SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 97ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2008 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Maria Lucia Wagner.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH comunicou que há pouco mais de dois anos, quando ainda ocupava a Vice-Presidência do Tribunal, foi vítima de uma pane geral no sistema de computação de seu Gabinete, atribuída a um vírus, que destruiu sete anos de seu trabalho e todos os arquivos que constavam do seu computador desapareceram subitamente. Relatou que, feitas as investigações, recebeu do Centro de Informática, por escrito, a informação de que havia caído um raio. Estranhou o fato de que o raio tivesse caído exclusivamente em seu computador, tendo em vista que o pára-raios localizado no topo do prédio destina-se ao Tribunal todo. Salientou que, debalde, realizou todos os esforços possíveis, contratando até duas empresas privadas, para tentar salvar "do incêndio" alguma coisa que fosse recuperável. Nada se recuperou. Até técnicos da PUC vieram à Corte para solucionar o problema. A queima foi completa. Queima de arquivo. Acrescentou que nesse interregno de dois anos o computador tem tido pequenas panes, mas nada que não permita um pouso forçado, um planeio, um salto de pára-quedas. Hoje o computador entrou em parafuso de novo, outra vez. Tudo o que digitou apresentou caracteres absolutamente ininteligíveis, ressaltando que o CEINF, provavelmente informará que caiu outro raio, mas raios não caem duas vezes no mesmo lugar. Por último, acentuou que em razão do encerramento do ano judiciário não interromperá seu trabalho jurídico, entretanto, despachará à mão.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2008.01.034585-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTES: LUIZ FERNANDO ZANELLA, Civil, e ENIO ALFREDO ZANELLA, Cap RRm Ex, ambos respondendo ao Processo nº 17/07-0, perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da citada Ação Penal. No mérito, pedem a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Ademar Guterres Guareschi.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2008.01.051013-2 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. EMBARGANTE: RODRIGO CARPANEDO PIMENTA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/09/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051013-3. Adv. Dr. Paulo Henrique Teles Fagundes.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos de Declaração opostos, para tão-somente retificar a expressão militares da Marinha" para militares do Exército", contida à fl. 375 do Acórdão embargado, sem prejuízo da eventual oposição de Embargos Infringentes do Julgado após a juntada do voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, proferido nos autos da Apelação nº 2008.01.051013-3. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.01.000719-9 - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. IMPETRANTE: AILTON GONÇALVES MORAES BARROS, Maj Ex, impetra o presente mandamus contra ato do Plenário desta E. Corte, consubstanciado no Acórdão de 24/04/2008, proferido nos autos dos Embargos nº 2007.01.000192-5, requerendo, liminarmente, que seja determinado ao Comando do Exército Brasileiro que suspenda todos os atos e providências no sentido de proceder ao desligamento do impetrante do serviço ativo. No mérito, pede que seja declarada a nulidade do Acórdão e de todos os atos e procedimentos praticados a partir da primeira nulidade. Adva. Dra. Gloria Jean Gomes de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da impetração e indeferiu a Segurança, por falta de amparo legal. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.02.000645-1 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA SILVA JUNIOR. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra o Acórdão lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049750-3, em 07/12/2004, que anulou, sem renovação, o Processo nº 505/04-4, da Auditoria da 11ª CJM, referente ao Sd Ex FRANCISCO DOS SANTOS LUCENA, requerendo a concessão da segurança para que a referida Decisão seja reformada, admitindo-se o processamento regular do recurso de apelação.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e indeferiu a Segurança, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.01.000707-5 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/12/2007, proferida nos autos do Processo nº 6/05-1, que determinou "a conversão das quantias arrestadas e depositadas em conta judicial de nº 0500109043209, do Banco do Brasil, Agência Nossa Senhora de Medianeira, em depósito no nome do 7º Batalhão de Infantaria Blindado, para ressarcimento dos valores pagos aos militares usuários do plano e que depositaram seus valores nos cofres da OM," requerendo, liminarmente, a suspensão da referida Decisão, até o julgamento da Correição Parcial requerida pelo Órgão ministerial. No mérito, pede a concessão definitiva da segurança.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do mandamus e indeferiu a Segurança, revogando-se a liminar concedida em 18/12/2007, determinando o cumprimento, em todos os termos, da Decisão do Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, proferida nos autos do Processo nº 6/05-1 (Medida Cautelar de Arresto) que determinou a conversão das quantias arrestadas e depositadas em conta judicial de nº 0500109043209, do Banco do Brasil, Agência Nossa Senhora de Medianeira, em depósito no nome do 7º Batalhão de Infantaria Blindada, para ressarcimento dos valores pagos pelos militares usuários do plano e que depositaram seus valores nos cofres da OM. