SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 2 DE FEVEREIRO DE 2009 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou que participou da Solenidade de Abertura do Ano Judiciário realizada hoje pela manhã no Supremo Tribunal Federal. Destacou o discurso proferido pelo Ministro da Justiça Tarso Genro, que falou em nome do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Em seguida, comunicou que participará de reunião no Tribunal Superior Eleitoral, juntamente com o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, e o Diretor-Geral Dr. Moisés Francisco de Sousa, no próximo dia 5, às 18h30, para discutir o projeto de reestruturação da Praça dos Tribunais Superiores.
Prosseguindo, informou que participará do "II Encontro Nacional do Poder Judiciário", a realizar-se no dia 16 de fevereiro de 2009, no Ouro Minas Palace Hotel, em Belo Horizonte/MG.
Por último, em referência ao projeto de reestruturação da JMU informou que, após o parecer de mérito do CNJ, foi encaminhado ao Congresso Nacional e aguarda designação de Relator.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2008.01.002017-1 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/10/2008, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 131/08, no qual figurou como indiciada a Civil SONIA MAMEDE DE AGUIAR STUCKY.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar não conhecendo do pleito correicional, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b" do CPPM. No mérito, por maioria, o Tribunal deferiu o pedido para, desconstituindo a Decisão de arquivamento do IPM nº 131/08 da 1ª Auditoria da 2ª CJM, determinar a remessa dos autos à Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins do disposto no § 1º do art. 397 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007589-0 - PA - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 01/10/2008, proferida nos autos do Processo nº 02/08-0, que não recebeu a Apelação ministerial interposta contra a Sentença que condenou RODRIGO OLIVEIRA PASTANA, MN, como incurso no art. 240, §§ 1º e 2º, do CPM, e considerou a infração como disciplinar. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito para, desconstituindo a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, determinar a subida da Apelação interposta pelo Ministério Público Militar nos autos do Processo nº 2/08-0 contra o MN RODRIGO OLIVEIRA PASTANA.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2008.01.007594-7 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/10/2008, que concedeu reabilitação ao ex-3º Sgt Ex WAGNER LOUIS MACHADO DA SILVA. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo íntegra a Decisão da Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM que concedeu reabilitação ao ex-3º Sgt Ex WAGNER LOUIS MACHADO DA SILVA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050690-0 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Cb Ex JEFFERSON DOMINGUES DE CAMPOS dos crimes previstos nos arts. 315 e 241, parágrafo único, c/c o art. 79, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 03/07/2007. Adv. Dr. Júlio Cezar da Silva Fagundes, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo a Sentença no que pertine à absolvição do ex-Cb Ex JEFFERSON DOMINGUES DE CAMPOS, do crime previsto no art. 241, parágrafo único do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM, e deu provimento ao referido Apelo para condenar o Apelado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 315 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, observadas as condições estabelecidas no art. 626, excetuando-se a alínea "a" do CPPM, fixando o regime inicial aberto para o eventual cumprimento da pena, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o ex-Cb Ex JEFFERSON DOMINGUES DE CAMPOS à pena de 01 mês e 15 dias de detenção, como incurso no art. 241, parágrafo único do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e declaravam a extinção da punibilidade desse delito, com fulcro no art. 125, inciso VII do mesmo Código. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham inalterada a Sentença absolutória a quo. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051035-4 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JEFERSON DA SILVA BRAGA, 3º Sgt Aer, do crime previsto no art. 251, caput, c/c o art. 80, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/05/2008. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 3º Sgt Aer JEFERSON DA SILVA BRAGA à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, c/c o art. 71 do Código Penal comum, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos moldes do art. 102 do mencionado Estatuto Repressivo Castrense, fixando, ainda, o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051116-6 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CLODOALDO LOPES FRAZÃO, Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 190, § 2º-A, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/08/2008. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051087-7 - CE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MANOEL FRANCISCO XAVIER NETO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 15/07/2008. Adv. Dr. José Ulisses Campelo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando integralmente a Sentença apelada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051024-9 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JÂNIO JACKES DE SOUZA SANTOS, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso nos arts. 312 e 315, c/c o art. 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24/04/2008. Advs. Drs. José Arruda de Miranda Pinheiro e Heverton Gisclan Neves da Silva, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051066-4 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: SIDINELSON BENTO DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, inciso II, do CPM; e TIAGO FERRAZ MACHADO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incurso, por duas vezes, no art. 240, § 6º, inciso II, do CPM, c/c o art. 71 do CP; ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/06/2008. Adv. Dr. Jaime de Carvalho Leite Filho, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051015-0 - CE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar e KLIVEN BANDEIRA BARROS, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 312 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 24/04/2008. Advs. Drs. Hugo de Menezes Rebouças e José Oliveira Aragão.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial e, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para condenar, por desclassificação, o ex-Sd Aer KLIVEN BANDEIRA BARROS, à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 334 do CPM, mantidos o benefício do sursis, o direito de recorrer em liberdade, se for o caso, e o regime prisional aberto para cumprimento da pena. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento parcial ao apelo da Defesa para, condenar o ex-Sd Aer KLIVEN BANDEIRA BARROS, por desclassificação, como incurso no art. 319 do CPM, à pena de 06 meses de detenção e mantinham os demais termos da Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2008.01.051002-8 (FJF/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00019/07-1 Adv LUIZ HENRIQUE MEDEIROS DIAS
2 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007556-4 (AID) APFO 1995.01.047452-8 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI, JULIANA GODOY TROMBINI e LUCIA MARIA LOBO
3 - Apelação (FE) - 2008.01.051106-9 (RAS/CAM) AUD8aCJM proc 00507/08-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
4 - Apelação (FO) - 2006.01.050366-8 (AID/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00012/05-3 Advªs LILIANE PEREIRA MOREIRA e MARIA DE LOURDES BALBELLA
5 - Embargos (FO) - 2007.01.050144-8 (AID/CAM) AUD8aCJM proc 00030/04-0 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
6 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007596-3 (JCF) 4aAUD1aCJM proc 00009/08-8 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e THIAGO MIRANDA MINAGÉ
7 - Apelação (FE) - 2007.01.050604-9 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00503/07-3 Adv ROBSON DE SOUZA
8 - Apelação (FO) - 2008.01.051064-8 (OPS/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00064/06-6 Adv EDGARD JOSÉ RIBEIRO DE QUEIROZ
9 - Apelação (FE) - 2008.01.050981-1 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00504/08-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
10 - Embargos (FO) - 2007.01.050515-4 (MAL/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00023/06-3 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
11 - Apelação (FO) - 2008.01.050984-4 (WOB/CAM) AUD8aCJM proc 00006/07-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
12 - Apelação (FE) - 2008.01.051164-6 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00513/08-8 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
13 - Apelação (FO) - 2008.01.050938-0 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00016/07-4 Adv ALBERTO FERNANDO GENÚ DE FREITAS
14 - Apelação (FO) - 2008.01.051004-4 (MEG/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00017/07-3 Adv VIDAL PEDRO DIAS ABREU
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050779-5 (MEG/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00033/06-0 Adv PAULO CÍCERO DACAMINO
16 - Embargos (FO) - 2008.01.050595-8 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00014/06-6 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
17 - Apelação (FO) - 2008.01.051123-7 (JCF/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00046/07-7 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
18 - Apelação (FE) - 2008.01.051142-5 (SEC/OPS) AUD6aCJM proc 00503/08-2 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
19 - Apelação (FO) - 2008.01.051135-0 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00034/07-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
20 - Apelação (FE) - 2008.01.051050-0 (SEC/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00541/07-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS
21 - Apelação (FO) - 2008.01.051028-1 (MEG/RQM) AUD7aCJM proc 00013/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
22 - Apelação (FO) - 2008.01.050898-8 (SEC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00012/07-8 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
23 - Apelação (FO) - 2008.01.051021-4 (RAS/CAM) AUD11aCJM proc 00017/07-4 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
24 - Apelação (FO) - 2008.01.051044-3 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00044/06-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
25 - Apelação (FO) - 2008.01.051131-8 (MEG/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00006/08-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
26 - Apelação (FO) - 2006.01.050291-2 (RAS/OPS) AUD12aCJM proc 00013/05-9 Adv LEONIDAS DE ABREU
27 - Embargos (FO) - 2008.01.050796-9 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00020/06-7 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
28 - Apelação (FO) - 2008.01.051192-0 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00003/08-1 Adv EDIR DA SILVA FIGUEIREDO
29 - Apelação (FO) - 2008.01.051159-8 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00064/07-5 Adv GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO
30 - Embargos (FO) - 2008.01.050016-6 (FJF/MEG) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Advªs JOÃO VELOSO DE CARVALHO e JOSIAS FERREIRA BOTELHO
31 - Apelação (FO) - 2008.01.050998-4 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00002/07-6 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
32 - Apelação (FO) - 2007.01.050536-9 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00002/06-0 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e MARCELO LOPES BARROSO
33 - Embargos (FO) - 2007.01.007414-4 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM inq 000127/06 Adv MARCOS GÖPFERT CETRONE
34 - Apelação (FE) - 2008.01.051153-0 (FJF/JCF) AUD8aCJM proc 00502/08-2 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
35 - Apelação (FO) - 2008.01.051175-0 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00066/07-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR
36 - Apelação (FO) - 2007.01.050648-9 (FCB/SEC) AUD11aCJM proc 00037/06-7 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
37 - Apelação (FO) - 2007.01.050641-1 (FCB/AID) AUD5aCJM proc 00012/05-6 Adv TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO
38 - Apelação (FO) - 2008.01.051053-2 (FJF/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00027/06-7 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
39 - Habeas Corpus - 2008.01.034575-2 (MEG) AUD12aCJM proc 00517/08-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
40 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007588-2 (CAM) 3aAUD1aCJM inq 000066/08 Advª LUCIA MARIA LOBO
41 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007579-3 (MEG) 2aAUD2aCJM inq 000084/08 Advªs ANA CAROLINA MARCONDES MACHADO MARTINS, ANDRÉ LUIS ORSONI NERI, DÁRCIO BORBA DA CRUZ JUNIOR, EDUARDO LEME, FABRÍCIO LUIZ PEREIRA SANTOS, GINA GERON, MAÍRA MILITO GÓES, MARCO ANTONIO GONÇALVES, PAULO CÉSAR MANOEL, RENATA RODRIGUES CAVICCHIA, TAMARA SEGAL e WANDERLEY INÁCIO SOBRINHO
42 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
43 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
44 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
45 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
46 - Apelação (FO) - 2007.01.050557-1 (SEC/CAM) AUD10aCJM proc 00003/06-6 Advs ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ e GUSTAVO PITA PINHEIRO TORRES
47 - Apelação (FO) - 2008.01.050895-3 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00036/06-0 Adv ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO
48 - Apelação (FO) - 2008.01.051025-7 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00008/07-5 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
49 - Apelação (FO) - 2008.01.051157-1 (FJF/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00025/06-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
50 - Apelação (FO) - 2008.01.051122-9 (RAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00041/07-5 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
51 - Apelação (FO) - 2008.01.050975-5 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00003/07-2 Adv AGOSTINHO DE JESUS PINTO DA SILVA
52 - Apelação (FO) - 2007.01.050640-3 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00034/06-7 Advªs ANSELMO PAGANELLA DA ROSA e PEDRO DALAVIA GREFF
53 - Apelação (FO) - 2008.01.051078-8 (JCF/RQM) AUD10aCJM proc 00031/06-0 Adv CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ
54 - Conselho de Justificação - 2006.01.000199-0 (SEC/OPS) Advªs CICERO HARADA, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE, FERNANDO AUGUSTO PITOL DE ANDRADE e GIULIANA GIORGIO MARRANO
55 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007587-4 (MEG) AUD7aCJM inq 000145/07 Advs GILBERTO MARQUES DE MELO LIMA e LEONARDO HENRIQUE GONÇALVES DE SIQUEIRA
(Ata aprovada em 03/02/2009)
Secretária do Tribunal Pleno