SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 12ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2009 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e José Américo dos Santos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30 tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2008.01.001991-2 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/04/2008, proferida nos autos da execução de sentença do Processo nº 19/05-0, que manteve o benefício do sursis concedido ao Civil LAERTE LEMOS ANZORENA. Adv. Dr. Jaime de Carvalho Leite Filho, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade do pleito correicional suscitada pela Defensoria Pública da União. No mérito, conheceu e deferiu o pedido de Correição Parcial.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051053-2 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, na parte em que absolveu RICARDO CORREA BARBOSA, Sd Ex, do crime previsto no art. 240, §§ 4º e 5º, do CPM, c/c o art. 71, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/06/2008. Adv. Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para reformar a Sentença e condenar o Sd Ex RICARDO CORREA BARBOSA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º do CPM, concediam-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições previstas no art. 626 do CPPM, no que coubesse, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do mesmo Diploma legal, com o regime inicial aberto para eventual cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum, assegurando-lhe o direito de embargar em liberdade. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050557-1 - CE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ANTÔNIO FERREIRA MARQUES, Cb Aer, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 202, c/c o art. 48, ambos do CPM, substituída pela medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial pelo prazo de um ano, nos termos do art. 113 do citado diploma legal, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 05/03/2007. Advs. Drs. Gustavo Pita Pinheiro Torres e Antônio Delano Soares Cruz.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença a quo, absolver o Cb Aer ANTÔNIO FERREIRA MARQUES do crime previsto no art. 202, c/c o art. 48, ambos do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator) negava provimento ao apelo da Defesa e mantinha integralmente a Sentença hostilizada. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051153-0 - PA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VAGNER PINHEIRO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 10/09/2008. Adv. Dr. Amiraldo Nunes Pardauil, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051106-9 - PA - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: REGIVALDO DANTAS DE SOUZA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 14/08/2008. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença condenatória.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051025-7 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ANTÔNIO GABRIEL GRAZIANI, ex-Sd Aer, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 223, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 07/04/2008. Advs. Drs. Heverton Gisclan Neves da Silva e José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051111-3 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTES: O Ministério Público Militar e SERGIO MENEZES DE OLIVEIRA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade, e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/08/2008. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de desclassificação do delito para o do art. 249 do CPM. No mérito, negou provimento a ambos os Apelos, para manter na íntegra a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051157-1 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ADILSON LUÍS KLEIN, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 175, c/c os arts. 53, § 2º, inciso III, e 72, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/09/2008. Adv. Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao 3º Sgt Ex ADILSON LUÍS KLEIN para 03 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 175, caput, c/c os arts. 53, § 2º, inciso III, 72, inciso II, 59 e 75, todos do CPM, confirmando os demais termos da Sentença a quo. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negava provimento ao Apelo defensivo, mantinha inalterada a Sentença condenatória de primeiro grau e fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 2008.01.034587-6 (JCF) AUD12aCJM proc 00038/08-6 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
2 - Embargos (FO) - 2008.01.050796-9 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00020/06-7 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
3 - Apelação (FO) - 2008.01.051159-8 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00064/07-5 Adv GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO
4 - Embargos (FO) - 2008.01.050016-6 (FJF/MEG) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Advªs JOÃO VELOSO DE CARVALHO e JOSIAS FERREIRA BOTELHO
5 - Apelação (FO) - 2008.01.050998-4 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00002/07-6 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
6 - Embargos (FO) - 2007.01.007414-4 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM inq 000127/06 Adv MARCOS GÖPFERT CETRONE
7 - Apelação (FO) - 2008.01.051175-0 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00066/07-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050648-9 (FCB/SEC) AUD11aCJM proc 00037/06-7 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
9 - Apelação (FO) - 2008.01.050895-3 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00036/06-0 Adv ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO
10 - Apelação (FO) - 2008.01.051122-9 (RAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00041/07-5 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
11 - Apelação (FO) - 2008.01.050975-5 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00003/07-2 Adv AGOSTINHO DE JESUS PINTO DA SILVA
12 - Apelação (FO) - 2007.01.050640-3 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00034/06-7 Advªs ANSELMO PAGANELLA DA ROSA e PEDRO DALAVIA GREFF
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050366-8 (AID/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00012/05-3 Advªs LILIANE PEREIRA MOREIRA e MARIA DE LOURDES BALBELLA
14 - Embargos (FO) - 2007.01.050144-8 (AID/CAM) AUD8aCJM proc 00030/04-0 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
15 - Embargos (FO) - 2008.01.050849-3 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00042/06-0 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
16 - Apelação (FO) - 2008.01.051076-1 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00018/07-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050643-8 (MAL/FCB) AUD10aCJM proc 00003/07-4 Adv MARCELO LOPES BARROSO
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050705-1 (FCB/RQM) 3aAUD1aCJM proc 00066/06-7 Advª LUCIA MARIA LOBO
19 - Apelação (FE) - 2008.01.051061-5 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00526/07-6 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL
20 - Apelação (FO) - 2007.01.050777-9 (MAL/CAM) AUD4aCJM proc 00001/07-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
21 - Apelação (FO) - 2008.01.051174-1 (FJF/CAM) AUD11aCJM proc 00039/07-8 Adv DANILO DE ALMEIDA MARTINS
22 - Apelação (FO) - 2007.01.050708-6 (MEG/RQM) AUD10aCJM proc 00006/05-7 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ, KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO e MARCELO LOPES BARROSO
23 - Apelação (FO) - 2007.01.050816-3 (WOB/JCF) AUD11aCJM proc 00015/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
24 - Apelação (FE) - 2008.01.051048-8 (WOB/CAM) AUD5aCJM proc 00502/07-0 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA
25 - Apelação (FE) - 2006.01.050379-1 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00553/05-9 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA
26 - Apelação (FO) - 2008.01.051090-7 (RAS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00033/07-2 Adv LUCIANA AGRELA RODRIGUES
27 - Revisão Criminal (FO) - 2008.01.001325-0 (FJF/MEG) EMBFO 2005.01.049655-8 Adv MARCELO JOSÉ DOMINGUES
28 - Apelação (FO) - 2007.01.050538-5 (AID/FCB) AUD9aCJM proc 00030/06-5 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
29 - Apelação (FE) - 2008.01.051191-3 (RQM/OPS) AUD9aCJM proc 00509/08-5 Advªs ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA e DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
30 - Apelação (FE) - 2006.01.050325-2 (SEC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00536/05-4 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
31 - Habeas Corpus - 2008.01.034575-2 (MEG) AUD12aCJM proc 00517/08-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
32 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007587-4 (MEG) AUD7aCJM inq 000145/07 Advs GILBERTO MARQUES DE MELO LIMA e LEONARDO HENRIQUE GONÇALVES DE SIQUEIRA
33 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
34 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
35 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
36 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
37 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO
38 - Apelação (FO) - 2008.01.051150-4 (JCF/AID) 1aAUD2aCJM proc 00055/07-8 Adv FERNANDO ANDRIGO DIAS FERRI
39 - Apelação (FO) - 2008.01.050896-1 (OPS/RQM) 2aAUD3aCJM proc 00020/07-2 Adv ROBSON DE SOUZA
40 - Apelação (FO) - 2008.01.050988-7 (OPS/MAL) AUD11aCJM proc 00030/07-0 Adv BRUNO SANTOS CONCEIÇÃO
41 - Apelação (FO) - 2008.01.051166-0 (RAS/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00006/08-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
42 - Apelação (FO) - 2007.01.050650-0 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00016/05-0 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e RAFAEL SCHERER POLITANO
43 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007614-5 (SEC) EMBDEC 1994.01.046964-7 Adv JOÃO ROBERTO DE TOLEDO
44 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007607-2 (RAS) AUD6aCJM inq 000048/08 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
45 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007585-8 (AID) 4aAUD1aCJM inq 000154/06 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
46 - Apelação (FE) - 2008.01.051187-5 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00506/08-2 Advªs LILIAN ALVES ACKERMANN e LUCAS AGUILAR SETTE
47 - Apelação (FO) - 2008.01.051080-0 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00030/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
48 - Apelação (FO) - 2008.01.051099-0 (OPS/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00021/04-6 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
49 - Correição Parcial (FO) - 2009.02.001990-4 (JAS) AUD11aCJM proc 00001/03-8 Adv JOSÉ
50 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007596-3 (JCF) 4aAUD1aCJM proc 00009/08-8 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e THIAGO MIRANDA MINAGÉ
51 - Conselho de Justificação - 2008.01.000202-3 (MAL/OPS) Advªs EUDÁGERO QUINTANILHA, JOÃO FERNANDO CORTEZ e JOSÉ ALMIR
(Ata aprovada em 03/03/2009)
Secretária do Tribunal Pleno