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050517-2 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar e CARLOS ALBERTO GARCIA DE SOUZA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 08/09/2006. Advs. Drs. Anginaldo Oliveira Vieira e Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensores Públicos da União, Marcivane Seguins, Defensora Dativa, João Batista Ferreira Mascarenhas, Pedro Paulo Cavalero dos Santos e Michele Eliza Silva Souza.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar o ex-Sd Aer CARLOS ALBERTO GARCIA DE SOUZA à pena de 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial aberto, como incurso no art. 251, § 3º do CPM, c/c o art. 71 do Código Penal comum, com o direito de recorrer em liberdade; condenar ESDRAS SOUZA DOS SANTOS à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto, como incurso no art. 251, § 3º do CPM, com o direito de recorrer em liberdade; condenar PAULO DA SILVA CORREA à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, da Lei Substantiva Castrense, a ser cumprida em regime inicial aberto, com o direito de recorrer em liberdade e condenar JOSÉ RAIMUNDO MORAES PINHEIRO à pena de 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c art. 30, inciso II, ambos do CPM e declarar extinta a punibilidade deste último acusado, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, caput, § 3º e 129, todos do CPM; e por maioria, condenar ODINEI PINHEIRO RODRIGUES à pena de 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º do CPM, e declarar a extinção da punibilidade do crime imputado a este acusado, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, caput, § 3º e 129, todos do CPM; e, por fim, condenar BRAULIO STHEFANIO MONTEIRO BARROSO à pena de 01 ano, 07 meses e 06 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, mantido o benefício do sursis e o direito de recorrer em liberdade, conforme as condições estipuladas na Sentença a quo. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA condenavam o acusado BRAULIO STHEFANIO MONTEIRO BARROSO à pena de 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c o art. 30, parágrafo único, ambos do CPM e declaravam a extinção da punibilidade deste acusado, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, caput, § 3º e 129, todos do CPM. Os Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS condenavam o acusado ODINEI PINHEIRO RODRIGUES à pena de 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º do CPM, c/c o art. 71 do Código Penal comum, com o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros Relator e Revisor farão votos vencidos. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h15.
Processos em mesa
1 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007592-0 (RQM) 1aAUD1aCJM inq 26/08 Adv JOÃO C. DE F. ROCHA
2 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007582-3 (WOB) AUD8aCJM inq 000045/08 Adv TÚLIO LOPES
3 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007588-2 (CAM) 3aAUD1aCJM inq 66/08 Advª LUCIA M. LOBO
4 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007591-2 (JAL) 1aAUD1aCJM inq 000130/08 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
5 - Embargos (FO) - 2008.01.050663-6 (JCF/FJF) AUD11aCJM proc 00021/07-1 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050690-0 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00011/06-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
7 - Apelação (FE) - 2006.01.050338-4 (WOB/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00511/06-6 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
8 - Apelação (FO) - 2008.01.051035-4 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00022/06-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050524-5 (AID/FCB) AUD7aCJM proc 00072/05-5 Advªs ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS, HELIÓPOLIS GODOY MACHADO MATOS e LUIZ CLÁUDIO FARINA VENTRILHO
10 - Apelação (FE) - 2008.01.051116-6 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00508/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
11 - Apelação (FO) - 2008.01.051087-7 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00039/07-9 Adv JOSÉ ULISSES CAMPELO
12 - Apelação (FO) - 2008.01.051024-9 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00043/07-5 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
13 - Apelação (FO) - 2008.01.051066-4 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00030/07-0 Adv JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
14 - Apelação (FO) - 2008.01.051015-0 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00007/07-0 Advªs HUGO DE MENEZES REBOUÇAS e JOSÉ OLIVEIRA ARAGÃO
15 - Apelação (FE) - 2007.01.050604-9 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 503/07-3 Adv ROBSON DE SOUZA
16 - Apelação (FO) - 2008.01.051064-8 (OPS/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00064/06-6 Adv EDGARD JOSÉ RIBEIRO DE QUEIROZ
17 - Apelação (FO) - 2008.01.051125-3 (JCF/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00060/06-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
18 - Inquérito Policial Militar - 2006.01.000024-8 (OPS) AUD11aCJM inq 004007/06
