) 4aAUD1aCJM inq 548/08 Advª LUCIA M. LOBO


4 - Apelação (FO) - 2008.01.050905-4 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00031/05-3 Adv PAULO RICARDO MENNA BARRETO DE ARAÚJO


5 - Apelação (FO) - 2008.01.051145-8 (SEC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 61/07-6 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


6 - Conselho de Justificação - 2008.01.000201-5 (RQM/CAM) Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE


7 - Conselho de Justificação - 2008.01.000202-3 (MAL/OPS) Advªs EUDÁGERO QUINTANILHA, JOÃO FERNANDO CORTEZ e JOSÉ ALMIR


8 - Apelação (FO) - 2008.02.050210-6 (WOB/OPS) EMBDEC 2007.01.050210-5 Adv MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


9 - Embargos (FO) - 2008.01.050016-6 (FJF/MEG) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Advªs JOÃO VELOSO DE CARVALHO e JOSIAS FERREIRA BOTELHO


10 - Apelação (FO) - 2008.01.050998-4 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00002/07-6 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA


11 - Embargos (FO) - 2007.01.007414-4 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM inq 000127/06 Adv MARCOS GÖPFERT CETRONE


12 - Apelação (FO) - 2008.01.051175-0 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00066/07-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR


13 - Apelação (FO) - 2007.01.050648-9 (FCB/SEC) AUD11aCJM proc 00037/06-7 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO


14 - Apelação (FO) - 2008.01.050895-3 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00036/06-0 Adv ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO


15 - Apelação (FO) - 2008.01.051122-9 (RAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00041/07-5 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN


16 - Apelação (FO) - 2008.01.050975-5 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00003/07-2 Adv AGOSTINHO DE JESUS PINTO DA SILVA


17 - Apelação (FO) - 2007.01.050640-3 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00034/06-7 Advªs ANSELMO PAGANELLA DA ROSA e PEDRO DALAVIA GREFF


18 - Apelação (FO) - 2006.01.050366-8 (AID/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00012/05-3 Advªs LILIANE PEREIRA MOREIRA e MARIA DE LOURDES BALBELLA


19 - Apelação (FO) - 2008.01.051076-1 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00018/07-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA


20 - Apelação (FO) - 2007.01.050643-8 (MAL/FCB) AUD10aCJM proc 00003/07-4 Adv MARCELO LOPES BARROSO


21 - Apelação (FO) - 2007.01.050705-1 (FCB/RQM) 3aAUD1aCJM proc 66/06-7 Advª LUCIA M. LOBO


22 - Apelação (FE) - 2008.01.051061-5 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00526/07-6 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL


23 - Apelação (FO) - 2007.01.050708-6 (MEG/RQM) AUD10aCJM proc 00006/05-7 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ, KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO e MARCELO LOPES BARROSO


24 - Apelação (FO) - 2007.01.050816-3 (WOB/JCF) AUD11aCJM proc 00015/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA


25 - Apelação (FE) - 2006.01.050379-1 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00553/05-9 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA


26 - Apelação (FO) - 2008.01.051090-7 (RAS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00033/07-2 Adv LUCIANA AGRELA RODRIGUES


27 - Revisão Criminal (FO) - 2008.01.001325-0 (FJF/MEG) EMBFO 2005.01.049655-8 Adv MARCELO JOSÉ DOMINGUES


28 - Apelação (FO) - 2007.01.050538-5 (AID/FCB) AUD9aCJM proc 30/06-5 Adv DANIELE DE S OSÓRIO


29 - Apelação (FE) - 2008.01.051191-3 (RQM/OPS) AUD9aCJM proc 00509/08-5 Advªs ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA e DANIELE DE SOUZA OSÓRIO


30 - Apelação (FO) - 2008.01.051150-4 (JCF/AID) 1aAUD2aCJM proc 55/07-8 Adv FERNANDO ANDRIGO DIAS FERRI


31 - Apelação (FO) - 2008.01.050896-1 (OPS/RQM) 2aAUD3aCJM proc 20/07-2 Adv ROBSON DE SOUZA


32 - Apelação (FO) - 2008.01.050988-7 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 30/07-0 Adv BRUNO S. CONCEIÇÃO


33 - Apelação (FO) - 2007.01.050650-0 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00016/05-0 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e RAFAEL SCHERER POLITANO


34 - Apelação (FO) - 2008.01.051080-0 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 30/06-0 Advª LUCIA M. LOBO


35 - Apelação (FO) - 2008.01.051099-0 (OPS/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00021/04-6 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA


36 - Apelação (FO) - 2008.01.051071-0 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00047/07-0 Advs DÉCIO AFRÂNIO DE OLIVEIRA, ÉDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES, RENAULD CAMPOS LIMA e SÉRGIO ANTONINO FONSECA


37 - Apelação (FO) - 2008.01.050863-5 (OPS/JAL) AUD4aCJM proc 00024/05-6 Advs LUÍS ANTÔNIO LIRA PONTES e ZELÍDIA ESTEVES


38 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007587-4 (MEG) AUD7aCJM inq 000145/07 Advs GILBERTO MARQUES DE MELO LIMA e LEONARDO HENRIQUE GONÇALVES DE SIQUEIRA


39 - Mandado de Segurança - 2008.01.000716-4 (RAS) AR 2008.01.050088-8 Advs ANTÔNIO DA COSTA ROLIM e NEIDE DUARTE ROLIM


40 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO A. BRAUN


41 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


42 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


43 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


44 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO


45 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007620-0 (SEC)3aAUD1aCJM inq120/08 Adv EDSON R NOGUEIRA


(Ata aprovada em 10/03/2009)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno