SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 6ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Júnior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 15h20, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente comunicou que a solenidade de posse dos novos dirigentes da Corte, Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, respectivamente, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, ocorrerá no dia 19 de março de 2009.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034606-6 - AP - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: ISAÍAS FERREIRA DE MENEZES, 1º Sgt Aer, respondendo ao Processo nº 35/08-5, perante a Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007579-3 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/09/2008, proferida nos autos do IPM nº 84/08, que rejeitou a Denúncia oferecida contra GILSON DOS SANTOS PINTO JUNIOR, Ten Cel Aer, como incurso no art. 311, § 1º, c/c o art. 312, caput, na forma do art. 79, caput, tudo do CPM. Advs. Drs. Maíra Milito Góes, Fabrício Luiz Pereira Santos, Marco Antonio Gonçalves, Renata Rodrigues Cavicchia, Wanderley Inácio Sobrinho, Dárcio Borba da Cruz Junior, Eduardo Leme, Gina Geron, Tamara Segal, Ana Carolina Marcondes Machado Martins, André Luis Orsoni Neri e Paulo César Manoel.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 99ª Sessão (Extraordinária), de 19/12/2008 após o retorno de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso ministerial para reformar a Decisão do Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/09/2008, proferida nos autos do IPM nº 84/08, e receber a Denúncia oferecida contra o Ten Cel Aer GILSON DOS SANTOS PINTO JUNIOR, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negava provimento ao Recurso e mantinha inalterada a Decisão recorrida e fará declaração de voto. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.01.000720-2 - CE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. IMPETRANTE: FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR MOTA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, lotado na Auditoria da 10ª CJM, impetra o presente mandamus contra Decisão da Exma. Sra. Juíza-Auditora da citada Auditoria que denegou pedido de certidão formulado pelo impetrante, requerendo, liminarmente, inaudita altera pars, que seja ordenado à Autoridade coatora que emita imediatamente a certidão requerida. No mérito, pede que seja julgado procedente este mandamus. Advs. Drs. Marco Antônio Castro Costa e Erica Nunes Gonçalves.
O Tribunal, por maioria, conheceu e denegou a Segurança. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA concediam a Segurança para cassar a Decisão impugnada e determinar que a Juíza-Auditora da Auditoria da 10ª CJM emitisse a Certidão pleiteada, nos termos contidos no requerimento de Certidão do servidor FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR MOTA. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS concedia a segurança para que determinasse que a Juíza-Auditora da 10ª CJM emitisse a Certidão somente com os dados de interesse diretamente relacionados com o servidor FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR MOTA. Relator para Acórdão Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. O Ministro-Relator fará voto vencido.
DESAFORAMENTO Nº 2008.01.000407-5 - MG - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. REQUERENTE: A MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", § 1º, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento dos autos do Processo nº 25/08-7, no qual figuram como réus o 2º Sgt Mar JORGE LUIS LOUZEIRO SANTOS e os Civis AGUINALDO DE OLIVEIRA, ANDERSON MENDES OLIVEIRA, JENNER MENDES OLIVEIRA e MARCÉLIO DOS SANTOS ROCHA.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de desaforamento, designando uma das Auditorias da 1ª CJM para dar prosseguimento ao feito, a ser definida por regular distribuição. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051004-4 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada ao Civil DILERMANDO DA SILVA MARCELINO, condenado à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/03/2008. Adv. Dr. Vidal Pedro Dias Abreu.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Civil DILERMANDO DA SILVA MARCELINO à pena de 01 ano e 04 meses de detenção, como incurso no art. 251, c/c os arts. 253 e 240, § 2º, tudo de CPM, mantido o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, se for o caso, e o direito de embargar em liberdade. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050779-5 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena imposta ao segundo Apelante, e MATEUS FERNANDO JIMLAKI, Sd Aer, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c os arts. 253 e 240, §§ 1º e 2º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/08/2007. Adv. Dr. Paulo Cícero DaCamino.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa e declarou extinta a punibilidade do crime imputado ao Sd Aer MATEUS FERNANDO JIMLAKI pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, § 1º e 129, todos do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h55.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 2008.01.034596-5 (SEC) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
2 - Habeas Corpus - 2008.01.034594-9 (CAM) 2aAUD1aCJM proc 00051/06-1
3 - Apelação (FO) - 2008.01.051123-7 (JCF/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00046/07-7 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
4 - Apelação (FO) - 2008.01.051135-0 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00034/07-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
5 - Apelação (FE) - 2008.01.051050-0 (SEC/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00541/07-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS
6 - Apelação (FO) - 2008.01.050898-8 (SEC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00012/07-8 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
7 - Apelação (FO) - 2008.01.051021-4 (RAS/CAM) AUD11aCJM proc 00017/07-4 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
8 - Apelação (FO) - 2008.01.051044-3 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00044/06-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
9 - Apelação (FO) - 2008.01.051131-8 (MEG/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00006/08-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
