SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 7ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2009 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Júnior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 15h20, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que foi convocado pelo Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, para reunião hoje, às 18 horas, na referida Corte.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou que recebeu hoje da Embaixadora Regina Maria Cordeiro Dunlop um e-mail informando que a Ministra da Justiça de Timor-Leste, Lúcia Lobato, visitará o Brasil no período de 15 a 20 março vindouro, e estará em Brasília nos dias 18 e 19 de março. Em vista disso, em nome da Corte, convidou a Ministra para visita oficial ao STM, no dia 18 de março, para tratar dos projetos de elaboração de Código Penal Militar e de Código de Processo Penal Militar.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050641-1 - PR - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS FABRÍCIO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 02/05/2007. Adva. Dra. Tathiane Menezes da Rocha Pinto, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de aplicação da Lei nº 11.343/06. No mérito, por maioria, obtida na forma do art. 80, §1º, inciso III do RISTM, o Tribunal, deu provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença a quo, absolver o ex-Sd Ex JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS FABRÍCIO, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "a" do CPPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS davam provimento ao Apelo defensivo para absolver o réu com fulcro no art. 439, alínea e do CPPM. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Revisor), RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e RENALDO QUINTAS MAGIOLI negavam provimento ao Apelo e mantinham inalterada a Sentença condenatória a quo. O Ministro-Revisor fará voto vencido. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Alexandre Lobão da Rocha, pela Defesa, e o Dr. José Garcia de Freitas Júnior, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2008.01.002005-0 - PA - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 07/08/2008, que determinou o arquivamento da IPD nº 287/92, em que figura como indiciado o ex-Sd Ex JOÃO MENDONÇA DE OLIVEIRA. Adv. Dr. Djalma de Oliveira Farias.
O Tribunal, por maioria, indeferiu a Correição Parcial, mantendo na íntegra a Decisão de arquivamento da IPD nº 287/92 da Auditoria da 8ª CJM que tem como envolvido o ex-Sd Ex JOÃO MENDONÇA DE OLIVEIRA. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO deferiam o pedido de Correição Parcial e concediam Habeas Corpus de ofício para trancar a IPD nº 287/92, uma vez que ocorrida a prescrição. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferia o pleito correicional, mantinha a Decisão de arquivamento e julgava prejudicado o pedido diante da ocorrência da prescrição. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007542-4 - AM - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 02/06/2008, que declarou reabilitado o Cb Ex JOSÉ CARLOS BANES TRINDADE.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso de ofício para cassar a Decisão do Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 02/06/2008, que declarou reabilitado o Cb Ex JOSÉ CARLOS BANES TRINDADE.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051135-0 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: RENATO BATISTA FELICIO, ex-Cb Ex, DOUGLAS LEONARDO DO PRADO e EDSON RAMOS DA SILVA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incursos no art. 240, c/c o art. 70, alínea "l", tudo do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/08/2008. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo as condenações impostas ao ex-Cb Ex RENATO BATISTA FELICIO e aos ex-Sds Ex DOUGLAS LEONARDO DO PRADO e EDSON RAMOS DA SILVA, reduzir a pena de cada um para 10 meses e 20 dias de detenção, como incursos no art. 240, c/c o art. 70, alínea "l", e art. 240, § 2º, tudo do CPM, em regime prisional aberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84, mantidos os demais termos da Sentença. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051050-0 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/04/2008, proferida nos autos do Processo nº 541/07-7, no qual figura como acusado o ex-Sd Ex MARCUS VINICIUS DOS SANTOS SILVA, que julgou extinta a citada Ação Penal sem julgamento do mérito. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, desconstituindo a Decisão prolatada pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM nos autos da IPD nº 541/07-7, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, onde deverão permanecer sobrestados até que capturado ou apresentando-se voluntariamente o desertor, seja definida a sua situação militar. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051044-3 - AM - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: OSVALDO SALLES FERREIRA, Civil, condenado à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, inciso IV, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 24/04/2008. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051123-7 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: ROBERTO CLEMÊNCIO DE MATTOS, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade, e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/06/2008. Adv. Dr. Elzano Antonio Braun, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defensoria Pública da União de incompetência da Justiça Militar da União, de atipicidade da conduta e de inépcia da inicial. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO.
A Sessão foi encerrada às 18h15.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 2008.01.034596-5 (SEC) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
2 - Habeas Corpus - 2008.01.034594-9 (CAM) 2aAUD1aCJM proc 00051/06-1
3 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007539-4 (FCB) AUD7aCJM inq 000021/08 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
4 - Apelação (FO) - 2008.01.050898-8 (SEC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00012/07-8 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
5 - Apelação (FO) - 2008.01.051021-4 (RAS/CAM) AUD11aCJM proc 00017/07-4 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
6 - Apelação (FO) - 2008.01.051131-8 (MEG/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00006/08-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050291-2 (RAS/OPS) AUD12aCJM proc 00013/05-9 Adv LEONIDAS DE ABREU
8 - Embargos (FO) - 2008.01.050796-9 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00020/06-7 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
9 - Apelação (FO) - 2008.01.051192-0 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00003/08-1 Adv EDIR DA SILVA FIGUEIREDO
10 - Apelação (FO) - 2008.01.051159-8 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00064/07-5 Adv GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO
11 - Embargos (FO) - 2008.01.050016-6 (FJF/MEG) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Advªs JOÃO VELOSO DE CARVALHO e JOSIAS FERREIRA BOTELHO
12 - Apelação (FO) - 2008.01.050998-4 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00002/07-6 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
13 - Embargos (FO) - 2007.01.007414-4 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM inq 000127/06 Adv MARCOS GÖPFERT CETRONE
14 - Apelação (FE) - 2008.01.051153-0 (FJF/JCF) AUD8aCJM proc 00502/08-2 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
15 - Apelação (FO) - 2008.01.051175-0 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00066/07-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR
16 - Apelação (FO) - 2007.01.050648-9 (FCB/SEC) AUD11aCJM proc 00037/06-7 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
17 - Apelação (FO) - 2008.01.051053-2 (FJF/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00027/06-7 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050557-1 (SEC/CAM) AUD10aCJM proc 00003/06-6 Advs ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ e GUSTAVO PITA PINHEIRO TORRES
19 - Apelação (FO) - 2008.01.050895-3 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00036/06-0 Adv ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO
20 - Apelação (FO) - 2008.01.051025-7 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00008/07-5 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
21 - Apelação (FO) - 2008.01.051157-1 (FJF/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00025/06-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
22 - Apelação (FO) - 2008.01.051122-9 (RAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00041/07-5 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
23 - Apelação (FO) - 2008.01.050975-5 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00003/07-2 Adv AGOSTINHO DE JESUS PINTO DA SILVA
24 - Apelação (FO) - 2007.01.050640-3 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00034/06-7 Advªs ANSELMO PAGANELLA DA ROSA e PEDRO DALAVIA GREFF
25 - Apelação (FE) - 2008.01.051106-9 (RAS/CAM) AUD8aCJM proc 00507/08-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
26 - Apelação (FO) - 2006.01.050366-8 (AID/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00012/05-3 Advªs LILIANE PEREIRA MOREIRA e MARIA DE LOURDES BALBELLA
27 - Embargos (FO) - 2007.01.050144-8 (AID/CAM) AUD8aCJM proc 00030/04-0 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
28 - Embargos (FO) - 2008.01.050849-3 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00042/06-0 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
29 - Apelação (FO) - 2008.01.051076-1 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00018/07-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
30 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO
31 - Apelação (FO) - 2007.01.050643-8 (MAL/FCB) AUD10aCJM proc 00003/07-4 Adv MARCELO LOPES BARROSO
32 - Apelação (FO) - 2007.01.050705-1 (FCB/RQM) 3aAUD1aCJM proc 00066/06-7 Advª LUCIA MARIA LOBO
33 - Apelação (FE) - 2008.01.051061-5 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00526/07-6 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL
34 - Habeas Corpus - 2008.01.034575-2 (MEG) AUD12aCJM proc 00517/08-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
35 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007587-4 (MEG) AUD7aCJM inq 000145/07 Advs GILBERTO MARQUES DE MELO LIMA e LEONARDO HENRIQUE GONÇALVES DE SIQUEIRA
36 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
37 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
38 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
39 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
40 - Apelação (FO) - 2007.01.050777-9 (MAL/CAM) AUD4aCJM proc 00001/07-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
41 - Apelação (FO) - 2008.01.051174-1 (FJF/CAM) AUD11aCJM proc 00039/07-8 Adv DANILO DE ALMEIDA MARTINS
42 - Apelação (FO) - 2007.01.050708-6 (MEG/RQM) AUD10aCJM proc 00006/05-7 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ, KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO e MARCELO LOPES BARROSO
43 - Apelação (FO) - 2007.01.050816-3 (WOB/JCF) AUD11aCJM proc 00015/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
44 - Apelação (FE) - 2008.01.051048-8 (WOB/CAM) AUD5aCJM proc 00502/07-0 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA
45 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.002021-1 (RQM) 3aAUD1aCJM proc 00558/08-3 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
46 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007572-6 (RAS) 1aAUD1aCJM inq 000160/07 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
47 - Apelação (FE) - 2006.01.050379-1 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00553/05-9 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA
48 - Apelação (FO) - 2008.01.051111-3 (OPS/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00013/08-7 Advª LUCIA MARIA LOBO
49 - Embargos (FO) - 2008.01.050936-8 (MEG/RQM) AUD11aCJM proc 00050/07-1 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
50 - Apelação (FO) - 2008.01.051078-8 (JCF/RQM) AUD10aCJM proc 00031/06-0 Adv CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ
51 - Apelação (FO) - 2007.01.050536-9 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00002/06-0 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO e MARCELO LOPES BARROSO
52 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007596-3 (JCF) 4aAUD1aCJM proc 00009/08-8 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e THIAGO MIRANDA MINAGÉ
(Ata aprovada em 17/02/2009)
Secretária do Tribunal Pleno