SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 95ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 10 DE DEZEMBRO DE 2008 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Flávio de Oliveira Lencastre.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, registrou que compareceu hoje pela manhã à posse dos Ministros Ubiratan Diniz de Aguiar e Benjamin Zymler nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União. Participaram da cerimônia a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, o Presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Comandantes das Forças, Presidentes dos Tribunais, Governadores e diversas outras autoridades.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH comunicou que esteve presente à cerimônia de inauguração do Congresso Nacional promovido pela Universidade de São Paulo para celebrar os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, realizada na última segunda-feira, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Sublinhou que em 1948 a Organização das Nações Unidas era uma instituição praticamente recém criada, tinha apenas três anos, e foi a Assembléia Geral das Nações Unidas que aprovou o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Não tinha força de lei, era apenas um documento programático, e só passou a ter valor cogente quando os Estados soberanos incluíram o texto da Declaração nos seus ordenamentos jurídicos, como fez o Brasil. Lembrou que a tese da consagração dos Direitos Humanos é uma conquista antiga da humanidade, que teve início com o famoso "Bill of Rights", da Declaração da Virgínia, de 1776, poucos anos depois plenamente incorporado pela Constituição de Filadélfia, dos Estados Unidos da América, que proclamava que todo ser humano, independente de sua origem, etnia, condição ou sexo, era titular de quatro direitos essenciais: o direito à vida, o direito à liberdade, o direito à busca da felicidade e o direito de resistência contra a opressão, a tirania, a prepotência. Recordou que em 1789, no bojo da Revolução Francesa, surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que não passou de uma carta de intenções.
Acrescentou que foi só depois da Segunda Guerra Mundial, como conseqüência do ódio e do totalitarismo, que a humanidade se deu conta que era necessário elaborar um documento de garantias de direitos a qualquer ser humano, consagrando basicamente a liberdade de não ter medo.
Ressaltou que isso aconteceu depois do Holocausto, depois das câmaras de gás, dos campos de concentração, do arame farpado, fenômenos simbólicos de uma barbárie que o mundo e a humanidade têm o dever de não esquecer. Disse que esta data é celebrada hoje por oferecer à humanidade um conjunto de regras instrumentais para a realização da liberdade, da justiça e da paz, exatamente como está nos cinco primeiros artigos da Constituição Federal de 1988.
Assinalou que nesses 60 anos a trajetória da doutrina dos Direitos Humanos sofreu uma longa e penosa evolução para que deixasse de ser uma utopia ou de ser apenas uma esperança para um mundo que sobreviveu ao totalitarismo do Século XX, à escravidão, ao "apartheid", e também a outras manifestações da estupidez humana que enlutaram a humanidade, como o Tribunal do Santo Ofício, a Inquisição, que matou muita gente em nome de Deus.
Lembrou que talvez a maior conquista dos Direitos Humanos, nesse lapso de 60 anos, tenha sido promover a igualdade da mulher. Igualdade que no Brasil só teve foro jurídico a partir da Constituição de 1934, quando as mulheres passaram a ter o direito de voto, direito aparentemente elementar, que hoje o mundo civilizado não contesta, embora em boa parte dele, a mulher continue a ser escrava e submetida pelo homem, pelo mais forte. Referiu-se ainda aos direitos da criança, num mundo em que milhões de crianças morrem de fome, sem nenhum direito consagrado, lembrando a III Conferência Internacional, recentemente realizada no Rio de Janeiro, sob os auspícios das Nações Unidas. Acentuou ainda os direitos das minorias, nessa evolução de 60 anos, sublinhando que quando a Declaração Universal foi proclamada falava-se apenas nos direitos fundamentais de primeira geração, aqueles concebidos na época da Revolução Americana, quando os direitos sociais, de segunda geração, só vieram depois da República de Weimar.
Acrescentou que no final das décadas de 50 e 60, surgiram os Direitos Humanos de terceira geração: o direito ao meio ambiente equilibrado, o direito à proteção ao patrimônio histórico, cultural e artístico e o direito do consumidor, dentre outros. Hoje a luta maior que se processa é pelo direito das minorias, o direito de não ser discriminado, de não ser humilhado, de não ser punido e de não ser morto, por ser diferente ou fraco. Essas regras foram incorporadas à nossa Constituição e ao nosso Direito Interno e permitem ao ser humano viver em paz, viver com dignidade e desfrutar da felicidade. E concluiu afirmando que a síntese pessoal que faz, o fio-terra de sua visão da doutrina dos Direitos Humanos, consiste na resposta que hoje o mundo dá, em uníssono, à célebre pergunta formulada por Maquiavel no Século XVI: "Afinal, os fins justificam os meios?" E a única resposta possível é não. A doutrina dos Direitos Humanos diz que os fins não justificam os meios e que só o intolerante é intolerável.