10 - Apelação (FO) - 2006.01.050291-2 (RAS/OPS) AUD12aCJM proc 00013/05-9 Adv LEONIDAS DE ABREU
11 - Embargos (FO) - 2008.01.050796-9 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00020/06-7 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
12 - Apelação (FO) - 2008.01.051192-0 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00003/08-1 Adv EDIR DA SILVA FIGUEIREDO
13 - Apelação (FO) - 2008.01.051159-8 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00064/07-5 Adv GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO
14 - Embargos (FO) - 2008.01.050016-6 (FJF/MEG) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Advªs JOÃO VELOSO DE CARVALHO e JOSIAS FERREIRA BOTELHO
15 - Apelação (FO) - 2008.01.050998-4 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00002/07-6 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
16 - Embargos (FO) - 2007.01.007414-4 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM inq 000127/06 Adv MARCOS GÖPFERT CETRONE
17 - Apelação (FE) - 2008.01.051153-0 (FJF/JCF) AUD8aCJM proc 00502/08-2 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
18 - Apelação (FO) - 2008.01.051175-0 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00066/07-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR
19 - Apelação (FO) - 2007.01.050648-9 (FCB/SEC) AUD11aCJM proc 00037/06-7 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
20 - Apelação (FO) - 2008.01.051053-2 (FJF/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00027/06-7 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
21 - Apelação (FO) - 2007.01.050557-1 (SEC/CAM) AUD10aCJM proc 00003/06-6 Advs ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ e GUSTAVO PITA PINHEIRO TORRES
22 - Apelação (FO) - 2008.01.050895-3 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00036/06-0 Adv ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO
23 - Apelação (FO) - 2008.01.051025-7 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00008/07-5 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
24 - Apelação (FO) - 2008.01.051157-1 (FJF/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00025/06-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
25 - Apelação (FO) - 2008.01.051122-9 (RAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00041/07-5 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
26 - Apelação (FO) - 2008.01.050975-5 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00003/07-2 Adv AGOSTINHO DE JESUS PINTO DA SILVA
27 - Apelação (FO) - 2007.01.050640-3 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00034/06-7 Advªs ANSELMO PAGANELLA DA ROSA e PEDRO DALAVIA GREFF
28 - Apelação (FE) - 2008.01.051106-9 (RAS/CAM) AUD8aCJM proc 00507/08-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
29 - Apelação (FO) - 2006.01.050366-8 (AID/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00012/05-3 Advªs LILIANE PEREIRA MOREIRA e MARIA DE LOURDES BALBELLA
30 - Embargos (FO) - 2007.01.050144-8 (AID/CAM) AUD8aCJM proc 00030/04-0 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
31 - Embargos (FO) - 2008.01.050849-3 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00042/06-0 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
32 - Apelação (FO) - 2008.01.051076-1 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00018/07-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
33 - Habeas Corpus - 2008.01.034575-2 (MEG) AUD12aCJM proc 00517/08-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
34 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007587-4 (MEG) AUD7aCJM inq 000145/07 Advs GILBERTO MARQUES DE MELO LIMA e LEONARDO HENRIQUE GONÇALVES DE SIQUEIRA
35 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
36 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
37 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
38 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
39 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007542-4 (FCB) AUD12aCJM proc 00012/98-2
40 - Apelação (FE) - 2008.01.051095-0 (RQM/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00515/08-0 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO
41 - Apelação (FO) - 2007.01.050643-8 (MAL/FCB) AUD10aCJM proc 00003/07-4 Adv MARCELO LOPES BARROSO
42 - Apelação (FO) - 2007.01.050705-1 (FCB/RQM) 3aAUD1aCJM proc 00066/06-7 Advª LUCIA MARIA LOBO
43 - Correição Parcial (FE) - 2008.01.002005-0 (RAS) AUD8aCJM inq 000287/92 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
44 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007539-4 (FCB) AUD7aCJM inq 000021/08 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
45 - Apelação (FE) - 2008.01.051061-5 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00526/07-6 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL
46 - Apelação (FO) - 2007.01.050777-9 (MAL/CAM) AUD4aCJM proc 00001/07-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
47 - Apelação (FO) - 2008.01.051174-1 (FJF/CAM) AUD11aCJM proc 00039/07-8 Adv DANILO DE ALMEIDA MARTINS
48 - Apelação (FO) - 2007.01.050708-6 (MEG/RQM) AUD10aCJM proc 00006/05-7 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ, KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO e MARCELO LOPES BARROSO
49 - Apelação (FO) - 2007.01.050816-3 (WOB/JCF) AUD11aCJM proc 00015/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
50 - Apelação (FE) - 2008.01.051048-8 (WOB/CAM) AUD5aCJM proc 00502/07-0 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA
51 - Apelação (FO) - 2007.01.050641-1 (FCB/AID) AUD5aCJM proc 00012/05-6 Adv TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO
52 - Embargos (FO) - 2008.01.050936-8 (MEG/RQM) AUD11aCJM proc 00050/07-1 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
53 - Apelação (FO) - 2008.01.051078-8 (JCF/RQM) AUD10aCJM proc 00031/06-0 Adv CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ
54 - Apelação (FO) - 2007.01.050536-9 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00002/06-0 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO e MARCELO LOPES BARROSO
55 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007596-3 (JCF) 4aAUD1aCJM proc 00009/08-8 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e THIAGO MIRANDA MINAGÉ
(Ata aprovada em 12/02/2009)
Secretária do Tribunal Pleno