19 - Correição Parcial (FO) - 2008.01.002017-1 (RAS) 1aAUD2aCJM inq 000131/08
20 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007589-0 (MAL) AUD8aCJM proc 00002/08-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
21 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007594-7 (RAS) APFO 1994.01.047417-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
22 - Apelação (FO) - 2008.01.050898-8 (SEC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00012/07-8 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
23 - Apelação (FO) - 2008.01.051021-4 (RAS/CAM) AUD11aCJM proc 00017/07-4 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
24 - Apelação (FO) - 2008.01.051044-3 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00044/06-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
25 - Apelação (FO) - 2008.01.051131-8 (MEG/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00006/08-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
26 - Apelação (FO) - 2006.01.050291-2 (RAS/OPS) AUD12aCJM proc 13/05-9 Adv LEONIDAS DE ABREU
27 - Embargos (FO) - 2008.01.050796-9 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00020/06-7 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
28 - Apelação (FO) - 2008.01.051192-0 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00003/08-1 Adv EDIR DA SILVA FIGUEIREDO
29 - Apelação (FO) - 2008.01.051159-8 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00064/07-5 Adv GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO
30 - Embargos (FO) - 2008.01.050016-6 (FJF/MEG) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Advªs JOÃO VELOSO DE CARVALHO e JOSIAS FERREIRA BOTELHO
31 - Apelação (FO) - 2008.01.050998-4 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00002/07-6 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
32 - Apelação (FO) - 2007.01.050536-9 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00002/06-0 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e MARCELO LOPES BARROSO
33 - Embargos (FO) - 2007.01.007414-4 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM inq 000127/06 Adv MARCOS GÖPFERT CETRONE
34 - Apelação (FE) - 2008.01.051153-0 (FJF/JCF) AUD8aCJM proc 00502/08-2 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
35 - Apelação (FO) - 2008.01.051175-0 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00066/07-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR
36 - Apelação (FE) - 2008.01.050981-1 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00504/08-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
37 - Embargos (FO) - 2007.01.050515-4 (MAL/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00023/06-3 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
38 - Apelação (FO) - 2008.01.050984-4 (WOB/CAM) AUD8aCJM proc 00006/07-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
39 - Apelação (FO) - 2008.02.049721-8 (JCF/SEC) EMBFO 2005.01.049721-1 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
40 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
41 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
42 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
43 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007587-4 (MEG) AUD7aCJM inq 000145/07 Advs GILBERTO MARQUES DE MELO LIMA e LEONARDO HENRIQUE GONÇALVES DE SIQUEIRA
44 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007579-3 (MEG) 2aAUD2aCJM inq 000084/08 Advªs ANA CAROLINA MARCONDES MACHADO MARTINS, ANDRÉ LUIS ORSONI NERI, DÁRCIO BORBA DA CRUZ JUNIOR, EDUARDO LEME, FABRÍCIO LUIZ PEREIRA SANTOS, GINA GERON, MAÍRA MILITO GÓES, MARCO ANTONIO GONÇALVES, PAULO CÉSAR MANOEL, RENATA RODRIGUES CAVICCHIA, TAMARA SEGAL e WANDERLEY INÁCIO SOBRINHO
45 - Apelação (FE) - 2008.01.051164-6 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00513/08-8 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
46 - Apelação (FO) - 2008.01.050938-0 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00016/07-4 Adv ALBERTO FERNANDO GENÚ DE FREITAS
47 - Apelação (FO) - 2008.01.051004-4 (MEG/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00017/07-3 Adv VIDAL PEDRO DIAS ABREU
48 - Apelação (FO) - 2007.01.050779-5 (MEG/JAL) 1aAUD3aCJM proc 33/06-0 Adv PAULO C. DACAMINO
49 - Recurso Criminal (FO) - 2008.01.007590-4 (WOB) 2aAUD2aCJM inq 000093/08 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
50 - Embargos (FO) - 2008.01.050595-8 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00014/06-6 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
51 - Apelação (FO) - 2008.01.051123-7 (JCF/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00046/07-7 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
52 - Apelação (FE) - 2008.01.051142-5 (SEC/OPS) AUD6aCJM proc 503/08-2 Adv CÉSAR DE F. JÚNIOR
53 - Apelação (FO) - 2008.01.051135-0 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00034/07-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
54 - Apelação (FE) - 2008.01.051050-0 (SEC/MEG) 2aAUD1aCJM proc 541/07-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS
55 - Apelação (FO) - 2008.01.051028-1 (MEG/RQM) AUD7aCJM proc 00013/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
56 - Habeas Corpus - 2008.01.034575-2 (MEG) AUD12aCJM proc 00517/08-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
(Ata aprovada em 18/12/2008)
Secretária do Tribunal Pleno