O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO registrou que pediu a palavra na última Sessão de Julgamento para ressaltar a realização do Simpósio Internacional do ano passado, ao qual concorreram dezenas de países, capitaneado pelo Superior Tribunal Militar, abordando o tema Direitos Humanos. Em seguida destacou o lançamento do Livro Comemorativo do Bicentenário da Justiça Militar da União, referindo-se ao artigo do Secretário da Comissão de Direitos Humanos da ONU, Emmanuel Decaux.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034586-8 - AM - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: MANOEL MESSIAS DA COSTA, 3º Sgt Mar, preso em flagrante e recolhido no Batalhão de Operações Ribeirinhas - Distrito Industrial de Manaus/AM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto imediatamente em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, após o voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator) que conhecia do Habeas Corpus e denegava a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS acompanhavam o Relator. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR aguarda o retorno de vista.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051072-0 - CE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: RÉGIS VIANA DA SILVA, T1 Ex, preso, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 20/06/2008. Advs. Drs. Marcelo Lopes Barroso e Carlos Eduardo Barbosa Paz, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de instauração de incidente de sanidade mental suscitada pela Defesa do T1 Ex RÉGIS VIANA DA SILVA. No mérito, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento parcial ao Apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena aplicada ao Apelante para 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Angela Maria Amaral da Silva, pela Defesa, e o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007574-2 - PE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 07/08/2008, proferida nos autos do Processo nº 72/06-3, que declarou extinta a punibilidade de BERIVALDO LOPES DOS SANTOS, ex-Sd Ex. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo, integralmente, a Decisão hostilizada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050888-0 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JOÃO HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 157 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/11/2007. Advs. Drs. Eduardo Tergolina Teixeira e Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar argüida pelo Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) e declarou extinta a punibilidade do ex-Sd Ex JOÃO HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, § 1º e 129, todos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acolhiam a preliminar, entretanto prosseguiam no mérito, ficando assegurado ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida a condenação. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050731-0 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: IARA MAGALHÃES BORGES, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/08/2007. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051101-6 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: TIAGO DA SILVA LIMA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16/07/2008. Advs. Drs. José Arruda de Miranda Pinheiro e Danilo de Almeida Martins, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença condenatória a quo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao Apelo para, reformando a Sentença, absolver o ex-Sd Ex TIAGO DA SILVA LIMA do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050809-0 - BA - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de DANILO EVANGELISTA DA SILVA, Sd Aer, do crime previsto no art. 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 26/09/2007. Adv. Dr. César de Faria Júnior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o Sd Aer DANILO EVANGELISTA DA SILVA à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210, c/c o art. 59, ambos do CPM e, de ofício, declarou extinta a punibilidade do Apelado, pela prescrição da pretensão punitiva, em sua projeção retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 124, 125, inciso VII e §§ 1º e 5º, inciso I e 129, todos do CPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao Apelo do Parquet militar e mantinham a Sentença absolutória, por seus jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Revisor). A Ministra-Relatora fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 2008.01.034588-4 (FJF) 1aAUD3aCJM proc 00506/08-2 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
2 - Apelação (FO) - 2007.01.050517-2 (FCB/RAS) AUD8aCJM proc 00020/04-5 Advs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA, JOÃO BATISTA FERREIRA MASCARENHAS, LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR, MARCIVANE SEGUINS, MICHELE ELIZA SILVA SOUZA e PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
3 - Embargos (FO) - 2008.01.050663-6 (JCF/FJF) AUD11aCJM proc 00021/07-1 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050690-0 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00011/06-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
5 - Apelação (FE) - 2006.01.050338-4 (WOB/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00511/06-6 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
6 - Apelação (FO) - 2008.01.051035-4 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00022/06-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
7 - Apelação (FO) - 2007.01.050524-5 (AID/FCB) AUD7aCJM proc 00072/05-5 Advªs ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS, HELIÓPOLIS GODOY MACHADO MATOS e LUIZ CLÁUDIO FARINA VENTRILHO
8 - Apelação (FE) - 2008.01.051116-6 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00508/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
9 - Apelação (FO) - 2008.01.051087-7 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 39/07-9 Adv JOSÉ U. CAMPELO
10 - Embargos (FO) - 2008.01.050569-9 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 31/05-7 Adv GIOVANI G DA SILVA
11 - Apelação (FO) - 2008.01.051024-9 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00043/07-5 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
12 - Apelação (FO) - 2008.01.051066-4 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00030/07-0 Adv JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
13 - Apelação (FO) - 2008.01.051015-0 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00007/07-0 Advªs HUGO DE MENEZES REBOUÇAS e JOSÉ OLIVEIRA ARAGÃO
14 - Apelação (FE) - 2007.01.050604-9 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 503/07-3 Adv ROBSON DE SOUZA
15 - Apelação (FO) - 2008.01.051064-8 (OPS/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00064/06-6 Adv EDGARD JOSÉ RIBEIRO DE QUEIROZ
16 - Apelação (FO) - 2007.01.050563-6(MAL/FCB)AUD9aCJM proc 25/06-1 Adv DANIELE DE S. OSÓRIO
17 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO A. BRAUN
18 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
19 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
20 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
21 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007592-0 (RQM) 1aAUD1aCJM inq 000026/08 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
22 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007582-3 (WOB) AUD8aCJM inq 000045/08 Adv TÚLIO LOPES
23 - Apelação (FO) - 2008.01.051125-3 (JCF/JAS) 2aAUD1aCJM proc 60/06-0 Adv MARCELO DA S. TROVÃO
24 - Inquérito Policial Militar - 2006.01.000024-8 (OPS) AUD11aCJM inq 004007/06
25 - Apelação (FE) - 2008.01.050981-1 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00504/08-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
26 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007588-2 (CAM) 3aAUD1aCJM inq 66/08 Advª LUCIA M. LOBO
27 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007591-2 (JAL) 1aAUD1aCJM inq 000130/08 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
28 - Embargos (FO) - 2007.01.050515-4 (MAL/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00023/06-3 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
29 - Correição Parcial (FO) - 2008.01.002012-0 (FCB) AUD11aCJM proc 26/07-3 Adv CARLOS A. GOMES
30 - Habeas Corpus - 2008.01.034575-2 (MEG) AUD12aCJM proc 00517/08-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
(Ata aprovada em 11/12/2008)
Secretária do Tribunal Pleno